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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.836, DE 25 DE JANEIRO DE 2002

(Publicação DOM 26/01/2002 p.03)

Ver Lei nº 11.563, de 29/05/2003

Dispõe sobre a criação da Secretaria de Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 26 e 33 da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º - , inc. III, a , art. 14, inc. I e art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada, em caráter extraordinário, a Secretaria de Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais, com as seguintes atribuições:
I - desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos aos serviços públicos municipais;
II - definir diretrizes para manutenção da cidade;
III - realizar a construção e manutenção de parques, jardins, áreas verdes e afins;
IV - definir políticas de arborização;
V - gerenciar e supervisionar as Administrações Regionais e Sub-Prefeituras;
VI - dar apoio operacional a outros órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta por meio dos serviços realizados em suas oficinas;
VII - promover a coordenação geral das Administrações Regionais e Sub-Prefeituras.

Art. 2º  A Secretaria de Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais será estruturada nos termos do organograma anexo, razão pela qual ficam para ela remanejados os seguintes órgãos:
I - 3 (três) assistentes:
a) Coordenadoria Setorial Financeira;
b) Coordenadoria de Expediente Geral;
c) Coordenadoria de Operações Regionais.
II - 3 (três) órgãos subordinados, oriundos da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos:
a) Departamento de Serviços Públicos;
b) Departamento de Parques e Jardins; (ver Decreto nº 14.325 , de 28/05/2003 -remaneja setor)
c) Departamento de Limpeza Urbana.
III - 18 (dezoito) órgãos subordinados remanejados do Departamento de Serviços Públicos:
Art. 14 - quatorze) Administrações Regionais;
b) 4 (quatro) Sub-Prefeituras.
§ 1º  O Secretário Municipal de Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais ocupará o cargo em comissão previsto no anexo III da Lei nº 9.340 , de 1º de agosto de 1997.
§ 2º  Ficam movidos, de fora da estrutura, 2 (dois) cargos de Coordenador Setorial para esta Secretaria.
§ 3º  Com supedâneo no art. 23 da Lei 10.248/99, ficam remanejados para a Secretaria de Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais as unidades administrativas e cargos do Departamento de Parques e Jardins, do Departamento de Serviços Públicos e do Departamento de Limpeza Urbana, mantidas suas estruturas internas no que se refere a Coordenadorias e Setores.
§ 4º  Os órgãos previstos nas alíneas do inciso I do caput deste artigo têm por atribuição auxiliar o Secretário na implementação de todas suas competências legais.
§ 5º  A Coordenadoria Setorial de Administrações Regionais (COAR) deixa de estar subordinada ao Departamento de Serviços Públicos, ficando guindada à posição de órgão assistente do Secretário, passando a denominar-se Coordenadoria de Operações Regionais, nos termos do anexo deste Decreto.
§ 6º  O Setor de Projetos Urbanísticos e sua unidade administrativa, atualmente subordinados à Coordenadoria Setorial de Projetos do Departamento de Projetos, Obras e Viação da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Projetos, ficam remanejados para a Coordenadoria Setorial de Administração do Departamento de Parques e Jardins.

Art. 3º  São atribuições do Departamento de Serviços Públicos:
I - coordenar unidade fabril de serralheria, pintura, hidráulica e elétrica, carpintaria, marcenaria, pré-moldados, obras e reformas civis;
II - manutenção de próprios municipais, realização de pequenas obras, reformas de pavimentação, galerias de águas pluviais, limpeza e desobstrução de córregos;
III - operar a Usina de Asfalto.

Art. 4º  São atribuições do Departamento de Parques e Jardins:
I - promover a arborização de vias públicas;
II - executar plantio, poda e extração de árvores;
III - realizar a produção de mudas;
IV - conservar áreas verdes, praças, jardins, gramados e canteiros;
V - elaborar projetos de urbanização, paisagismo e reforma de áreas públicas;
VI - confecção de placas;
VII - construir e reformar praças, bosques e parques;
VIII - recuperar equipamentos de lazer em próprios municipais.

Art. 5º  São atribuições do Departamento de Limpeza Urbana:
I - elaborar e implementar políticas e diretrizes para limpeza urbana e destinação final de resíduos;
II - manter e conservar vias e sistemas de captação de águas pluviais;
III - gerenciar e/ou fiscalizar atividades de tratamento de resíduos domiciliares, industriais e de serviços de saúde;
IV - controlar e efetuar medições dos contratos de serviços sob sua responsabilidade.

Art. 6º  As Administrações Regionais e Sub-Prefeituras, unidades administrativo-operacionais descentralizadas, em colaboração com os Departamentos, ficam responsáveis pela operacionalização dos serviços prestados pela Secretaria, nos termos do anexo deste Decreto.
Parágrafo único . Ficam remanejados 7 (sete) cargos de engenheiro, de fora da estrutura, para as unidades administrativo-operacionais que não os possuam em seus quadros.

Art. 7º  Nos termos do inciso I do Art. 5º da Lei Municipal 8.166, de 19 de dezembro de 1994 e do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 11.785, de 12 de abril de 1995, o Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais (FUFPM) será presidido pelo Secretário de Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais.

Art. 8º  Fica delegado ao Secretário de Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais a execução orçamentária das seguintes "rubricas urbanísticas" (15) especificadas na Lei nº 11.121, de 28 de dezembro de 2001, para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Projetos:

I - Administração Geral > (122) :
a) Suporte Administrativo e Gerencial -- Manutenção das Sub-Prefeituras (3300.2249):
1) Vencimentos e Vantagens Fixas -- Pessoal Civil (319011);
2) Obrigações Patronais (319013);
3) Material de Consumo (339030);
4) Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica (339039).
b) Suporte Administrativo e Gerencial -- Adm. das Administrações Regionais (3300.2251):
1) Vencimentos e Vantagens Fixas -- Pessoal Civil (319011);
2) Obrigações Patronais (319013);
3) Material de Consumo (339030);
4) Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica (339039).
c) Suporte Administrativo e Gerencial -- Conserv. Prédios Administrativos (3300.2335):
1) Material de Consumo (339030);
2) Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica (339039).
d) Manut. e Oper. de Serviços Urbanos -- Manutenção dos Serviços Públicos (3381.2336):
1) Vencimentos e Vantagens Fixas -- Pessoal Civil (319011);
2) Obrigações Patronais (319013);
3) Material de Consumo (339030);
4) Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica (339039).
e) Suporte Administrativo e Gerencial -- Adm. do Sistema de Limpeza Pública (5300.2331):
1) Vencimentos e Vantagens Fixas -- Pessoal Civil (319011);
2) Obrigações Patronais (319013);
3) Material de Consumo (339030);
4) Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica (339039).

II - Infra-estrutura urbana (451):
a) Exp. e Recup. do Sistema Viário Urbano -- Recuperação e Recapeamento de Vias Públicas (5382.1121):
1) Material de Consumo (339030).

III - Serviços Urbanos (452):
a) Gestão de Desenvolvimento Operacional -- Aquisição de Equipamentos em Geral (3067.3001):
1) Equipamentos e Material Permanente (449052).
b) Manut. e Oper. de Serviços Urbanos -- Implant. e Melhor. em Aterros Sanitários (5381.1030):
1) Serviços de Consultoria (339035);
2) Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica (339039).
c) Manut. e Oper. de Serviços Urbanos -- Conserv. Logradouros Públicos (5381.2332):
1) Material de Consumo (339030);
2) Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica (339039).
d) Manut. e Oper. de Serviços Urbanos -- Varrição de Vias e Logradouros Públicos (5381.2333):
1) Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica (339039).
e) Manut. e Oper. de Serviços Urbanos -- Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar (5381.2337):
1) Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica (339039).
f) Manut. e Oper. de Serviços Urbanos -- Coleta e Remoção de Lixo Especial (5381.2338):
1) Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica (339039).
g) Manut. e Oper. de Serviços Urbanos -- Destinação final de Resíduos Sólidos (5381.2339):
1) Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica (339039).
h) Manut. e Oper. de Serviços Urbanos -- Manut. Praças Jardins Pqs. e Bosques (5381.2341):
1) Vencimentos e Vantagens Fixas -- Pessoal Civil (319011);
2) Obrigações Patronais (319013);
3) Material de Consumo (339030);
4) Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica (339039).
i) Preservação dos Parques Municipais --Exec. de Prog. a Conta de Rec. do FUFPM (5383.2342):
1) Material de Consumo (339030);
2) Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica (339039);
3) Equipamentos e Material Permanente (449052).

Art. 9º  A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos passa a denominar-se Secretaria Municipal de Obras e Projetos, competindo a ela a execução das rubricas orçamentárias remanescentes.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o limite temporal imposto pelo Art. 26 da Lei 9.340/97.

Campinas, 25 de janeiro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretária de Gabinete e Governo

NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

PEDRO ANTÔNIO BIGARDI
Secretário de Obras e Projetos

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Consultoria Técnica da Secretaria de Gabinete e Governo, e publicado na Coordenação de Gabinete, na data supra.

ANEXO

GABINETE DO SECRETARIO

COORDENADORIA SETORIAL FINANCEIRA

COORDENADORIA DE EXPEDIENTE GERAL

COORDENADORIA DE OPERAÇÕES REGIONAIS

DEPTO. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

DEPTO. DE PARQUES E JARDINS

DEPTO. DE LIMPEZA URBANA

14 ADMINIST. REGIONAIS

SUB- PREFEITURAS


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