DECRETO Nº 16.530, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 30/12/2008 p.02)
Dispõe sobre a denominação e a estrutura administrativa das Secretarias que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do
Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
A Secretaria
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º
A Consultoria
Técnica do Gabinete do Prefeito, passa a denominar-se Secretaria Municipal de
Meio Ambiente
.
(ver
Art. 11
-
do Decreto 17.837, de
01/01/2013)
Parágrafo único. O cargo de Chefe da Consultoria Técnica do Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º
A Secretaria
Municipal de Meio Ambiente fica organizada com a seguinte estrutura, vinculada
diretamente ao Gabinete do Secretário:
I -
Setor
Administrativo;
II -
Departamento de
Desenvolvimento Sustentável.
§ 1º
Fica remanejado da Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para a Secretaria de Meio
Ambiente, o Setor de Informática da Coordenadoria de Administração, que passa a
denominar-se Setor Administrativo.
§ 2º
O Setor de Recursos
Humanos da Coordenadoria Setorial de Administração da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano passa a denominar-se Setor de Recursos
Humanos e Informática.
§ 3º Fica remanejado da
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, o Departamento de Meio Ambiente, com sua estrutura
e quadro funcional que passa a denominar-se Departamento de Desenvolvimento
Sustentável.
Art. 4º
O Departamento de
Desenvolvimento Sustentável terá a seguinte estrutura:
I -
Coordenadoria
Setorial de Controle e Licenciamento Ambiental, com o Setor de Fiscalização
Ambiental e o Setor de Licenciamento Ambiental;
II -
Coordenadoria
Setorial de Planejamento e Educação Ambiental, com o Setor de Planejamento Ambiental
e o Setor de Educação Ambiental.
Art. 5º
O Fundo de
Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente PROAMB fica remanejado
da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para o
Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único.
Todas as
atribuições e competências conferidas pela
Lei nº 9.811
,
de 23 de julho de 1998, alterada pela
Lei nº 11.307
,
de 10 de julho de 2002, à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, passam a ser exercidas pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Art. 6º
As dotações
orçamentárias do Departamento de Meio Ambiente e do Fundo de Recuperação,
Manutenção e Preservação do Meio Ambiente- PROAMB passam a ser geridas pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 7º
A estrutura
organizacional e a descrição das atribuições da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente constam, respectivamente, dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 8º
Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 9º
Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 29 de dezembro
de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de Gabinete
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
(ver Decreto nº
17.837, de 01/01/2013
Art. 11)
GABINETE DO SECRETÁRIO
1.
Setor
Administrativo
2.
Departamento de
Desenvolvimento Sustentável
2.1.
Coordenadoria
Setorial de Controle e Licenciamento Ambiental
2.1.1.
Setor de Fiscalização
Ambiental
2.1.2.
Setor de
Licenciamento Ambiental
2.2.
Coordenadoria
Setorial de Planejamento e Educação Ambiental
2.2.1.
Setor de
Planejamento Ambiental
2.2.2.
Setor de Educação
Ambiental
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
(ver Decreto nº
17.837, de 01/01/2013
Art. 11
-
)
Definir e
implementar programas e projetos na área de meio ambiente; estudar e propor
áreas de proteção ambiental e de recomposição de vegetação ciliar no âmbito do
Município; avaliar as políticas públicas com influência no Município, em
especial quanto ao impacto ambiental; formular e propor um Código Ambiental
Municipal; sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental; promover a
articulação e a integração dos diversos órgãos da administração nos três níveis
de governo, no que concerne às ações de defesa do meio ambiente;promover
estudos, normas e padrões de planejamento ambiental; formular e propor
alterações e normas quanto a estudos de Impacto ambiental
EIA, Relatórios
de Impacto Ambiental RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança
RIVE; estabelecer
os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e
projetos de outras áreas da administração municipal.
1. Setor
Administrativo:
Realizar as atividades relativas ao expediente da Secretaria,
providenciando a distribuição e tramitação de documentos, planejar e
desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil;planejar
e implementar ações pertinentes aos procedimentos licitatórios, gerir os
contratos, convênios e demais ajustes sob a responsabilidade da Secretaria;
gerenciar inventários patrimoniais e processos de tombamento de bens móveis da
Secretaria; supervisionar a execução das atividades relacionadas a Recursos
Humanos, no âmbito da Secretaria.
2. Departamento de
Desenvolvimento Sustentável:
organizar e coordenar a fiscalização ambiental para
o controle e monitorização das potenciais fontes de poluição existentes no
Município, em conjunto com outros serviços de fiscalização da Administração
Municipal e de outros órgãos estaduais e/ou federais;exercer o poder de polícia
administrativa e gerenciar a imposição de penalidades;propor e fazer cumprir
normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos e
vibrações;elaborar e manter atualizados os cadastros e registros relativos a
controle ambiental; propor, executar e participar de planos e projetos que
visem a monitoração e o controle da qualidade ambiental; participar juntamente
com o estado e a união no controle,vigilância e fiscalização da produção,
armazenamento, transporte comercialização, uso e destino final de substâncias
que comporte risco, efetivo ou potencial, para a qualidade de vida e meio
ambiente; promover o desenvolvimento de normas e padrões de controle da
poluição em todas as suas formas; executar o licenciamento ambiental de
empreendimentos em geral a serem instalados ou existentes no Município, no
âmbito de competência da Secretaria; propor planos e projetos de recuperação de
áreas degradadas em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais; orientar
e supervisionar outros órgãos do Município a respeito das questões ambientais;
estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição ciliar no âmbito
do Município; promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental;
coordenar a definição das diretrizes ambientais para projetos de parcelamento de
solo; coordenar e executar programas de educação ambiental.