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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.189, DE 12 DE JULHO DE 2005

(Publicação DOM 13/07/2005: p.01)

Ver Decreto nº 15.241 , de 25/08/2005 (remaneja e denominada Unidade)

Dispõe sobre a Supervisão Departamental de Obras e Projetos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inc. XV  da Lei Orgânica de Campinas e no Art. 23 - da Lei nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999;

DECRETA:

Art. 1º  A Supervisão Departamental de Obras e Projetos fica remanejada da Secretaria Municipal de Urbanismo para a Secretaria Municipal de Finanças, com sua estrutura e centro de custo, sendo redenominada Supervisão Departamental de Finanças.

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de julho de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de Gabinete do Prefeito

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


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