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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 365, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 21/09/2022 p.01)

Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.

A O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I - definir políticas para a Administração direta relativas a suprimentos e estocagem de materiais;
II - normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos;
III - desenvolver a política de vigilância dos próprios municipais;
IV - controlar o patrimônio mobiliário;
V - definir normas e gerenciar os assuntos referentes a transportes internos;
VI - orientar os demais órgãos da Administração sobre a instrução dos processos licitatórios e promover o aperfeiçoamento da gestão pública relativamente ao tema de contratações públicas, especialmente licitações.

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura organizacional, cujas competências constam do Anexo I desta Lei Complementar:
I - Gabinete do(a) Secretário(a), ao qual se encontra subordinada diretamente a Coordenadoria Departamental Administrativa, composta dos seguintes setores:
a) Setor de Gestão de Pessoal;
b) Setor de Apoio e Expediente;
II - Departamento de Gestão de Contratos Compartilhados:
a) Coordenadoria Departamental de Gestão de Contratos e seus setores:
1. Setor de Gestão de Serviços de Terceiros;
2. Setor de Gestão de Materiais de Uso Comum;
b) Coordenadoria Departamental de Almoxarifado Central:
1. Setor de Armazenagem e Estoque;
2. Setor de Controle Contábil;
c) Coordenadoria Departamental de Patrimônio e seu Setor de Patrimônio Mobiliário;
d) Coordenadoria Departamental de Veículos Leves:
1. Setor de Distribuição da Frota e Controle de Deslocamentos;
2. Setor de Documentação e das Infrações de Trânsito;
3. Setor de Controle da Manutenção e Segurança dos Veículos;
III - Departamento de Licitações, ao qual estão diretamente subordinados o Setor de Publicidade Oficial e as seguintes coordenadorias:
a) Coordenadoria Departamental de Gestão de Catálogo de Produtos e Serviços e seu Setor de Padronização de Catálogos;
b) Coordenadoria Departamental de Registros Cadastrais e seu Setor de Registro de Penalidades;
IV - Departamento de Planejamento Estratégico:
a) Coordenadoria Departamental de Análise Técnico-Econômica e seu Setor de Apoio Técnico e Econômico;
b) Coordenadoria Departamental de Análise de Risco e seu Setor de Análise de Risco;
c) Coordenadoria Departamental de Planejamento e Suporte e seu Setor de Pesquisa.

Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:
I - 11 (onze) cargos de Pregoeiro;
II - 2 (dois) cargos de Presidente de Comissão de Licitação;
III - 1 (um) cargo de Secretário de Comissão de Licitação.

Art. 4º  Ficam criados os seguintes cargos em comissão e as seguintes funções de confiança:
I - 1 (um) cargo de Secretário Adjunto;
II - 3 (três) cargos de Coordenador Departamental;
III - 4 (quatro) funções gratificadas de Chefe de Setor.
§ 1º  A descrição, o nível de escolaridade, a qualificação e as demais exigências dos cargos em comissão de Secretário Adjunto e de Coordenador Departamental estão previstos na Tabela A da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021.
§ 2º  A remuneração e o exercício dos cargos em comissão de Secretário Adjunto e de Coordenador Departamental, além da jornada de trabalho do servidor designado para a função de confiança de Chefe de Setor e das demais disposições relativas aos cargos e funções previstos neste artigo, ficam subordinados ao disposto na Lei Complementar nº 301, de 2021.
§ 3º  O Anexo II da Lei Complementar nº 301, de 2021, no que se refere à Secretaria Municipal de Administração, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 5º  Ficam criadas as seguintes funções de confiança:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Agente de Contratação Nível IV;
II - 12 (doze) Funções Gratificadas de Agente de Contratação Nível III;
III - 4 (quatro) Funções Gratificadas de Agente de Contratação Nível II;
IV - 6 (seis) Funções Gratificadas de Agente de Contratação Nível I.
§ 1º  As Funções Gratificadas de Agente de Contratação Nível I, II, III e IV atuarão exclusivamente no Departamento de Licitações da Secretaria Municipal de Administração.
§ 2º  As remunerações pelo exercício das Funções Gratificadas de Agente de Contratação Nível I, II, III e IV são as constantes do Anexo III desta Lei Complementar.
§ 3º  A jornada de trabalho dos servidores designados para as Funções Gratificadas de Agente de Contratação Nível I, II, III e IV será a prevista no § 3º do art. 9º da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.
§ 4º  Não se aplica o disposto no art. 10 da Lei nº 12.985, de 2007, aos servidores designados para as funções gratificadas de que trata este artigo.
§ 5º  Não se aplicam as disposições dos arts. 38 e 39 da Lei nº 7.721, de 15 de dezembro de 1993, aos servidores que exerçam as Funções Gratificadas de Agente de Contratação Nível I, II, III e IV.

Art. 6º  Compete ao servidor ocupante da função de confiança denominada Função Gratificada de Agente de Contratação acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar todas as atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, incluindo as seguintes atribuições:
I - verificar a instrução processual e solicitar complementação se necessário;
II - alimentar ferramentas de controle e sistemas;
III - auxiliar na elaboração dos instrumentos convocatórios e demais documentos necessários à correta instrução processual;
IV - realizar anotações e assentamentos relativos a cada procedimento licitatório;
V - analisar e inserir documentos nos processos;
VI - realizar outras tarefas correlatas.
§ 1º  Competem ao Agente de Contratação Nível I as atribuições definidas no caput e nos incisos de I a VI deste artigo.
§ 2º  Além das atribuições definidas no caput e nos incisos de I a VI deste artigo, compete ao Agente de Contratação Nível II substituir o Agente de Contratação Nível III em seus impedimentos.
§ 3º  Além das atribuições definidas no caput e nos incisos de I a VI deste artigo, compete ao Agente de Contratação Nível III tomar decisões, processar e conduzir as licitações nas modalidades pregão e concorrência, bem como participar da Comissão de Contratação, quando designado.
§ 4º  Além das atribuições definidas no caput e nos incisos de I a VI deste artigo compete ao Agente de Contratação Nível IV liderar os demais agentes de contratação, implementando e desenvolvendo atividades necessárias à área de atuação do departamento, tomar decisões, processar e conduzir as licitações nas modalidades pregão e concorrência, bem como participar da Comissão de Contratação, quando designado.
§ 5º  Para processar e conduzir licitação na modalidade pregão, o Agente de Contratação deverá ser designado por portaria expedida pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 7º  As Funções Gratificadas de Agente de Contratação Nível I, II, III e IV somente poderão ser exercidas por servidores efetivos ou titulares de função pública ou de função-atividade do quadro permanente da Administração Pública municipal de Campinas.
§ 1º As Funções Gratificadas de Agente de Contratação Nível II, III e IV somente poderão ser exercidas por servidores com qualificação para condução e processamento de licitação nas modalidades pregão e/ou concorrência, por intermédio de certificado aprovado pelo diretor do Departamento de Licitações.
§ 2º Somente poderá ocupar a Função Gratificada de Agente de Contratação Nível IV o servidor que tenha exercido por no mínimo 3 (três) anos a função de Pregoeiro, ou de Presidente de Comissão Permanente de Licitação ou Comissão de Contratação, ou de Agente de Contratação Nível III.

Art. 8º  O Anexo III desta Lei Complementar refere-se ao padrão salarial de abril de 2022, sobre o qual se aplicarão os percentuais de reajuste concedidos aos servidores em 2022 e nos anos seguintes.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os incisos XVIII e XIX do art. 1º e o inciso IX do art. 2º da Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014.

Art. 10.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 1. Gabinete do(a) Secretário(a):
 1.1. Coordenadoria Departamental Administrativa:

- Receber, registrar, autuar, distribuir, tramitar, juntar, apensar, requisitar e encaminhar processos e demais documentos.
- Arquivar e controlar documentos.
- Dar suporte ao quadro de funcionários no que se refere a rotinas de recursos humanos.
- Supervisionar inventários patrimoniais e processos de tombamento de bens móveis da Secretaria.
- Garantir, com o auxílio dos departamentos, a atualização do site da Secretaria.
- Solicitar e acompanhar reparos e reposição de bens móveis.
- Solicitar e acompanhar adequações de layout.
- Emitir relatórios periódicos da gestão administrativa da Secretaria.
- Realizar outras tarefas correlatas.
1.1.1. Setor de Gestão de Pessoal:
- Executar e controlar as atividades relacionadas com pessoal.
- Elaborar relatórios atualizados sobre as movimentações do quadro de pessoal.
- Orientar os servidores em questões relacionadas a recursos humanos.
- Executar outras tarefas que sejam correlatas à execução das atividades relacionadas à gestão de pessoal ou que lhe sejam delegadas pelo titular da pasta.
1.1.2. Setor de Apoio e Expediente:
- Realizar o recebimento, controle e expedição de correspondências e documentos protocolados em trâmite e o lançamento eletrônico, recebimento e expedição de documentos protocolados.
- Prestar informações sobre a localização física de documentos protocolados e lançados eletronicamente.
- Gerenciar o arquivo corrente da Secretaria.
- Executar outras tarefas que sejam correlatas às atividades relacionadas ao apoio à gestão e ao expediente ou que lhe sejam delegadas pelo titular da pasta.

2. Departamento de Gestão de Contratos Compartilhados:
- Realizar a gestão dos contratos compartilhados pela Prefeitura Municipal de Campinas, em especial os contratos de limpeza predial, vigilância patrimonial e transporte.
- Efetuar o controle da execução dos contratos.
- Gerenciar e estabelecer regras referentes ao patrimônio mobiliário.
- Receber, armazenar e controlar os materiais de uso comum entregues no Almoxarifado Central.
- Apresentar relatórios.
2.1. Coordenadoria Departamental de Gestão de Contratos:
- Executar as ações administrativas e operacionais envolvendo o gerenciamento dos contratos sob responsabilidade do departamento, controlando os prazos, qualidade e intercorrências administrativas, econômicas e orçamentárias, com a produção e manutenção de relatórios atualizados de controle dos ajustes em curso.
- Promover a articulação entre as áreas de atuação do departamento (telefonia, limpeza predial, suprimentos básicos, vigilância patrimonial, passagens e hospedagens, energia elétrica, água, locação de veículos e fornecimento de combustíveis).
2.1.1. Setor de Gestão de Serviços de Terceiros:
- Auxiliar na execução dos contratos de serviços comuns à Administração e na sua fiscalização, quanto à qualidade dos serviços e aos prazos estipulados, sugerindo a comunicação das falhas às empresas para a necessária correção e a aplicação de penalidades.
- Auxiliar na verificação da satisfação do órgão usuário.
- Auxiliar no planejamento das futuras contratações e solicitar, perante os órgãos interessados, a indicação dos recursos orçamentários.
- Auxiliar no correto lançamento dos procedimentos processuais para fins de controle e comunicação aos órgãos de controle externo.
- Acompanhar a emissão e liquidação dos empenhos.
2.1.2. Setor de Gestão de Materiais de Uso Comum:
- Auxiliar na gestão dos materiais de uso comum, na especificação e quantificação destes e no controle de consumo;
- Verificar a satisfação do órgão usuário.
- Planejar as futuras contratações e providenciar, perante os órgãos interessados, a indicação dos recursos.
- Acompanhar o recebimento e a liquidação dos empenhos.
2.2. Coordenadoria Departamental de Almoxarifado Central:
- Providenciar as condições adequadas para o correto funcionamento do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Campinas, gerenciando e orientando as questões que o envolvam, garantindo o recebimento, a guarda, a distribuição e o controle contábil dos materiais por ele recebidos e promovendo a interface com as áreas usuárias.
- Gerenciar os estoques e produzir relatórios técnicos de controle.
- Promover e planejar a capacitação e o treinamento dos servidores na área de atuação da coordenadoria.
2.2.1. Setor de Armazenagem e Estoque:
- Gerenciar as ações envolvendo o Almoxarifado Central, executando o planejamento e o desenvolvimento das estratégias e diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria Departamental de Almoxarifado Central e o sistema de recebimento, armazenagem e distribuição de materiais de uso comum da Prefeitura Municipal de Campinas.
2.2.2. Setor de Controle Contábil:
- Garantir o controle contábil, gerenciando seu controle e todas as operações realizadas pelo Almoxarifado Central e produzindo relatórios técnicos contábeis. 
2.3. Coordenadoria Departamental de Patrimônio:
- Apoiar e orientar as questões envolvendo o patrimônio móvel, coordenando as ações sob sua responsabilidade e dando subsídios às demais pastas da Administração.
- Planejar, subsidiar e dar assessoria técnica para o desenvolvimento das ações necessárias e estratégicas.
- Estabelecer normas e procedimentos para o cumprimento da legislação afeta ao patrimônio móvel.
2.3.1. Setor de Patrimônio Mobiliário:
- Executar as ações referentes ao patrimônio móvel do Município e o planejamento, execução e desenvolvimento das estratégias e diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria Departamental de Patrimônio.
2.4. Coordenadoria Departamental de Veículos Leves:
- Auxiliar na definição e no gerenciamento da política de transportes.
- Gerenciar os contratos relativos a locação de veículos e a combustíveis.
- Supervisionar o recebimento e a utilização de veículos, em especial no que se refere a documentação, estado dos veículos e multas.
- Normatizar e acompanhar os regimes de quilometragem e de direção.
- Elaborar relatórios que auxiliem na gestão dos veículos, da utilização do regime de quilometragem e direção e do consumo de combustíveis.
2.4.1. Setor de Distribuição da Frota e Controle de Deslocamentos:
- Gerenciar a disponibilidade da frota de veículos locados, controlando sua distribuição aos usuários.
- Gerenciar o regime de quilometragem dos veículos particulares cadastrados e o regime de direção dos servidores habilitados para atuar como motoristas de veículos da Administração.
- Gerenciar os contratos de fornecimento de combustíveis e o respectivo controle de consumo, produzindo os relatórios necessários.
- Coletar, armazenar e disponibilizar os dados de deslocamento dos veículos, produzindo os relatórios necessários.
2.4.2. Setor de Documentação e das Infrações de Trânsito:
- Manter a regularidade da documentação dos veículos locados e próprios perante os órgãos de trânsito e seu porte nos veículos.
- Gerenciar as emissões e a responsabilidade pelos autos de infração.
- Gerenciar os processos de leilões de veículos inservíveis e de sucatas de veículos, providenciando a documentação e desenvolvendo as ações que possibilitem o certame.
2.4.3. Setor de Controle da Manutenção e Segurança dos Veículos:
- Realizar a vistoria e as condições para o recebimento de veículos, verificando sua conservação e seu funcionamento.
- Identificar os sinistros e os veículos para reposição, com informações que subsidiem a redução de acidentes.
- Acompanhar a reposição de veículos.
- Gerenciar as intervenções necessárias para a execução do plano de manutenção preventiva dos veículos locados, visando ao cumprimento das especificações técnicas das montadoras e locadoras de veículos.
- Gerenciar a prestação da assistência emergencial de remoção e manutenção dos veículos avariados.

3. Departamento de Licitações:
- Dirigir, organizar, registrar, controlar e gerenciar o trâmite de todos os processos licitatórios realizados pela Administração direta do município.
- Dirigir as atividades das coordenadorias.
- Elaborar e disponibilizar os instrumentos convocatórios das licitações.
- Operacionalizar o Sistema Informatizado de Compras e Licitações.
- Promover e manter o Cadastro de Fornecedores.
- Promover e manter o Catálogo de Produtos e Serviços.
- Executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições do departamento.
3.1. Setor de Publicidade Oficial:
- Autuar e numerar os processos licitatórios.
- Lançar o registro das fases dos procedimentos licitatórios no Sistema de Informações Municipal - SIM.
- Providenciar as publicações referentes às licitações nos meios legais.
- Instruir os processos licitatórios com a legislação pertinente a licitações.
- Executar outras tarefas correlatas às atividades do setor.
3.2. Coordenadoria Departamental de Gestão de Catálogo de Produtos e Serviços:
- Garantir a interface com o SIM, para os processos de licitações e AMIL, compreendendo: conferir os dados inseridos pelo órgão solicitante no SIM; gerar o número da AMIL no SIM; montar no SIM os processos de licitação, dispensa, convênio e parceria, entre outros; definir a modalidade de licitação.
- Elaborar e emitir relatórios gerenciais.
- Identificar necessidades e efetuar as solicitações e acompanhamentos referentes a ajustes, correções e desenvolvimento de novas aplicações e relatórios no módulo de compras do SIM.
- Estabelecer normas e elaborar a especificação e descrição técnica dos produtos e serviços a serem contratados, compatibilizando-os com os bens ou serviços disponíveis no mercado e com as normas de fabricação e comercialização.
- Desenvolver a padronização de produtos e serviços, normatizando-a segundo critérios estabelecidos, quando necessário.
- Gerenciar e organizar o Catálogo de Produtos e Serviços.
- Gerar relatórios com históricos de quantidades e custos.
- Executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições da coordenadoria.
3.2.1. Setor de Padronização de Catálogos:
- Padronização de novos produtos e serviços e/ou alterações dos existentes, atendendo às solicitações dos órgãos da Administração direta.
- Analisar e aprimorar os itens catalogados e aqueles propostos pelos órgãos da Administração direta, com a finalidade de alcançar sua mais detalhada descrição e transparência.
- Atualizar e manter a catalogação de itens.
- Executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições do setor.
3.3. Coordenadoria Departamental de Registros Cadastrais:
- Presidir a comissão julgadora de registros cadastrais de fornecedores e entidades do terceiro setor.
- Receber, encaminhar, julgar e classificar os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de interessados.
- Realizar as alterações subsequentes no registro cadastral. - Manter atualizado o cadastro de fornecedores.
- Cadastrar e habilitar as empresas vencedoras das licitações no SIM.
- Registrar as penalidades.
- Executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições da coordenadoria.
3.3.1. Setor de Registro de Penalidades:
- Registrar as penalidades de pessoas físicas e jurídicas, em razão de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar e impedimento de contratar com o Município.
- Registrar as instituições inadimplentes.
- Inserir as informações no SIM.
- Executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições do setor.

4. Departamento de Planejamento Estratégico:
- Apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública relacionados ao tema de contratações públicas, especialmente licitações.
- Promover a orientação normativa de atividades relacionadas a contratações públicas, especialmente licitações.
- Desenvolver, implementar e acompanhar normas e procedimentos com vistas a racionalizar as atividades relativas ao planejamento, ao controle e aos custos das aquisições de produtos e contratação de serviços dos órgãos da Administração direta.
- Dirigir o planejamento interno e a integração das atividades da Secretaria, desenvolvendo estudos, pesquisas e/ou ações complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes e dando suporte operacional em atividades comuns.
- Promover a transparência pública dos processos licitatórios a partir de procedimentos, preferencialmente automatizados, que visem à entrega de dados e informações atualizados e digitais.
- Executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições do departamento.
4.1. Coordenadoria Departamental de Análise Técnico-Econômica:
- Oferecer suporte de gestão às secretarias municipais relativamente às licitações, emitindo e analisando relatórios.
- Elaborar as cláusulas de revisão contratual e de saúde econômico-financeira dos instrumentos convocatórios.
- Analisar a saúde econômico-financeira das licitantes, emitindo manifestação técnica.
- Disponibilizar suporte técnico para elaboração de planilhas de custos que possibilitem o cálculo dos reajustes e repactuações dos contratos.
- Calcular as revisões contratuais, emitindo manifestação técnica conclusiva contendo valores unitários e totais.
- Disponibilizar suporte técnico para elaboração de planilhas de custos a serem utilizadas nas pesquisas de preços realizadas pelas secretarias.
- Executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições da coordenadoria.
4.1.1. Setor de Apoio Técnico e Econômico:
- Coletar dados relativos a preços de mercado.
- Identificar preços praticados pelo Município em objetos similares.
- Verificar as possibilidades de economia e escala.
- Gerar relatórios que subsidiem as análises técnico-econômicas.
- Executar outras tarefas correlatas às atribuições do setor.
4.2. Coordenadoria Departamental de Análise de Risco:
- Propor normas e procedimentos para racionalizar as atividades relativas ao planejamento, ao controle e aos custos das aquisições de produtos e contratações de serviços e obras dos órgãos da Administração direta.
- Implementar, acompanhar a aplicação e orientar os órgãos da Administração direta nas análises de risco efetuadas por ocasião das contratações de produtos, serviços e obras.
- Promover o estudo do histórico das principais contratações com a finalidade de identificar formas de aprimorar os processos de licitação.
- Executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições da coordenadoria.
4.2.1. Setor de Análise de Risco:
- Oferecer suporte técnico aos órgãos na elaboração das análises de risco efetuadas por ocasião das contratações de produtos, serviços e obras.
- Executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições do setor.
4.3. Coordenadoria Departamental de Planejamento e Suporte:
- Promover a gestão do conhecimento e a cooperação em gestão pública relacionadas ao tema de contratações públicas, especialmente licitações.
- Oferecer suporte técnico a projetos especiais de modernização da gestão pública relacionados ao tema de contratações públicas, especialmente licitações, para que os órgãos promovam o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico, promovendo eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações, em especial nas licitações.
- Executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições da coordenadoria.
4.3.1. Setor de Pesquisa:
- Auxiliar os órgãos para que promovam o alinhamento das contratações com o planejamento estratégico.
- Auxiliar os órgãos na implantação de licitações coordenadas para objetos comuns.
- Executar outras tarefas correlatas à execução das atribuições do setor.

ANEXO II





SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO







SECRETÁRIO ADJUNTO1
DIRETOR3
COORDENADOR DEPARTAMENTAL10
ASSESSOR SUPERIOR I1
ASSESSOR SUPERIOR II
1
ASSESSOR  NÍVEL MÉDIO I
8
ASSESSOR  NÍVEL MÉDIO II
3
ASSESSOR  NÍVEL MÉDIO III
2


 ANEXO III

DENOMINAÇÃOVENCIMENTOS
Função Gratificada de Agente de Contratação Nível IV
R$ 12.439,92
Função Gratificada de Agente de Contratação Nível III
R$ 9.954,48
Função Gratificada de Agente de Contratação Nível II
R$ 6.223,97
Função Gratificada de Agente de Contratação Nível I
R$ 4.734,98

Campinas, 20 de setembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/2770


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