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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 464, DE 19 DE ABRIL DE 2024

(Publicação DOM 22/04/2024 p.02)

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

A Câmara Municipal aprovou:

Art. 1º  A Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos fica redenominada como Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
Parágrafo único. A estrutura organizacional e as competências das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social constam dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 2º  Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:
I - regular e assegurar o comando único da assistência social, garantindo o cumprimento dos requisitos de gestão plena da Política Municipal de Assistência Social, da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 e das demais regulações subsequentes;
II - responder pela concessão, gestão ou orientação às famílias quanto aos benefícios socioassistenciais continuados, emergenciais e eventuais;
III - organizar a oferta de serviços socioassistenciais de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco social, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
IV - prestar de forma direta ou complementar, em parceria com a rede privada, os serviços, programas e projetos socioassistenciais de que trata o art. 23 da Lei Orgânica de Assistência Social;
V - organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial no município;
VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social no Município;
VII - fortalecer o controle social e a participação popular na política de assistência social;
VIII - formular diretrizes e participar das definições sobre o orçamento municipal para a assistência social, segurança alimentar e nutricional, pessoas com deficiência e direitos humanos;
IX - promover a articulação intersetorial do Sistema Único de Assistência Social com as demais políticas públicas e o Sistema de Garantia de Direitos;
X - elaborar, implantar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social e as demais normas atinentes;
XI - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva programação orçamentária das atividades e dos projetos nele inseridos;
XII - coordenar a execução da aplicação dos recursos dos fundos municipais vinculados à secretaria, conforme deliberação dos respectivos conselhos municipais;
XIII - articular políticas, programas, projetos e equipamentos de segurança alimentar e nutricional do Governo Municipal e das demais esferas de governo e as ações da sociedade civil no estabelecimento de diretrizes de segurança alimentar e nutricional para a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
XIV - normatizar, gerir, supervisionar e avaliar os programas e equipamentos de segurança alimentar e nutricional vinculados à secretaria;
XV - articular, de forma transversal e integrada às demais políticas públicas, programas, projetos e serviços voltados aos direitos humanos e à cultura da paz no âmbito do Governo Municipal e promover ações em conjunto com a sociedade civil e demais órgãos públicos e privados;
XVI - gerir e avaliar programas e serviços da política de direitos humanos vinculados à secretaria;
XVII - fortalecer o controle social e a participação popular na política de direitos humanos;
XVIII - articular, de forma transversal e integrada às demais políticas públicas, programas, projetos e serviços voltados à política dos direitos da pessoa com deficiência no âmbito do Governo Municipal e promover ações em conjunto com a sociedade civil e demais órgãos públicos e privados;
XIX - gerir e avaliar programas e serviços da política dos direitos da pessoa com deficiência vinculados à secretaria;
XX - garantir suporte técnico e administrativo aos conselhos tutelares e aos conselhos municipais vinculados à secretaria.

Art. 3º  Ficam criadas as unidades administrativas abaixo relacionadas:
I - Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
II - Departamento de Gestão Administrativa e de Pessoas;
III - Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social;
IV - Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Departamento de Direitos Humanos e Cidadania;
VI - Coordenadoria Departamental de Relações Sociais, vinculada ao Departamento de Gestão Administrativa e de Pessoas;
VII - Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Norte, vinculada ao Departamento de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social;
VIII - Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Sudoeste, vinculada ao Departamento de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social;
IX - Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social VI, vinculada ao Departamento de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social;
X - Coordenadoria Departamental de Gestão das Parcerias da Proteção Social Básica, vinculada ao Departamento de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social;
XI - Coordenadoria Departamental de Média Complexidade - Centro de Referência Especializado em Assistência Social - Creas, vinculada ao Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social;
XII - Coordenadoria Departamental de Média e Alta Complexidade - População em Situação de Rua, vinculada ao Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social;
XIII - Coordenadoria Departamental de Alta Complexidade - Criança e Adolescente, vinculada ao Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social;
XIV - Coordenadoria Departamental de Benefícios em Segurança Alimentar e Nutricional, vinculada ao Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional;
XV - Coordenadoria Departamental de Estratégias Intersetoriais em Segurança Alimentar e Nutricional, vinculada ao Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional;
XVI - Coordenadoria Departamental de Gestão dos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, vinculada ao Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional;
XVII - Coordenadoria Departamental de Políticas para a Diversidade Sexual, vinculada ao Departamento de Direitos Humanos e Cidadania;
XVIII - Coordenadoria Departamental de Políticas para a Prevenção ao Uso de Drogas, vinculada ao Departamento de Direitos Humanos e Cidadania;
XIX - Coordenadoria Departamental de Vigilância Socioassistencial, vinculada ao Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
XX - Coordenadoria Departamental de Gestão de Parcerias, vinculada ao Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
XXI - Coordenadoria Departamental de Relações com a Sociedade Civil, vinculada ao Departamento de Política, Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência;
XXII - Setor Administrativo, vinculado à Coordenadoria Departamental Administrativa e de Expediente;
XXIII - Setor de Suporte Técnico aos Conselhos, vinculado à Coordenadoria Departamental de Relações Sociais;
XXIV - Setor Administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, vinculado à Coordenadoria Departamental de Relações Sociais;
XXV - Setor Administrativo do Conselho Municipal do Idoso - CMI, vinculado à Coordenadoria Departamental de Relações Sociais;
XXVI - Setor Administrativo do Conselho Tutelar, vinculado à Coordenadoria Departamental de Relações Sociais;
XXVII - Setor de Valorização do Trabalhador, vinculado à Coordenadoria Departamental de Gestão do Trabalho;
XXVIII - Setor de Execução Orçamentária, vinculado à Coordenadoria Departamental Orçamentária;
XXIX - Setor de Convênios, vinculado à Coordenadoria Departamental de Gestão de Convênios e Prestação de Contas;
XXX - Setor de Gestão Técnica do Território Norte, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Norte;
XXXI - Setor de Gestão Técnica do Território Sul, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Sul;
XXXII - Setor de Gestão Técnica do Território Leste, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Leste;
XXXIII - Setor de Gestão Técnica do Território Sudoeste, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Sudoeste;
XXXIV - Setor de Gestão Técnica do Território Noroeste, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Noroeste;
XXXV - Setor de Gestão Técnica do Território VI, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social VI;
XXXVI - Setor do Centro de Referência de Assistência Social Norte I, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Norte;
XXXVII - Setor do Centro de Referência de Assistência Social Norte II, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Norte;
XXXVIII - Setor do Centro de Referência de Assistência Social Bandeiras, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Sul;
XXXIX - Setor do Centro de Referência de Assistência Social Sul I, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Sul;
XL - Setor do Centro de Referência de Assistência Social Sul II, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Sul;
XLI - Setor do Centro de Referência de Assistência Social Flamboyant, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Leste;
XLII - Setor do Centro de Referência de Assistência Social Leste I, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Leste;
XLIII - Setor do Centro de Referência de Assistência Social Novo Tempo, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Sudoeste;
XLIV - Setor do Centro de Referência de Assistência Social Vila União, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Sudoeste;
XLV - Setor do Centro de Referência de Assistência Social Nelson Mandela, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Sudoeste;
XLVI - Setor do Centro de Referência de Assistência Social Sudoeste I, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Sudoeste;
XLVII - Setor do Centro de Referência de Assistência Social Laudelina de Campos Melo, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Noroeste;
XLVIII - Setor do Centro de Referência de Assistência Social Dandara, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Noroeste;
XLIX - Setor do Centro de Referência de Assistência Social Noroeste I, vinculado à Coordenadoria Departamental do Distrito de Assistência Social Noroeste;
L - Setor de Gestão Técnica das Parcerias da Proteção Social Básica, vinculado à Coordenadoria Departamental de Gestão das Parcerias da Proteção Social Básica;
LI - Setor de Gestão Técnica dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado à Coordenadoria Departamental de Média Complexidade - Creas;
LII - Setor de Gestão Técnica dos Serviços Especializados para a População em Situação de Rua, vinculado à Coordenadoria Departamental de Média e Alta Complexidade - População em Situação de Rua;
LIII - Setor de Gestão Técnica dos Serviços de Acolhimento para Pessoas Adultas e Idosas, vinculado à Coordenadoria Departamental de Alta Complexidade - Pessoa Adulta e Idosa;
LIV - Setor de Gestão Técnica dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Acolhimento Institucional, vinculado à Coordenadoria Departamental de Alta Complexidade - Criança e Adolescente;
LV - Setor de Gestão Técnica dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Acolhimento Familiar, vinculado à Coordenadoria Departamental de Alta Complexidade - Criança e Adolescente;
LVI - Setor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Norte, vinculado à Coordenadoria Departamental de Média Complexidade - Creas;
LVII - Setor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Sul, vinculado à Coordenadoria Departamental de Média Complexidade - Creas;
LVIII - Setor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Leste, vinculado à Coordenadoria Departamental de Média Complexidade - Creas;
LIX - Setor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Sudoeste, vinculado à Coordenadoria Departamental de Média Complexidade - Creas;
LX - Setor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Noroeste, vinculado à Coordenadoria Departamental de Média Complexidade - Creas;
LXI - Setor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social VI, vinculado à Coordenadoria Departamental de Média Complexidade - Creas;
LXII - Setor do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua - Centro-Pop II, vinculado à Coordenadoria Departamental de Média e Alta Complexidade - População em Situação de Rua;
LXIII - Setor do Bagageiro Municipal, vinculado à Coordenadoria Departamental de Média e Alta Complexidade - População em Situação de Rua;
LXIV - Setor do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua - Centro-Pop III, vinculado à Coordenadoria Departamental de Média e Alta Complexidade - População em Situação de Rua;
LXV - Setor Técnico do Serviço de Atendimento ao Migrante, Itinerante e Mendicante, vinculado à Coordenadoria Departamental de Média e Alta Complexidade - População em Situação de Rua;
LXVI - Setor Técnico da Residência Inclusiva Renascer, vinculada à Coordenadoria Departamental de Alta Complexidade - Pessoa Adulta e Idosa;
LXVII - Setor Técnico do Centro Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Coordenadoria Departamental de Alta Complexidade - Criança e Adolescente;
LXVIII - Setor Administrativo da Residência Inclusiva Renascer, vinculado à Coordenadoria Departamental de Alta Complexidade - Pessoa Adulta e Idosa;
LXIX - Setor de Acesso a Benefícios, vinculado à Coordenadoria Departamental de Benefícios em Segurança Alimentar e Nutricional;
LXX - Setor de Nutrição e Educação Alimentar e Nutricional, vinculado à Coordenadoria Departamental de Promoção da Alimentação Saudável;
LXXI - Setor de Agricultura Urbana, Pesquisa e Políticas Intersetoriais, vinculado à Coordenadoria Departamental de Estratégias Intersetoriais em Segurança Alimentar e Nutricional;
LXXII - Setor de Acesso a Alimentos, vinculado à Coordenadoria Departamental de Gestão dos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional;
LXXIII - Setor do Centro de Referência LGBTI+, vinculado à Coordenadoria Departamental de Políticas para a Diversidade Sexual;
LXXIV - Setor do Centro de Referência em Direitos Humanos para Prevenção e Combate ao Racismo e à Discriminação Religiosa, vinculado à Coordenadoria Departamental de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial;
LXXV - Setor do Centro de Referência do Imigrante, Refugiado e Apátrida, vinculado à Coordenadoria Departamental de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial;
LXXVI - Setor do Centro de Referência e Apoio à Mulher, vinculado à Coordenadoria Departamental de Políticas para a Mulher;
LXXVII - Setor de Promoção da Política de Atenção Integral à Mulher, vinculado à Coordenadoria Departamental de Políticas para a Mulher;
LXXVIII - Setor do Serviço Especializado em Atenção ao Autor de Violência - Seravi, vinculado à Coordenadoria Departamental de Políticas para a Mulher;
LXXIX - Setor de Gestão de Programas Formativos para a Juventude, vinculado à Coordenadoria Departamental de Políticas para a Juventude;
LXXX - Setor do Centro de Atenção à Pessoa Idosa, vinculado à Coordenadoria Departamental de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa;
LXXXI - Setor de Informação e Pesquisa para Prevenção ao Uso de Drogas, vinculado à Coordenadoria Departamental de Políticas para a Prevenção ao Uso de Drogas;
LXXXII - Setor do Centro de Referência da Pessoa com Deficiência - CRPD, vinculado à Coordenadoria Departamental de Acessibilidade para a Pessoa com Deficiência;
LXXXIII - Setor de Gestão de Benefícios, vinculado à Coordenadoria Departamental de Transferência de Renda e Cadastro Social;
LXXXIV - Setor de Cadastro Social, vinculado à Coordenadoria Departamental de Transferência de Renda e Cadastro Social;
LXXXV - Setor de Gestão de Informações, vinculado à Coordenadoria Departamental de Vigilância Socioassistencial;
LXXXVI - Setor de Formalização, vinculado à Coordenadoria Departamental de Gestão de Parcerias;
LXXXVII - Setor de Regulação Social, vinculado à Coordenadoria Departamental de Monitoramento e Avaliação;
LXXXVIII - Setor de Formação, vinculado à Coordenadoria Departamental de Gestão do Trabalho;
LXXXIX - Setor de Comunicação Acessível, vinculado à Coordenadoria Departamental de Acessibilidade para a Pessoa com Deficiência;
XC - Setor da Central de Interpretação de Libras - CIL, vinculado à Coordenadoria Departamental de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
XCI - Setor de Acessibilidade Arquitetônica, vinculado à Coordenadoria Departamental de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
XCII - Setor de Gestão das Parcerias, vinculado à Coordenadoria Departamental de Relações com a Sociedade Civil.

Art. 4º  Ficam redenominadas as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social nos termos do Anexo III desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os eventuais remanejamentos das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social ficam definidos nos termos do Anexo III.

Art. 5º  Ficam criados os seguintes cargos por meio desta Lei Complementar:
I - 3 (três) cargos de Diretor;
II - 15 (quinze) cargos de Coordenador Departamental; e
III - 64 (sessenta e quatro) funções gratificadas de Chefe de Setor.
§ 1º  A descrição, o nível de escolaridade, a qualificação e as demais exigências dos cargos em comissão de Diretor e de Coordenador Departamental estão previstos na Tabela A do Anexo I da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021.
§ 2º  A remuneração e o exercício dos cargos em comissão de Diretor e de Coordenador Departamental, além da jornada de trabalho do servidor designado para a função de confiança de Chefe de Setor e das demais disposições relativas aos cargos e funções previstos neste artigo, ficam subordinados ao disposto na Lei Complementar nº 301, de 2021.
§ 3º  O Anexo II da Lei Complementar nº 301, de 2021, no que se refere à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 6º  Fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social 1 (um) cargo de Secretário Municipal, previsto na Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014, integrando o Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 7º  Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:
I - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Jardim São Marcos;
II - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Jardim Esmeraldina;
III - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Vila Ypê;
IV - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Vila Lemos;
V - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Jardim Carlos Lourenço;
VI - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Vila Formosa;
VII - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Vila Rica;
VIII - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Jardim Campo Belo;
IX - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Vila 31 de Março;
X - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Vila Costa e Silva;
XI - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Jardim Nilópolis;
XII - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Vila Nogueira;
XIII - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Parque São Quirino;
XIV - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Bairro Profilurb;
XV - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Jardim Maria Rosa;
XVI - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Jardim Santa Rosa;
XVII - Núcleo Comunitário da Criança e do Adolescente - Parque Floresta;
XVIII - Centro Profissionalizante Prof. Humberto Mascoli;
XIX - Centro Profissionalizante Dr. João de Souza Coelho.

Art. 8º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


















ANEXO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

GABINETE DA SECRETARIA

Coordenadoria Departamental Administrativa e de Expediente
I - orientar e supervisionar a execução dos trabalhos desenvolvidos pelos setores de Expediente e Administrativo;
II - elaborar as manifestações de rotina nos processos em trâmite no gabinete para encaminhamento aos órgãos da Administração Pública municipal direta e indireta, entre outros;
III - zelar pela conservação e armazenamento dos processos físicos e digitais do gabinete;
IV - encaminhar as comunicações oficiais do gabinete para publicação no Diário Oficial do Município;
V - fazer a análise e validação das solicitações dos recursos digitais no Sistema de Gestão de Serviços e Demandas Campinas - GSC e gerenciar as demandas de atualização de conteúdo na página da secretaria no site da Prefeitura Municipal;
VI - administrar e proceder à prestação de contas dos recursos financeiros advindos do Regime de Adiantamento da secretaria.

Setor Administrativo:
I - recepcionar, analisar e redistribuir os processos eletrônicos através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
II - elaborar e expedir as correspondências oficiais do gabinete;
III - desempenhar outras atividades administrativas compatíveis com o exercício do cargo.

Setor de Expediente:
I - recepcionar, requisitar e redistribuir os processos, bem como apensar e desapensar documentos, promovendo a digitalização dos processos físicos quando necessário;
II - promover a orientação dos servidores da secretaria para controle e conservação dos processos físicos do Arquivo Corrente;
III - recepcionar e redistribuir as demandas advindas do Serviço 156 e da Lei de Acesso à Informação - LAI;
IV - promover o encaminhamento dos documentos oficiais de entidades e associações para publicação no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei nº 14.225, de 21 de março de 2012.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
I - subsidiar o secretário da pasta, no âmbito das áreas de atuação desse departamento, para a tomada de decisões;
II - planejar e gerenciar o fluxo, os procedimentos e a instrução dos processos orçamentários e financeiros da secretaria;
III - subsidiar o planejamento da aplicação dos recursos da secretaria;
IV - supervisionar a gestão dos recursos dos fundos municipais ligados à secretaria;
V - supervisionar os registros administrativo, orçamentário, financeiro e contábil dos fundos ligados à secretaria e dos recursos dos tesouros Municipal, Estadual e Federal;
VI - planejar e gerenciar os processos de elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA, do Plano Plurianual - PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
VII - elaborar estudos e indicadores orçamentários e financeiros, com a finalidade de otimizar recursos e orientar o planejamento e a gestão da secretaria;
VIII - planejar, juntamente com os demais departamentos envolvidos, o processo de repasse de recursos às organizações da sociedade civil da rede socioassistencial privada;
IX - coordenar os processos de execução financeira e gerenciamento dos convênios formalizados com os entes federal e estadual e os demais órgãos que repassam recursos por meio dos fundos municipais e de outras modalidades de repasses;
X - propor normas e procedimentos para o aprimoramento de mecanismos de gestão administrativa e financeira, buscando maior eficiência e eficácia no monitoramento dos convênios e dos instrumentos de regulação das parcerias com organizações da sociedade civil;
XI - coordenar os procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados por meio dos fundos municipais vinculados à secretaria, atendendo às normas do Tribunal de Contas do Estado.

Coordenadoria Departamental Financeira e Contábil
I - realizar a gestão e a execução financeira das contas bancárias dos fundos vinculados à secretaria;
II - controlar os lançamentos e registros contábeis dos fundos ligados à secretaria;
III - controlar os lançamentos e registros contábeis dos recursos provenientes dos fundos federais e estaduais e do Tesouro Municipal;
IV - realizar a gestão dos sites dos fundos vinculados à secretaria;
V - supervisionar os setores de Pagamentos e de Controle Contábil.

Setor de Controle Contábil:
I - elaborar e acompanhar o registro contábil dos fundos vinculados à secretaria;
II - elaborar balancetes mensais e o balanço de encerramento anual;
III - prestar contas da área contábil aos conselhos municipais com fundos vinculados à secretaria;
IV - garantir a efetivação da conciliação bancária de todas as contas dos fundos vinculados à secretaria e destes com a Secretaria Municipal de Finanças;
V - emitir relatórios com vistas à prestação de contas e ao subsídio à gestão da secretaria;
VI - responsabilizar-se pela guarda dos documentos contábeis.

Setor de Pagamentos:
I - receber, instruir e encaminhar os processos com obrigações de pagamento;
II - realizar as liquidações em sistema informatizado próprio;
III - realizar os pagamentos referentes às contas-correntes operacionalizadas na secretaria;
IV - realizar a articulação com as instituições bancárias.

Coordenadoria Departamental Orçamentária
I - subsidiar e executar a elaboração do PPA, da LDO e da LOA;
II - gerenciar e executar o orçamento em consonância com as prioridades da secretaria;
III - elaborar relatórios analíticos para viabilizar o planejamento das ações da secretaria, visando ao cumprimento das metas estabelecidas no plano de governo;
IV - elaborar e apresentar relatórios de evolução orçamentária para os diversos colegiados da pasta;
V - supervisionar o Setor de Execução Orçamentária.

Setor de Execução Orçamentária:
I - planejar e realizar as atividades de execução do orçamento da secretaria;
II - realizar reservas orçamentárias e emissões de notas de empenho;
III - operacionalizar lançamentos e baixas nos sistemas informatizados próprios para a execução do orçamento da secretaria.

Coordenadoria Departamental de Gestão de Convênios e Prestação de Contas
I - encaminhar a prestação de contas dos convênios e demais ajustes, acompanhar, nos órgãos estaduais e federais, sua análise e aprovação, providenciando os expedientes necessários à sua regularização quando for o caso;
II - alimentar os sistemas informatizados específicos que compõem a estrutura de gestão da secretaria;
III - analisar a prestação de contas dos recursos repassados por meio dos fundos municipais às organizações da sociedade civil, atendendo às orientações e instruções do Tribunal de Contas;
IV - orientar e instrumentalizar as organizações da sociedade civil para a aplicação e prestação de contas dos recursos repassados por meio dos fundos municipais ligados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
V - coordenar os procedimentos de execução financeira de convênios pleiteados e formalizados com os governos Federal e Estadual, bem como com os outros órgãos que repassam recursos por meio dos fundos municipais;
VI - gerir e supervisionar as ações executadas pelos setores de Prestação de Contas e de Convênios, garantindo um acompanhamento sistemático e contínuo.

Setor de Prestação de Contas:
I - receber, analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados por meio dos fundos municipais às organizações da sociedade civil;
II - analisar, organizar e atender eventuais requisições do Tribunal de Contas do Estado referentes à prestação de contas.

Setor de Convênios:
I - instruir e acompanhar os processos e a execução financeira de convênios pleiteados e formalizados com os governos Federal e Estadual, bem como com os outros órgãos que repassam recursos por meio dos fundos municipais;
II - atualizar os sistemas informatizados específicos e providenciar e enviar os documentos preparatórios e de prestação de contas referentes aos recursos recebidos fundo a fundo, nos processos com os governos Estadual e Federal.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS
I - subsidiar o secretário da pasta, no âmbito das áreas de atuação desse departamento, para a tomada de decisões;
II - planejar e supervisionar o suporte aos departamentos executores das ações finalísticas da secretaria, visando a suprir as necessidades de recursos humanos, serviços, produtos, equipamentos, transporte e manutenção das unidades;
III - emitir orientações e instruções relacionadas às compras e contratações aos departamentos executores das ações finalísticas da secretaria, bem como subsidiá-los nesses processos;
IV - promover as intermediações entre secretarias para o desenvolvimento de suas atividades;
V - elaborar o planejamento anual de contratações da secretaria, em interlocução com os demais departamentos executores de ação finalística, bem como quaisquer outros documentos que se refiram às suas atribuições;
VI - organizar prazos e procedimentos com as coordenadorias departamentais sob sua gestão, emitindo fluxos e outros instrumentos para a adequação dos trabalhos, quando necessário.

Coordenadoria Departamental Administrativa
I - assessorar as áreas da secretaria para a elaboração do planejamento das compras e contratações;
II - assessorar as áreas da secretaria para a elaboração dos pedidos de compras e contratações de serviços;
III - realizar a instrução das contratações diretas emergenciais;
IV - supervisionar os setores de Suprimentos e de Gestão de Contratos.

Setor de Gestão de Contratos:
I - gerenciar os contratos e atas inespecíficos, de serviços contínuos e de fornecimentos parcelados;
II - encaminhar ordens de serviço e autorizações de entrega;
III - recepcionar notas fiscais;
IV - liberar os materiais da secretaria armazenados no Almoxarifado Central.

Setor de Suprimentos:
I - organizar e instruir os processos licitatórios;
II - organizar e instruir os processos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.

Coordenadoria Departamental de Gestão do Trabalho
I - planejar, avaliar, orientar e monitorar técnica e administrativamente as atividades executadas pelos setores Administrativo de Gestão de Pessoas, de Formação e de Valorização do Trabalhador;
II - potencializar parcerias com as demais secretarias e órgãos afins para o desenvolvimento das atividades da coordenadoria;
III - realizar o encaminhamento técnico-profissional dos servidores com restrição médica, entre outras situações, a partir da análise de perfil e histórico profissional;
IV - participar de comissões e conselhos relacionados à gestão de pessoas;
V - elaborar, analisar e subsidiar as áreas da secretaria com relatórios e documentos pertinentes à gestão de pessoas;
VI - desencadear e acompanhar o processo de remanejamento interno de servidores da secretaria;
VII - desencadear e acompanhar o processo de contratação de novos servidores e estagiários.

Setor Administrativo de Gestão de Pessoas:
I - controlar e encaminhar os documentos de gestão de pessoas (férias, licenças-prêmios, atestados de frequência, abonos e outros) dos servidores da secretaria, garantindo que usufruam de seus direitos e orientando-os quanto ao cumprimento dos deveres, nos prazos e de acordo com as normas estabelecidos pela legislação vigente;
II - auxiliar e controlar o planejamento e acompanhar a execução de hora extra, sobreaviso e hora-escala realizados nas unidades da secretaria;
III - assessorar a coordenadoria na elaboração de relatórios e documentos pertinentes à área administrativa de gestão de pessoas;
IV - acompanhar e monitorar as avaliações de estágio probatório junto com as coordenadorias departamentais;
V - orientar, monitorar e executar o fechamento mensal das medições dos postos de funcionários terceirizados alocados na secretaria.

Setor de Formação:
I - promover o diagnóstico e a priorização de temas pertinentes à elaboração de ementas e conteúdos programáticos destinados à formação continuada e qualificação profissional dos servidores;
II - acompanhar e registrar, mediante informações das demais áreas, as atividades de formação e qualificação profissional;
III - estabelecer contato com a Escola de Governo e potencializar a interlocução com outros parceiros para a construção de propostas para a implantação e execução de atividades de formação e qualificação profissional;
IV - colaborar na seleção de profissionais para ministrar cursos, palestras, seminários, workshops e demais atividades relacionadas à transmissão de conhecimento e formação dos servidores.

Setor de Valorização do Trabalhador:
I - realizar o acolhimento e acompanhar a inserção dos novos servidores na secretaria;
II - criar e gerenciar banco de talentos que contenha as habilidades e competências dos servidores;
III - participar do remanejamento dos servidores;
IV - atuar na promoção do bem-estar e na prevenção de saúde dos servidores, por meio da constituição e/ou gestão de escuta das variadas demandas que envolvem as relações interpessoais no ambiente de trabalho;
V - fomentar a criação de ambientes com condições de trabalho satisfatórias;
VI - promover o desenvolvimento de estratégias motivacionais para as equipes.

Coordenadoria Departamental de Suporte aos Equipamentos Sociais I - coordenar, acompanhar e planejar as ações de manutenção predial dos equipamentos da secretaria;
II - acompanhar a execução das obras dos equipamentos da secretaria;
III - operacionalizar o Centro de Triagem, recepcionando, organizando e separando os materiais específicos e doações;
IV - supervisionar os setores de Manutenção e de Transportes.

Setor de Manutenção:
I - subsidiar o planejamento dos serviços de manutenção predial;
II - acompanhar a execução do contrato de manutenção predial;
III - realizar manutenção corretiva nos equipamentos da secretaria;
IV - monitorar e acompanhar as condições dos espaços físicos dos equipamentos da secretaria.

Setor de Transportes:
I - gerenciar a distribuição e a execução dos serviços de transporte da secretaria;
II - organizar as atividades dos motoristas e veículos próprios e terceirizados;
III - acompanhar e controlar a frequência e o regime de direção dos motoristas da secretaria;
IV - acompanhar os contratos e serviços referentes à frota utilizada pela secretaria, principalmente quanto a veículos, manutenção e combustível.

Coordenadoria Departamental de Relações Sociais
I - planejar e acompanhar o suporte administrativo aos conselhos ligados à secretaria;
II - viabilizar o funcionamento da Casa dos Conselhos;
III - supervisionar os setores de Suporte Técnico aos Conselhos, de Suporte Administrativo aos Conselhos, Administrativo do Conselho Tutelar, Administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Administrativo do Conselho Municipal do Idoso e Administrativo do Conselho Municipal de Assistência Social.

Setor de Suporte Administrativo aos Conselhos:
I - apoiar e viabilizar o funcionamento administrativo dos conselhos alocados na Casa dos Conselhos;
II - organizar e acompanhar as ações dos servidores alocados nos conselhos quanto às rotinas administrativas e o desempenho de suas funções de suporte;
III - solicitar, receber, organizar e controlar os suprimentos da Casa dos Conselhos;
IV - manter em guarda e controlar o uso, pelos conselhos, de materiais e equipamentos da Casa dos Conselhos, bem como da documentação, conforme normas vigentes.

Setor de Suporte Técnico aos Conselhos:
I - apoiar tecnicamente as ações dos conselhos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
II - participar, quando solicitado, de reuniões dos conselhos, a fim de oferecer subsídios técnicos que possam contribuir para os trabalhos desenvolvidos;
III - promover a articulação entre os conselhos e os órgãos de gestão em ações relacionadas ao seu âmbito de atuação;
IV - promover visitas técnicas relacionadas às competências atribuídas aos conselhos municipais;
V - auxiliar na elaboração de relatórios, normatizações e demais documentações relacionados à sua área de atuação.

Setor Administrativo do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS:
I - exercer a secretaria executiva do conselho;
II - promover e executar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do conselho, de suas comissões e de seus grupos de trabalho;
III - realizar a gestão documental dos processos de registro, inscrição e renovação do conselho;
IV - realizar o controle dos processos em trâmite pelo conselho;
V - oferecer suporte técnico-administrativo ao conselho, comissões temáticas e grupos de trabalho, com vistas a subsidiar suas deliberações e recomendações.

Setor Administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
I - apoiar administrativamente as ações do conselho;
II - agendar e viabilizar as reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho;
III - publicar os atos e resoluções do conselho;
IV - realizar a gestão documental dos processos de registro, inscrição e renovação do conselho;
V - encaminhar os documentos relativos às deliberações sobre recursos;
VI - realizar o controle dos processos em trâmite pelo conselho;
VII - apoiar os conselheiros no âmbito administrativo, favorecendo o exercício de suas funções;
VIII - oferecer suporte técnico-administrativo ao conselho, comissões temáticas e grupos de trabalho, com vistas a subsidiar as deliberações.

Setor Administrativo do Conselho Municipal do Idoso - CMI:
I - apoiar administrativamente as ações do conselho;
II - agendar e viabilizar as reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho;
III - publicar os atos e resoluções do conselho;
IV - realizar a gestão documental dos processos de registro, inscrição e renovação do conselho;
V - encaminhar os documentos relativos às deliberações sobre recursos;
VI - realizar o controle dos processos em trâmite pelo conselho;
VII - apoiar os conselheiros no âmbito administrativo, favorecendo o exercício de suas funções;
VIII - oferecer suporte técnico-administrativo ao conselho, comissões temáticas e grupos de trabalho, com vistas a subsidiar as deliberações.

Setor Administrativo do Conselho Tutelar:
I - apoiar e viabilizar o funcionamento administrativo dos conselhos tutelares;
II - organizar e controlar os suprimentos;
III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar as correspondências, documentos e processos que tramitam pelos conselhos tutelares;
IV - realizar a interlocução necessária aos procedimentos administrativos na secretaria.

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I - realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social no âmbito da proteção social básica;
II - coordenar a gestão descentralizada e participativa da Política Municipal de Assistência Social desenvolvida pelos distritos de assistência social no âmbito das respectivas áreas de abrangência;
III - articular ações intersetoriais com vistas à operacionalização e qualificação da rede socioassistencial vinculada à proteção social básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
IV - promover, em conjunto com as coordenadorias departamentais e o setor de educação permanente, a capacitação permanente dos trabalhadores da proteção social básica em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos;
V - pactuar mecanismos e instrumentos de gestão do Sistema Único de Assistência Social relacionados à proteção social básica com o Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
VI - promover ações articuladas com os demais departamentos da secretaria;
VII - subsidiar a formulação da proposta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social para a elaboração da LDO, da LOA, do PPA e do Plano Municipal de Assistência Social, em conjunto com as coordenadorias departamentais e distritais, no que tange ao seu âmbito de atuação;
VIII - estabelecer diálogo com as instâncias de controle social, o Sistema de Garantia de Direitos e o Judiciário para pactuação da gestão da política de assistência social;
IX - elaborar, coordenar a execução e avaliar as atividades relativas ao Plano Municipal de Assistência Social que estejam sob sua área de atuação, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social, observando as diretrizes emanadas pela secretaria e em articulação com o Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
X - definir, planejar e articular, com o Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, o uso de padrões e metodologias de avaliação e monitoramento dos serviços socioassistenciais vinculados à proteção social básica, bem como integrar os processos decorrentes de parcerias;
XI - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos serviços, programas e projetos de proteção social básica.

Coordenadorias departamentais dos distritos de assistência social
I - realizar a gestão territorial em articulação com os serviços e demais políticas setoriais, de acordo com as diretrizes do Departamento de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social;
II - realizar a gestão descentralizada de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e da rede socioassistencial na área de sua atuação;
III - coordenar a execução das ações desenvolvidas pela equipe técnica do distrito de assistência social;
IV - coordenar a implementação das normatizações estabelecidas pelo Departamento de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social;
V - coordenar a execução do Plano Municipal de Assistência Social no âmbito do território de atuação;
VI - articular ações intersetoriais e coordenar a execução dos protocolos e fluxos, inclusive os intersetoriais voltados à operacionalização e qualificação da rede socioassistencial;
VII - monitorar o atendimento de situações de emergência e calamidade pública em consonância com a Defesa Civil, no âmbito do território e em articulação com os serviços e com a Coordenadoria Departamental de Alta Complexidade - Pessoa Adulta e Idosa;
VIII - coordenar e monitorar a inserção de informações nos bancos de dados existentes, atendendo às requisições do Departamento de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social e do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
IX - coordenar, na macrorregião, os processos de cadastramento, recadastramento e atualização contínua dos cadastros dos beneficiários dos programas de transferência de renda, de acordo com as diretrizes da secretaria, em estreita articulação com a gestão do Departamento de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social e do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
X - desenvolver ações de articulação e integração com o Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social para o fortalecimento da gestão pública na rede socioassistencial do território;
XI - desenvolver ações de articulação com a proteção social especial de média e alta complexidades para o fortalecimento da gestão pública no território;
XII - realizar a gestão dos serviços em atendimento às normas vigentes, zelando pela qualidade do trabalho desenvolvido.

Setores dos centros de referência de assistência social vinculados às coordenadorias departamentais dos distritos de assistência social:
I - realizar a execução dos serviços e benefícios socioassistenciais no âmbito da proteção social básica e em articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas;
II - realizar a gestão territorial da rede socioassistencial em sua área de abrangência, de forma compartilhada com os distritos de assistência social;
III - coordenar a execução do Plano Municipal de Assistência Social no âmbito do território de abrangência do centro de referência de assistência social;
IV - coordenar e monitorar a inserção de informações nos bancos de dados existentes, atendendo às requisições do Departamento de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social e do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
V - coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
VI - participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
VII - promover a articulação entre serviços, programas e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do centro de referência de assistência social;
VIII - realizar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do centro de referência de assistência social;
IX - potencializar ações de mobilização e de participação popular no monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais;
X - potencializar ações de divulgação e de debate sobre a política de assistência social em grupos comunitários e com lideranças e moradores do território de abrangência do centro de referência de assistência social;
XI - realizar a gestão dos serviços em atendimento às normas vigentes, zelando pela qualidade do trabalho desenvolvido.

Coordenadoria Departamental de Gestão das Parcerias da Proteção Social Básica
I - realizar a gestão dos serviços socioassistenciais executados pela sociedade civil no âmbito da proteção social básica;
II - coordenar a implementação das normatizações estabelecidas pelo Departamento de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social;
III - coordenar a execução do Plano Municipal de Assistência Social no âmbito da sua coordenadoria;
IV - articular ações intersetoriais e coordenar a execução dos protocolos e fluxos, inclusive os intersetoriais voltados à operacionalização e qualificação da rede socioassistencial;
V - coordenar e monitorar a inserção de informações nos bancos de dados existentes, atendendo às requisições do Departamento de Proteção Social Básica e do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
VI - desenvolver ações de articulação e integração com o Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social para o fortalecimento da gestão pública na rede socioassistencial do território;
VII - desenvolver ações de articulação com a proteção Social Especial de média e alta complexidades para o fortalecimento da gestão pública no território;
VIII - realizar a gestão dos serviços em atendimento às normas vigentes, zelando pela qualidade do trabalho desenvolvido.

Setores de gestão técnica vinculados às coordenadorias departamentais dos distritos de assistência social:
I - coordenar e monitorar a inserção de informações nos bancos de dados existentes, atendendo às requisições do Departamento de Proteção Social Básica e do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
II - desenvolver ações de articulação e integração com o Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social para o fortalecimento da gestão pública na rede socioassistencial do território;
III - articular ações intersetoriais e coordenar a execução dos protocolos e fluxos, inclusive os intersetoriais voltados à operacionalização e qualificação da rede socioassistencial;
IV - apoiar, em consonância com a coordenação do distrito de assistência social:
a) a gestão territorial em articulação com os centros de referência de assistência social e demais políticas setoriais, de acordo com as diretrizes do Departamento de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social;
b) a gestão descentralizada de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e da rede socioassistencial, em atendimento às normas vigentes, zelando pela qualidade do trabalho desenvolvido;
c) a execução das ações desenvolvidas pela equipe técnica do distrito de assistência social;
d) a implementação das normatizações estabelecidas pelo Departamento de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social;
e) a execução do Plano Municipal de Assistência Social no âmbito do território de atuação;
f) a coordenação, na macrorregião, dos processos de cadastramento, recadastramento e atualização contínua dos cadastros dos beneficiários dos programas de transferência de renda, de acordo com as diretrizes da secretaria, em estreita articulação com a Coordenadoria Departamental de Gestão das Parcerias da Proteção Social Básica e o Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
g) os processos administrativos, a gestão de recursos humanos e a manutenção predial e patrimonial, cumprindo os prazos e procedimentos necessários;
h) o monitoramento do atendimento de situações de emergência e calamidade pública em consonância com a Defesa Civil, no âmbito do território e em articulação com o centro de referência de assistência social e com a Coordenadoria Departamental de Alta Complexidade - Pessoa Adulta e Idosa.

Setor de Gestão Técnica das Parcerias da Proteção Social Básica:
I - coordenar e monitorar a inserção de informações nos bancos de dados existentes, atendendo às requisições do Departamento de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social e do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
II - elaborar documentos técnicos de monitoramento e avaliação a partir das análises produzidas durante os processos de trabalho no âmbito da coordenadoria;
III - atualizar os sistemas informatizados específicos dos âmbitos municipal, estadual e federal e providenciar e enviar os documentos;
IV - fazer a gestão dos serviços executados pela sociedade civil ligados à coordenadoria ao qual está subordinado.

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I - realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social no âmbito da proteção social especial;
II - coordenar a gestão descentralizada e participativa da Política Municipal de Assistência Social desenvolvida pela proteção social especial no âmbito das respectivas áreas de abrangência;
III - articular ações intersetoriais com vistas à operacionalização e qualificação da rede socioassistencial vinculada à proteção social especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
IV - promover, em conjunto com as coordenadorias departamentais e o setor de educação permanente, a capacitação permanente dos trabalhadores da proteção social especial em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos;
V - pactuar mecanismos e instrumentos de gestão do Sistema Único de Assistência Social relacionados à proteção social especial com o Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
VI - promover ações articuladas com os demais departamentos da secretaria;
VII - subsidiar a formulação da proposta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social para a elaboração da LDO, da LOA, do PPA e do Plano Municipal de Assistência Social, em conjunto com as coordenadorias departamentais e distritais, no que tange ao seu âmbito de atuação;
VIII - estabelecer diálogo com as instâncias de controle social, o Sistema de Garantia de Direitos e o Judiciário para pactuação da gestão da política de assistência social;
IX - elaborar, coordenar a execução e avaliar as atividades relativas ao Plano Municipal de Assistência Social que estejam sob sua área de atuação, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social, observando as diretrizes emanadas da secretaria e em articulação com o Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
X - definir, planejar e articular, com o Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, o uso de padrões e metodologias de avaliação e monitoramento dos serviços socioassistenciais vinculados à proteção social especial, bem como integrar os processos decorrentes de parcerias;
XI - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos serviços, programas e projetos de proteção social especial.
Coordenadoria Departamental de Média Complexidade - Centro de Referência Especializado em Assistência Social - Creas
I - realizar a gestão dos serviços socioassistenciais no âmbito da proteção social especial de média complexidade;
II - efetivar fluxos de referenciamento e contrarreferenciamento entre as proteções sociais;
III - coordenar a implementação das normatizações estabelecidas pelo Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social;
IV - realizar a gestão e alimentação de dados dos sistemas locais de informação;
V - fortalecer a articulação entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e outras políticas públicas setoriais;
VI - subsidiar a gestão do Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social para o planejamento das ações da proteção social especial de média complexidade.

Setores dos centros de referência especializados de assistência social:
I - coordenar a execução dos serviços e benefícios socioassistenciais no âmbito da proteção social especial de média complexidade e em articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
II - coordenar a execução do Plano Municipal de Assistência Social no âmbito do território de abrangência do centro de referência especializado de assistência social;
III - coordenar a elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos intra e intersetoriais, visando a garantir a efetivação das articulações necessárias;
IV - coordenar o processo de articulação com as demais políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de assistência social sempre que necessário;
V - organizar informações técnicas e gerenciais bem como fluxos de encaminhamento (referência) e de retorno (contrarreferência) de informações e de usuários ao centro de Referência especializado de assistência social;
VI - coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o centro de referência especializado de assistência social e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao Departamento de Proteção Social Básica e ao Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
VII - contribuir para a avaliação dos resultados obtidos pelo centro de referência especializado de assistência social;
VIII - realizar a gestão territorial da rede socioassistencial em sua área de abrangência, de forma articulada com os distritos de assistência social e centros de referência de assistência social.

Coordenadoria Departamental de Média e Alta Complexidade - População em Situação de Rua
I - realizar a gestão dos serviços socioassistenciais no âmbito dessa proteção;
II - coordenar a elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos intra e intersetoriais, visando a garantir a efetivação das articulações necessárias;
III - articular os fluxos de trabalho com o Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social e realizar a coleta e o armazenamento de informações;
IV - articular-se intersetorialmente com outras políticas públicas;
V - subsidiar o Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social para o planejamento das ações da proteção social especial de média complexidade.

Setores dos centros de referência especializados para apopulação em situação de rua - centros-pop:
I - coordenar a execução do serviço especializado para pessoas em situação de rua em articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
II - participar da elaboração, do acompanhamento, da implementação e da avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando a garantir a efetivação das articulações necessárias;
III - coordenar a articulação entre os centros de referência especializados para a população em situação de rua - centros-pop e as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os serviços de acolhimento institucional para a população em situação de rua;
IV - coordenar o acompanhamento dos serviços ofertados, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
V - realizar a alimentação dos registros de informações e monitorar o envio regular de informações à coordenadoria, ao Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social e ao Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
VI - contribuir para a avaliação dos resultados obtidos pelos centros de referência especializados para a população em situação de rua - centros-pop;
VII - realizar a articulação e o planejamento com a Coordenadoria Departamental de Média e Alta Complexidade - População em Situação de Rua e com a rede socioassistencial.

Setor Técnico do Serviço de Atendimento ao Migrante, Itinerante e Mendicante:
I - realizar a gestão do serviço, buscando o atendimento às normas vigentes e a qualidade do trabalho desenvolvido;
II - articular a rede de serviços e o Sistema de Garantia de Direitos para atender às necessidades da população em situação de rua;
III - coordenar e monitorar a inserção de informações nos bancos de dados existentes, atendendo às requisições do Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social e do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
IV - contribuir para a avaliação dos resultados obtidos pelo serviço, por meio de relatórios avaliativos e/ou cronograma de atividades realizadas.
Setor Administrativo do Serviço de Atendimento ao Migrante, Itinerante e Mendicante:
I - contribuir com o setor técnico do serviço para o atendimento das normas vigentes e com a qualidade do trabalho desenvolvido;
II - contribuir para a avaliação dos resultados obtidos no que se refere às questões administrativas e operacionais;
III - administrar a escala de funcionários, considerando férias, folgas, abonos acordos, licenças-prêmios e outros afastamentos, visando a atender às necessidades do serviço;
IV - fiscalizar os contratos dos serviços terceirizados e realizar as medições periódicas;
V - planejar a provisão dos gêneros alimentícios, insumos, materiais de consumo e serviços necessários para a manutenção predial, das instalações e dos equipamentos, em conformidade com os departamentos pertinentes do Sistema Único de Assistência Social.

Setor do Bagageiro Municipal:
I - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do serviço quando for o caso;
II - coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade;
III - participar da elaboração, do acompanhamento, da implementação e da avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando a garantir a efetivação das articulações necessárias;
IV - coordenar a relação cotidiana entre o Bagageiro e as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente com os centros-pop e o SOS Rua;
V - coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas, recorrendo ao apoio do órgão gestor sempre que necessário;
VI - definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na unidade;
VII - discutir com a equipe estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
VIII - coordenar a execução das ações, assegurando o diálogo e a possibilidade de participação dos profissionais e usuários;
IX - coordenar o acompanhamento dos serviços ofertados, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
X - coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre a unidade ao órgão gestor;
XI - identificar as necessidades de ampliação dos recursos humanos da unidade ou de formação da equipe e informá-las ao órgão gestor de assistência social;
XII - contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo Bagageiro;
XIII - participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de assistência social e representar a unidade em outros espaços quando solicitado;
XIV - coordenar os encaminhamentos à rede;
XV - avaliar o estágio probatório dos trabalhadores;
XVI - reavaliar, quando necessário, as regras de utilização para os usuários dos serviços;
XVII - solicitar, quando necessários, materiais de escritório e limpeza e EPIs;
XVIII - mediar conflitos;
XIX - guardar os pertences da população em situação de rua.

Coordenadoria Departamental de Alta Complexidade - Pessoa Adulta e Idosa
I - realizar a gestão dos serviços socioassistenciais no âmbito da proteção social especial de alta complexidade;
II - efetivar fluxos de referenciamento e contrarreferenciamento entre as proteções sociais;
III - coordenar a execução do Plano Municipal de Assistência Social no âmbito da proteção social especial de alta complexidade;
IV - coordenar a implementação das normatizações estabelecidas pelo Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social;
V - articular, com o Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, fluxos de coleta, armazenamento e disseminação de informações;
VI - realizar a gestão e alimentação de dados dos sistemas locais de informação;
VII - fortalecer a articulação entre os órgãos de defesa e garantia de direitos e outras políticas públicas setoriais;
VIII - subsidiar o Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social para o planejamento das ações da proteção social especial de alta complexidade.

Setor Técnico da Residência Inclusiva Renascer:
I - realizar a gestão do serviço, buscando o atendimento às normas vigentes e a qualidade do trabalho desenvolvido;
II - articular a rede de serviços para atender às necessidades dos usuários;
III - coordenar e monitorar a inserção de informações nos bancos de dados existentes, atendendo às requisições do Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social e do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
IV - contribuir para a avaliação dos resultados obtidos pelo serviço, por meio de relatórios avaliativos e/ou cronograma de atividades realizadas.

Setor Administrativo da Residência Inclusiva Renascer:
I - contribuir com o setor técnico do serviço para o atendimento às normas vigentes, prezando pela qualidade do trabalho desenvolvido;
II - contribuir para a avaliação dos resultados obtidos, no que se refere às questões administrativas e operacionais;
III - administrar a escala de funcionários, considerando férias, folgas, abonos acordos, licenças-prêmios e outros afastamentos, visando a atender às necessidades do serviço;
IV - fiscalizar os contratos dos serviços terceirizados e realizar as medições periódicas;
V - planejar a provisão dos gêneros alimentícios, insumos, materiais de consumo e serviços necessários para a manutenção predial, das instalações e dos equipamentos, em conformidade com os departamentos pertinentes do Sistema Único de Assistência Social.

Setor Técnico de Acolhimento Institucional para Mulheres Vítimas de Violência de Gênero - Sara-M:
I - realizar a gestão do serviço, buscando o atendimento às normas vigentes e a qualidade do trabalho desenvolvido;
II - supervisionar e realizar o atendimento às mulheres e seus filhos, desde a solicitação de vaga e durante todo o processo de acolhimento;
III - articular a rede de serviços, o Sistema de Garantia de Direitos, a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e demais políticas setoriais para atender às necessidades das mulheres e seus filhos;
IV - participar da elaboração de fluxos da rede de políticas públicas para mulheres;
V - coordenar e monitorar a inserção de informações nos bancos de dados existentes, atendendo às requisições do Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social e do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
VI - contribuir para a avaliação dos resultados obtidos pelo serviço, por meio de relatórios avaliativos e/ou cronograma de atividades realizadas.

Coordenadoria Departamental de Alta Complexidade - Criança e Adolescente
I - realizar a gestão dos serviços socioassistenciais no âmbito da proteção social especial de alta complexidade a crianças e adolescente;
II - coordenar a elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos intra e intersetoriais, visando a garantir a efetivação das articulações necessárias;
III - coordenar a execução do Plano Municipal de Assistência Social e dos demais planos municipais no âmbito da proteção social especial de alta complexidade a crianças e adolescentes;
IV - coordenar a implementação das normatizações estabelecidas pelo Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social;
V - articular, com o Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, fluxos de coleta, armazenamento e disseminação de informações;
VI - realizar a gestão e alimentação de dados dos sistemas locais de informação;
VII - fortalecer a articulação entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e outras políticas públicas setoriais;
VIII - subsidiar o Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social para o planejamento das ações da proteção social especial de alta complexidade.

Setor Técnico do Serviço de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente:
I - realizar a gestão do serviço de acolhimento familiar, buscando o atendimento às normas vigentes e a qualidade do trabalho desenvolvido;
II - promover a divulgação do serviço e a mobilização e formação das famílias acolhedoras;
III - articular a rede de serviços e o Sistema de Garantia de Direitos para atender às necessidades das crianças e dos adolescentes;
IV - coordenar e monitorar a inserção de informações nos bancos de dados existentes, atendendo às requisições do Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social e do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
V - contribuir para a avaliação dos resultados obtidos pelo serviço, por meio de relatórios avaliativos e/ou cronograma de atividades realizadas.

Setor Técnico do Centro Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente:
I - realizar a gestão do serviço de acolhimento institucional, buscando o atendimento às normas vigentes e a qualidade do trabalho desenvolvido;
II - articular a rede de serviços e o Sistema de Garantia de Direitos para atender às necessidades das crianças e dos adolescentes;
III - elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, o projeto político-pedagógico do serviço;
IV - coordenar e monitorar a inserção de informações nos bancos de dados existentes, atendendo às requisições do Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social e do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
V - contribuir para avaliação dos resultados obtidos pelo serviço, por meio de relatórios avaliativos e/ou cronograma de atividades realizadas.

Setor Administrativo do Centro Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente:
I - contribuir com o setor técnico do serviço para o atendimento às normas vigentes e a qualidade do trabalho desenvolvido;
II - contribuir para a avaliação dos resultados obtidos, no que se refere às questões administrativas e operacionais;
III - administrar a escala de funcionários, considerando férias, folgas, abonos acordos, licenças-prêmios e outros afastamentos, visando a atender às necessidades do serviço;
IV - fiscalizar os contratos dos serviços terceirizados e realizar as medições periódicas;
V - planejar a provisão dos gêneros alimentícios, insumos, materiais de consumo e serviços necessários para a manutenção predial, de instalações e de equipamentos, em conformidade com os departamentos pertinentes do Sistema Único de Assistência Social.

Setores de Gestão Técnica vinculados às coordenadorias departamentais do Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social:
I - coordenar e monitorar a inserção de informações nos bancos de dados existentes, atendendo às requisições do Departamento de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social e do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
II - elaborar documentos técnicos de monitoramento e avaliação a partir das análises produzidas durante os processos de trabalho no âmbito da respectiva coordenadoria;
III - receber, organizar e analisar a documentação recebida das unidades descentralizadas da coordenadoria a que estão subordinados;
IV - atualizar os sistemas informatizados específicos nos âmbitos municipal, estadual e federal e providenciar e enviar os documentos;
V - prestar orientações técnicas à equipe dos serviços específicos das coordenadorias às quais estão subordinados quanto às ações a serem desenvolvidas para as famílias de acordo com as normas e orientações técnicas vigentes;
VI - indicar os insumos necessários para a realização da oferta dos serviços específicos das coordenadorias às quais estão subordinados para as famílias em atendimento ou acompanhamento;
VII - fazer a gestão dos serviços executados pela sociedade civil ligados às coordenadorias às quais estão subordinados.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I - apoiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e seus departamentos na elaboração e planejamento das políticas de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, de direitos humanos e para a pessoa com deficiência;
II - subsidiar a formulação da proposta da secretaria para a elaboração da LDO, da LOA e do PPA;
III - assegurar e coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, em articulação com os demais departamentos da secretaria;
IV - coordenar e manter o Sistema de Vigilância Socioassistencial do município, em consonância com as normas nacionais vigentes;
V - coordenar a produção e divulgação de indicadores socioterritoriais das situações de vulnerabilidade e risco social que incidem sobre famílias e pessoas nos diferentes ciclos de vida, contribuindo para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Assistência Social e das demais políticas vinculadas à secretaria;
VI - definir, planejar e articular, com o departamento de proteção social do Sistema Único de Assistência Social, os padrões de qualidade dos serviços socioassistenciais, bem como as normas técnicas que os regulam;
VII - propor metodologias de monitoramento e avaliação da rede socioassistencial, pactuando com as demais áreas o conjunto de informações a serem sistematizadas, avaliadas e disseminadas no âmbito da secretaria;
VIII - coordenar estudos e pesquisas de interesse da secretaria;
IX - gerir e supervisionar as ações executadas pelas coordenadorias vinculadas ao Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, garantindo um acompanhamento sistemático e contínuo de suas ações.

Coordenadoria Departamental de Monitoramento e Avaliação
I - coletar, sistematizar e apresentar dados, bem como monitorar e avaliar a efetividade e qualidade das ações desenvolvidas pelos serviços socioassistenciais do Município, de forma direta ou por meio de parcerias com as organizações da sociedade civil;
II - elaborar e divulgar documentos e relatórios técnicos e instrumentos normativos para o monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais;
III - realizar a gestão do cadastro das entidades de assistência social, em consonância com as normas vigentes;
IV - incentivar e promover a articulação intersetorial da rede socioassistencial com serviços de outras políticas públicas setoriais e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
V - coordenar a elaboração de relatórios anuais e demais instrumentos de gestão produzidos a partir do monitoramento e avaliação dos serviços;
VI - gerir e supervisionar as ações executadas pelo Setor de Regulação Social, garantindo um acompanhamento sistemático e contínuo.

Setor de Regulação Social:
I - acompanhar as publicações e as respectivas deliberações dos conselhos de políticas públicas setoriais e de direitos relacionados ao seu âmbito de atuação;
II - acompanhar os projetos de lei e normas dos âmbitos municipal, estadual e federal relacionados à política de assistência social;
III - assessorar, de forma técnica, os conselhos administrativamente vinculados à Política Municipal de Assistência Social;
IV - analisar e emitir parecer técnico para a formalização e execução de parcerias com organizações da sociedade civil no âmbito da política de assistência social.

Coordenadoria Departamental de Transferência de Renda e Cadastro Social
I - planejar e executar o processo de cadastramento das famílias de baixa renda, utilizando o Cadastro Único para Programas Sociais;
II - realizar a gestão dos benefícios dos programas de transferência de renda municipais, estaduais e federais;
III - articular, com as secretarias municipais de Saúde, Educação e de outras áreas, o acompanhamento dos beneficiários dos programas de transferência de renda;
IV - assegurar a participação das instâncias de controle social no planejamento das ações referentes aos programas de transferência de renda executados no âmbito do Município;
V - desenvolver, juntamente com as instâncias de controle social, mecanismos de acompanhamento e avaliação da execução das ações de cadastramento de famílias no Cadastro Social e sua inclusão nos programas de transferência de renda;
VI - organizar e orientar as ações referentes ao cadastramento de beneficiários, atualização dos bancos de dados e sistematização das informações sobre o pagamento de benefícios;
VII - articular, com as demais instâncias de governo, as ações relacionadas à gestão dos cadastros sociais, bem como a relação com outros programas que utilizem a base de dados do Cadastro Social para a seleção ou inclusão de pessoas em programas e benefícios;
VIII - gerir e supervisionar as ações executadas pelos setores de Gestão de Benefícios e de Cadastro Social, garantindo um acompanhamento sistemático e contínuo.

Setor de Gestão de Benefícios:
I - acompanhar, sistematizar e organizar as ações de gestão de benefícios dos programas de transferência de renda nos territórios, em estreita articulação com os distritos de assistência social, centros de referência de assistência social e centros de referência especializados de assistência social;
II - elaborar e analisar os indicadores referentes aos programas de transferência de renda, produzindo informações que subsidiem a gestão territorializada;
III - fornecer sistematicamente aos distritos de assistência social, centros de referência de assistência social e centros de referência especializados de assistência social as listagens territorializadas das famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda e das ações com repercussão sobre os benefícios;
IV - gerenciar as ações de registro e acompanhamento das condicionalidades dos programas de transferência de renda e demais programas usuários do Cadastro Social.

Setor de Cadastro Social:
I - estabelecer, organizar e acompanhar os processos de inclusão e atualização de informações das famílias no Cadastro Social;
II - assegurar a qualidade das informações registradas e verificar e corrigir as inconsistências cadastrais;
III - oferecer capacitação contínua para os entrevistadores, operadores e usuários dos sistemas do Cadastro Social;
IV - garantir o sigilo das informações cadastrais e a segurança das senhas de acesso;
V - identificar as demandas de informações cadastrais dos diferentes serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e promover as adequações necessárias no Cadastro Social;
VI - propor e acompanhar o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas locais de informação;
VII - implantar os procedimentos para as atividades de controle da qualidade das informações do Cadastro Social e oferecer suporte aos usuários, para esclarecimento e solução de problemas identificados no uso dos sistemas.

Coordenadoria Departamental de Vigilância Socioassistencial
I - produzir, sistematizar e analisar informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos;
II - articular ações de gestão das informações com as demais políticas sociais e áreas afins;
III - elaborar documentos técnicos de monitoramento e avaliação a partir das análises produzidas durante os processos de trabalho;
IV - propor, em articulação com os departamentos de Proteção Social Básica e Especial, a padronização e os protocolos locais de registro e devolução das informações pertinentes ao Sistema Único de Assistência Social;
V - sistematizar os dados para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social com subsídios advindos dos demais departamentos;
VI - produzir, analisar e divulgar indicadores socioterritoriais das situações de vulnerabilidade e risco social que incidem sobre famílias e pessoas nos diferentes ciclos de vida;
VII - propor e desenvolver estudos e pesquisas que subsidiem o planejamento, monitoramento e avaliação da política de assistência social no município;
VIII - gerir e supervisionar as ações executadas pelo Setor de Gestão de Informações, garantindo um acompanhamento sistemático e contínuo.

Setor de Gestão de Informações:
I - produzir relatórios de informações sociais com registros sistematizados do Sistema Único de Assistência Social, demais políticas sociais e órgãos afins, dando apoio e subsídio para aprimoramento das ações no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
II - produzir e divulgar informações sobre tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços e benefícios prestados aos usuários;
III - organizar as ações decorrentes do processo de coleta de dados e relatórios analíticos do Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo/SUAS.

Coordenadoria Departamental de Gestão de Parcerias
I - coordenar e encaminhar, com as demais áreas, os processos necessários para a formalização de parcerias, por meio de termos de colaboração ou de fomento;
II - garantir a instrução dos processos e tramitações pertinentes durante a vigência das parcerias;
III - realizar estudos e desenvolver ações para aprimorar e intensificar o estabelecimento e a sustentabilidade de parcerias com a Administração Pública municipal;
IV - acompanhar a gestão, em articulação com as demais áreas da secretaria correlatas, das parcerias firmadas com as organizações da sociedade civil;
V - gerir e supervisionar as ações executadas pelo Setor de Formalização, garantindo um acompanhamento sistemático e contínuo.

Setor de Formalização:
I - receber, organizar e analisar a documentação dos processos administrativos das parcerias com organizações da sociedade civil;
II - encaminhar e acompanhar, com os demais departamentos e coordenadorias, a instrução dos processos administrativos para a formalização das parcerias com organizações da sociedade civil;
III - propor normas e procedimentos para a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil.

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
I - articular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas, programas, projetos, ações e equipamentos de segurança alimentar e nutricional vinculados à secretaria;
II - planejar e supervisionar a oferta de alimentação em serviços de atendimento à população da secretaria;
III - colaborar no atendimento de situações de emergência e calamidade pública, em consonância com a Defesa Civil, no que se refere à alimentação dos desabrigados, desalojados e socorristas;
IV - subsidiar a secretaria para a celebração das parcerias e/ou convênios para operacionalização do Programa Banco Municipal de Alimentos de Campinas e com outros equipamentos de segurança alimentar do Município ou financiados por outras esferas públicas;
V - definir, planejar e articular, com o Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, o uso de padrões e metodologias de avaliação e monitoramento das ações e programas de segurança alimentar e nutricional;
VI - articular-se intersetorialmente com políticas públicas e instituições que realizam ações de segurança alimentar e nutricional;
VII - realizar a interlocução com órgãos da Administração Pública municipal, estadual e federal, bem como com as instituições parceiras, para o desenvolvimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII - colaborar na formulação da proposta da secretaria para a elaboração da LDO, da LOA e do PPA;
IX - colaborar na formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e outros planos de políticas afetas à segurança alimentar e nutricional;
X - instituir, garantir e fortalecer os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
XI - garantir a promoção do direito humano à alimentação adequada, de forma permanente e articulada com as demais políticas públicas do município de Campinas.

Coordenadoria Departamental de Benefícios em Segurança Alimentar e Nutricional
I - planejar, coordenar e acompanhar a execução dos programas de benefícios em segurança alimentar e nutricional, próprios da secretaria ou de parcerias;
II - mapear a rede socioassistencial e instituições do município, visando à integração e complementaridade das ações dos programas de benefícios em segurança alimentar e nutricional, próprios da secretaria ou de parcerias;
III - realizar a interlocução com órgãos técnicos da Administração Pública municipal, estadual e federal, bem como com as instituições parceiras para o desenvolvimento de ações intersetoriais nos programas de benefícios em segurança alimentar e nutricional;
IV - subsidiar a formulação da proposta da secretaria para a elaboração da LDO, da LOA e do PPA;
V - subsidiar a elaboração de planos e diagnósticos de segurança alimentar e nutricional.

Setor de Acesso a Benefícios:
I - realizar a seleção, inclusão ou exclusão das famílias em situação de vulnerabilidade nutricional de acordo com os critérios dos programas de acesso a alimentos próprios da secretaria ou de parcerias;
II - controlar, registrar e acompanhar as condicionalidades dos programas de acesso a benefícios em segurança alimentar e nutricional próprios da secretaria ou de parcerias;
III - orientar os munícipes que buscam informações acerca dos programas sob gestão do setor;
IV - realizar a interlocução com os usuários, pontos de distribuição, órgãos técnicos da Administração Pública, serviços e empresas, referente aos programas sob gestão do setor;
V - operacionalizar e acompanhar ações técnicas e administrativas dos programas de acesso a alimentos próprios da secretaria ou de parcerias;
VI - apoiar a elaboração de planos e diagnósticos em segurança alimentar e nutricional.

Coordenadoria Departamental de Promoção da Alimentação Saudável
I - promover ações articuladas com as demais secretarias, pessoas jurídicas da Administração Pública indireta e sociedade civil sobre educação alimentar e nutricional para a população de Campinas;
II - desenvolver ações relacionadas à alimentação e nutrição, abrangendo aspectos técnicos, para os serviços próprios da secretaria;
III - subsidiar a formulação da proposta da secretaria para a elaboração da LDO, da LOA e do PPA;
IV - subsidiar a elaboração de planos e diagnósticos alimentares e nutricionais.

Setor de Nutrição e Educação Alimentar e Nutricional:
I - planejar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento de alimentação nos serviços de atendimento à população próprios da secretaria;
II - planejar, orientar e supervisionar as atividades de manipulação de alimentos, de acordo com a legislação vigente, dos serviços de acolhimento municipais próprios da secretaria;
III - realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos acolhidos nos serviços de acolhimento próprios da secretaria;
IV - planejar as ações de alimentação e nutrição em situações de emergência e calamidade pública, para os desabrigados, desalojados e socorristas, em consonância com a secretaria;
V - articular, apoiar e promover projetos de segurança alimentar e nutricional que envolvam ações pertinentes à área técnica, como as de produção de alimentos, diagnóstico nutricional, consumo alimentar e nutricional e educação alimentar e nutricional, entre outras;
VI - planejar e promover projetos e ações de educação alimentar e nutricional junto aos beneficiários dos programas geridos pelo Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional e demais serviços da secretaria;
VII - promover e realizar planos, projetos e ações de educação alimentar e nutricional articulando-se com as demais secretarias municipais, pessoas jurídicas da Administração Pública indireta e setores da sociedade civil;
VIII - apoiar a elaboração de planos e diagnósticos em segurança alimentar e nutricional.

Coordenadoria Departamental de Estratégias Intersetoriais em Segurança Alimentar e Nutricional
I - planejar e monitorar pesquisas e projetos intersetoriais de segurança alimentar e nutricional;
II - coordenar e acompanhar as ações do programa intersetorial de agricultura urbana;
III - subsidiar o planejamento e a elaboração de planos e diagnósticos em segurança alimentar e nutricional;
IV - apoiar o desenvolvimento do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - subsidiar a formulação da proposta da secretaria para a elaboração da LDO, da LOA e do PPA.

Setor de Agricultura Urbana, Pesquisa e Políticas Intersetoriais:
I - planejar e implementar, de forma articulada, projetos e programas de agricultura urbana sustentável, visando a ações educativas, geração de renda e produção para autoconsumo;
II - realizar estudos técnicos e mapeamento de equipamentos de segurança alimentar e nutricional para subsidiar a implantação e reformulação de projetos e programas de segurança alimentar e nutricional;
III - coordenar e elaborar diagnóstico de segurança alimentar e nutricional junto às políticas envolvidas com segurança alimentar e nutricional;
IV - realizar a interlocução e a intersetorialidade com as políticas afetas à segurança alimentar e nutricional;
V - planejar, executar e monitorar a construção de projetos, planos e ações de segurança alimentar e nutricional próprios ou de convênios e parcerias;
VI - apoiar administrativamente a secretaria da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional e a do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Coordenadoria Departamental de Gestão dos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional
I - desenvolver projetos relacionados a equipamentos de segurança alimentar e nutricional próprios ou de convênios e parcerias da secretaria, como restaurantes populares, cozinhas comunitárias e banco de alimentos, entre outros que se insiram na política de segurança alimentar e nutricional;
II - monitorar e avaliar as ações dos equipamentos de segurança alimentar e nutricional do município;
III - realizar a interlocução com órgãos técnicos da Administração Pública municipal, estadual e federal, bem como com as instituições parceiras, para o desenvolvimento de ações intersetoriais nos equipamentos de segurança alimentar e nutricional;
IV - subsidiar a formulação da proposta da secretaria para a elaboração da LDO, da LOA e do PPA.

Setor de Acesso a Alimentos:
I - planejar, implantar, executar e realizar acompanhamento e/ou monitoramento de equipamentos de segurança alimentar e nutricional próprios ou de convênios e parcerias da secretaria;
II - subsidiar tecnicamente ações e projetos intersetoriais de equipamentos de segurança alimentar e nutricional no município;
III - planejar, executar e monitorar o Programa Banco Municipal de Alimentos de Campinas;
IV - apoiar a elaboração de planos e diagnósticos em segurança alimentar e nutricional.

DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
I - articular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar políticas, programas, projetos e ações no âmbito das coordenadorias de direitos humanos, visando ao seu fortalecimento institucional por meio de apoio e referência à população, na perspectiva da defesa dos direitos humanos em consonância com o plano de governo;
II - promover ações que estimulem a convivência e o diálogo entre diferentes, o respeito aos direitos individuais e coletivos, a proteção e o reconhecimento da diversidade étnica, etária, de gênero, de orientação sexual e de identidade de gênero;
III - fortalecer a integração e a complementaridade de ações no âmbito do Município para fomento, articulação e pactuações em prol da cidadania, da cultura de paz e dos direitos humanos;
IV - formular, articular e coordenar ações da política pública municipal de direitos humanos e cidadania, de forma transversal, interseccional e participativa e com respeito à diversidade, por meio da promoção e defesa de direitos, em benefício da população, com atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, visando a uma sociedade justa, igualitária, inclusiva, solidária e intercultural;
V - coordenar a gestão de serviços, programas e projetos vinculados ao departamento de forma articulada com as demais políticas públicas da pasta e das demais secretarias.

Coordenadoria Departamental de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa
I - formular, acompanhar, coordenar e promover, de forma articulada com as demais secretarias, órgãos e instituições, políticas e diretrizes voltadas para a pessoa idosa, com vistas à implementação de projetos e programas que assegurem a igualdade de condições, justiça, inclusão social, respeito e dignidade aos idosos.

Setor do Centro de Atenção à Pessoa Idosa:
I - administrar a rotina funcional e gestão patrimonial do respectivo centro;
II - organizar, planejar e acompanhar a execução das atividades realizadas no local;
III - promover, sob a coordenação e supervisão da Coordenadoria Departamental de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa, a garantia de direitos para o envelhecimento ativo, fomentando mecanismo de acesso a programas, serviços e ações com foco no fortalecimento da autonomia da pessoa idosa.

Coordenadoria Departamental de Políticas para a Juventude
I - propor, formular, acompanhar, coordenar e promover, de forma articulada com as demais secretarias, órgãos e instituições, projetos e programas de políticas públicas para a juventude, incentivando o protagonismo juvenil.
Setor de Gestão de Programas Formativos para a Juventude:
I - realizar a coordenação e a gestão das atividades formativas e educativas para os bolsistas vinculados aos programas da Coordenadoria Departamental de Políticas para a Juventude;
II - realizar a gestão dos telecentros vinculados ao Programa Socioeducativo Juventude Conectada;
III - articular ações inerentes aos programas formativos para a juventude no município.

Setor do Centro de Referência da Juventude:
I - organizar, planejar e acompanhar a execução das atividades realizadas e administrar a rotina funcional e a gestão patrimonial do respectivo centro de referência;
II - ofertar políticas públicas voltadas à população jovem, com ênfase na profissionalização e geração de renda.

Coordenadoria Departamental de Políticas para a Diversidade Sexual
I - coordenar, formular, acompanhar e promover, de forma articulada com as demais secretarias, órgãos e instituições, políticas públicas e diretrizes com vistas à implementação de projetos e programas que visem à igualdade de condições, justiça, inclusão social, respeito e dignidade da pessoa LGBTI+.

Setor do Centro de Referência LGBTI+:
I - promover ações diretas e indiretas com a população LGBTI+ e famílias, contribuindo para o seu protagonismo enquanto sujeitos de direitos;
II - prestar atendimento às vítimas de violência, preconceito e discriminação, prestando apoio psicológico e de serviço social nas demandas específicas da população LGBTI+ e suas famílias;
III - fomentar iniciativas de combate ao preconceito e discriminação, de promoção da cidadania e de garantia de direitos da pessoa LGBTI+.

Coordenadoria Departamental de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial
I - coordenar e desenvolver políticas voltadas para a questão étnico-racial, como forma de garantir direitos e construir a cidadania e a justiça para negros e outros grupos historicamente discriminados.

Setor do Centro de Referência em Direitos Humanos para Prevenção e Combate ao Racismo e à Discriminação Religiosa:
I - prevenir e combater a discriminação racial e religiosa por meio de ações educativas, de acolhimento, de acompanhamento e de encaminhamento de denúncias de racismo e discriminação religiosa.

Setor do Centro de Referência do Imigrante, Refugiado e Apátrida:
I - realizar atendimento aos imigrantes, refugiados e apátridas por meio de acolhimento, acompanhamento, articulações e processos formativos no âmbito da defesa dos direitos sociais e humanos.

Coordenadoria Departamental de Políticas para a Prevenção ao Uso de Drogas
I - promover ações de prevenção com humanização, dignidade, respeito e compromisso para pessoas usuárias, dependentes e codependentes de drogas, visando à defesa da vida.

Setor de Informação e Pesquisa para Prevenção ao Uso de Drogas:
I - articular, por meio de parceria com instituições de ensino superior e de pesquisa, projetos de prevenção e reintegração social relacionados com as drogas no município, de acordo com programa municipal de prevenção às drogas;
II - difundir conhecimento contra crimes, delitos e infrações relacionados às drogas;
III - articular ações relacionadas com a cooperação técnica, científica, tecnológica e financeira para produção de conhecimento e gestão de informações sobre drogas e necessárias à condução das atividades da Coordenadoria Departamental de Políticas para a Prevenção ao Uso de Drogas;
IV - articular o processo de coleta e de sistematização de informações sobre drogas entre os órgãos da Administração Pública municipal;
V - acompanhar, direta e indiretamente, a realização de pesquisas e participar da atualização de pesquisas sobre drogas e seu impacto na população do município;
VI - assessorar a Coordenadoria Departamental de Políticas para a Prevenção ao Uso de Drogas nos assuntos referentes a drogas e apresentar propostas para o seu funcionamento e fortalecimento, de forma a priorizar a descentralização de ações e a integração de políticas públicas.

Coordenadoria Departamental de Políticas para a Mulher
I - formular, coordenar, promover e articular políticas públicas e diretrizes para a defesa dos direitos das mulheres e para a equidade de gênero, na perspectiva dos direitos humanos e de sua plena integração social, política e econômica;
II - fomentar e facilitar a concretização de projetos, programas e políticas governamentais direcionados à política pública para a mulher.

Setor do Centro de Referência e Apoio à Mulher:
I - realizar atendimento humanizado às mulheres em situação de violência de gênero no âmbito doméstico, na perspectiva dos direitos humanos, acolhendo e prestando atendimento psicológico e social e orientação jurídica à mulher, visando a romper o ciclo de violência.

Setor de Promoção da Política de Atenção Integral à Mulher:
I - formular, acompanhar, promover e integrar as políticas públicas locais, desenvolvendo articulação em rede, com vistas à promoção e defesa dos direitos da mulher, de forma integral, com planejamento, organização, direcionamento, controle, monitoramento e avaliação dos pactos com a sociedade;
II - propor, acompanhar e implementar projetos e programas que assegurem a igualdade de condições, justiça, inclusão e respeito à mulher.

Setor do Serviço Especializado em Atenção ao Autor de Violência - Seravi:
I - promover a condução e facilitação de atividades educativas e pedagógicas e de grupos reflexivos a partir de uma perspectiva de gênero feminista e de uma abordagem responsabilizante, visando a contribuir para a conscientização sobre a violência de gênero como uma violação dos direitos humanos e das mulheres;
II - promover a realização de atividades preventivas e formativas com fulcro na desconstrução de estereótipos de gênero, transformação da masculinidade hegemônica e construção de novas masculinidades.

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA, ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
I - organizar e acompanhar as matérias pertinentes à sua temática que estejam em tramitação ou tratativa com os governos municipal, estadual e federal para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para sua área;
II - estabelecer interlocução e interlocutores nas demais esferas do setor público;
III - promover a interação da secretaria com instituições da sociedade civil organizada;
IV - apoiar e participar do desenvolvimento e estruturação de ações realizadas por entidades voltadas à sua temática, tais como organizações não governamentais, fundações e demais entidades compostas ou organizadas pela sociedade civil, fomentando o desenvolvimento de novos projetos e parcerias;
V - articular as atividades relativas às políticas públicas definidas para a inclusão e a acessibilidade da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, promovendo a gestão global e integrada de tais ações;
VI - desenvolver métodos de avaliação destinados a monitorar a execução das políticas públicas para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública;
VII - examinar, a fim de garantir a acessibilidade para as pessoas com deficiência, as propostas de comunicação institucional da Administração Pública municipal;
VIII - elaborar e desenvolver projetos com vistas à integração da pessoa com deficiência nos serviços públicos municipal, estadual e federal.

Coordenadoria Departamental de Acessibilidade para a Pessoa com Deficiência
I - coordenar, executar e controlar as atividades-fim de atendimento à pessoa com deficiência realizadas em seus setores;
II - promover o desenvolvimento, o fomento e o acompanhamento das parcerias e ações relativas às políticas públicas em atenção à pessoa com deficiência, propostas perante os órgãos e entidades da Administração Pública municipal, da sociedade civil e das outras esferas de governo;
III - promover ações afirmativas com o objetivo de divulgar informações sobre as deficiências, para, através do conhecimento, diminuir as barreiras atitudinais que impedem a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade.

Setor do Centro de Referência da Pessoa com Deficiência - CRPD:
I - prover atendimento de qualidade às pessoas com deficiência e suas famílias, dando-lhes orientação sobre os direitos e serviços ofertados para as pessoas com deficiência nas esferas municipal, estadual e federal;
II - dar suporte à rede de atendimento à pessoa com deficiência sobre as especificidades das deficiências e auxiliar na inserção desse público para o atendimento nos serviços de seus territórios;
III - estimular a autonomia das pessoas com deficiência através de orientações individuais ou em grupo, podendo inclusive articular ações com a sociedade civil para essa finalidade.

Setor de Comunicação Acessível:
I - promover a articulação com os órgãos do governo municipal, dando suporte para a acessibilidade comunicacional dos meios de informação mantidos pela Administração Pública direta do município;
II - avaliar, elaborar e executar projetos e materiais de acessibilidade comunicacional, diretamente ou em parceria com a sociedade civil, visando à eliminação de barreiras comunicacionais para as pessoas com deficiência na obtenção das informações veiculadas pela Administração Pública direta.

Coordenadoria Departamental de Inclusão da Pessoa com Deficiência
I - coordenar, analisar e desenvolver projetos em consonância com as políticas públicas de atenção à pessoa com deficiência com vistas à sua integração nas esferas de governo municipal, estadual e federal;
II - promover o desenvolvimento dos trabalhos de forma integrada com os órgãos e entidades da Administração Pública com vistas ao desdobramento das políticas estabelecidas, inclusive as transversais, bem como realizar atividades correlatas;
III - orientar as adequações de acessibilidade no município de Campinas, prioritariamente, mas não se limitando, nos espaços públicos e de acesso ao público.

Setor da Central de Interpretação de Libras - CIL:
I - garantir atendimento de qualidade às pessoas com deficiência auditiva por meio dos serviços de tradução ou interpretação de Libras;
II - facilitar ou viabilizar o acesso das pessoas com deficiência auditiva aos serviços públicos e a informações diversas;
III - ampliar a comunicação e interação entre ouvintes e surdos.

Setor de Acessibilidade Arquitetônica:
I - promover vistorias técnicas para averiguação e orientação quanto à acessibilidade arquitetônica dos espaços e imóveis de uso público, bem como emitir laudos, pareceres técnicos e demais documentos sobre a acessibilidade desses imóveis;
II - analisar e/ou elaborar projetos de acessibilidade arquitetônica para reformas de adequação de imóveis municipais de uso público;
III - analisar projetos de imóveis de uso privado ou coletivo, fornecendo orientações quanto à acessibilidade arquitetônica.

Coordenadoria Departamental de Relações com a Sociedade Civil
I - coordenar, articular e realizar parcerias com os diversos segmentos da sociedade civil, partícipes ou interessados no desenvolvimento de políticas e ações voltadas às pessoas com deficiência;
II - promover, em parceria com o terceiro setor, as campanhas e políticas públicas necessárias à ampliação da inclusão e dos direitos das pessoas com deficiência.

Setor de Gestão das Parcerias:
I - auxiliar, de forma técnica e administrativa, na construção de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência, para serem executadas pelos segmentos da sociedade civil, mas não se limitando a estes;
II - administrar as parcerias firmadas com a sociedade civil, auxiliando em seu monitoramento de forma qualitativa para garantir que o objeto da parceria esteja sendo realizado de forma a trazer benefícios para as pessoas com deficiência.

ANEXO III
DAS REDENOMINAÇÕES E DOS REMANEJAMENTOS





ANEXO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA / ÓRGÃO
CARGO
QUANTIDADE

    SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
                     E ASSISTÊNCIA SOCIAL





SECRETÁRIO MUNICIPAL
1
SECRETÁRIO ADJUNTO
1
DIRETOR
8
COORDENADOR DEPARTAMENTAL
36
ASSESSOR SUPERIOR I
12
ASSESSOR SUPERIOR II
1
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO I
17
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO II
2
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO III
6


Campinas, 19 de abril de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/4.543


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