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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.718, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

(Publicação DOM 15/10/2021 p.01)

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública dispostos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO que a presente alteração não implica aumento de despesas para o Município;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da estrutura administrativa, em face do aumento quantitativo e qualitativo das demandas das obras municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos acerca do planejamento, execução e fiscalização de obras públicas e serviços de engenharia;

DECRETA:

Art. 1º  A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura fica organizada na forma prevista neste Decreto com a estrutura constante no Anexo I.

Art. 2º  Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I - planejar, coordenar, implementar e fiscalizar as ações e a política de novas obras para a cidade, compreendendo a pavimentação de áreas ainda não pavimentadas, a construção de novos sistemas hidro-pluviais-escoadores, execução e fiscalização de obras de construção de próprios municipais, mediante repasse orçamentário dos órgãos beneficiados e/ou através de recursos captados junto ao Estado e à União;
II - elaborar e gerenciar projetos (básico e executivo) e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos, inclusive participando na elaboração e na análise dos procedimentos licitatórios que envolvam a execução de obras públicas;
III - emitir e fiscalizar as autorizações, concessões ou permissões destinadas à prestação de serviço de infraestrutura por entidades de direito público e privado;
IV - analisar, aprovar e fiscalizar projetos de drenagem de empreendimentos particulares incidentes em área pública; gerir e fiscalizar processos e obras de implantação de parcelamentos de solo no Município;
V - coordenar e gerenciar a execução de obras públicas de médio e grande porte; orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros; gerenciar contratos de obras; fiscalizar a execução e medições das obras; acompanhar o controle tecnológico de obras.

Art. 3º  A Coordenadoria Setorial de Administração do Departamento Técnico e Administrativo passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Controle Interno, ficando subordinada, com sua estrutura e quadro de pessoal, ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 4º  O Setor de Licitação e Contratos da Coordenadoria Setorial Financeira e de Suprimentos passa a ser denominado Setor de Controle Interno, ficando subordinado à Coordenadoria Departamental de Controle Interno.

Art. 5º  O Setor de Projetos de Drenagem da Coordenadoria Setorial de Projetos do Departamento de Projetos e Obras passa a ser denominado Setor de Gestão de Pessoas, ficando subordinado à Coordenadoria Departamental de Controle Interno.

Art. 6º  O Setor de Engenharia e Qualidade da Coordenadoria Setorial de Engenharia e Qualidade do Departamento Técnico e Administrativo passa a ser denominado Setor Financeiro, ficando subordinado à Coordenadoria Departamental de Controle Interno.

Art. 7º  O Departamento de Projetos e Obras passa a ser denominado Departamento de Projetos.

Art. 8º  O Setor de Expediente do Departamento de Projetos passa a ser denominado Setor de Apoio Administrativo.

Art. 9º  A Coordenadoria Setorial de Projetos do Departamento de Projetos passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Projetos de Infraestrutura e Concessões.

Art. 10.  O Setor de Projetos e Serviços Públicos, subordinado à Coordenadoria Departamental de Projetos de Infraestrutura e Concessões, passa a ser denominado Setor de Concessões.

Art. 11.  A Coordenadoria Setorial de Orçamento e Custos do Departamento de Projetos passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Orçamento e Custos.

Art. 12.  A Coordenadoria Setorial Financeira e de Suprimentos do Departamento Técnico e Administrativo passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Projetos de Edificações, ficando subordinada ao Departamento de Projetos.

Art. 13.  O Setor de Projetos Urbanísticosda Coordenadoria Departamental de Projetos de Infraestrutura e Concessões do Departamento de Projetos passa a ser denominado Setor de Edificações, ficando subordinado à Coordenadoria Departamental de Projetos de Edificações.

Art. 14.  O Departamento Técnico e Administrativo passa a ser denominado Departamento de Obras.

Art. 15.  O Setor de Compras, Recebimento e Patrimônio da Coordenadoria Departamental de Projetos de Edificações passa a ser denominado Setor de Apoio Administrativo, ficando subordinado ao Departamento de Obras.

Art. 16.  O Setor de Controle e Gestão da Produção da Coordenadoria Setorial de Engenharia e Qualidade passa a ser denominado Setor de Gestão de Contratos ficando subordinado ao Departamento de Obras.

Art. 17.  A Coordenadoria Setorial de Obras e Pavimentação do Departamento de Projetos passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Obras de Infraestrutura, ficando subordinada ao Departamento de Obras.

Art. 18.  A Coordenadoria Setorial de Planejamento, Projetos e Orçamento do Departamento de Obras passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Obras de Edificações.

Art. 19.  A Coordenadoria Setorial de Engenharia e Qualidade do Departamento de Obras passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Loteamentos.

Art. 20.  As atribuições dos órgãos de que trata este Decreto são as estabelecidas no Anexo II.

Art. 21.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 22.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE CONTROLE INTERNO
SETOR DE CONTROLE INTERNO
SETOR DE EXPEDIENTE
SETOR GESTÃO DE PESSOAS
SETOR FINANCEIRO
DEPARTAMENTO DE PROJETOS
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E CONCESSÕES
SETOR DE TOPOGRAFIA
SETOR DE PROJETOS VIÁRIOS
SETOR DE CONCESSÕES
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE ORÇAMENTO E CUSTOS

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES
SETOR DE EDIFICAÇÕES
DEPARTAMENTO DE OBRAS
SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE LOTEAMENTOS

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

I - Coordenadoria Departamental de Controle Interno
Coordenar as demandas administrativas da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
coordenar as ações de expediente e de recursos humanos; coordenar e controlar as finanças e o orçamento da Secretaria; administrar e controlar o uso de veículos da Secretaria; realizar o controle das obrigações dos Termos de Acordo e Compromisso relacionados à Secretaria.
II - Setor de Controle Interno
Acompanhar o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual;
acompanhar a execução dos convênios e dos Termos de Acordo e Compromisso firmados com a Municipalidade e que estejam relacionados às competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
III - Setor de Expediente
Realizar o serviço de expediente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com a triagem e distribuição dos protocolados; registrar as tramitações e juntadas de processos no sistema de protocolos; promover o controle do arquivo corrente; encaminhar material para ser publicado no Diário Oficial do Município; acompanhar as solicitações pelos meios eletrônicos, como e-SIC e 156.
IV - Setor de Gestão de Pessoas
Executar e controlar as atividades relacionadas com pessoal; administrar e controlar o patrimônio mobiliário; administrar e controlar o uso de veículos; controlar a distribuição e utilização de materiais, bens de consumo correntes.
V - Setor Financeiro
Controlar as finanças e o orçamento da Secretaria, assim como gerenciar a prestação de contas e a utilização dos recursos públicos; receber e processar documentos financeiros.
VI - DEPARTAMENTO DE PROJETOS
Elaborar, gerenciar e aprovar projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos, conferindo uma padronização e normatização técnica de todos os projetos desenvolvidos pelo Município; coordenar, analisar e aprovar a execução de projetos a cargo de terceiros; analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre áreas do Município; levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas de processos e de contratos administrativos; fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto aos órgãos externos da Administração Direta e aos entes da Administração Indireta;
administrar todos os projetos de obras públicas da Prefeitura Municipal de Campinas;
emitir as autorizações, concessões ou permissões destinadas à prestação de serviço de infraestrutura por entidades de direito público e privado.
VII - Setor de Apoio Administrativo
Receber, expedir e controlar todos os expedientes, correspondências, protocolizados e processos com trâmite no Departamento de Projetos entre outras atividades administrativas correlatas; preparar os despachos e expedientes do Diretor do Departamento.
VIII - Coordenadoria Departamental de Projetos de Infraestrutura e Concessões Planejar, coordenar e fomentar o desenvolvimento, a qualidade e o aprimoramento de projetos urbanísticos, viários, de pavimentação e de drenagem; elaborar e analisar projetos de drenagem a partir das demandas do Município e de estudos efetuados no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas; analisar e gerenciar a execução de projetos terceirizados; coordenar e analisar projetos de drenagem de empreendimentos particulares incidentes em área pública; manter acervo técnico e caderno de encargos atualizado, contendo todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução; coordenar e analisar a execução de projetos a cargo de terceiros que incidam em solo público.
IX - Setor de Topografia
Alocar, cadastrar e realizar levantamentos para implantação e acompanhamento de obras como: projeto viário, drenagens, edificações, urbanizações, movimentação de terra, entre outros.
X - Setor de Projetos Viários
Elaborar e analisar projetos viários e de pavimentação a partir das demandas do Município e de estudos efetuados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e demais órgãos da Municipalidade; coordenar e analisar projetos viários a cargo de terceiros que incidam em solo público.
XI - Setor de Concessões
Analisar e gerenciar as autorizações ou permissões de projetos para implantação, instalação e passagem de equipamentos urbanos em vias públicas, inclusive do espaço aéreo e do subsolo e de obras de arte de domínio municipal, destinados à prestação de serviço de infraestrutura por entidade de direito público ou privado.
XII - Coordenadoria Departamental de Projetos de Edificações
Planejar, coordenar e fomentar o desenvolvimento, a qualidade e o aprimoramento de projetos de edificações de próprios públicos; manter acervo técnico e caderno de encargos atualizado, contendo todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução; coordenar e analisar projetos a cargo de terceiros que incidam em solo público.
XIII - Setor de Edificações
Elaborar e analisar projetos de edificações a partir das demandas do Município e de estudos efetuados no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas; analisar e gerenciar a execução de projetos terceirizados; coordenar e analisar projetos de edificações desenvolvidos por empreendimentos particulares incidentes em área pública.
XIV - Coordenadoria Departamental de Orçamento e Custos
Gerenciar a elaboração de planilhas orçamentárias, especificações técnicas e cronogramas; levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, participando por meio de análise das peças técnicas do processo; levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios; elaborar orçamentos estimativos de obras de infraestrutura de loteamentos para fins de caucionamento.
XV - DEPARTAMENTO DE OBRAS
Coordenar a execução de obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente; orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros;
gerenciar contratos de obras; fiscalizar a execução e medições das obras; acompanhar o controle tecnológico de obras; efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público; executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infraestrutura, ligadas à Prefeitura Municipal de Campinas, dentro do escopo da Secretaria Municipal de Infraestrutura; orientar e fiscalizar obras de infraestrutura executada pela iniciativa privada.
XVI - Setor de Gestão de Contratos
Gerenciar os contratos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, quanto aos aspectos administrativos, como o reequilíbrio econômico-financeiro, aditamentos, controle dos prazos de vencimento, de prorrogação, bem como das questões ligadas à documentação.
XVII - Setor de Apoio Administrativo
Receber, expedir e controlar todos os expedientes, correspondências, protocolizados e processos físicos ou eletrônicos, com trâmite no Departamento de Obras, entre outras atividades administrativas correlatas; preparar os despachos e expedientes do Diretor do Departamento.
XVIII - Coordenadoria Departamental de Obras de Infraestrutura
Coordenar, orientar e fiscalizar as obras públicas de pavimentação, drenagem e implantação de sistema viário; orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros; gerenciar contratos de obras controlando os cronogramas físico-financeiros;
fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras; acompanhar o controle técnico de obras; efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público; coordenar a implantação de obras de infraestrutura de loteamentos/empreendimentos privados.
XIX - Coordenadoria Departamental de Obras de Edificações
Coordenar, orientar e fiscalizar as obras públicas de edificações e infraestrutura dos próprios públicos, ligados à Prefeitura, dentro do escopo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, empreitadas ou executadas diretamente ou por terceiros; gerenciar contratos de obras controlando os cronogramas físico-financeiros; fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações de contas.
XX - Coordenadoria Departamental de Loteamentos
Fiscalizar obras de implantação de infraestrutura em empreendimentos particulares como: pavimentação, drenagem, implantação de sistema viário e demais itens constantes em decretos de aprovação de loteamentos, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e/ou obrigações contraídas pela iniciativa privada junto a Municipalidade quando da aprovação do empreendimento.

Campinas, 14 de outubro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Infra estrutura

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoa

Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2021.00043104-14.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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