Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADA POR INCORREÇÕES
DECRETO Nº 18.659, DE 02 DE MARÇO DE 2015

(Publicação DOM 04/03/2015  p.1)

Dispõe sobre o remanejamento de unidades da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;
CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade,

DECRETA:

Art. 1º  O Setor de Serviços Gerais, subordinado à Coordenadoria Setorial de Manutenção e Reformas, da Secretaria Municipal de Administração, fica remanejado para a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
Parágrafo único. Fica o Setor de Serviços Gerais redenominado como Setor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Vila Régio, subordinado à Coordenadoria Setorial de Assistência Social Norte.

Art. 2º  O Setor de Resgate e o Setor do Serviço de Disque Defesa, da Secretaria
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, ficam subordinados à Coordenadoria Setorial de Assistência Social Noroeste e assim redenominados:

I - Setor de Resgate redenominado como Setor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Satélite Íris;
II - Setor do Serviço de Disque Defesa redenominado como Setor do Centro de Referência de Assistência Social CRAS Florence.

Art. 3º  Compete aos setores dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS:
I - realizar a execução dos serviços e benefícios socioassistenciais no âmbito da proteção social básica e em articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas;
II - realizar a gestão da rede socioassistencial em seu território de abrangência;
III - coordenar a equipe de profissionais vinculados ao Centro de Referência de Assistência Social CRAS;
IV - coordenar a execução do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS no âmbito do território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social CRAS;
V - coordenar e monitorar a inserção de informações nos bancos de dados existentes, atendendo às requisições do Departamento de Operações de Assistência e da área de Vigilância Socioassistencial;
VI - assegurar a participação dos trabalhadores do CRAS nas capacitações promovidas pelo Departamento de Operações de Assistência Social;
VII - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos serviços, programas, projetos de proteção social básica operacionalizadas na unidade;
VIII - coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
IX - participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fl uxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
X - promover a articulação entre serviços, programas e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
XI - efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;
XII - averiguar e informar ao Departamento de Operações de Assistência Social as necessidades de capacitação da equipe;
XIII - participar de reuniões sistemáticas e de planejamento com as Coordenadorias de Assistência Social e Coordenadoria Setorial de Proteção Social Básica;
XIV - potencializar ações de mobilização e de participação popular no monitoramento e avaliação dos Serviços;
XV - potencializar ações de divulgação e de debate sobre a política de Assistência Social em grupos comunitários e com lideranças e moradores do território de abrangência do CRAS.
XVI - realizar a gestão dos serviços, em atendimento às normas vigentes zelando pela qualidade do trabalho desenvolvido.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de março de 2015

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL

Secretário de Recursos Humanos

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

SILVIO ROBEERTO BERNARDIN

Secretário de Administração

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2014/10/46786, em nome de Secretaria Municipal de Saúde, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral




  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...