Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicação da Lei nº 10.248, de 15 de setembro
de 1999, conforme dispõe o
Art. 11
da Lei nº 11.563, de 29
de maio de 2003.
LEI Nº 10.248, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 20/08/2003 p.10)
Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997
Dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
TÍTULO I
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
CAMPINAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
VER
:
Decreto nº 13.541
, de 17/01/2001, que Dispõe
sobre a Secretaria Municipal de Governo;
Decreto nº 13.680
de 01/08/2001
, que
Remaneja unidades administrativas da estrutura da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo para o Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito;
Decreto nº 13.770
, de 19/11/2001
, que Altera o Decreto nº
13.
541
, de 17 de janeiro de 2001, que "Dispõe sobre a
Secretaria Municipal de Governo;
Decreto nº 13.800
, de 10/12/2001
, que
Cria a Secretaria Municipal Extraordinária de Desenvolvimento Econômico e
Trabalho e dá outras providências;
Decreto nº 13.829
, de 02/01/2002
, que
Reorganiza as atribuições administrativas do Gabinete da Prefeita e
transforma o seu Departamento de Expediente em Coordenação de Gabinete;
Decreto nº 13.831
, de 22/01/2002
, que
Remaneja unidade da estrutura da Secretaria Municipal de Administração para a
Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania;
Decreto nº 13.836
, de 25/01/2002
, que
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Serviços Públicos e de Coordenação
das Administrações Regionais;
Lei nº 11.270
, de 10/06/2002
, que
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Trabalho e dá outras providências;
Lei nº 11.275
, de 13/06/2002
, que Extingue
o Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas (FUSSCAMP), altera
dispositivos da Lei Municipal nº
8.724
, de 27 de dezembro de 1995 e dá
outras providências
Decreto nº 14.037
, de 15/08/2002
, que
Reorganiza a estrutura administrativa e as atribuições do Departamento de Uso
e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas -
DUOS;
Decreto nº 14.038
de 15/08/2002
, que
Cria a Coordenadoria Especial de Regularização Fundiária - CERF -, vinculada
diretamente ao Gabinete da Prefeita;
Decreto Nº 14.083
, de 18/09/2002
, que
Altera o conteúdo do Decreto n.º 11.085, de 29 de janeiro de 1993, que dispõe
sobre a transformação de 1 (um) cargo de provimento em comissão no de Ouvidor
Geral do Município e dá outras providências;
Decreto nº 14.107
de 10/10/2002
, que
Reorganiza a Estrutura Administrativa e as atribuições do Departamento de
Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas
- DUOS, e dá outras providências;
Decreto nº 14.192
, de 19/12/2002
, que
Cria o Grupo Executivo de Planejamento e do Desenvolvimento Urbano e Rural de
Campinas - GP-DUR;
Decreto nº 14.203
, de 16/01/2003
, que
Reestrutura em Coordenações o Gabinete da Prefeita Municipal de Campinas;
Decreto nº 14.325
, de 28/05/2003
, que
Remaneja Unidades administrativas da estrutura da Secretaria Municipal de
Obras, serviços Públicos e Projetos para a Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo;
Decreto nº 14.329
, de 03/06/2003
, que
Altera a denominação e remaneja unidades da Secretaria Municipal de Obras e
Projetos.
I -
Órgãos de Assessoramento e Planejamento;
II -
Órgãos de Natureza Meio;
III -
Órgãos de Natureza Fim;
IV
- Órgão Auxiliar.
Art. 5º A Administração Indireta compreende as
entidades tipificadas na legislação, a saber:
I -
Autarquias;
II -
Fundações Públicas;
III
- Sociedades de Economia Mista;
IV
- Empresas Municipais.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 6º A Administração
Direta é composta pelos seguintes órgãos:
I -
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO
a)
Gabinete do Prefeito;
b)
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente;
c)
Secretaria Municipal de Cooperação Internacional.
d) Secretaria Municipal de Gestão e Controle. (acrescida pela Lei Complementar nº 202, de 22/06/2018)
VER
:
Decreto nº 13.541
, de 17/01/2001, que
Dispõe sobre a Secretaria Municipal de Governo;
Decreto nº 13.770
, de 19/11/2001, que
Altera o Decreto nº
13.
541
, de 17 de janeiro de 2001, que "Dispõe sobre a
Secretaria Municipal de Governo";
II -
ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO
a)
Secretaria Municipal de Administração;
b)
Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (nova denominação de acordo com o Decreto 21.245, de 12/01/2021)
d) Secretaria Municipal de Justiça. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 255, de 30/03/2020)
III -
ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM
a) Secretaria Municipal de Urbanismo (nova denominação de acordo com o Decreto nº 15.176 , de 07/07/2005)
b)
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
c)
Secretaria Municipal de Educação;
d)
Secretaria Municipal de Saúde;
e)
Secretaria Municipal de Assistência Social;
f)
Secretaria Municipal de Transportes;
g)
Secretaria Municipal de Habitação;
h)
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
IV -
ÓRGÃO AUXILIAR
a) Fundo Social de Solidariedade do Município .
a)
Ouvidoria Geral do Município.
(acrescida
pela
Lei nº 12.056
, de 02/09/2004)
a)
H.M.M.G. - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
(ver
Decreto nº 14.910
, de 13/09/2004) (ver Lei Complementar nº 191, de 08/03/2018 -
transforma o Hospital Municipal Dr.
Mário Gatti em Rede Municipal Dr. Mário
Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar)
b)
SETEC - Serviços Técnicos Gerais.
(Ver Resolução nº 02, de 26/02/2015-SETEC criação do crematório municipal de Campinas)
a)
FUMEC - Fundação Municipal para Educação Comunitária;
b)
Fundação Municipal "José Pedro de Oliveira".
III -
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
a)
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA
b)
Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
c)
Informática de Municípios Associados S/A - IMA;
d
Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB;
e)
Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA;
f)
Companhia de Desenvolvimento do Polo de Alta Tecnologia de Campinas -
CIATEC.
TÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Art. 8º As estruturas administrativa e
funcional básicas de cada um dos órgãos de Assessoramento e Planejamento e de
Natureza Meio e Fim compreendem, dadas a natureza e nível de atuação, as
seguintes unidades funcionais e/ou atividades:
I -
DEPARTAMENTOS: com funções básicas de liderança, organização e
coordenação de controle dos resultados em sua área de atuação; articulação e
definição de programas e projetos específicos, execução de serviços auxiliares
necessários ao funcionamento regular do órgão e desenvolvimento de atividades
específicas junto as suas unidades integrantes.
II -
COORDENADORIAS SETORIAIS: representadas por unidades físicas,
implementam ações básicas de organizar e operacionalizar os processos de
trabalho e/ou atividades de natureza técnico-administrativa inerentes a sua
área de atuação;
III -
SETORES: representadas por unidades físicas, executam atividades
específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que
integram;
IV -
ENCARREGADORIAS: equiparadas, para todos os fins, aos setores, com
a atribuição específica de supervisionar equipes em serviços internos ou
externos na execução de obras, reparos, manutenção e afins em bens públicos,
móveis ou imóveis.
Parágrafo Único
.
Constituem unidades administrativo-operacionais
descentralizadas:
I -
Sub-Prefeituras;
II -
Administrações Regionais;
III -
Unidades de Saúde;
IV -
Núcleo de Menores;
V -
Centros Profissionalizantes;
VI -
Centros Sociais;
VII -
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs);
VIII -
Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI);
IX -
Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI);
X -
Casas de Cultura;
XI -
Praças de Esportes e Centros Esportivos;
XII -
Coordenadorias Distritais de Saúde.
TÍTULO III
FUNÇÕES BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
CAPÍTULO I
FUNÇÕES COMUNS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 9º São competências
de todas as Secretarias Municipais:
I -
oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes
gerais e prioridades da ação Municipal;
II -
garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades
definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III -
garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas
funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões,
coordenação e controle da Administração Municipal;
IV -
coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais
e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio
necessário à realização de suas atribuições;
V -
participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a
execução do mesmo.
CAPÍTULO II
FUNÇÕES GERAIS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO
Art. 10. Compete aos órgãos de Assessoramento
e Planejamento, além das responsabilidades específicas fixadas no anexo I desta
lei:
I -
elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo
informações e apoio técnico para a coordenação da Ação Governamental;
II -
oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal
que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos
objetivos fixados;
III -
garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias
às relações com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e
privadas no âmbito municipal, nacional e internacional;
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO
Art. 11. São atribuições específicas dos
órgãos de Assessoramento e Planejamento, além daquelas fixadas no anexo I desta
lei:
I -
Gabinete do Prefeito - coordenar as relações entre os Poderes
Executivo e Legislativo, orientar e assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos
que lhe são pertinentes, bem como coordenar as ações da Defesa Civil.
II -
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente - formular e implementar políticas de desenvolvimento
físico-territorial e urbanístico, econômico, bem como a de preservação e
proteção do meio ambiente do Município.
III -
Secretaria Municipal de Cooperação Internacional - formular e
implementar políticas de desenvolvimento econômico a partir do estabelecimento
de relações institucionais com organismos e/ou empresas internacionais.
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES GERAIS DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO E DE NATUREZA FIM
Art. 12. Competem aos
Órgãos de Natureza Meio e Fim, além das responsabilidades específicas fixadas
no anexo I desta lei:
I -
elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e
formular as políticas e planos especiais;
II -
controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência,
eficácia e efetividade;
III -
oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal
para a formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades da ação
municipal;
IV -
viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de
atuação, normas e padrões para todo o Município;
V -
planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição;
VI -
desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das
unidades municipais na área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento de
políticas específicas e programas.
VII -
representar política e administrativamente a Administração
Municipal;
VIII -
fornecer subsídios, através de pesquisas, levantamentos, análises
e avaliação de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e
fiscalização da execução de suas ações;
IX -
garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e
execução de ações, projetos e políticas públicas;
X -
garantir a execução, operação e manutenção de obras, serviços,
equipamentos sociais e próprios municipais;
XI -
garantir a execução de prioridades e metas fixadas, de acordo com
as diretrizes do Governo.
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO
Art. 13. São funções
específicas dos Órgãos de Natureza Meio:
I -
Secretaria Municipal de Finanças - formular e executar as políticas
tributária, econômica e financeira do município;
II -
Secretaria Municipal de Administração - formular, executar e
coordenar a política de suprimentos, transportes internos, controle
patrimonial, serviços de apoio;
III -
IV -
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania -
representar e defender os interesses do Município, judicial ou
extra-judicialmente, em qualquer instância ou foro, bem como desenvolver as
atividades de atendimento direto ao cidadão, promovendo sua orientação e
proteção em termos institucionais.
CAPÍTULO VI
DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM
Art. 14. São funções
específicas dos Órgãos de Natureza Fim:
I
-
II - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - definir e implementar as políticas de cultura, de esportes e de turismo para democratizar o acesso aos bens culturais, esportivos e turísticos do Município;
III - Secretaria Municipal de Educação - assegurar o ensino público de qualidade, a democratização da educação infantil e do ensino fundamental e supletivo;
IV - Secretaria Municipal de Saúde - definir e implementar, em conjunto com outras instâncias institucionais previstas em lei, a política municipal de saúde; planejar, coordenar e executar, de forma centralizada e/ou descentralizada, as ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e administrar o Fundo Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal da Assistência Social - definir e implementar a política social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e de acordo com a política municipal estabelecida para sua área de atuação;
VI - Secretaria Municipal de Transportes - planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e de transportes públicos do Município, de forma direta ou por intermédio de órgãos da Administração Indireta;
VII - Secretaria Municipal de Habitação - formular diretrizes e a política municipal de habitação, bem como executar as ações que lhe são pertinentes de forma direta ou por intermédio de órgãos da Administração Indireta.
VIII - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - formular a política de cooperação e integração na área de Segurança Pública, no nível municipal, integrada às ações dos órgãos oficiais encarregados dessas funções Públicas.
IX -
CAPÍTULO VII
DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E RESTRUTURAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEPARTAMENTOS
Art. 15. São extintas as seguintes
Secretarias Municipais:
a)
Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Econômico; (ver
Lei nº
11.270
, de
10/06/2002, que
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Trabalho e dá outras providências)
(ver redenominação no
Decreto nº 15.045
,
de 01/01/2005) (ver redenominação no
Decreto nº 17.432
,
de 08/11/2011)
(ver
redenominação no
Decreto
nº 17.837
, de 01/01/2013) (ver redenominação no Decreto nº 21.670, de 13/09/2021)
b)
Secretaria Municipal da Cidadania;
c)
Secretaria Municipal de Esportes;
d)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
e)
Secretaria Municipal de Operações;
f)
Secretaria Municipal de Serviços Públicos. (Ver
Lei nº
11.563
, de
29/05/2003, que cria a Secretaria
Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a estrutura interna da
Secretaria Municipal de Obras e Projetos).
Art. 16. São extintos os seguintes
Departamentos ou equivalentes:
a)
Assessorias de Planejamento e Gestão;
b)
Departamento de Proteção Especial da Secretaria Municipal da
Cidadania;
c)
Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Esportes;
d)
Departamento de Análise de Informações da Secretaria Municipal de Operações;
e)
Departamento Regional de Operações Norte da Secretaria Municipal de
Operações;
f)
Departamento Regional de Operações Sul da Secretaria Municipal de
Operações;
g)
Departamento Regional de Operações Leste da Secretaria Municipal de
Operações;
h)
Departamento Regional de Operações Noroeste da Secretaria Municipal
de Operações;
i)
Departamento Regional de Operações Sudoeste da Secretaria Municipal
de Operações;
j)
Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Projetos e Obras
(ver
Lei nº 11.563
, de 29/05/2003
, que cria a
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a estrutura interna
da Secretaria Municipal de Obras e Projetos);
k)
Departamento de Controle de Ocupação do Solo da Secretaria Municipal
de Projetos e Obras; Departamento de Controle e Licenciamento Ambiental da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
l)
Departamento de Planejamento e Educação Ambiental da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
m)
Departamento de Apoio à Família, Criança e Adolescente da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
n)
Departamento de Assistência Pública e Ação Social da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
o)
Departamento de Informação e Desenvolvimento da Secretaria Municipal
de Saúde;
p)
Departamento de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 17. São criados os
seguintes Departamentos e a Supervisão Departamental:
a)
Departamento de Projetos, Obras, e Viação na Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Públicos e Projetos, com as atribuições anteriormente
pertencentes ao Departamento de Projetos e ao Departamento de Obras e Viação;
(ver
Lei nº 11.563
, de 29/05/2003
, que cria a
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e reorganiza a estrutura interna
da Secretaria Municipal de Obras e Projetos);
b)
Departamento de Uso e Ocupação do Solo na Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Públicos e Projetos, com as atribuições anteriormente
pertencentes ao Departamento de Controle de Ocupação do Solo e do Departamento
de Controle do Uso do Solo;
c)
Departamento de Meio Ambiente na Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com as atribuições
anteriormente pertencentes ao Departamento de Controle e Licenciamento
Ambiental e Departamento de Planejamento e Educação Ambiental da extinta
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d)
Departamento de Serviços Públicos na Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Projetos, com as atribuições anteriormente pertencentes aos
Departamentos Regionais de Operações, relacionados nas alíneas e a i do
artigo 16 desta lei, da extinta Secretaria Municipal de Operações
(redenominado Departamento de Ações Integradas - DAI , pela
Lei nº 11.563
, de 29/05/2003)
e)
Departamento de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de
Assistência Social, com as atribuições da extinta Assessoria de Planejamento e
Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social;
f)
Departamento de Operações de Assistência Social da Secretaria
Municipal de Assistência Social, com as atribuições do extinto Departamento de
Apoio à Família, Criança e Adolescente da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
g)
Departamento de Gestão, Programação e Orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social, com as atribuições do extinto Departamento de
Assistência Pública e Ação Social da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
h)
Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, com
as atribuições da extinta Assessoria de Planejamento e Gestão Secretaria
Municipal de Educação;
i)
Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo, com as atribuições da extinta Assessoria de Planejamento e
Gestão da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
j)
Departamento da Cidadania na Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos e da Cidadania, com as atribuições da extinta Secretaria Municipal da
Cidadania.
k)
Supervisão Departamental da Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Projetos, com as atribuições definidas no anexo I desta lei.
Art. 18. São reestruturadas as seguintes
Secretarias Municipais:
a)
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
b)
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
c)
Secretaria Municipal de Projetos e Obras
(ver
Art. 1º da Lei nº 11.563, de
29/05/2003
, que cria a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a estrutura
interna da Secretaria Municipal de Obras e Projetos);
d)
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
§ 1º
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passa a ser denominada
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, acrescida a estrutura vigente
do Departamento de Esportes da extinta Secretaria Municipal de Esportes, com as
atribuições estabelecidas no anexo I desta lei.
§ 2º
A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos passa a ser
denominada Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, acrescida
a estrutura vigente do Departamento da Cidadania, com as atribuições
estabelecidas no anexo I desta lei.
§ 3º
A Secretaria Municipal de Projetos e Obras passa a ser denominada
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, compondo sua
estrutura o Departamento de Projetos, Obras e Viação, o Departamento de Uso e
Ocupação do Solo, o Departamento de Parques e Jardins, o Departamento de
Limpeza Urbana e o Departamento de Serviços Públicos, além das Administrações
Regionais e das Sub-Prefeituras, com as atribuições estabelecidas no anexo I
desta lei. (Ver Decreto nº
13.836, de 25/01/2002) (Ver Decreto nº
14.037, de 15/08/2002) (Ver Decreto nº
14.107, de 10/10/2002) (Ver Lei nº
11.563, de 29/05/2003)
§ 4º
A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
passa a ser denominada Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, compondo sua estrutura o Departamento de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, o Departamento de Planejamento e Controle Urbano, o
Departamento de Informação, Documentação e Cadastro e o Departamento de Meio
Ambiente, com as atribuições estabelecidas no anexo I desta lei.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os órgãos da Administração Direta,
discriminados nos anexos
I
e
II
, e da Indireta, estão
subordinados e vinculados ao Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Ficam também garantidas as ações desconcentradas das
áreas de:
- 156
- Protocolo
Expediente
Art. 20. Os órgãos integrantes da Administração Indireta permanecem com as estruturas e atribuições definidas na legislação específica em vigor, bem como nos seus respectivos estatutos.
Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta lei, a conduzir o processo de transição para a nova estrutura, dispondo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, dentro do limite quantitativo legalmente existente, sem quaisquer ônus adicionais aos cofres públicos.
Art. 22. A descrição das atribuições das Secretarias Municipais, bem como de seus respectivos Departamentos, integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Campinas, é aquela constante do anexo I desta lei.
Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 15 de setembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura
Municipal de Campinas
PROTOCOLO Nº 56.104-99
Publicado conforme o disposto no Art. 11 da Lei nº 11.563 , de 29 de maio de 2003, que altera a Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, criando a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a estrutura interna da Secretaria Municipal de Obras e Projetos e demais alterações da estrutura administrativa.
Campinas, 19 de agosto de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos
Jurídicos e da Cidadania
ANEXO I
DESCRIÇÃO DE
ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E RESPECTIVOS DEPARTAMENTOS
GABINETE DO PREFEITO
VER:
Decreto nº 13.829 , de 02/01/2002 , que Reorganiza as atribuições administrativas do Gabinete da prefeita e transforma o seu Departamento de Expediente em Coordenação de Gabinete;
Art. 3º, § 3º, do Decreto nº 14.037, de 15/08/2002,
que Reorganiza a estrutura
administrativa e as atribuições do Departamento de uso e Ocupação do solo da
Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas -- DUOS;
Decreto nº 14.038, de 15/08/2002, que Cria a Coordenadoria Especial de
Regularização Fundiária -- CERF, vinculada diretamente ao Gabinete da
Prefeita;
Decreto nº 14.203, de 16/01/2003, que Reestrutura em Coordenações o Gabinete da
Prefeita Municipal de Campinas.
Decreto nº 14.456 , de 25/09/2003
Decreto nº 15.044
, de 01/01/2005
Decreto nº 15.046
, de 07/01/2005
(Política
de Comunicação)
Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005
Decreto nº 15.157
, de 02/06/2005
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007
Decreto nº 15.885
, de 29/06/2007
(Redenomina
Unidade Administrativa)
Decreto nº 16.205
, de 30/04/2008
Decreto nº 16.392
, de 19/09/2008
Decreto nº 16.530
, de 29/12/2008 -
Art. 2º
-
(Cria a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente)
Decreto nº 17.419
, de 14/10/2011
(Remaneja
Departamento)
Decreto nº 17.432
, de 08/11/2011
Decreto nº 17.441
, de 22/11/2011
Decreto nº 17.496
, de 23/01/2012
Decreto nº 17.571
, de 25/04/2012
Decreto nº 17.837
, de 01/01/2013
Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 (cria a Secretaria Municipal de Governo e o cargo de Secretário Municipal de Relações Institucionais)
Assessorar
administrativamente o Prefeito Municipal através das unidades administrativas
que o integram nas atividades próprias do Gabinete; coordenar as relações
institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos
em todas as esferas de governo; coordenar as relações político-administrativas
com outros Municípios e com entidades privadas e/ou governamentais; obter,
elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal; promover o
atendimento de autoridades e do público em geral; formular e implementar, em
conjunto com os demais órgãos da administração, a política de informatização
dos serviços públicos; promover a comunicação social do Governo Municipal;
manter permanente a organização do Sistema Municipal de Defesa Civil,
provendo-o dos meios materiais e dos recursos humanos necessários a seus fins.
Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciar informações
para a Câmara Municipal quando solicitado ou para atender à Legislação,
coordenar relações políticas com outros municípios ou entidades governamentais
e apoiar administrativamente o Prefeito.
Integram a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito:
1. Departamento de Defesa Civil: com as atribuições de planejar, coordenar e operar o sistema municipal de defesa civil, tendo como objetivo prestar socorro, assistência e apoio logístico à população em situações de emergência de qualquer natureza; contribuir para a formação Corpos de Voluntários, integrados pela população civil do entorno de áreas de risco identificadas ou mesmo de outros locais, ministrando-lhes treinamentos gerais de socorro e específicos quanto à natureza das emergências; garantir a operacionalização do Sistema Municipal de Defesa Civil, disponibilizando a estrutura permanente de pessoal técnico e administrativo, equipamentos de comunicação, veículos e sistemas de informações. (Ver Art. 3º, § 3º do Decreto nº 14.037, de 15/08/2002) (Ver Decreto nº 17.496 , de 23/01/2012); (Ver Decreto nº 17.534 , de 09/03/2012) (Ver Decreto nº 19.135, de 13/05/2016)
2. Departamento de Comunicação Social : formular e implementar políticas de comunicação, por intermédio da Assessoria de Imprensa, voltadas para campanhas publicitárias de caráter institucional, pesquisas de opinião, oferecendo apoio direto ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais da Administração Direta e Indireta nas relações com a sociedade.
3. Departamento de Informatização: promover o atendimento descentralizado ao munícipe e o aprimoramento dos processos e sistemas administrativos; elaborar e gerenciar o Plano de Metas de Informatização do Serviço Público Municipal, por intermédio do Comitê Executivo de Informática, integrado por um representante de cada órgão do Poder Executivo e um representante da IMA - Informática de Municípios Associados S.A.; coordenar as relações do Poder Executivo com os prestadores de serviço na área de informática. (Ver Decreto nº 17.329, de 16/05/2011) (Ver Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
4. Departamento de Expediente : receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências, protocolos e processos com trâmite no Gabinete do Prefeito; controlar, planejar e acompanhar a execução orçamentária do órgão; exercer outras atividades administrativas correlatas, inclusive tendo a ele subordinado o Setor de Protocolo Geral; formalizar todos os atos oficiais do Prefeito; preparar os despachos e expedientes do Prefeito; elaborar a correspondência oficial; administrar o gabinete e controlar o expediente e o protocolo.
5. Consultoria Técnica : analisar processos submetidos ao Gabinete do Prefeito; acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases, em relação a projetos de iniciativa tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo; elaborar projetos de lei e respectivas mensagens, decretos, razões de vetos totais ou parciais, e exercer funções correlatas.
6. Coordenadoria Setorial de Cerimonial: organizar e promover recepção a autoridades em geral, observando as exigências protocolares, bem como outros eventos oficiais; assessorar o Gabinete do Prefeito nos assuntos que lhe são inerentes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
(Criada através do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Promover a coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações governamentais; acompanhar o planejamento e a execução dos projetos e contratos estratégicos da Administração; garantir acesso às informações e aos atos da Administração Pública por meio do atendimento ao cidadão e da gestão documental; assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições de interesse da Administração Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
VER:
Decreto nº 15.189
, de 12/07/2005
Ordem de Serviço nº 03
, de 13/12/2006 SF
Decreto nº 17.554
, de 30/03/2012
Lei Complementar nº 122, de 18/12/2015 - Cria a Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais
Formular
políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e
extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; promover
cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa.
Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e dos Orçamentos Anuais; executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como
realizar todos os registros e demonstrativos contábeis.
Emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias.
Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros; e manter
contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a
sua área de atuação.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças:
1. Departamento de Receitas Imobiliárias:
planejar e executar as
atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias;
manter atualizado o cadastro fiscal imobiliário; propor alterações de normas
legais; exercer ação fiscalizadora e dimensionar o valor do Imposto Territorial
Rural a ser repassado pela União.
(ver
Decreto
nº 15.238, de 24/08/2005); (ver
Decreto nº 17.571, de
25/04/2012); (ver
Decreto nº 17.837
, de 01/01/2013)
2. Departamento de Receitas Mobiliárias:
planejar e executar as
atividades relativas aos tributos mobiliários; exercer fiscalização direta e externa;
propor alterações de normas legais; manter atualizado o cadastro mobiliário e
elaborar o enquadramento dos contribuintes para fins de lançamento.
(ver
Decreto nº 17.571, de 25/04/2012) (ver
Decreto
nº 17.837, de 01/01/2013)
3. Departamento de Administração Financeira:
controlar a arrecadação
orçamentária e extra-orçamentária, efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro; programar
e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios;
gerenciar as disponibilidades financeiras; preparar e manter atualizado o fluxo
de caixa.
4. Departamento de Contabilidade e Orçamento:
elaborar a proposta de
Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais;
executar todos os controles contábeis e orçamentários das Administrações Direta
e Indireta; atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas
do Estado, por intermédio do Gabinete do Prefeito.
5. Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação:
promover cobrança
amigável e judicial da Dívida Ativa; emitir e controlar documentos relativos às
receitas mobiliárias e imobiliárias da Prefeitura Municipal.
(ver
Decreto nº 17.571
, de 25/04/2012); (ver
Decreto
nº 17.837
, de 01/01/2013)
6. Supervisão Departamental de Finanças : formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes de Governo, que visem incrementar a atividade econômica do município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e internacionais. (ver Decreto nº 15.189 , de 12/07/2005) (movida para Secretaria Municipal de Infra-Estrutura / redenominada Supervisão Departamental de Infra-Estrutura de acordo com o Decreto nº 16.293 , de 18/07/2008)
Supervisão Departamental de Finanças I: (antiga Supervisão Departamental de Obras e Projetos da Secretaria Municipal de Urbanismo - remanejada / redenominada de acordo com o Decreto nº 15.241 , de 25/08/2005): terá como competência a coordenação da formulação das políticas tributárias destinadas ao incremento e modernização da atividade econômica do Município. (ver Decreto nº 16.531 , de 29/12/2008)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VER:
Decreto nº 15.158 , de 02/06/2005 (Art. 5º As atribuições inerentes à formalização, a publicação e o arquivo de contratos, convênios e demais ajustes entre Administração Municipal e terceiros, antes exercidas pelo DAJ , passam a ser exercidas, em caráter exclusivo, pela SMA)
Decreto nº 17.837, de 01/01/2013 (Art. 8º)
Definir políticas para a Administração Direta, relativas a suprimentos e estocagem de materiais; normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos; administrar o Paço Municipal; desenvolver a política de vigilância dos próprios municipais; controlar o patrimônio mobiliário; definir normas e gerenciar os assuntos referentes a transportes internos; promover a auditoria interna de processos licitatórios, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor; atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração:
desenvolver, implementar e acompanhar normas e procedimentos com vistas a racionalizar as atividades relativas ao planejamento, controle e custos das aquisições de materiais e contratação de serviços dos órgãos da Administração Direta.
2.
providenciar condições adequadas de funcionalidade, comunicação e segurança no Paço Municipal; gerenciar e controlar o patrimônio mobiliário; manter e recuperar bens móveis; supervisionar e coordenar a vigilância patrimonial e o sistema de telefonia da Administração Direta.
3. Departamento de Transportes Internos:
gerenciar a utilização e a manutenção da frota de veículos leves, utilitários, caminhões e máquinas da Administração Direta; gerenciar e controlar a utilização da frota de veículos pertencente a terceiros, que mantenham contratos de prestação de serviços de locação de veículos leves e utilitários; controlar a utilização de combustível.
4.
suprir a Administração Direta de materiais e serviços com base em legislação própria e em diretrizes preestabelecidas, promovendo seu gerenciamento; coordenar e gerenciar o sistema de recebimento, armazenagem e distribuição de materiais na Administração Direta; elaborar editais de licitação, de acordo com legislação específica; promover, manter e atualizar o cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Campinas.
5.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
(nova denominação de acordo com o Decreto 21.245, de 12/01/2021)
VER:
Decreto nº 15.086
, de 30/03/2005
Formular as políticas
de recursos humanos; promover e administrar políticas de benefícios;
desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional da Administração Direta;
estabelecer e implementar políticas de desenvolvimento gerencial e capacitação
profissional de servidores municipais; aperfeiçoar as relações de trabalho e
coordenar as relações sindicais.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Recursos
Humanos:
1. Departamento de Administração de Recursos Humanos
: administrar o
sistema de controle dos recursos humanos; executar as rotinas de admissão,
cadastramento e desligamento de servidores municipais, mantendo os dados
cadastrais atualizados; elaborar folha de pagamento; aplicar a legislação
relativa à remuneração e outros direitos pecuniários; preparar o recolhimento
dos encargos sociais; emitir portarias e certidões referentes à situação
funcional dos servidores, responder pelo expediente da SRH.
2. Departamento de Recursos Humanos
: implementar a política de
treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da capacitação dos recursos
humanos; promover a integração de novos servidores; promover concursos;
acompanhar e avaliar o desempenho de servidores em estágio probatório;
organizar e realizar procedimentos avaliatórios de desempenho dos servidores;
auxiliar e ou recrutar e selecionar pessoal temporário; administrar e manter o
plano de cargos e carreiras; estudar e propor a política de remuneração;
viabilizar as ações relativas à segurança e medicina do trabalho; elaborar
estudos visando o aperfeiçoamento das relações de trabalho; realizar outras
atividades de natureza organizacional, inclusive podendo elaborar estudos,
pesquisas e projetos complementares relativos ao campo funcional da Secretaria.
(ver
Decreto nº 15.757
, de
20/01/2007)
3. Departamento de Previdência dos Servidores Públicos Municipais : realizar atividades administrativas objetivando o atendimento dos servidores inativos da Administração Direta e/ou Indireta, que componham seu quadro de aposentados e pensionistas, no tocante a benefícios previdenciários; realizar as funções que lhe foram atribuídas em legislação específica, sobretudo na Lei Municipal n. 8.442/95 . (ver Decreto nº 15.757 , de 20/01/2007)
(redenominada de acordo com o Decreto nº 15.045 , de 01/01/2005)
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
(redenominada de acordo com a Lei Complementar nº 255, de 30/03/2020)
VER:
Decreto nº 15.045
, de 01/01/2005
Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005
Decreto nº 17.441
, de 22/11/2011
Supervisionar os serviços de proteção ao consumidor; realizar atendimento direto aos cidadãos enquanto sujeitos de direito e deveres, promovendo sua orientação e proteção em termos institucionais, nos limites estabelecidos na legislação especifica em vigor; promover ações de defesa do consumidor, assistência jurídica básica e de proteção contra as discriminações; promover a valorização da dignidade da pessoa humana e desenvolver os valores fundamentais da cidadania.
Cabe ainda à Secretaria Municipal de Justiça supervisionar os serviços de proteção ao consumidor; realizar atendimento direto aos cidadãos, enquanto sujeitos de direito e deveres, promovendo sua orientação e proteção em termos institucionais, nos limites estabelecidos na legislação específica em vigor; promover ações de defesa do consumidor, assistência jurídica básica e de proteção contra as discriminações em matéria afeta à proteção do consumidor; promover a valorização da dignidade da pessoa humana e desenvolver os valores fundamentais da cidadania em matéria afeta à proteção do consumidor. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 255, de 30/03/2020)
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
(unificadas e redenominadas através do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017
VER:
Decreto nº 16.530
, de 29/12/2008
(Cria a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente)
Decreto nº 17.837
, de 01/01/2013
(Redenomina para SECRETARIA
MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL)
Lei Complementar nº 59
, de
09/01/2014
Definir e implementar programas
e projetos de desenvolvimento do município, abrangendo as áreas de meio
ambiente, desenvolvimento físico-territorial e urbanístico; promover a
integração metropolitana e o fomento ao desenvolvimento econômico.
Estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição de vegetação
ciliar no âmbito do Município; avaliar as políticas públicas com influência no
Município, em especial quanto ao impacto ambiental; formular e propor um Código
Ambiental Municipal.
Sugerir, no planejamento do uso do solo municipal, instrumentos de melhoria da
qualidade ambiental; promover a articulação e a integração dos diversos órgãos
da administração nos três níveis de governo, no que concerne às ações de defesa
do meio ambiente; promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental
e urbano.
Desenvolver os planos locais de Gestão Urbana, conforme as diretrizes
estabelecidas no Plano Diretor do Município; sistematizar as informações da
Prefeitura Municipal na área de sua atuação; formular e propor alterações e
normas quanto a Estudos de Impacto Ambiental - EIA, Relatórios de Impactos
Ambiental - RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança - RIVE; estabelecer os
termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e
projetos de outras áreas da administração municipal.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
1. Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: elaborar
planos, programas e projetos, tendo em vista a definição global de
desenvolvimento urbano e metropolização do município; acompanhar sua
implantação.
(Ver alteração no
Decreto nº 16.334
,
de 31/07/2008)
2. Departamento de Planejamento e Controle Urbano: administrar a
execução da política de desenvolvimento urbano no atinente a parcelamento, uso
e ocupação do solo e ao sistema viário.
3. Departamento de Informação, Documentação e Cadastro: compor e
administrar banco de dados relativo a informações imobiliárias e
sócio-econômicas do município, mantendo-o permanentemente atualizado;
administrar o mapeamento físico em todas as dimensões do município, mantendo
atualizada a respectiva cartografia.
(Ver
Decreto
nº 15.238
, de 24/08/2005) (Ver
Decreto nº 18.140
, de 04/11/2013)
4. Departamento de Meio Ambiente: organizar e coordenar a fiscalização ambiental para o controle e monitorização das potenciais fontes de poluição existentes no Município, em conjunto com outros serviços de fiscalização da Administração Municipal e de outros órgãos estaduais e/ou federais; exercer o poder de polícia administrativa e gerenciar a imposição de penalidades; propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos e vibrações; elaborar e manter atualizados os cadastros e registros relativos a controle ambiental; propor, executar e participar de planos e projetos que visem a monitoração e o controle da qualidade ambiental; participar juntamente com o Estado e a União no controle, vigilância e fiscalização da produção, armazenamento, transporte, comercialização, uso e destino final de substâncias que comportem risco, efetivo ou potencial, para a qualidade de vida e meio ambiente; promover o desenvolvimento de normas e padrões de controle da poluição em todas as suas formas; executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em geral a serem instalados ou existentes no Município, no âmbito de competência da Secretaria; propor planos e projetos de recuperação de áreas degradadas em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais; orientar e supervisionar outros órgãos do Município a respeito das questões ambientais; estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição ciliar no âmbito do Município; promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental; coordenar a definição das diretrizes ambientais para projetos de parcelamentos de solo; coordenar e executar programas de educação ambiental.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
(unificada e redenominada através do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017
VER:
Lei nº 11.563
, de 29/05/2003 (cria a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e
reorganizando a estrutura interna da Secretaria Municipal de Obras e Projetos)
Decreto nº 15.045
, de 01/01/2005
Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005
Decreto nº 15.176
, de 07/07/2005
Atualizar e
garantir o cumprimento do Código de Obras do Município; desenvolver e
supervisionar a execução de projetos relativos a obras públicas municipais;
acompanhar e fiscalizar obras particulares.
1. Supervisão Departamental de Obras e Projetos:
agregar e implementar
as atividades inerentes ao grupo de Departamentos da Secretaria, com campos
funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles
desenvolvidas.
(Ver
Decreto nº 15.189, de 12/07/2005) ; (remanejada para SMF / redenominada Supervisão Departamental de Finanças I de acordo com o
Decreto
nº 15.241
, de 25/08/2005)
2. Departamento de Projetos e Obras:
gerenciar e executar a elaboração
de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas de obras,
inclusive as relativas à energia elétrica; padronizar e normatizar tecnicamente
todos os projetos desenvolvidos pela Municipalidade; manter acervo técnico e
caderno de encargos atualizado, com todos os elementos que propiciem subsídios
ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e
projetos já executados ou em execução; coordenar a execução de projetos a cargo
de terceiros; analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares
efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade; levantar e fornecer elementos
técnicos para a realização de processos licitatórios, dele participando por
meio de análise das peças técnicas do processo; coordenar obras públicas
empreitadas de médio e grande porte; planejar, orientar e fiscalizar obras
públicas executadas por terceiros; gerenciar contratos de obras por meio de
controle dos cronogramas fisico-financeiros; fornecer elementos para
solicitação de recursos e respectivas prestações de contas; fiscalizar a
execução e elaboração das medições das obras; acompanhar, efetuar e solicitar o
controle tecnológico de obras; efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que
envolvam obras ou interferências em área de uso público, inclusive as de
energia elétrica; executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação, planos
comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e
infra-estrutura de responsabilidade do poder público, dentro do escopo da
Secretaria Municipal de Obras e Projetos.
(Remanejado para a Secretaria Municipal de Infraestrutura pelo
Decreto
nº 15.175
, de 07/07/2005)
3. Departamento de Uso e Ocupação do Solo: analisar e aprovar projetos urbanísticos e de parcelamento do solo; fiscalizar obras particulares; fornecer projetos de habitação econômica; analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais; licenciar obras; emitir certificados de conclusão; licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade, controlar a poluição visual e sonora; promover vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição; promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio; elaborar laudos de capacidade e quantitativos populacionais; vistoriar edifícios para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico; elaborar anteprojeto de leis urbanísticas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
(Redenominada de acordo com o Decreto nº 15.175/2005)
VER:
Lei nº 11.563
, de 29/05/2003
,
que Altera a Lei N. 10.248, de 15 de setembro de
1999, criando a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a
estrutura interna da Secretaria Municipal de Obras e Projetos).
Decreto nº 15.045
, de 01/01/2005
Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005
Decreto nº 15.082
, de 22/03/2005
Decreto nº 15.175
, de 07/07/2005 (Departamento de Projetos e Obras: remanejado para a SMInfra pelo Decreto nº 15.175 , de 07/07/2005)
Decreto nº 16.293
, de 18/07/2008
Decreto nº 18.054
, de 02/08/2013
Decreto nº 21.718, de 14/10/2021
Planejar,
gerenciar, coordenar e implementar, através de seus órgãos subordinados, a ação
e a política de manutenção da cidade, compreendendo-se como tal: planejar,
coordenar e implementar a manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado;
planejar, coordenar e implementar a manutenção do sistema
hidro-plúvio-escoador, compreendendo como tal, o sub-sistema artificial de
escoamento pluvial, com sua malha de canais, dutos, tubulações e galerias,
assim como o sub-sistema natural, com sua malha de córregos, riachos, ribeirões
e microbacias; planejar, coordenar e implementar as ações e a política do verde
paisagístico, compreendendo-se como tal, a manutenção e a expansão das áreas de
verde paisagístico, bosques, jardins e praças, visando a qualidade de vida e o
bem-estar da população; planejar, coordenar e implementar a política e a ação
de limpeza urbana, compreendendo-se como tal: as coletas convencional e
seletiva do lixo, a destinação adequada e racional do lixo, a varrição do
viário pavimentado, o gerenciamento dos aterros sanitários, a implementação e o
gerenciamento das usinas de reciclagem e reprocessamento de lixo, a destinação
e comercialização dos resíduos reprocessados do lixo urbano, a implementação e
gerenciamento das usinas de reprocessamento de entulho e resíduos de construção
civil, a destinação adequada dos resíduos reprocessados de entulho e de
construção civil; executar, mediante repasse orçamentário dos órgãos
beneficiados, a manutenção de próprios municipais; executar, mediante repasse
orçamentário dos órgãos beneficiados, obras de construção e reforma de
próprios; executar obras do viário pavimentado e não-pavimentado, do sistema
hidro-plúvio-escoador e do verde paisagístico; realizar pleitos licitatórios
para aquisição materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos e
execução das obras pertinentes à Secretaria; gerenciar, fiscalizar e receber as
obras pertinentes à Secretaria; contratar serviços, adquirir materiais de
consumo, materiais permanentes e equipamentos; coordenar e supervisionar as
Administrações Regionais e Sub Prefeituras, de modo que estas implementem as ações
para os fins que se destinam.
1. Coordenadoria Especial de Zeladoria do Centro da Cidade:
em conjunto
com os demais órgãos envolvidos, implementar as ações de recuperação, de
revitalização, de desenvolvimento urbano e da qualidade de vida do centro da
cidade; fomentar a ação sinérgica entre o empresariado, moradores e demais
usuários, visando o incentivo aos investimentos e ações de revitalização do
centro da cidade; levantar, sistematizar e documentar as informações relativas
às condições arquitetônicas, urbanísticas, paisagísticas, do patrimônio
cultural, do patrimônio arquitetônico e da qualidade de vida do centro da
cidade; planejar, juntamente com a Administração Regional 01, ações que
permitam promover melhoria das condições gerais de desenvolvimento urbano e da
qualidade de vida do centro da cidade; requisitar de outros órgãos da
Administração Municipal, quando se fizer necessário, recursos materiais e
humanos a fim de atender aos fins a que se destina; gerenciar e aplicar os
recursos de própria dotação, de modo a atender aos fins que se destina.
(Redenominado pelo
Decreto nº 15.747
,de 15/01/2007)
(Ver
Decreto nº 17.621
, de 19/06/2012)
2. Departamento de Ações Integradas - DAI:
fomentar a ação integrada dos
órgãos da SMSP; produzir artefatos pré-moldados para utilização nas obras
construção civil; coordenar a manutenção de máquinas e equipamentos da SMSP e
sua distribuição entre os órgãos descentralizados da Secretaria; e,
especificamente, por meio de seus órgãos subordinados:
2.1. Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DAI: Coordenar as rotinas e
o fluxo burocrático do Departamento.
2.2. Coordenadoria Setorial de Manufatura - COMAN: produzir pré-moldados,
intertravados e artefatos para aplicação em obras de construção civil; produzir
artefatos e serviços de carpintaria e marcenaria; produzir artefatos e serviços
de serralheria e vidraçaria; produzir artefatos de telas e alambrados; executar
serviços de pintura e confecção placas, painéis e letreiros; apoiar a execução
de obras de recapeamento do viário que, por sua dimensão, extrapolem a
capacidade de ação das Administrações Regionais e Sub Prefeituras; executar
pequenos serviços de topografia; executar serviços especializados de manutenção
elétrica.
2.3. Coordenadoria Setorial de Equipamentos, Transportes e Manutenção -
COETRAM: planejar, coordenar e executar a distribuição de máquinas e
equipamentos entre os órgãos da SMSP; planejar, coordenar e executar serviços
especiais de manutenção de máquinas e equipamentos da SMSP; planejar, coordenar
e executar o transporte de pessoal, máquinas e equipamentos da SMSP.
2.4 - Coordenadoria Setorial de Integração - COSINT: promover e fomentar a ação
integrada entre os órgãos descentralizados da SMSP, objetivando a construção de
uma ação sinérgica.
3. Departamento Técnico e Administrativo - DETEA:
planejar e gerenciar
o desenvolvimento e o aprimoramento das técnicas da SMSP, imprimindo contínuo
processo de qualidade; gerenciar as rotinas administrativas da SMSP, imprimindo
a fluidez e agilidade burocrática; especificamente, por meio de seus órgãos
subordinados:
3.1. Coordenadoria Setorial de Planejamento, Projetos e Orçamento - COPPROR:
executar o planejamento das ações da SMSP; executar o projeto de pequenas obras
da SMSP; executar o orçamento das ações e obras da SMSP.
3.2. Coordenadoria Setorial de Engenharia e Qualidade - COSEQ: planejar,
coordenar e fomentar o desenvolvimento, a qualidade e o aprimoramento dos
serviços da Secretaria; executar as ações de gestão da produção e fomento à
produtividade na SMSP.
3.3. Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DETEA: coordenar as ações
administrativas da SMSP, objetivando a boa comunicação entre os seus órgãos, a
fluidez burocrática e a rapidez das ações administrativas; coordenar a ação de
expediente da SMSP; coordenar as ações de gestão de pessoas, capacitação e
desenvolvimento do capital humano.
3.4. Coordenadoria Setorial de Suprimentos - COSUPRI: coordenar, planejar e
controlar a distribuição e utilização de materiais, bens de consumo correntes e
duráveis, em toda a SMSP.
3.5. Coordenadoria Setorial Financeira - COFIN: coordenar e controlar as
finanças e o orçamento da SMSP, assim como gerenciar a prestação de contas e a
utilização ética e racional dos recursos públicos alocados na SMSP.
4. Departamento de Limpeza Urbana - DLU:
planejar, coordenar e
implementar a política e a ação de limpeza urbana e, especificamente, por meio
de seus órgãos subordinados:
(Ver
Decreto nº
17.585, de 11/05/2012)
(Ver
Decreto
nº 17.837, de 01/01/2013)
4. 1. Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DLU: Coordenar as rotinas
e o fluxo burocrático do Departamento.
4.2. Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana - COLUR: coletar o lixo
convencional; manter a limpeza do sistema viário pavimentado.
4.3. Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva - COSEL: executar a coleta
seletiva do lixo; executar coleta do lixo ambulatorial e hospitalar.
4.4. Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos - COTRARES: gerenciar os
aterros sanitários; executar operações de recuperação e manutenção dos aterros
sanitários; implementar e gerenciar usinas de reciclagem e/ou reprocessamento
de lixo; destinar os resíduos de lixo acordo com a legislação vigente.
5. Departamento de Parques e Jardins - DPJ:
planejar, coordenar e
implementar a política do verde paisagístico, compreendendo-se como tal, a
manutenção, a conservação e a expansão das áreas verdes, bosques, jardins e
praças públicas, visando a qualidade de vida e o bem-estar da população e,
especificamente, por meio de seus órgãos subordinados:
5.1.Coordenadoria Setorial de Administração - COAD - DPJ: coordenar as rotinas
e o fluxo burocrático do Departamento.
5.2.Coordenadoria Setorial de Bosques e Parques - COPARQUES: executar a
administração, a manutenção e a conservação dos bosques e parques da
municipalidade; executar a implantação de praças públicas; executar a
manutenção das praças públicas; promover atividades culturais, educacionais e
de lazer nos parques e bosques; executar operações de manejo de animais
silvestres dos bosques e parques.
5.3. Coordenadoria Setorial de Arborização e Conservação das Vias Públicas -
COARBO:
coordenar os viveiros de produção de mudas; executar o controle de pragas e
doenças incidentes sobre a flora; executar vistorias técnicas; promover a
produção de composto orgânico; executar o plantio de árvores em vias públicas.
6. Administrações Regionais e Sub Prefeituras: exercer o poder local da administração municipal descentralizada; oferecer espaço físico para a alocação, a confluência e a ação sinérgica de todas as pastas municipais, visando a facilitação e a agilidade do acesso da população ao conjunto dos serviços públicos municipais; criar as condições para a confluência e a ação sinérgica de todas as pastas municipais, visando a melhoria do conjunto dos serviços públicos municipais; executar para outros órgãos da Administração Municipal, mediante repasse orçamentário, trabalhos contidos neste escopo de atribuições; e, especificamente, executar as seguintes tarefas-fim: atendimento à emergências; capinação; colocação e retirada de faixas, placas e cartazes; construção e pavimentação de vielas; construção e manutenção de piso de bloquete e paralelepípedo; construção e reforma de galerias de drenagem; construção e reforma de pontes e passarelas; construção e reparo de drenagem rural; construção e reparo de guias e sarjetas; construção e reparo de alambrados, cercas e muros; construção de reparo do passeio público; construção e reparo do revestimento primário do viário não-pavimentado; construção de obras civis em próprios; demolição; destinação de entulho e resíduos de construção civil; limpeza de bocas-de-lobo; limpeza e desassoreamento de córregos; limpeza de calçadas; limpeza de córregos; limpeza de guias e sarjetas; limpeza de próprios; limpeza de terrenos; limpeza e hidrojateamento de galerias e tubulações; limpeza e pintura de muros; manutenção de próprios - alvenaria e concreto; manutenção de próprios - hidráulica e elétrica; manutenção de próprios - pintura; manutenção de próprios - serralheria, carpintaria, telhado e vidraçaria; manutenção em viário não-pavimentado; obras de contenção; operação cata-bagulho; operação de transporte; operação tapa-buraco; pavimentação asfáltica; pintura de guias; reciclagem de entulho e resíduos de construção civil; recapeamento e tratamento superficial; recuperação de estrutura e fundação; remoção de entulho; remoção de galhos; remoção e destinação de animais mortos; roçada; (Ver Decreto nº 15.082 , de 22/03/2005); (Ver Decreto nº 15.747 , de 15/01/2007); (Ver Decreto nº 16.532 , de 29/12/2008)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Ver Decreto nº 16.532 , de 29/12/2008 (cria a Secr. Mun. Serv. Públicos)
Ver Lei Complementar nº 323, de 22/12/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
(nova denominação de acordo com o Decreto nº 15.045 , de 01/01/2005)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
(nova denominação de acordo com o Decreto nº 21.670, de 13/09/2021)
VER
Decreto nº 14.460 , de 30/09/2003 (Art. 35 - Fica remanejada da SMEducação para SMC a Coordenadoria Setorial de Bibliotecas
Decreto nº 15.045 , de 01/01/2005 (redenominada Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer)
Decreto nº 15.064 , de 24/02/2005
Decreto nº 15.159 , de 02/06/2005 (remaneja o Museu Dinâmico de Ciências de Campinas, daSME para a SMCEL)
Decreto nº 15.296, de 25/10/2005 (remaneja CSFeiras de Arte da SMCIST para SMCEL)
Decreto nº 15.306, de 03/11/2005 (remaneja, redenomina e reordena Unid. Adm. da SMCEL para SMA)
Decreto nº 15.369 , de 16/01/2006 (altera o Decreto 15.296/05)
Decreto nº 15.885 , de 29/06/2007 (redenomina unidade administrativa)
Lei 13.422, de 19/09/2008 (criação da Biblioteca Municipal Digital)
Decreto nº 17.419, de 14/10/2011 (remaneja unidades administrativas da SMC e SMCASP para o GP)
Decreto nº 17.484, de 22/12/2011 (remaneja unidade administrativa da SMCET para SMSP).
Decreto nº 16.714, de 24/07/2009 (regulamenta a Lei 13.422/2008 - criação da Biblioteca Municipal Digital)
Decreto nº 18.479, de 15/09/2014 (criação de biblioteca pública Municipal "Cora Coralina)
Decreto nº 21.670, de 13/09/2021 (redenomina unidades administrativa e redenominada Secretaria Municipal de Cultura e Turismo)
Definir e
implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais,
esportivos e turísticos do município.
Estabelecer a política de preservação e valorização do Patrimônio Cultural;
implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do município.
Divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais, turísticos
e relativos a esportes, no âmbito do município.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo:
1. Departamento de Cultura: planejar, supervisionar e garantir a
realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho
artístico-cultural e/ou científico-tecnológico; gerir a programação e garantir
a qualidade técnica dos museus, teatros, auditórios e bibliotecas sob sua
responsabilidade.
2. Departamento de Turismo: divulgar o município nos níveis local,
estadual, nacional e internacional; fomentar atividades de recreação, feiras,
convenções, exposições e outras; manter banco de dados atualizado sobre
recursos turísticos; organizar o calendário turístico.
3. Departamento da Orquestra Sinfônica Municipal: planejar e implementar
o calendário da OSM, realizar concertos, festivais, concursos e intercâmbio com
outros órgãos afins, nacionais e internacionais; elaborar programas de apoio
operacional, administrativo, técnico-artístico e de treinamento e seleção dos
integrantes da orquestra; controlar o material, o instrumental, o arquivo
musical e a memória das atividades da orquestra.
4. Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão: estruturar os
meios físicos de radiodifusão e de televisão concedidos ao Município, definindo
suas atividades gerais e respectivas programações, priorizando objetivos de
natureza educativa, cultural e de ampliação do acesso às informações pela
população. (Ver
Decreto nº 17.419
, de
14/10/2011
(Remaneja Departamento)
5.
Departamento de Esportes: planejar, coordenar e divulgar os programas e ações relacionadas às
atividades esportivas; organizar a participação do município em eventos
esportivos regionais, nacionais e internacionais; promover os esportes junto
aos estudantes, trabalhadores e população em geral, considerando seus aspectos
de iniciação esportiva, recreação e competição; elaborar programas relativos à
avaliação do desenvolvimento motor e da fisiologia do esforço, relacionados a
questões psicossociais e pedagógicas nas áreas das qualidades físicas básicas
do crescimento e desenvolvimento; elaborar programas de desenvolvimento motor
de habilidades, com a participação de clubes, escolas, entidades governamentais
e não governamentais; desenvolver programas específicos de esportes de
rendimento, sejam os de representação, sejam os profissionais; administrar as
praças de esportes.
6. Departamento Administrativo: promover o controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo; executar atividades de natureza administrativa; coordenar a área de suprimentos, transporte, expediente; oferecer suporte nos assuntos administrativos, orçamentários, contábeis e financeiros aos Fundos Especiais vinculados à Secretaria (FAC, FADA e FATUR).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VER:
Alteração pelo
Decreto nº 14.460
, de 30/09/2003
Ver Decreto nº 15.159
, de 02/06/2005
Definir a
Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas na
legislação municipal, estadual e federal pertinente.
Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação
infantil, do ensino fundamental e supletivo.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação:
1. Departamento Técnico Pedagógico: elaborar e coordenar o Projeto
Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; acompanhar, controlar e avaliar
a educação infantil e o ensino fundamental e supletivo; desenvolver a política
de capacitação e formação permanente do educador; dar suporte legal e
administrativo em concursos, atribuições de aulas, calendário escolar,
regimentos, alterações curriculares e outras atividades técnicas e pedagógicas,
incluindo a supervisão "in loco" das unidades de ensino; elaborar e
executar programas e projetos educacionais.
2. Departamento de Pesquisa e Planejamento: efetuar pesquisas e estudos
estatísticos da situação do ensino no município; organizar bancos de dados e
indicadores para municiar as diferentes áreas da SME, contribuindo na garantia
da qualidade de ensino.
3. Departamento Administrativo: efetuar o controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados junto à Secretaria; realizar atividades de natureza administrativa, inclusive nos aspectos referentes a seus recursos humanos; prestar assistência administrativa às unidades da SME, analisar os custos relativos às demandas da Secretaria, gerir os contratos administrativos e convênios sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VER:
Decreto nº 17.635
de 26/06/2012
Definir em
conjunto com as instâncias distritais previstas nesta lei, a Política Municipal
de Saúde.
Coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de
acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Administrar o Fundo Municipal de Saúde.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Departamento de Gerenciamento de Recursos Financeiros: gerenciar os
recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com
legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional: desenvolver
e implementar metodologias de planejamento, variação, controle e acompanhamento
da gestão da atenção básica e do Sistema de Saúde como um todo, incluindo
próprios, prestadores, conveniados e contratados; integrar os sistemas de
informações sob gerência da Secretaria com a finalidade de garantir a
potencialização dos recursos existentes; instrumentalizar a Secretaria com
dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente
dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma
integrada aos demais departamentos e setores da Secretaria.
(Ver Lei Complementar nº 66, de 16/04/2014)
3. Departamento Administrativo: executar atividades administrativas
relativas a controles, compras e acompanhamento de contratos, serviços,
abastecimento, apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos e
unidades físicas.
4. Departamento de Saúde: operacionalizar a Política Municipal de Saúde;
implementar e gerenciar programas de saúde, projetos especiais, ações de
vigilância e controle do meio ambiente; dirigir redes de prestação de serviços
como a Rede Básica de Saúde, a Rede de Ambulatórios Especializados e de Centros
de Referência, a Rede de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e a Rede
Hospitalar e de Urgência/Emergência.
(Ver
Lei nº
12.696
, de 28/11/2006 Cria a Farmácia Popular) (Ver
Decreto nº 16.386
, de 11/09/2008)
Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Departamento de Vigilância em Saúde (DEVISA criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
(redenominada SMCTAIS de acordo com o Decreto nº 15.045 , de 01/01/2005)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
(redenominada SMCAIS de acordo com o Decreto nº 16.531, de 29/12/2008)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
(redenominada através do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
(redenominada pelo Decreto nº 19.780, de 08/02/2018)
VER:
Lei nº 10.948
, de 25/09/2001
Decreto nº 15.045
, de 01/01/2005 (redenominada Secretaria de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social)
Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005
Decreto nº 16.531
, de 29/12/2008 (redenominada Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS remaneja unidades administrativas)
Decreto nº 17.141, de 16/08/2010 (redenomina o Setor Serviço Alternativo de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente (SAPECA) para Setor Serviço de Acolhimento e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente (SAPECA).
Decreto nº 17.476, de 21/12/2011 (institui o Centro de Cidadania "Abdias do Nascimento", no Distrito de Barão Geraldo)
Decreto nº 17.836, de 01/01/2013 (remaneja conselho e unidade administrativa para a Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida)
Decreto nº 17.899
, de 07/03/2013 (remaneja unidades administrativas da FJPO para SMCTAIS)
Decreto nº 18.054
, de 02/08/2013 (remaneja e redenomina unidades administrativas)
Decreto nº 18.087, de 29/08/2013 (redenomina unidades administrativas)
Decreto nº 18.659, de 02/03/2015 (redenomina unidades administrativas)
Lei Complementar nº 115, de 29/08/2015
Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 (art.3º - redenominada Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar - SMASSA)
Decreto nº 19.780, de 08/02/2018 (redenominada secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos / unificação das SMASSA e SMDPDCe redenomina departamentos/coordenadorias)
Lei nº 16.026, de 11/11/2020 (institui o Museu da Paz e o Centro de Educação, Memória, Estudos e Cultura Afro-Brasileira)
Decreto nº 21.238, de 06/01/2021 (remaneja unidades administrativas da SMASPDDH para SMRH)
Planejar,
organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, englobando
as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de
descentralização e participação da área de assistência social.
Elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva
programação e orçamentação das atividades e projetos nele inseridos.
Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica de
Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito
do município.
Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, executando sua programação
orçamentária e financeira, na forma da lei, coordenar a execução da aplicação
dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Buscar, junto a outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários
à aplicação das políticas de assistência social no município.
Dar suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais da área de
assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições.
Integram a estrutura organizacional Secretaria Municipal de Assistência Social
o Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social e o Departamento de Operações
de Assistência Social:
1. Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social: garantir o
planejamento e o desenvolvimento das Políticas Públicas de Assistência Social,
com vistas ao atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais
vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social, buscando a inserção,
prevenção, promoção e proteção do indivíduo; elaborar projetos e programas nas
áreas abrangidas pela assistência social; coordenar e supervisionar os Grupos
Técnicos de Planejamento (GTPs); fornecer subsídios à formulação do Plano
Municipal de Assistência Social; integrar e harmonizar as propostas elaboradas
pelos GTPs; organizar e manter banco de dados; manter informações sobre os
recursos humanos; materiais envolvidos nas atividades e projetos previstos no
Plano Municipal de Assistência Social; monitorar atividades de todos recursos
humanos da Secretaria; dar suporte, planejamento e acompanhamento da execução
orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social; executar atividades
de natureza administrativa relativas a suprimentos, bens patrimoniais e
serviços necessários ao funcionamento da Secretaria.
2. Departamento de Operações de Assistência Social: organizar e supervisionar as atividades técnico-operacionais das áreas de família, criança e adolescente, mulher, idosos, desempregados, força de trabalho, pessoas portadoras de deficiência, migrante, itinerante e mendicante; supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades descentralizadas de operações de assistência social visando a implementação de programas nestas áreas; coordenar e supervisionar as relações entre os centros de referência e as entidades governamentais e não governamentais de assistência social; realizar outras atividades inerentes a sua área de atuação".
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
VER:
Decreto nº 16.767
, de 15/09/2009
Decreto nº 17.432
, de 08/11/2011
Definir e
implementar políticas de captação de recursos financeiros internacionais
destinados a projetos de desenvolvimento econômico no município.
Formular e desenvolver projetos de cooperação internacional, que ampliem os
investimentos diretos a serem realizados no município.
Fomentar o desenvolvimento econômico do município.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cooperação
Internacional:
1. Departamento de Fomento à Captação de Recursos e de Projetos
Internacionais:
(Ver
Decreto nº 17.432
, de
08/11/2011)
coordenar as atividades relacionadas com a identificação e captação de recursos
para projetos internacionais no âmbito do município.
2. Departamento de Promoção da Cooperação Internacional: promover a execução de projetos de cooperação internacional; divulgar o município de Campinas no exterior com vistas à atração de investimentos; organizar e promover seminários e missões comerciais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA
VER:
Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005
Lei nº 13.351
, de 02/07/2008
Decreto nº 16.767
, de 15/09/2009
Decreto nº 17.496
, de 23/01/2012
Decreto nº 17.837
, de 01/01/2013
Formular uma
política de cooperação e integração na área de segurança pública, dentro do
âmbito do município.
Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança pública,
entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e
Militar, bem como junto a entidades governamentais e não governamentais, cujos
trabalhos sejam relacionados diretamente com problemas sociais e,
indiretamente, com a segurança pública.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cooperação nos
Assuntos de Segurança Pública:
1. Departamento Técnico: viabilizar, distribuir, coordenar e
supervisionar os recursos humanos e materiais; controlar o fluxo de papéis e
documentos da Secretaria; acompanhar a execução do orçamento programa da
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública; realizar
estudos e pesquisas, fornecer subsídios técnicos, bem como acompanhar a
implementação das ações e diretrizes adotadas; coletar, elaborar, processar e
difundir dados e informações atinentes às atividades desenvolvidas.
2. Departamento da Guarda Municipal: coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins; zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas relativas à Guarda Municipal; propor as medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento dos serviços; manter as instalações e equipamentos utilizados; responsabilizar-se pela reposição de uniformes; manter a estrita observância da disciplina; gerenciar o uso e guarda dos equipamentos da Guarda Municipal, em especial, do armamento necessário ao desenvolvimento de suas atividades. (Ver Lei nº 13.351 , de 02/07/2008 cria a Corregedoria da G.M.)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Planejar, gerenciar e
operar o sistema de trânsito e de transporte público do município (este compreendendo
os sub-sistemas de transporte coletivo, transporte geral, viário e circulação),
de forma direta ou por intermédio de entidades da Administração Municipal
Indireta, objetivando melhorar a qualidade de vida da população.
Viabilizar a política municipal de trânsito e transportes, fixando prioridades,
diretrizes, normas e padrões.
Controlar e fiscalizar os sistemas de trânsito e transporte público.
Promover convênios e consórcios com instituições diversas, relativos às
questões de trânsito e transporte.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
VER:
Decreto nº 14.456
, de 25/09/2003
Decreto nº 15.176
, de 07/07/2005
Formular
diretrizes da política municipal de habitação; promover a participação da iniciativa
privada e de outras organizações para viabilizar programas conjuntos na área
habitacional;
estimular a constituição de cooperativas e similares, apoiar o desenvolvimento
de tecnologias alternativas para habitação. Desenvolver estudos e pesquisas
quanto à realidade sócio-econômica e habitacional do município; desenvolver
projetos residenciais, de loteamentos populares e de urbanização de favelas e
ocupações; supervisionar o FUNDAP - Fundo de Apoio à População de Sub-habitação
Urbana.
Formular projetos e orçamentos de captação de recursos voltados para programas
habitacionais destinados à população de baixa renda; implementar projetos de
regularização jurídica de áreas ocupadas; monitorar áreas de risco para
reassentamentos.
(Criada pela Lei nº 11.270, de 10/06/2002)
(Redenominado de acordo com o Decreto nº 17.432 , de 08/11/2011)
(
(
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
(nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 357, de 25/05/2022)
VER:
Decreto nº 13.800
, de 10/12/2001
Lei nº 11.270
, de 10/06/2002
Decreto nº 15.045
, de 01/01/2005
(Mudou
denominação para Secretaria de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo)
Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005
Decreto nº 15.296
, de 25/10/2005
Decreto nº 15.369
, de 16/01/2006
Decreto nº 15.751
, de 19/01/2007
Decreto nº 17.432
, de 08/11/2011
(Mudou
denominação para Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social)
Decreto nº 17.837
, de 01/01/2013
(Mudou
denominação para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo)
Decreto nº 21.670, de 13/09/2021 (Mudou denominação para Secretaria de Desenvolvimento Econômico)
Lei Complementar nº 357, de 25/05/2022 (Mudou denominação para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação ; competências; organização...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
(Criação através do Decreto nº 16.531, de 29/12/2008)
VER:
Lei Complementar nº 318, de 02/12/2021 (Nova estrutura administrativa)
(Redenominada de acordo com o Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Redenominada Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos , pelo Decreto nº 19.780, de 08/02/2018
(decorrrente da integração com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar)
ANEXO II
GABINETE DO
PREFEITO
VER:
Decreto nº 13.541
,
de 17/11/2001 - Dispõe sobre a Secretaria Municipal de
Governo;
Decreto nº 13.770
,
de 19/11/2001 - Altera o
Decreto nº 13.541
, de 17 de janeiro de 2001, que
"Dispõe sobre a Secretaria Municipal de Governo";
Decreto nº 14.038
,
de 15/08/2002 - Cria a Coordenadoria Especial de
Regularização Fundiária - CERF, vinculada diretamente ao Gabinete da
Prefeita;
Decreto nº 14.456
, de 25/09/2003
Decreto nº 14.203
,
de 16/01/2003 - Reestrutura em Coordenações o Gabinete da
Prefeita Municipal de Campinas (Coordenação Geral; Coordenação
Administrativa; Coordenação de
Comunicação )
Decreto nº 15.044
, de 01/01/2005 - Reestrutura em Coordenações o Gabinete da
Prefeita Municipal de Campinas (institui a Secretaria Executiva; Coordenação das Administrações Regionais e Subprefeituras)
Decreto nº 15.045, de 01/01/2005
Decreto nº 15.046
, de 07/01/2005 (Política de
comunicação)
Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005
(reestrutura o GP: Secretaria de
Chefia de Gabinete do Prefeito; Coordenação da Articulação Política ; Coordenação de Comunicação ; Conselho Tutelar )
Decreto nº 15.157
, de 02/06/2005
(cargo movido da Lei 9.340/97 - Secretário Extraordinário de \\ole)
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007
Decreto nº 15.885
, de 29/06/2007
(Redenomina
Unidade Administrativa: Coord. Articulação Política passa a denominar-se Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.)
Decreto nº 16.205
, de 30/04/2008
(cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M)
Decreto nº 16.392
, de 19/09/2008
Decreto 17.301
, de 29/03/2011 (Secretaria Executiva do GP - passa denominar-se Secretaria Municipal de Gestão e
Controle )
Decreto nº 17.432
, de 08/11/2011
(Dispõe sobre a denominação e a estrutura administrativa das secretarias que especifica e dá outras providências)
Decreto nº 17.441
, de 22/11/2011
(Dispõe sobre o remanejamento do Departamento de proteção ao consumidor - PROCON para o GP)
Decreto nº 17.496
, de 23/01/2012
(Dispõe sobre o remanejamento do Departamento de Defesa Civil para a secretaria de chefia do GP)
Decreto nº 17.571
, de 25/04/2012 (Reestrutura e redenomina unidades administrativas e cargos junto ao GP)
Decreto nº 17.640
, de 02/07/2012
(Acrescenta disposições ao Decreto municipal nº 17.571, de 25 de abril de 2012, que reestruturou o GP)
Decreto nº 17.837, de 01/01/2013 (Dispõe sobre a denominação e a estrutura administrativa das secretarias que especifica e dá outras providências)
Lei nº 15.238, de 15/06/2016 (Institui o orçamento cidadão no município de Campinas; Art.7º cria o Departamento
do Orçamento Cidadão e a Coordenadoria Setorial de Apoio ao Orçamento Cidadão junto ao GP)
Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 (cria a Secretaria Municipal de Governo e o cargo de Secretário Mun. de Relações Institucionais com a nova estrutura administ.)
Lei Complementar nº 202, de 25/06/2018 (Institui o Sistema de Controle Interno da Administração Pública municipal direta e indireta no Município de Campinas e reestrutura e consolida a Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
Secretário Chefe de
Gabinete do Prefeito
(Ver
Decreto nº 17.441
,
de 22/11/2011); (extinto pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 )
Consultoria Técnica
(Ver
Decreto nº 16.530
, de
29/12/2008 art. 2º)
(Cria a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente)
Coordenadoria Setorial de Cerimonial
Departamento de Gestão Predial (remanejado da Secretaria de Administração de acordo com o Art. 9º do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 )
Departamento de Comunicação Social
(Ver remanejamento de Setor no
Decreto nº 15.885
, de 29/06/2007 -
Art. 3º
- Ver
Decreto nº 17.419
, de 14/10/2011)
Departamento de Defesa Civil
(Ver
Art. 3º, § 3º
do
Decreto
nº 14.037, de 15/08/2002
;
Decreto nº 14.107
,
de 10/10/2002
) (Ver
Decreto nº 17.496
, de 23/01/2012) (Ver Decreto nº 19.135, de 13/05/2016)
Coordenadoria
Setorial de Prevenção contra Incêndio e Pânico
(Ver Decreto nº 14.037, de
15/08/2002, Art. 3º;
Decreto
nº
14.107
,
de
10/10/2002)
- Setor de Vistoria
Técnica
- Setor de Administração
- Coordenadoria Setorial Operacional
- Setor de Operações I
- Setor de Operações II
- Setor de Operações III
- Departamento de Expediente
(Ver
Decreto nº
13.829
,
de 02/01/2002;
Decreto 14.203
, de 16/01/2003)
- Coordenadoria Setorial de Expediente
- Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral
- Departamento de Informatização
(Ver Decreto nº 17.329, de 16/05/2011) (Ver art. 8º do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 )
- Coordenadoria Setorial de 156
- Coordenadoria Setorial de Avaliações
(Ver remanejamento de Setor no
Decreto nº 15.885
, de 29/06/2007 -
Art. 4º)
- Conselho Tutelar
(Ver
Art. 2º da
Lei nº 13.510, de 22/12/2008)
- Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP (Ver Decreto nº 17.536, de 12/03/2012)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
(Criação e atribuições pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Coordenadoria Setorial de 156
Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral
Coordenadoria Setorial de Arquivo Municipal
Setor de Pesquisa e Divulgação
Setor de Arquivo Intermediário
Departamento de Defesa Civil
Setor de Vistoria Técnica
Setor de Administração
Coordenadoria Setorial de Operações
Setor de Operações I
Setor de Operações II
Setor de Operações III
Coordenadoria Setorial de Gerenciamento de Desastres
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Extinto pela Lei nº 11.275, de 13/06/2002, que Extingue o Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas (FUSSCAMP), altera dispositivos da Lei nº 8.724 , de 27 de dezembro de 1995 e dá outras providências.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
VER:
Decreto nº 16.767
, de 15/09/2009
Decreto nº 17.432
, de 08/11/2011
Gabinete do
Secretário
Departamento de Fomento à Captação de Recursos e de Projetos Internacionais
Departamento de Promoção da Cooperação Internacional
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO DOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
VER:
Decreto nº 15.045
, de 01/01/2005
Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005
Lei nº 13.351
, de 02/07/2008
Decreto nº 16.767
, de 15/09/2009
Decreto nº 17.309
, de 20/04/2011
Decreto nº 17.496
, de 23/01/2012
Decreto nº 20.600, de 27/11/2019 (denomina Guilherme Campos, a sede da guarda municipal de Campinas na Vila Nova São José)
Gabinete do
Secretário
Coordenadoria Setorial de Orçamento
Coordenadoria Setorial da Academia da Guarda Municipal
Departamento da Guarda Municipal
(Ver
Decreto
nº 14.888
, de 30/08/2004)
Coordenadoria Setorial da Patrulha Escolar
Coordenadoria Setorial da Guarda Municipal
Departamento Técnico
Coordenadoria Setorial de Administração e Suprimentos
Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP (Ver Decreto nº 18.086, de 29/08/2013)
SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
(redenominada SMCTAIS de acordo com o Decreto nº 15.045 , de 01/01/2005)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
(redenominada SMCAIS de acordo com o Decreto nº 16.531, de 29/12/2008)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
(redenominada através do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
(redenominada pelo Decreto nº 19.780, de 08/02/2018)
VER:
Lei nº 10.948 , de 25/09/2001
Decreto nº 15.045 , de 01/01/2005 (redenominada Secretaria de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social)
Decreto nº 15.064 , de 24/02/2005
Decreto nº 16.531 , de 29/12/2008 (redenominada Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS remaneja unidades administrativas)
Decreto nº 17.141, de 16/08/2010 (redenomina o Setor Serviço Alternativo de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente (SAPECA) para Setor Serviço de Acolhimento e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente (SAPECA).
Decreto nº 17.476, de 21/12/2011 (institui o Centro de Cidadania "Abdias do Nascimento", no Distrito de Barão Geraldo)
Decreto nº 17.836, de 01/01/2013 (remaneja conselho e unidade administrativa para a Secretaria Municipal Extraordinária da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida)
Decreto nº 17.899 , de 07/03/2013 (remaneja unidades administrativas da FJPO para SMCTAIS)
Decreto nº 18.054 , de 02/08/2013 (remaneja e redenomina unidades administrativas)
Decreto nº 18.087, de 29/08/2013 (redenomina unidades administrativas)
Decreto nº 18.659, de 02/03/2015 (redenomina unidades administrativas)
Lei Complementar nº 115, de 29/08/2015
Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 (art.3º - redenominada Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar - SMASSA)
Decreto nº 19.780, de 08/02/2018 (redenominada secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos / unificação das SMASSA e SMDPDCe redenomina departamentos/coordenadorias)
Lei nº 16.026, de 11/11/2020 (institui o Museu da Paz e o Centro de Educação, Memória, Estudos e Cultura Afro-Brasileira)
Decreto nº 21.238, de 06/01/2021 (remaneja unidades administrativas da SMASPDDH para SMRH)
Gabinete do
Secretário
Coordenadoria Setorial de Apoio ao Gabinete Secretário
(ver Decreto nº 16.531
, de 29/12/2008 - remanejamento)
Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social
Coordenadoria Setorial de Apoio aos Equipamentos Sociais
(ver
Decreto nº
18.054
, de 02/08/2013)
Setor de Manutenção
(ver
Decreto nº
18.054
, de 02/08/2013 redenominado e remanejado da Sec. de
Infraestrutura)
Setor de Transportes
(ver
Decreto nº
18.054
, de 02/08/2013 redenominado e remanejado da FJPO)
Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle
Coordenadoria Setorial Orçamentária e Financeira
Setor de Execução Orçamentária e Financeiro
Coordenadoria Setorial Administrativa
Setor de Expediente e Recursos Humanos
Setor de Apoio aos Equipamentos Sociais
Setor de Controle Contábil
Setor de Apoio à Gestão de Contratos
(ver
Decreto nº 18.054
, de 02/08/2013 redenominado e
remanejado da FJPO)
Setor de Apoio à Gestão de Pessoas
(ver
Decreto nº 18.054
, de 02/08/2013 redenominado e
remanejado da FJPO)
Coordenadoria Setorial de Programação Social
Setor de Apoio à Programação
Setor de Centros de Referências
Departamento de Operações de Assistência Social
Coordenadoria Setorial de Assistência à Família
Setor de Apoio à Família
Setor Serviço Alternativo de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente
(SAPECA)
(Ver
Decreto nº 17.141
, de 16/08/2010
nova denominação)
Centro de Referência GLTTB
(remanejado do Departamento de Proteção ao Consumidor pelo Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005)
Serviço de Disque-Defesa
(remanejado do Departamento de Proteção ao Consumidor pelo Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005 ; remanejado para o CRAS Noroeste pelo Decreto 18.659, de 02/03/2015 )
Coordenadoria Setorial de Assistência à Criança e Adolescência e Ação Social
Setor de Serviço Apoio à Criança e ao Adolescente em Situação Especial (SACASE)
Setor de Resgate
(remanejado para CRAS Noreoreste e redenominado pelo Decreto 18.659, de 02/03/2015 )
Setor de Penas Alternativas
Coordenadoria Setorial Acolhimento e Referenciamento Social
Setor de Acolhimento e Referenciamento Social
Centro Municipal de Proteção à Criança e Adolescência
Setor de Balcão de Emprego
Setor de Casa Abrigo
Setor de Atendimento ao Migrante Itinerante e Mendicante
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Norte
Setor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Vila Régio (remanejado da CSMR- SMA e redenominado pelo Decreto 18.659, de 02/03/2015 )
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Sul
(ver
Decreto nº 18.087
, de 29/08/2012)
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Leste
(ver
Decreto nº 18.087
, de 29/08/2012)
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Sudoeste
(ver
Decreto nº 18.087
, de 29/08/2012)
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Noroeste
Setor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Satélite Íris (remanejado da CSACAAS e redenominado pelo Decreto 18.659, de 02/03/2015)
Setor do Centro de Referência de Assistência Social CRAS Florence (remanejado da CSAF e redenominado pelo Decreto 18.659, de 02/03/2015 )
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Lei Complementar nº 365, de 20/09/2022 Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.
Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 (art. 9º, Art. 10, Art. 11)
Decreto nº 17.837 , de 01/01/2013 ( Art. 8º )
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico ao Tribunal de Contas do Estado de S.Paulo (remanejada para o DAJI da SMAJC de acordo com o Decreto nº 13.831 , de 22/01/2002)
Setor de Orçamento e Expediente
Setor de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais (remanejada do Depto Suprimentos pelo Decreto nº 15.177, de 07/07/2005 ; remanejada para o DAJ/SMAJ e redenominada Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes pelo Decreto nº 17.424 , de 18/10/2010)
Coordenadoria Setorial de Arquivo Municipal (remanejada da SMCultura pelo Decreto nº 15.306, de 03/11/2005)
Setor de Arquivo Intermediário (remanejado da SMCultura pelo Decreto nº 15.306, de 03/11/2005)
Setor de Pesquisa e Divulgação (remanejado da SMCultura pelo Decreto nº 15.306, de 03/11/2005)
Departamento Administrativo (antigo Departamento de Planejamento, Controle e Custo - redenominado pelo Decreto nº 15.177, de 07/07/2005)
Coordenadoria Setorial Administrativa (antiga Coordenadoria Setorial de Administração remanejada do Gabinete do Secretário e redenominada pelo Decreto nº 15.177, de 07/07/2005 ;
Setor de Expediente (antigo Setor de Orçamento e Expediente da CSA - redenominado pelo Decreto nº 15.177, de 07/07/2005)
Setor de Recursos Humanos
Setor de Suprimentos (remanejado da SMGoverno pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 - art.11 ficando subordinado funcionalmente ao Coordenador de Suprimentos) ; remanejado com seu quadro funcional, para Gabinete do Prefeito de acordo com o Decreto nº 21.234, de 30/12/2020)
Coordenadoria Setorial de Almoxarifado Central (remanejada do Depto Suprimentos pelo Decreto nº 15.177, de 07/07/2005 ; Ver Decreto nº 17.542, de 19/03/2012)
Setor de Armazenagem e Estocagem
Setor de Controle Contábil
Setor de Gestão de Materiais e Serviços de Uso Comum (antigo Setor de Compras remanejado do Depto Suprimentos e redenominado pelo Decreto nº 15.177, de 07/07/2005
Coordenadoria Setorial de Patrimônios (remanejada do Depto de Administração pelo Decreto nº 15.177, de 07/07/2005
Setor de Patrimônio Mobiliário
Departamento de Gestão Predial (antigo Depto de Infra-estrutura - redenominado pelo Decreto nº 15.239, de 25/08/2005); (remanejado para o Gabinete do Prefeito pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 - Art. 9º com sua estrutura e quadro funcional)
Setor de Patrimônio Mobiliário
Coordenadoria Setorial de Manutenção e Reformas (antiga Coordenadoria Setorial de Administração do Paço - redenominada pelo Decreto nº 15.177 , de 07/07/2005)
Setor de Serviços Gerais (remanejado para SMCidadania Ass. Inclusão Social e redenominado pelo Decreto 18.659, de 02/03/2015)
Setor Técnico ( antigo Setor de Atendimento - redenominado pelo Decreto nº 15.177, de 07/07/2005)
Coordenadoria Setorial de Gestão Imobiliária (antiga Coordenadoria Setorial de Manutenção do DETI - redenominada pelo Decreto nº 15.177 , de 07/07/2005)
Setor de Patrimônio Imobiliário (remanejado da CSP/ Depto Infra-estrutura pelo Decreto nº 15.177, de 07/07/2005
Departamento de Transportes Internos
Coordenadoria Setorial de Operações
Setor de Administração
Setor de Controle de Transportes
Setor de Manutenção de Veículos (vinculado a CSO de acordo com o Decreto nº 15.177, de 07/07/2005)
Setor de Manutenção de Máquinas (vinculado a CSO de acordo com o Decreto nº 15.177, de 07/07/2005)
Departamento Central de Compras (antigo Departamento de Suprimentos - redenominado pelo Decreto nº 15.177, de 07/07/2005
Setor de Publicação e Registro ( antigo Setor de Cadastro de Fornecedores - redenominado de acordo com o Decreto nº 17.753, de 25/10/2012)
Coordenadoria Setorial de Planejamento (antiga Coord. Setorial de Planejamento e Organização - remanejada do Depto Administrativo (antigo DPCC) e redenominada pelo Decreto nº 15.177, de 07/07/2005)
Coordenadoria Setorial de Controle e Custos (remanejada do Depto Administrativo (antigo DPCC) pelo Decreto nº 15.177, de 07/07/2005)
Setor de Armazenagem e Estocagem
Setor de Controle Contábil
Departamento de Auditoria (remanejado com a respectiva estrutura e cargos para Secretaria de Gestão e Controle pelo Decreto 17.301 , de 29/03/2011)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
(nova denominação de acordo com o Decreto nº 15.045 , de 01/01/2005)
(nova denominação de acordo com o Decreto nº 15.885, de 29/06/2007)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
(nova denominação de acordo com o Decreto nº 21.670, de 13/09/2021)
VER:
Decreto nº 14.460 , de 30/09/2003 (Art. 35 - Fica remanejada da SMEducação para SMC a Coordenadoria Setorial de Bibliotecas
Decreto nº 15.045 , de 01/01/2005 (redenominada Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer)
Decreto nº 15.064 , de 24/02/2005
Decreto nº 15.159 , de 02/06/2005 (remaneja o Museu Dinâmico de Ciências de Campinas, daSME para a SMCEL)
Decreto nº 15.296, de 25/10/2005 (remaneja CSFeiras de Arte da SMCIST para SMCEL)
Decreto nº 15.306, de 03/11/2005 (remaneja, redenomina e reordena Unid. Adm. da SMCEL para SMA)
Decreto nº 15.369 , de 16/01/2006 (altera o Decreto 15.296/05)
Decreto nº 15.885 , de 29/06/2007 (redenomina unidade administrativa)
Lei 13.422, de 19/09/2008 (criação da Biblioteca Municipal Digital)
Decreto nº 17.419, de 14/10/2011 (remaneja unidades administrativas da SMC e SMCASP para o GP)
Decreto nº 17.484, de 22/12/2011 (remaneja unidade administrativa da SMCET para SMSP).
Decreto nº 16.714, de 24/07/2009 (regulamenta a Lei 13.422/2008 - criação da Biblioteca Municipal Digital)
Decreto nº 18.479, de 15/09/2014 (criação de biblioteca pública Municipal "Cora Coralina)
Decreto nº 21.670, de 13/09/2021 (redenomina unidades administrativa e redenominada Secretaria Municipal de Cultura e Turismo)
Gabinete do
Secretário
Coordenadoria Setorial de Comunicação
Coordenadoria Setorial de Pesquisa e Informação Histórica Cultural
(Ver
Decreto
nº 15.383
, de 20/02/2006 (redenomina unidade); (Ver
Decreto
nº 15.431
, de 04/04/2006)
Coordenadoria Setorial de Marketing
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural
Setor de Análise e Aprovação de Plantas
Coordenadoria Setorial de Arquivo Municipal
(Ver
Decreto nº
13.680
,
de 01 de agosto de 2001) (
Decreto nº 13.829
, de 02 de janeiro de 2002) (remanejada para a SMA pelo Decreto nº 15.306
, de 03/11/2005)
Setor de
Arquivo Histórico
(Ver
Decreto nº 13.680
, de 01 de agosto de 2001) (Ver Decreto nº
13.829
,
de 02 de janeiro de 2002) (remanejado para a SMA e redenominado "Setor de Pesquisa e Divulgação" pelo Decreto nº 15.306
, de 03/11/2005)
Departamento Administrativo
Coordenadoria Setorial de Suprimentos
Setor de Compras
Coordenadoria Setorial de Administração
Setor de Transportes e Segurança
Setor de Serviços Gerais e Manutenção
(remanejado para a SMA e redenominado "Setor de Arquivo Intermediário" pelo Decreto nº 15.306
, de 03/11/2005)
Setor de Expediente
Coordenadoria Setorial Financeira
Setor de Controle de Processos e Orçamentos
Setor de Fundos de Assistência
Departamento de Cultura
Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios
Setor de Programação
Setor de Produção
Setor Pedreira do Chapadão
(Ver
Decreto
nº 14.325
, de 28/05/2003) (Ver
Decreto nº 17.484
de
22/12/2011)
Teatro Municipal "José de Castro Mendes"
Centro de Convivência Cultural "Carlos Gomes"
Auditório Beethoven
Teatro Infantil "Carlos Maia"
Teatro "Pe. Pedro Dingenauts"
Coordenadoria Setorial de Ação Cultural
Escola Municipal de Cultura e Arte
(Ver
Lei nº
10.216
, de 27/08/1999)
Coordenadoria Setorial de Extensão Cultural
Museu do Café
Aquário Municipal
Museu da Imagem e do Som
Museu de Arte Contemporânea "José Pancetti"
Museu da Cidade
(Ver Lei nº 15.380, de 09/03/2017)
Observatório "Jean Nicolini"
Museu da História Natural
Departamento de Turismo
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Informação
Posto de Informações Turísticas "Campinas Informa"
Coordenadoria Setorial de Eventos e Promoções
Setor de Produção e Realização
Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte
(Ver
Decreto
nº 15.369
, de 16/01/2006)
Espaço Permanente de Artesanato
(Ver
Decreto nº 15.369
, de 16/01/2006)
Departamento de Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas
Coordenadoria Setorial de Produções
Setor de Montagem
Setor de Relações Públicas
Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão
(Ver
Decreto nº 17.419
, de 14/10/2011)
Departamento de Esportes
Coordenadoria Setorial de Atividade Física Especial
Setor de Terceira Idade
Setor de Portadores de Deficiência
Setor de Vivência do Idoso
Coordenadoria Setorial de Recreação e Lazer
Setor de Programação
Setor Escolar
Coordenadoria Setorial de Esportes Semi-Profissionais
Setor de Informação e Biblioteca do Esporte
Setor de Competição
Coordenadoria Setorial de Escola de Esporte
Setor Técnico
Coordenadoria Setorial do Espaço Físico
Setor de Manutenção
23 Praças de Esportes
02 Ginásios
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VER:
Alteração pelo
Decreto nº 14.460
, de 30/09/2003
Lei nº 11.739 de 03/11/2003 (denimna EMEI - Vila Rica)
Lei nº 12.699
, de 28/11/2006 (denomina CEI - Vila San Martim)
Lei nº 13.435
, de 07/10/2008 (denomina CEI - Centro)
Lei nº 13.512
, de 23/12/2008 (denomina CEIs)
Lei nº 13.555
, de 02/04/2009 (denominação de Escola
Municipal)
Lei nº 13.683
, de 18/09/2009 (denomina CEMEI)
Decreto nº 15.885
, de 29/06/2007 (Art. 4º
- 3º - remanejamento de Setor)
Lei nº 13.743
, de 04/12/2009 (denominação de Escola
Municipal)
Lei nº 13.806
, de 26/03/2010 (denominação de Escola
Municipal)
Lei nº 14.160
, de 21/11/2011 (denomina CEI)
Decreto nº 17.308
, de 07/04/2011 (cria CEI)
Lei nº 14.240 de 10/04/2012 (denomina EMEI Jardim Campo Belo II)
Decreto nº 17.591
, de 16/05/2012 (cria CEI)
Decreto nº 17.711, de 26/09/2012 (cria CEI Nave-Mãe - Parque Shaloon)
Lei nº 14.880, de 29/09/2014 (denomina CEI)
Lei nº 14.943, de 16/12/2014 (denomina Nave mãe)
Decreto 18.645, de 06/02/2015 ( cria CEIs naves-mãe e EMEF)
Lei nº 15.043, de 17/07/2015 (denominação de nave-mãe)
Lei nº 15.161, de 22/03/2016 (redenomina EMEI - Vila Rica)
Lei nº 15.209, de 12/05/2016 (denomina CEI Nave-Mãe - Residencial São José)
Lei nº 15.420, de 10/05/2017 (denomina CEI - Jardim Icaraí)
Decreto nº 19.702, de 05/12/2017 (cria CEIs)
Decreto nº 20.076, de 13/11/2018 (cria CEI)
Lei nº 15.762, de 16/05/2019 (denomina CEI - Jardim São Domingos)
Lei nº 15.773, de 17/06/2019 (denomina CEI)
Decreto nº 20.924, de 15/06/2020 (Complexo Educacional formado pelas EMEIs Papai Noel, Reino Encantado e Pinóquio - Parque São Jorge)
Lei nº 16.009, de 22/10/2020 (denomina CEI - Jardim Nova Europa )
Decreto nº 21.128, de 22/10/2020 (cria CEIs, e denomina CEIs "Nave-Mãe", criados pelos Decretos nº 17.308, de 07 de abril de 2011, nº 17.591, de 16 de maio de 2012, nº 17.711, de 26 de setembro de 2012 e nº 18.645,de 06 de fevereiro de 2015 e os Centros de Educação Infantil - CEIs, Decretos nº 19.702, de 05 de dezembro de 2017 e nº 20.076, de 13 de novembro de 2018)
Decreto nº 21.354, de 26/02/20219 (Cria CEI - Jd. Londres)
Decreto nº 21.798, de 25/11/2021 ( cria o Centro de Educação Infantil Maria de Lourdes Vieira da Silva)
Gabinete do
Secretário
Setor de Expediente
Departamento Administrativo
Setor de Recursos Humanos e Transportes
Coordenadoria Setorial de Nutrição
Coordenadoria Setorial de Administração e Gerência de Contratos
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle Financeiro
Setor de Contabilidade
Setor de Suprimentos
Setor de Almoxarifado e Produtos da Educação
Departamento Técnico-Pedagógico
Coordenadoria Setorial de Ensino Fundamental e Supletivo
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Norte)
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Sul)
Supletivo Modular
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Leste)
§ 1º
Colegial Supletivo
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Sudoeste)
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Noroeste)
Coordenadoria Setorial de Programas e Projetos Especiais
Coordenadoria Setorial de Legislação e Administração Escolar
Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente "Prof. Zeferino
Vaz"
Coordenadoria Setorial de Educação Infantil
Centros Municipais de Educação Infantil (Norte)
Escolas Municipais de Educação Infantil (Norte)
Centros Municipais de Educação Infantil (Sul)
Escolas Municipais de Educação Infantil (Sul)
Centros Municipais de Educação Infantil (Leste)
Escolas Municipais de Educação Infantil (Leste)
Centros Municipais de Educação Infantil (Sudoeste)
Escolas Municipais de Educação Infantil (Sudoeste)
Centros Municipais de Educação Infantil (Noroeste)
Escolas Municipais de Educação Infantil (Noroeste)
Setor de Núcleo Técnico Educacional
Museu Dinâmico de Ciências de Campinas
(Ver
Decreto
nº 15.159
, de 02/06/2005)
Departamento de Pesquisa e Planejamento
Coordenadoria Setorial Técnica
Coordenadoria Setorial de Bibliotecas (Decreto nº 14.460
, de 30/09/2003 - remanejada para SMCultura)
Setor de Catalogação e Processos Técnicos
Biblioteca Municipal "Prof. Ernesto Manoel Zink"
Biblioteca "Joaquim de C. Tibiriça"
Biblioteca "Guilherme de Almeida"
Biblioteca Infantil "Monteiro Lobato"
Biblioteca Pública Municipal "Cora Coralina" (criada através do Decreto nº 18.479, de 15/09/2014)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
VER:
Decreto nº 15.885 , de
29/06/2007 (cria a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer)
Lei nº 15.171, de 01/04/2016 (Museu Municipal dos Esportes)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
VER:
Ordem de Serviço nº 03
, de 13/12/2006 SF
Gabinete do
Secretário
Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais (Lei Complementar nº 122, de 18/12/2015 - Criação)
Supervisão Departamental de Finanças
(Ver
Decreto
nº 15.189
, de 12/07/2005); (Ver
Decreto nº 16.293
, de
18/07/2008 remanejamento de unidade)
Supervisão Departamental de Finanças I:
(antiga Supervisão Departamental de Obras e Projetos da Secretaria
Municipal de Urbanismo - remanejada / redenominada de acordo com o
Decreto
nº 15.241
, de 25/08/2005) ; passa a denominar-se Secretaria Municipal de Trabalho e Renda de acorco com o Decreto nº 16.531
, de 29/12/2008)
Setor de Expediente
Coordenadoria Setorial de Convênios e Captação de Recursos a Fundo Perdido (remanejado da Secretaria de Gestão e Controle pelo Decreto nº 22.283, de 28/07/2022)
Coordenadoria Setorial de Operações de Crédito (remanejado da Secretaria de Gestão e Controle pelo Decreto nº 22.283, de 28/07/2022)
Departamento de Receitas Imobiliárias
(Ver
Decreto
nº 15.238
, de 24/08/2005); (Ver
Decreto nº 17.571
, de
25/04/2012); (Ver
Decreto nº 17.837
, de 01/01/2013)
Setor de Administração (remanejado e redenominado Setor de Atendimento - DRI pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária
Setor de Fiscalização 1
Setor de Fiscalização 2 (remanejado para a Coordenadoria Setorial de Administração do Departamento de Receitas Imobiliárias e passa a ser denominado Setor de Administração pelo Decreto nº 20.043, de 09/10/2018)
Setor de Fiscalização 3
Setor de Fiscalização 4 (remanejado da CSCLI e redenominado pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Setor de Fiscalização 5 (remanejado da CSAI e redenominado pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Programação Fiscal
(redenominada Coordenadoria Setorial de Administração pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lançamento Imobiliário
(redenominada Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal Cadastro e Lançamento Imobiliário-CSPFCLI pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Setor de Isenção e Imunidade (remanejado para CSFI e redenominado Setor de Fiscalização 4 pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Setor de Apoio Fiscal e Contribuição de Melhoria
Setor de Manutenção Cadastral e Arquivo
Setor de Tecnologia da Informação (ver Decreto 18.641, de 02/02/2015) (remanejado para a Coordenadoria Setorial de Atendimento do Departamento de Receitas Imobiliárias pelo Decreto nº 20.043, de 09/10/2018)
Coordenadoria Setorial de Avaliação Imobiliária
(remanejada da Seplama pelo
Decreto
nº 15.238
, de 24/08/2005) (redenominada Coordenadoria Setorial de Atendimento pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Setor de Atendimento - DRI (ver Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Setor de Avaliação Imobiliária
(remanejado da Seplama pelo
Decreto
nº 15.238
, de 24/08/2005 ; remanejado para CSFI e redenominado Setor de Fiscalização 5 pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Setor de Pesquisa Imobiliária
(remanejado da Seplama pelo
Decreto
nº 15.238
, de 24/08/2005 ; remanejado para CSPFCLI e redenominado Setor de Tecnologia da Informação pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Departamento de Receitas Mobiliárias (Ver Decreto nº 17.571 , de 25/04/2012); (Ver Decreto nº 17.837 , de 01/01/2013)
Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Administração (redenominado Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Protocolos, pelo Decreto nº 20.043, de 09/10/2018)
Coordenadoria Setorial de Cadastro Mobiliário
Setor de Atendimento (redenominado pelo Decreto nº 20.043, de 09/10/2018)
Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária
Setor de Fiscalização Posto 1 (remanejado e redenominado Setor de Atendimento - DRM pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Setor de Fiscalização Posto 2 (remanejado e redenominado Setor de Administração - DRM pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Departamento de Administração Financeira
Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar
Coordenadoria Setorial Financeira
Coordenadoria Setorial de Tesouraria
Departamento de Contabilidade e Orçamento
Coordenadoria Setorial de Orçamento I
Coordenadoria Setorial de Orçamento II
Coordenadoria Setorial de Orçamento III
Coordenadoria Setorial de Orçamento da Administração Indireta (redenominada Coordenadoria Setorial de Custos de acordo com o Decreto nº 22.795, de 22/05/2023 )
Coordenadoria Setorial de Custos (antiga Coordenadoria Setorial de Orçamento da Administração Indireta - redenominada de acordo com o Decreto nº 22.795, de 22/05/2023)
Coordenadoria Setorial de Contabilidade
Setor de Análise Contábil
Setor de Registro Contábil
Setor de Auditoria Contábil
Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação (Ver Decreto nº 17.571 , de 25/04/2012) (Ver Decreto nº 17.837 , de 01/01/2013)
Coordenadoria Setorial de Cobrança Amigável
Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
VER:
Decreto nº 14.456
, de 25/09/2003
Decreto nº 15.176
, de 07/07/2005
Gabinete do
Secretário
Setor de Administração
Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico-Habitacional
Coordenadoria Setorial de Planejamento Social
Coordenadoria Setorial de Habitação Norte
Coordenadoria Setorial de Habitação Sul
Coordenadoria Setorial de Habitação Leste
Coordenadoria Setorial de Habitação Sudoeste
Coordenadoria Setorial de Habitação Noroeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
(redenominada de acordo com a Lei Complementar nº 255, de 30/03/2020)
VER:
Decreto nº 15.045
, de 01/01/2005
Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005
Gabinete do
Secretário
Coordenadoria Setorial de Expediente
Coordenadoria Setorial de Documentação
Coordenadoria Setorial de Cálculos Judiciais
Coordenadoria Setorial de Assuntos Administrativos, Financeiros e de Pessoal (remanejada do DAJ pelo Decreto 18.728, de 13/05/2015)
Departamento de Consultoria Geral
(ver
Decreto
14.107,
de 10/10/2002) (Ver
Decreto nº 15.505,
de 09/06/2006)
Coordenadoria Setorial Administrativa
Coordenadoria Setorial Financeiro-Tributária (ver Decreto nº 18.511, de 10/10/2014) (Ver Decreto nº 19.509, de 18/05/2017)
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativo
Departamento Jurídico Urbanístico (ver
Decreto 14.038
, de 15/08/2002
e
Decreto 14.107
, de 10/10/2002
)
Coordenadoria de Análise, Regularização e Fiscalização de Loteamentos (ver
Decreto
14.038, de
15/08/2002)
Setor Técnico
Urbanístico
Coordenadoria de Posturas Municipais (ver
Decreto 14.107
, de 10 de outubro de 2002
)
(ver
Decreto
nº 15.505
, de 09/06/2006)
Departamento de Assessoria Jurídica Interna
(redenominada DAJ
pelo
Decreto
nº 15.158
, de 02/06/2005 ; ver
Decreto nº 17.424
, de
18/10/2010)
Coordenadoria Setorial de Acordos Diversos (redenominada Coordenadoria Setorial de Análise Editalícia e
Contratual pelo
Decreto
nº 15.158
, de 02/06/2005 ; remanejada para o Gabinete e redenominada Coordenadoria Setorial de Assuntos Administrativos, Financeiros e de Pessoal pelo Decreto 18.728, de 13/05/2015)
Setor de Contratos
(remanejado para CSFA e redenominado Setor de
Formalização pelo Decreto 17.424, de 18/10/2011)
Setor de Patrimônio (ver
Decreto 14.107
, de 10 de outubro de 2002
)
Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes (redenominada Coordenadoria Setorial de Gestão pelo
Decreto
nº 15.158
, de 02/06/2005)
Setor de Expedição e Arquivo (redenominado Setor de Expediente ; ver
Decreto nº 15.158
, de 02/06/2005)
Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes (remanejada da SMA pelo Decreto 17.424, de 18/10/2011)
Setor de Formalização (remanejado da CSAEC pelo Decreto 17.424, de 18/10/2011)
Coordenadoria Setorial de Apoio
ao Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo
(ver
Decreto nº 13.831, de 22/01/2002)
Departamento de Procuradoria Geral
(ver
Decreto nº
15.505
, de 09/06/2006)
Coordenadoria Setorial de Ações Financeiro-Tributário
Coordenadoria Setorial de Ações de Pessoal
Setor de Regime Estatutário
Setor de Ações Trabalhistas
Coordenadoria Setorial de Ações de Desapropriações e Patrimoniais
Setor Patrimonial e Desapropriação
(ver
Decreto
14.107
,
de 10 de outubro de 2002)
Coordenadoria Setorial de Ações Inespecíficas
Setor de Ações Constitucionais
Setor de Ações Cíveis e Criminais
Coordenadoria Setorial de Ações da Dívida Ativa
Setor de Execução Fiscal
Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios
Coordenadoria Setorial Disciplinar e de Indenizações em Geral
(ver
Art. 9º
-
do Decreto nº 17.635 de 26/06/2012)
Setor de Corregedoria
Departamento de Cidadania (ver Decreto nº 15.064, de 24/02/2005 - art.16)
(ver
Decreto nº 17.441
,
de 22/11/2011) (ver
Decreto nº 17.571
, de
25/04/2012) (ver
Decreto nº 17.837
, de 01/01/2013)
Coordenadoria Setorial de Defesa do Consumidor
(ver
Decreto
nº 17.441
, de 22/11/2011)
Setor de Atendimento Técnico
Setor de Fiscalização
Setor de Cartório
Coordenadoria Setorial de Proteção Especial
Centro de Referência GLTTB
(criado pelo
Decreto
nº 14.787
, de 28/06/2004)
Serviço de Disque-Defesa
(criado pelo
Decreto
nº 14.787
, de 28/06/2004)
(Redenominada de acordo com o Decreto nº 15.176/2005)
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
(unificada e redenominada de acordo com o Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
VER:
Lei nº 11.563
, de 29 de maio de 2003 (cria a Secretaria M. de Serviços Públicos e reorganiza a
estrutura interna da Secretaria Municipal de Obras e Projetos)
Decreto nº 15.045
, de 01/01/2005
Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005
Decreto nº 15.176
, de 07/07/2005
Gabinete do
Secretário
Supervisão Departamental - Setor de Expediente Geral
(Ver
Decreto
nº 15.189
, de 12/07/2005 - remanejado) (Ver
Decreto nº 15.241
, de 25/08/2005) (Ver
Decreto nº 17.413
, de 30/09/2011)
Coordenadoria Setorial Administrativa e Financeira
Setor de Controle
Administrativo
(Ver
Decreto 14.329
, de 03/06/2003
)
Departamento de Uso e Ocupação do Solo
Setor de Expediente
Coordenadoria Setorial de Aprovação de Projetos:
Setor de Análise de Projetos de Pequeno Porte;
Setor de Análise de Projetos de Médio Porte;
Setor de Análise de Projetos Especiais;
Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo
Setor de Uso e Ocupação do Solo;
Setor de Diretrizes Viárias;
Setor de Licença de Uso;
Setor de Licença de Publicidade;
Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo
Setor de Parcelamento do Solo.
Coordenadoria Setorial de Fiscalização:
Setor de Vigilância e Segurança das Edificações.
Coordenadoria Setorial de Prevenção Contra Incêndio e Pânico:
Setor de Vistoria Técnica
Departamento de Projetos e Obras
(Remanejado pelo
Decreto
nº 15.176
, de 07/07/2005)
Coordenadoria Setorial de Projetos
Setor de Projetos Viários
Setor de Projetos de Serviços Públicos
Setor de Projetos e Drenagem
Setor de Projetos Urbanísticos
Setor de Topografia
Setor de Expediente
(Ver
Decreto nº 14.329
, de 03/06/2003
)
Coordenadoria Setorial de Obras e Pavimentação
Setor de Obras Especiais (Ver
Decreto nº 14.329
, de 03/06/2003
)
Setor de Obras (Ver
Decreto nº 14.329
, de 03/06/2003
)
Coordenadoria Setorial de Orçamento e Custos
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
(Redenominada de acordo com o Decreto nº 15.175/2005)
VER:
Lei nº 11.563
, de 29/05/2003 - Altera a Lei N. 10.248, de
15 de setembro de 1999, criando a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e
reorganizando a estrutura interna da Secretaria Municipal de Obras e Projetos).
Decreto nº 15.045
, de 01/01/2005
Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005
Decreto nº 15.175
, de 07/07/2005
Decreto nº 16.293
, de 18/07/2008 remanejamento de
unidade
Decreto nº 17.524
de 27/02/2012
Decreto nº 18.054
, de 02/08/2013
Decreto nº 21.718, de 14/10/2021
Gabinete do
Secretário.
Supervisão Departamental.
(Transformada em Secretaria de Serviços Públicos de acordo com o Decreto nº 16.532
,
de 29/12/2008)
Coordenadoria Especial da Zeladoria do Centro da Cidade.
(Ver
Decreto nº 15.747
, de 15/01/2007) (Ver
Decreto nº 17.621
, de 19/06/2012)
Departamento de Ações e Integradas DAÍ
(Ver
Decreto
nº 17.413
, de 30/09/2011)
Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DAI.
(Ver
Decreto nº 17.413
, de 30/09/2011)
Coordenadoria Setorial de Manufatura COMAN
(Ver
Decreto
nº 17.413
, de 30/09/2011)
Setor de Artefatos e Pré-moldados
Setor de Carpintaria e Marcenaria
(Ver
Decreto nº
17.413
, de 30/09/2011)
Setor de Pavimentação
(Ver
Decreto nº 17.413
,
de 30/09/2011)
Setor de Serralheria
Setor de Pintura
(Ver
Decreto nº 17.413
, de
30/09/2011)
Coordenadoria Setorial de Equipamentos, Transportes e Manutenção - COETRAM,
(Ver
Decreto nº 17.413
, de 30/09/2011)
Setor de Manutenção Especial de Máquinas.
Coordenadoria Setorial de Integração.
(Ver
Decreto
nº 17.413
, de 30/09/2011)
Departamento Técnico e Administrativo - DETEA
Coordenadoria Setorial de Planejamento, Projetos e Orçamento COPPROR
(Ver
Decreto nº
17.640
, de 02/07/2012)
Setor de Planejamento
Setor de Projetos
Setor de Orçamento
Coordenadoria Setorial Engenharia e Qualidade - COSEQ
Setor de Controle e Gestão da Produção
Setor de Engenharia e Qualidade
Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DETEA.
Setor de Expediente
Setor de Gestão de Pessoas.
(ver
Decreto
nº 18.054
, de 02/08/2013 redenominado e remanejado para a Sec. de
Assistência Social)
Coordenadoria Setorial de Suprimentos COSUPRI
(Ver Decreto nº 17.635 de 26/06/2012 -
Art. 7º)
Setor de Licitação e Contratos
Setor de Compras, Recebimento e Patrimônio
(Ver
Decreto
nº 17.542
, de 19/03/2012)
Coordenadoria Setorial Financeira COFIN
(Ver
Art. 8º
do Decreto nº 17.635 de 26/06/2012)
Departamento de Limpeza Urbana -- DLU.
(Ver
Decreto
nº 17.413
, de 30/09/2011) (Ver
Decreto nº 17.585
,
de 11/05/2012) (Ver
Decreto nº 17.837
, de 01/01/2013)
Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DLU
(Ver
Decreto nº 17.413
, de 30/09/2011)
Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana - COLUR
Setor de Fiscalização de Coleta Diferenciada
Setor de Fiscalização de Coleta Regular
Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva - COSEL
Setor de Coleta e Fiscalização
Setor de Segregação
Setor de Transporte e Manutenção
(Ver
Decreto nº
17.413
, de 30/09/2011)
Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos - COTRARES
Setor de Aterros
(Ver
Decreto nº 17.413
, de
30/09/2011)
Departamento de Parques e Jardins - DPJ.
(Ver
Decreto
nº 17.413
, de 30/09/2011)
Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DPJ
(Ver
Decreto nº 17.413
, de 30/09/2011)
Coordenadoria Setorial de Bosques e Parques - COPARQUES
Setor Bosque dos Jequitibás
Setor Bosque dos Cambarás
Setor Bosque Augusto Rushi
Setor Bosque Itzhak Rabin
Setor Bosque Chico Mendes
Setor Parque Hermógenes F. Leitão Filho
Setor Parque Portugal
Setor Parque Prado
Setor Parque João Lech Junior
Setor Parque dos Guarantãs
Setor Parque Francisco Vivaldi
Setor Lago do Café
Setor Parque Ferdinando Tilli
Coordenadoria Setorial de Arborização e Conservação Vias Públicas e Áreas
Verdes - COARBO
Setor de Árvores e Flores
Setor de Combate a Pragas e Doenças
Setor de Vistorias Técnicas
Sub-Prefeitura de Sousas
(Ver
Decreto nº 17.413
,
de 30/09/2011)
Setor Administrativo
Setor Operacional
Sub Prefeitura de Joaquim Egídio
(Ver
Decreto nº
17.413
, de 30/09/2011)
Setor Administrativo
Setor Operacional
Sub Prefeitura de Barão Geraldo
(Ver
Decreto nº
17.413
, de 30/09/2011)
Setor Administrativo
Setor Operacional
Sub Prefeitura de Nova Aparecida
(Ver
Decreto nº
17.413
, de 30/09/2011)
Setor Administrativo
Setor Operacional
Administração Regional 1.
(Ver
Decreto nº 15.747
,
de 15/01/2007) (Ver
Decreto nº 17.413
, de
30/09/2011)
Administração Regional 2.
Administração Regional 3.
Administração Regional 4.
Administração Regional 5.
Administração Regional 6.
Administração Regional 7.
Administração Regional 8.
Administração Regional 9.
Administração Regional 10.
Administração Regional 11.
Administração Regional 12.
Administração Regional 13.
Administração Regional 14.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Ver Decreto nº 16.532 , de 29/12/2008 (cria a Secr. Mun. Serv. Públicos)
Ver Lei Complementar nº 323, de 22/12/2021
(unificada e redenominada de acordo com o Decreto nº 19.376, de 01/01/2017
VER
Decreto nº 16.530
, de 29/12/2008
(Cria a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente)
Decreto nº 17.837
, de 01/01/2013 - (Redenomina para SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL)
Lei Complementar nº 59
, de
09/01/2014
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Administração
Setor de Suprimento e Controle Financeiro
Setor de Recursos Humanos
Setor de Expediente
Setor de Informática
Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
(Ver remanejamento
de Setor no
Decreto nº 15.885
, de
29/06/2007 -
Arts. 4º e 5º)
Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico-Territorial e Sistema Viário
(Ver
alteração no
Decreto nº 16.334
, de 31/07/2008)
Setor de Planos e Programas
(Ver alteração no
Decreto
nº 16.334
, de 31/07/2008)
Setor de Projetos
Coordenadoria Setorial de Planejamento Sócio-Econômico
Setor Social
(Ver alteração no
Decreto nº 16.334
,
de 31/07/2008)
Setor Econômico
(Ver alteração no
Decreto nº
16.334
, de 31/07/2008)
Coordenadoria Setorial de Planejamento Institucional
(Ver alteração no
Decreto nº 16.334
, de 31/07/2008)
Setor de Parcerias
(Ver alteração no
Decreto nº
16.334
, de 31/07/2008)
Setor de Desenvolvimento Organizacional
(Ver alteração no
Decreto nº 16.334
, de 31/07/2008)
Departamento de Planejamento e Controle Urbano (Ver
Decreto
14.107
, de
08/10/2002
)
Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo (Ver
Decreto
14.107
, de
08/10/2002
)
Setor de Parcelamento
Coordenadoria Setorial de Uso da Ocupação do Solo (Ver
Decreto
14.107
, de
08/10/2002
)
Setor de Diretrizes Viárias
Setor de Diretrizes do Uso e Ocupação do Solo
Departamento de Informação, Documentação e Cadastro
Coordenadoria Setorial de Banco de Dados
Setor de Informações Cartográficas
Setor de Informações Analíticas
Setor de Documentação
Setor de Conversão de Dados
Setor de Patrimônio
Coordenadoria Setorial de Atendimento a Cliente
Setor de Certidões
Setor de Zoneamento
Setor de Ficha de Informação
Setor de Recepção Técnica e Informativa
Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico
(Ver
Decreto
nº 18.140
, de 04/11/2013-redenominação e atribuições)
Setor de Manutenção, Cadastro e Base Cartográfica
(Ver
Decreto
nº 18.140
, de 04/11/2013-atribuições)
Setor de Aerofotogrametria e Restituição
(Ver
Decreto
nº 18.140
, de 04/11/2013-atribuições)
Setor de Cartografia
(acrescido pelo
Decreto nº 18.140
, de 04/11/2013 - atribuições)
Coordenadoria Setorial de Cartografia e Desenho Técnico
(Ver
Decreto
nº 18.140
, de 04/11/2013-redenominação e atribuições)
Setor de Cartografia e Desenho Técnico
(redenominado e realocado pelo
Decreto
nº 18.140
, de 04/11/2013)
Setor de Laudos Técnicos
(Ver
Decreto nº 18.140
, de 04/11/2013-atribuições)
Coordenadoria Setorial de Avaliação Imobiliária (remanejada para DRI/Finanças pelo
Decreto
nº 15.238
, de 24/08/2005)
Setor de Avaliação Imobiliária
(remanejado para DRI/Finanças pelo
Decreto
nº 15.238
, de 24/08/2005 )
Setor de Pesquisa Imobiliária
(remanejado para DRI/Finanças pelo
Decreto
nº 15.238
, de 24/08/2005 )
Departamento de Meio Ambiente
Coordenadoria Setorial de Controle e Licenciamento Ambiental
Setor de Fiscalização Ambiental
Setor de Licenciamento Ambiental
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental
Setor de Planejamento Ambiental
Setor de Educação Ambiental
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
(nova denominação de acordo com o Decreto 21.245, de 12/01/2021)
Ver
Decreto
nº 15.086
, de 30/03/2005
Gabinete do
Secretário
Coordenadoria Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial de Apoio Jurídico
Coordenadoria Setorial de Informática
Departamento de Administração de Recursos Humanos
Setor de Expediente
Setor de Atendimento ao Servidor
(redenominado Setor de Encargos e Rescisões e remanejado para CSP pelo Decreto nº 19.971, de 31/07/2018)
Coordenadoria Setorial de Pessoal
Setor de Atos e Registros
Setor de Encargos e Rescisões ( antigo Setor de Atendimento ao Servidor Decreto nº 19.971, de 31/07/2018)
Setor de Cadastro de Pessoal ( antigo Setor de Processos e Pagamentos Decreto nº 19.971, de 31/07/2018)
Coordenadoria Setorial de Folha de Pagamento
Setor de Frequência
Setor de Cálculos e Pagamentos
Setor de Processos e Pagamento
(redenominado Setor de Cadastro de Pessoal e remanejado para CSP pelo Decreto nº 19.971, de 31/07/2018)
Coordenadoria Setorial de Benefícios Sociais
Coordenadorias Setoriais Descentralizadas de Recursos Humanos (5)
Departamento de Recursos Humanos
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007) ; (redenominado DGDP pelo Decreto 21.245, de 12/01/2021)
Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (nova denominação de acordo com o Decreto 21.245, de 12/01/2021)
Coordenadoria Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção
Coordenadoria Setorial de Cargos e Salários
Coordenadoria Setorial de Capacitação, Avaliação e Integração
(Remanejado
e Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho
(Remanejado e
Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
Setor de Segurança do Trabalho
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
Setor de Saúde Ocupacional
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
Departamento de Previdência do Servidor
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
Coordenadoria Setorial de Administração
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
Setor de Expediente
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto
nº 15.757
, de 20/01/2007)
Setor de Carteira Habitacional
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
Coordenadoria Setorial de Assistência à Saúde
Setor Médico
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto
nº 15.757
, de 20/01/2007)
Setor Odontológico
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto
nº 15.757
, de 20/01/2007)
Coordenadoria Setorial de Benefícios Previdenciários
(Remanejado e
Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
Setor de Pensões e Aposentadoria
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(ver Decreto nº 19.821, de 19/03/2018 - alterações na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde redenominações, remanejamentos de coordenadorias, setores )
Gabinete do Secretário
Setor de Expediente
Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Coordenadoria Setorial de Relações do Trabalho
(remanejado do DGDO pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Setor de Administração e Desenvolvimento de Pessoal
(remanejado do DGDO pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde (remanejado do DGDO pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Setor de Documentação de Apoio ao Conselho Municipal de Saúde (remanejado do DGDO pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Departamento de Vigilância em Saúde (DEVISA - criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Coordenadoria Setorial de Vigilância e Saúde Ambiental (remanejado do DS pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016) (redenominada Coordenadoria Setorial de Vigilância Sanitária, pelo Decreto nº 19.821, de 19/03/2018).
Setor de Vigilância Epidemiológica (antigo SPDT remanejado do DS e redenominado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Setor de Vigilância Sanitária (antigo SPCS remanejado do DS e redenominado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Setor de Vigilância em Saúde Ambiental (antigo SCEA remanejado do DS e redenominado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Setor de Informação Epidemiológica (antigo SE remanejado do DS e redenominado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde de Campinas (CIEVS) (instituído pela Portaria nº 15, de 24/11/2020-SMS)
Coordenadoria Setorial do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (criada pela Lei Complementar nº 324, de 28/12/2021)
Setor de Fiscalização de Produtos de Origem Animal (criado pela Lei Complementar nº 324, de 28/12/2021)
Departamento de Gerenciamento de Recursos Financeiros
Coordenadoria Setorial Técnico Financeiro
Setor de Contabilidade
Setor de Controle Financeiro
Departamento Administrativo
Coordenadoria Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Serviços
Setor de Manutenção
Setor de Controle de Processos e Orçamento
Coordenadoria Setorial de Recursos Materiais
Setor de Transportes
Setor de Apoio Operacional
Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional
Setor de Documentação de Apoio ao Conselho Municipal de Saúde
Coordenadoria de Regulação de Acesso DEAR-SUS (remanjada para o DAR/SUSpelo Decreto nº 20.092, de 26/11/2018)
Coordenadoria Setorial de Informática
Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle (remanejada para o DEAR-SUS e redenominada CSAPT pelo Decreto nº 20.092, de 26/11/2018)
Coordenadoria Setorial de Relações do Trabalho (remanejado para o DGTES e pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Setor de Administração e Desenvolvimento de Pessoal
Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde (CETS)
Coordenadoria de Regulação de Acesso (remanejada do DGDO pelo Decreto nº 20.092, de 26/11/2018)
Coordenadoria Setorial de Avaliação de Produção Técnico-Assistencial (antiga CSAC, remanejada do DGDO pelo Decreto nº 20.092, de 26/11/2018)
Setor de Registro de Produção do SUS Municipal (antiga Central de Agendamento e Fluxo remanejada do DS pelo Decreto nº 20.092, de 26/11/2018)
Coordenadoria de Auditoria de Repasse Público ao Terceiro Setor;
Coordenadoria Administrativa e de Procedimentos e Normas;
Coordenador Setorial de Gestão Técnica.
Departamento de Saúde
Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)
Setor de Transportes de Urgência
Disque Saúde (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Coordenadoria Setorial de Urgência e Emergência (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Coordenadoria Setorial de Vigilância e Saúde Ambiental (remanejado para o DVS pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Setor de Programa de Doenças Transmissíveis (remanejado para o DVS pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Setor de Controle de Produtos e Serviços (remanejado para o DVS pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Setor de Controle e Educação Ambiental (remanejado para o DVS pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Setor de Epidemiologia (remanejado para o DVS pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Centro de Controle de Zoonoses (ver Portaria nº 13, de 03/10/2014-SVDS)
Coordenadoria Setorial de Informação
Central de Agendamento e Fluxo (remanejada para oDEAR-SUS e redenominado Setor de Registro de Produção do SUS pelo Decreto nº 20.092, de 26/11/2018)
Farmácia Popular (criada pela Lei nº 12.696 , de 28/11/2006)
Farmácia Popular do Jardim Brasil (criada pelo Decreto nº 16.386 , de 11/09/2008)
Coordenadoria Distrital de Saúde Norte
Centro de Saúde Sta. Bárbara
Centro de Saúde Jd. Eulina (ver Decreto nº 8.857 , de 18/07/1986 - denominação)
Centro de Saúde Barão Geraldo (ver Lei nº 14.585 , de 05/04/2013 denominação)
Centro de Saúde Boa Vista (ver Lei nº 14.709 , de 30/10/2013 - denominação) (ver Lei nº 15.216, de 13/05/2016 - instalação)
Centro de Saúde São Marcos
Centro de Saúde Sta. Mônica (ver Lei nº 12.069 , de 09/09/2004 - denominação)
Centro de Saúde Jd. Aurélia
Centro de Saúde Anchieta
Centro de Saúde Dr. Cássio Raposo do Amaral (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Centro de Saúde Village (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Centro de Saúde Rosália (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Centro de Saúde San Martin (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Ambulatório Ceasa
Policlínica III
Centro de Reabilitação Física e Doenças Reumáticas
Centro de Lactação
Pronto Atendimento Pe. Anchieta
Centro de Referência à Saúde do Adolescente (CRAISA)
Coordenadoria Distrital de Saúde Sul
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Saúde Sta. Odila
Centro de Saúde Figueira (ver Lei nº 6.605 , de 12/09/1991 - denominação)
Centro de Saúde Esmeraldina (ver Lei nº 14.771, de 12/03/2014 - denominação)
Centro de Saúde Vila Ipê
Centro de Saúde Vila Rica
Centro de Saúde São Vicente (ver Decreto nº 8.775 , de 18/03/1986 - denominação)
Centro de Saúde Paranapanema (ver Lei nº 12.433 , de 12/12/2005 - denominação)
Centro de Saúde Orozimbo Maia
Centro de Saúde São José
Centro de Saúde São Domingos
Centro de Saúde Carvalho de Moura (ver Lei 11.381 , de 09 de outubro de 2002 - criação)
Centro de Saúde Campo Belo (ver Lei nº 15.215, de 13/05/2016 - instalação)
Centro de Saúde Oziel/Monte Cristo (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Centro de Saúde Campo Belo (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Centro de Saúde do Jardim San Diego (ver Lei nº 15.299, de 21/09/2016)
Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD)
Laboratório de Análises Clínicas
Policlínica I
Policlínica II
Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CRST)
Pronto Atendimento São José
Pronto Atendimento Carlos Lourenço (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016; denominado P.A. Mauro Augusto Marchiori pela Lei 15.616, de 04/06/2018)
Coordenadoria Distrital de Saúde Leste
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Saúde Conceição (ver Lei nº 11.548 , de 12/05/2003 - denominação)
Centro de Saúde Sousas
Centro de Saúde Taquaral
Centro de Saúde 31 de Março
Centro de Saúde São Quirino
Centro de Saúde Joaquim Egídeo
Centro de Saúde Costa e Silva (ver Decreto nº 8.856 , de 18/07/1986 - denominação)
Centro de Saúde Centro
Centro de Saúde Carlos Gomes (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Centro de Saúde Boa Esperança (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Pronto Atendimento Centro (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Serviço de Atenção Domiciliar - Leste/Norte (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Centro de Referência à Saúde do Idoso (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Centro de Vivência Infantil (CEVI)
Ambulatório de Doenças Sexualmente Transmissíveis (AMDA)
Controle e Orientação de Apoio Sorológico (COAS)
Serviço de Atendimento Domiciliar Para a AIDS
Centro de Atenção Psico-social para Crianças e Adolescentes
Coordenadoria Distrital de Saúde Sudoeste
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Atenção Psico-Social Jardim Aeroporto (CAPS)
Centro de Saúde Sta. Lúcia (ver Decreto nº 8.774 , de 18/03/1986 - denominação)
Centro de Saúde DIC I
Centro de Saúde DIC III (ver Decreto nº 8.787 , de 22/04/1986 - denominação)
Centro de Saúde Campos Elíseos (Ver Lei nº 7.884 , de 09/05/1994 - denominação)
Centro de Saúde Aeroporto
Centro de Saúde Capivari (ver Decreto nº 8.806 , de 22/05/1986 - denominação)
Centro de Saúde Vista Alegre (ver Decreto nº 8.776 , de 18/03/1986 - denominação)
Centro de Saúde Jd. Itatinga (ver Lei nº 14.728 , de 04/12/2013 - denominação)
Centro de Saúde São Cristóvão
Centro de Saúde União de Bairros (ver Lei 11.381 , de 09 de outubro de 2002 - criação)
Serviço de Atenção Domiciliar Sudoeste (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Centro de Testagem e Aconselhamento (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Centro de Especialidades Odontológicas (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Botica da Família (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga III (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016 ; passa a ser denominado Centro de Saúde DIC VI de acordo com o Decreto nº 20.202, de 20/02/2019)
Tear das Artes (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Pronto Atendimento Ouro Verde (ver Lei nº14.629 , de 19/06/2013 - denominação)
Ambulatório Ouro Verde
(ver Lei nº 13.552 , de 27/03/2009 - denomina o Centro de Saúde do Jardim Santo Antônio )
Coordenadoria Distrital de Saúde Noroeste
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Atenção Psico-Social Integração (CAPS) (passa a ser denominado Centro de Saúde Satélite Íris II de acordo com o Decreto nº 20.202, de 20/02/2019)
Centro de Saúde Valença (ver Decreto nº 8.786 , de 22/04/1986 - denominação)
Centro de Saúde Floresta
Centro de Saúde Pedro Aquino
Centro de Saúde Perseu Leite de Barros
Centro de Saúde Integração
Centro de Saúde Florence (ver Decreto nº 8.858 , de 18/07/1986 - denominação)
Centro de Saúde Ipaussurama
Centro de Saúde Itajaí (criado pela Lei nº 11.632 , de 15/08/2003)
Centro de Saúde Dom Bruno Gamberini Jd. Fernanda (criado pela Lei nº 14.212 , de 08/03/2012 )
Centro de Saúde Francisco Alves dos Santos Jd. Nova América (criado pela Lei nº 14.434 , de 15/10/2012)
Centro de Saúde Campina Grande (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Centro de Saúde Satélite Íris (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016, ver Decreto nº 19.990, de 17/08/2018)
Centro de Saúde Lisa (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016 ; denominado Centro de Saúde José Carlos Tenório pela Lei nº 16.083, de 27/04/2021)
Centro de Saúde Rossin (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
Centro de Saúde Santa Rosa (criado pela Lei Complementar nº 147, de 12/05/2016)
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
VER:
Decreto nº 17.899
, de 07/03/2013
Decreto nº 18.054
, de 02/08/2013
Gabinete do
Presidente
Departamento Operacional
Coordenadoria Setorial dos Serviços Técnicos
Coordenadoria Setorial de Segurança
Departamento Técnico Científico
Departamento Administrativo Financeiro
Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente
Setor de Recursos Humanos
(ver
Decreto
nº 18.054
, de 02/08/2013 - remanejado para Secretaria Municipal de
Cidadania, Assistência e Inclusão Social)
Setor de Suprimentos
(ver
Decreto nº
18.054
, de 02/08/2013 - remanejado para Secretaria Municipal de Cidadania,
Assistência e Inclusão Social)
Coordenadoria Setorial Financeira
- Setor de Tesouraria, Orçamento e Gerência de Contratos
(ver
Decreto nº 18.054
, de 02/08/2013 - remanejado para
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
(antiga Supervisão Departamental de Finanças I da SMF - redenominada Secretaria Municipal de Trabalho e Renda de acordo com o Decreto nº 16.531
, de 29/12/2008)
Ver Lei Complementar nº 318, de 02/12/2021 (Nova estrutura administrativa)
Gabinete do Secretário
Coordenadoria
Setorial de Apoio ao Gabinete do Secretário
Departamento de
Trabalho e Renda
Coordenadoria
Setorial de Geração de Trabalho e Renda
Coordenadoria
Setorial de Programação Social
Setor de Apoio à
Programação
Setor de Centros de
Referências
(redenominada de acordo com o Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Gabinete do Secretário;
Coordenadoria de
Administração e Finanças;
Setor de Expediente;
Departamento de Projetos de
Inclusão e Acessibilidade, assim constituído:
Coordenadoria de Inclusão;
Coordenadoria de
Acessibilidade Arquitetônica;
Comissão Permanente de
Acessibilidade - CPA.
Departamento de
Planejamento, Gestão e Controle, assim constituído:
Coordenadoria de Políticas
Públicas para Pessoa com Deficiência;
Coordenadoria de Relações
com a Sociedade Civil;
Centro de Referência da
Pessoa com Deficiência (CRPD).
Diretor de Cidadania (criado pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Coordenador de Prevenção ao Uso de Drogas (criado pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Coordenadoria Setorial de Apoio às Políticas Públicas Sociais (remanejada da SMASeg. Alimentar pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Setor de Apoio às Políticas Públicas Sociais (remanejada da SMASeg. Alimentar pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Coordenadoria Setorial de Promoção da Igualdade Racial (remanejada da SMASeg. Alimentar pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Coordenadoria Setorial da Mulher (remanejada da SMASeg. Alimentar pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Coordenadoria Setorial de Políticas para a Juventude (remanejada da SMASeg. Alimentar pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
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