Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.054, DE 02 DE AGOSTO DE 2013
(Publicação DOM 05/08/2013 p.01)
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal,
que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e
funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO
que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas
para a Municipalidade;
CONSIDERANDO
os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os
princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência;
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de
Campinas;
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 23
da
Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento
de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a
racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;
CONSIDERANDO
o remanejamento de unidades administrativas, contidas nos Decretos Municipais
nº 15.045
de 01 de janeiro de 2005 e o de
nº 17.899
de 07 de março de 2013.
DECRETA:
I -
coordenar, acompanhar e planejar as ações de manutenção predial dos
equipamentos da SMCAIS;
II -
acompanhar a execução das obras dos equipamentos da SMCAIS;
III -
operacionalizar o Centro de Triagem da SMCAIS, recepcionando, organizando e
separando os materiais específicos e doações;
IV -
operacionalizar, no tocante à logística (gerenciamento da frota de veículos e
local de armazenamento), as campanhas realizadas pela SMCAIS;
V -
supervisionar os Setores de Manutenção e de Transportes.
I - Setor
de Recursos Humanos passa a denominar-se Setor de Apoio à Gestão de Contratos;
II - Setor
de Suprimentos passa a denominar-se Setor de Apoio à Gestão de Pessoas.
I -
gerenciar os contratos e atas de serviços contínuos e fornecimentos parcelados
da SMCAIS;
II -
encaminhar Ordens de Serviço e autorizações de entrega;
III - recepcionar
notas fiscais;
IV -
liberar materiais da SMCAIS armazenados no Almoxarifado Central.
I -
controlar e encaminhar os documentos de recursos humanos, férias, licença
prêmio, atestados de frequência e outros, dos servidores da SMCAIS;
II -
controlar os processos de Licença Prêmio dos servidores da SMCAIS, garantindo
as determinações do
Decreto nº 15.207
/2005, de 27 de
julho de 2005;
III -
controlar o planejamento e execução de horas extras, sobreaviso e hora escala
realizadas nas unidades da SMCAIS.
IV -
assessorar a Coordenadoria na elaboração de relatórios e documentos pertinentes
a área de Recursos Humanos.
I - Setor
de Tesouraria, Orçamento e Gerência de Contratos passa a denominar-se Setor de
Transportes.
I - alocar
nas unidades da SMCAIS os motoristas e veículos próprios e terceirizados;
II -
controlar a frequência e o regime de direção dos motoristas da SMCAIS;
III -
elaborar a agenda dos veículos disponíveis aos profissionais da SMCAIS;
IV -
acompanhar os contratos e serviços referentes à frota utilizada pela SMCAIS,
principalmente manutenção, seguro e combustível.
I - Setor
de Gestão de Pessoas passa a denominar-se Setor de Manutenção.
I -
realizar manutenção corretiva nos equipamentos da SMCAIS;
II -
monitorar e acompanhar as condições dos espaços físicos dos equipamentos da
SMCAIS.
I - organizar e acompanhar as ações realizadas pelos
servidores da SMCAIS junto aos conselhos de políticas sociais, ligados à
Assistência Social;
II -
agendar as reuniões ordinárias e extraordinárias dos referidos colegiados,
publicar os atos e resoluções dos Conselhos.
III -
realizar a gestão documental das Secretarias Executivas e dos processos de
registros, inscrição e renovação dos diversos Colegiados da área de Assistência
Social alocados na Casa dos Conselhos.
Campinas, 02 de agosto de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
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