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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.158, DE 02 DE JUNHO DE 2005

(Publicação DOM 03/06/2005: p.01)

Ver Decreto nº 15.505 , de 09/06/2006

Remaneja unidades administrativas, reordena e consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inc. XV da Lei Orgânica de Campinas
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas de um para outro órgão, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo-se suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º  O Departamento de Assessoria Jurídica Interna fica denominado Departamento de Assessoria Jurídica.

Art. 2º  A Coordenadoria Setorial de Acordos Diversos passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Análise Editalícia e Contratual. (remanejada para o Gabinete e redenominada Coordenadoria Setorial de Assuntos Administrativos, Financeiros e de Pessoal-CSAAFP pelo Decreto 18.728, de 13/05/2015)

Art. 3º  A Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Gestão.
Parágrafo único . O Setor de Expedição e Arquivo da Coordenadoria referida no caput , fica denominado Setor de Expediente.

Art. 4º  São atribuições do Departamento de Assessoria Jurídica, que deverão ser observadas por todos os órgãos da Administração Direta:     
I - analisar e aprovar, juridicamente, editais de licitação;  (revogado pelo Decreto nº 18.314, de 26/03/2014) 
II - elaborar pareceres sobre a viabilidade de contratações diretas, com exceção daquelas previstas no art.24, I e II da Lei Federal n 8.666/93.
III aprovar minuta de contrato decorrente de procedimento de contratação direta;
IV analisar solicitações de alterações contratuais e aplicação de penalidade;
V - elaborar pareceres sobre termos de convênio e demais ajustes, bem como suas alterações;
VI - defender o Município perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 5º  As atribuições inerentes à formalização, a publicação e o arquivo de contratos, convênios e demais ajustes entre Administração Municipal e terceiros, antes exercidas pelo Departamento de Assessoria Jurídica, passam a ser exercidas, em caráter exclusivo, pela Secretaria Municipal de Administração. (ver Decreto nº 17.424, de 18/10/2011 - remaneja para SMAJ)

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de junho de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de Gabinete do Prefeito

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Administração

ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA SETORIAL DE EXPEDIENTE
COORDENADORIA SETORIAL DE DOCUMENTAÇÃO
COORDENADORIA SETORIAL DE CÁLCULOS JUDICIAIS
DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL
COORDENADORIA SETORIAL ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA SETORIAL FINANCEIRO-TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA
COORDENADORIA SETORIAL DE POSTURAS MUNICIPAIS
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA
COORDENADORIA SETORIAL DE ANÁLISE EDITALÍCIA E CONTRATUAL
SETOR DE CONTRATOS
COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO
SETOR DE EXPEDIENTE
COORDENADORIA SETORIAL DE APOIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE S. PAULO
DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA GERAL
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES FINANCEIRO-TRIBUTÁRIO
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES DE PESSOAL
SETOR DE REGIME ESTATUTÁRIO
SETOR DE AÇÕES TRABALHISTAS
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÕES E PATRIMONIAIS
SETOR PATRIMONIAL E DE DESAPROPRIAÇÃO
SETOR DE PATRIMÔNIO
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES INESPECÍFICAS
SETOR DE AÇÕES CONSTITUCIONAIS
SETOR DE AÇÕES CÍVEIS E CRIMINAIS
COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES DA DÍVIDA ATIVA
SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES E INVESTIGATÓRIOS
COORDENADORIA SETORIAL DISCIPLINAR E DE INDENIZAÇÕES EM GERAL ( ver Decreto 17.635, de 26/06/2012 - art. 9º)
SETOR DE CORREGEDORIA
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR (ver Decreto 17.441 , de 22/11/2011)
COORDENADORIA SETORIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SETOR DE ATENDIMENTO TÉCNICO
SETOR DE FISCALIZAÇÃO
SETOR DE CARTÓRIO
COORDENADORIA SETORIAL DE PROTEÇÃO ESPECIAL


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