DECRETO Nº 8.775 DE 18 DE MARÇO DE 1986
(Publicação
DOM 19/03/1986 p.01)
DENOMINA CENTRO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO que o Dr. Paulo de Camargo Ferraz, nascido em Campinas no dia 09
de Março de 1911, prestou, como odontólogo, relevantes serviços a diferentes
segmentos da população campineira;
CONSIDERANDO que ele exerceu a sua profissão durante toda a sua vida em
Campinas, em cuja história deixou, ao recolher-se à Eternidade, exemplos
edificantes de retidão de caráter e de elevação de consciência;
CONSIDERANDO que ele fundou, ao lado de outros profissionais abnegados, a
Associação Campineira de Cirurgiões Dentistas, da qual foi um dos presidentes
mais ativos e dedicados;
CONSIDERANDO que ele lecionou na primeira e hoje extinta Faculdade de
Odontologia da cidade;
CONSIDERANDO que ele batalhou para que a Universidade Católica de Campinas
recriasse o Curso de Odontologia, como de fato ocorreu;
CONSIDERANDO que ele foi, nessa Universidade, titular da Cadeira de Clínica
Odontológica desde a sua fundação até o dia de seu falecimento;
CONSIDERANDO que ele foi Professor da Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP,
junto à Cadeira de Medicina Preventiva, no Departamento de Estomatologia;
CONSIDERANDO que ele, na 1ª legislatura, após a ditadura de Vargas, Vereador à
Câmara Municipal local posto em que se recusou a receber subsídios,
destinando-os a instituições de caridade, a construção de Praças de Esportes e
ao tratamento de água da cidade, através do DAE daquela época;
CONSIDERANDO que, como Edil, apresentou, dentre tantos outros, o projeto da
fluoretação da água fornecida ao povo - projeto esse pioneiro na América
Latina;
CONSIDERANDO que ele foi Secretário Municipal da Saúde nesta cidade - cargo em
que deixou rastros indeléveis e direção à moral dos costumes e aos costumes da
moral,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica denominado Centro de Saúde Dr. Paulo
Camargo Ferraz, o Centro de Saúde localizado na Rua 03, s/n do Jardim São
Vicente.
Art. 2º
-
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 18 de Março de 1.986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal