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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.753, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 26/10/2012 p.01)

Reestrutura e redenomina unidades administrativas e cargos junto à Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;

DECRETA:

Art. 1º   O Setor de Cadastro de Fornecedores, vinculado ao Departamento Central de Compras, da Secretaria Municipal de Administração, fica redenominado para Setor de Publicação e Registro.
Parágrafo único.  São atribuições do Setor de Publicação e Registro:
I - autuar e numerar os processos licitatórios;
II - lançar o registro das fases dos procedimentos licitatórios no Sistema de Informações Municipais - SIM;
III - efetuar as publicações referentes às licitações por meio dos procedimentos legais e pelo Portal Eletrônico do Município;
IV - instruir os processos licitatórios com a legislação pertinente a licitações.

Art. 2º  Fica redenominado 01 (um) cargo de Coordenador Setorial mencionado no Anexo III da Lei Municipal nº 9.340, de 1º de agosto de 1997, o qual passa a denominar-se Coordenador Setorial de Registros Cadastrais.
Parágrafo único.  O cargo de Coordenador Setorial de Registros Cadastrais fica vinculado à estrutura administrativa do Departamento Central de Compras.

Art. 3º  São atribuições do Coordenador Setorial de Registros Cadastrais:
I - gerenciar o cadastro de fornecedores;
II - presidir a Comissão Julgadora de Registros Cadastrais, responsável por receber, encaminhar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de interessados;
III - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor do Departamento Central de Compras.

Art. 4º   O cargo de Secretário da Comissão de Licitação, mencionado no Anexo III da Lei Municipal nº 9.340, de 1º de agosto de 1997, fica redenominado para Secretário de Licitações.
Parágrafo único.  O cargo de Secretário de Licitações fica vinculado à estrutura administrativa do Setor de Publicação e Registro.

Art. 5º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário de Recursos Humanos

FERNANDA AMARAL ZAITUNE
Secretária Municipal de Administração

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito


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