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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.171, DE 01 DE ABRIL DE 2016

(Publicação DOM 04/04/2016 p.1)

Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 7.745, de 27 de dezembro de 1993, que Cria o Museu dos Esportes no município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 2º da Lei Municipal nº 7.745, de 27 de dezembro de 1993, que cria o Museu dos Esportes no Município de Campinas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Museu Municipal dos Esportes ficará subordinado à Secretaria Municipal de Esportes."(NR)

Art. 2º  O Decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 7.745, de 27 de dezembro de 1993, será complementado nos termos desta legislação.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de abril de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2016/08/2523
Autoria: CMC-Ver. Marcos Bernardelli


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