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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.248 DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 16/09/1999 p.01)

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas, sob o aspecto formal, passa a obedecer as disposições fixadas nesta lei.

TÍTULO I
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Artigo 2º - Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura Municipal de Campinas dispõe de órgãos próprios da Administração Direta e de entidades da Administração Indireta, integrados, e que devem, conjuntamente, buscar atingir objetivos e metas fixados pelo Governo Municipal.

Artigo 3º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelo dirigente principal de cada uma das entidades da Administração lndireta e pelos Secretários Municipais, e estes pelos Diretores de Departamentos, conforme disposto nesta lei.

Artigo 4º - A Administração Direta é composta por:
I. Órgãos de Assessoramento e Planejamento;
II. Órgãos de Natureza Meio;
III. Órgãos de Natureza Fim;
IV. Órgão Auxiliar. 

Artigo 5º - A Administração Indireta compreende as entidades tipificadas na legislação, a saber:
I. Autarquias;
II. Fundações Públicas;
Ill. Sociedades de Economia Mista;
IV. Empresas Municipais.

CAPÍTULO II
Órgãos da Administração Pública Municipal

Artigo 6º - A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos:

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO
a. Gabinete do Prefeito;
b. Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
c. Secretaria Municipal de Cooperação Internacional.

II - ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO
a. Secretaria Municipal de Administração;
b. Secretaria Municipal de Finanças;
c. Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
d. Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania.

Ill - ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM
a. Secretaria Municipal de Projetos, Obras e Serviços Públicos;
b. Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
c. Secretaria Municipal de Educação;
d. Secretaria Municipal de Saúde;
e. Secretaria Municipal de Assistência Social;
f. Secretaria Municipal de Transportes;
g. Secretaria Municipal de Habitação;
h. Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

IV - ÓRGÃO AUXILIAR
a. Fundo Social de Solidariedade do Município.

Artigo 7º - A Administração Indireta é composta pelas seguintes entidades:

I - AUTARQUIAS:
a. H.M.M.G. - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
b. SETEC - Serviços Técnicos Gerais.

II - FUNDAÇÕES PÚBLICAS:
a. FUMEC - Fundação Municipal para Educação Comunitária;
b. Fundação Municipal "José Pedro de Oliveira".

Ill - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
a. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
b. Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A -EMDEC;
c. Informática de Municípios Associados S/A - IMA;
d. Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB;
e. Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA;
f. Companhia de Desenvolvimento do Polo de Alta Tecnologia de Campinas - CIATEC.

§ 1º - O Secretário Municipal de Transportes e o Secretário Municipal de Habitação acumulam, respectivamente e na forma da legislação específica em vigor, os cargos de Diretor Presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC e da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB.

§ 2º - O Secretário Municipal de Educação acumula, nos termos da legislação em vigor, a Presidência da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.

TÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Artigo 8º - As estruturas administrativa e funcional básicas de cada um dos órgãos de Assessoramento e Planejamento e de Natureza Meio e Fim compreendem, dadas a natureza e nível de atuação, as seguintes unidades funcionais e/ou atividades:

I. DEPARTAMENTOS: com funções básicas de liderança, organização e coordenação de controle dos resultados em sua área de atuação; articulação e definição de programas e projetos específicos, execução de serviços auxiliares necessários ao funcionamento regular do órgão e desenvolvimento de atividades específicas junto às suas unidades integrantes.

ll. COORDENADORIAS SETORIAIS: representadas por unidades físicas, implementam ações básicas de organizar e operacionalizar os processos de trabalho e/ou atividades de natureza técnico-administrativa inerentes a sua área de atuação;

Ill. SETORES: representadas por unidades físicas, executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;

IV. ENCARREGADORIAS: equiparadas, para todos os fins, aos setores, com a atribuição específica de supervisionar equipes em serviços internos ou externos na execução de obras, reparos, manutenção e a fins em bens públicos, móveis ou imóveis.

Parágrafo Único - Constituem unidades administrativo-operacionais descentralizadas:
I. Sub-Prefeituras;
II. Administrações Regionais;
III. Unidades de Saúde;
IV. Núcleo de Menores;
V. Centros Profissionalizantes;
VI. Centros Sociais;
VII. Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs);
VIII. Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI);
IX. Centros Municipais de Educação Infantil. (CEMEI);
X. Casas de Cultura;
XI. Praças de Esportes e Centros Esportivos;
XII. Coordenadorias Distritais de Saúde.

TÍTULO III
FUNÇÕES BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CAPÍTULO I
Funções Comuns aos Órgãos da Administração Pública Municipal

Artigo 9º - São competências de todas as Secretarias Municipais:
I. oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
II. garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III. garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente às condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
IV. coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
V. participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a execução do mesmo.

CAPÍTULO II
Funções Gerais dos Órgãos de Assessoramento e Planejamento

Artigo 10 - Compete aos órgãos de Assessoramento e Planejamento, além das responsabilidades específicas fixadas no anexo I desta lei:
I. elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a coordenação da Ação Governamental;
II. oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados;
III. garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas no âmbito municipal, nacional e internacional;

CAPÍTULO IlI
Das Atribuições dos Órgãos de Assessoramento e Planejamento

Artigo 11 - São atribuições específicas dos órgãos de Assessoramento e Planejamento, além daquelas fixadas no anexo I desta lei:
I. Gabinete do Prefeito - coordenar as relações entre os Poderes Executivo e Legislativo, orientar e assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos que lhe são pertinentes, bem como coordenar as ações da Defesa Civil.
II. Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - formular e implementar políticas de desenvolvimento fisico-territorial e urbanístico, econômico; bem como a de preservação e proteção do meio ambiente do Município.
III. Secretaria Municipal de Cooperação Internacional - formular e implementar políticas de desenvolvimento econômico a partir do estabelecimento de relações institucionais com organismos e/ou empresas internacionais.

CAPÍTULO IV
Das Funções Gerais dos Órgãos de Natureza Meio e de Natureza Fim

Artigo 12 - Competem aos Órgãos de Natureza Meio e Fim, além das responsabilidades especificas fixadas no anexo 1 desta lei:
I. elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos especiais;
II. controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;
IIl. oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal para a formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades da ação municipal;
IV. viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o Município;
V. planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição;
VI. desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais na área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas.
VII. representar política e administrativamente a Administração Municipal;
VIII. fornecer subsídios, através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas ações;
IX. garantir, de acordo com as normas vigentes; o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
X. garantir a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais;
Xl. garantir a execução de prioridades e metas fixadas, de acordo com as diretrizes do Governo.

CAPÍTULO V
Das Funções dos Órgãos de Natureza Meio

Artigo 13 - São funções específicas dos Órgãos de Natureza Meio:
I. Secretaria Municipal de Finanças - formular e executar as políticas tributária, econômica e financeira do município;
II. Secretaria Municipal de Administração - formular, executar e coordenar a política de suprimentos, transportes internos, controle patrimonial, serviços de apoio;
Ill. Secretaria Municipal de Recursos Humanos - formular e executar e/ou coordenar a política de Recursos Humanos e promover o desenvolvimento organizacional;
IV. Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania - representar e defender os interesses do Município, judicial ou extra judicialmente, em qualquer instância ou foro, bem como desenvolver as atividades de atendimento direto ao cidadão, promovendo sua orientação e proteção em termos institucionais.

CAPÍTULO VI
Das Funções dos Órgãos de Natureza Fim

Artigo 14 - São funções específicas dos Órgãos de Natureza Fim:
I. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos - planejar e coordenar o Código de Obras do Município, desenvolver projetos de obras públicas municipais e definir políticas de arborização, de limpeza urbana, de destinação final de resíduos e de serviços públicos;
II. Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - definir e implementar as políticas de cultura, de esportes e de turismo para democratizar o acesso aos bens culturais, esportivos e turísticos do Município;
Ill. Secretaria Municipal de Educação - assegurar o ensino público de qualidade, a democratização da educação infantil e do ensino fundamental e supletivo;
IV. Secretaria Municipal de Saúde - definir e implementar, em conjunto com outras instâncias institucionais previstas em lei, a política municipal de saúde, planejar, coordenar e executar, de forma centralizada e/ou descentralizada, as ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e administrar o Fundo Municipal de Saúde; 
V. Secretaria Municipal da Assistência Social - definir e implementar a política social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e de acordo com a política municipal  estabelecida para sua área de atuação;
VI. Secretaria Municipal de Transportes - planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e de transportes públicos do Município, de forma direta ou por intermédio de órgãos da Administração Indireta;
VII. Secretaria Municipal de Habitação - formular diretrizes e a política municipal de habitação, bem como executar as ações que lhe são pertinentes de forma direta ou por intermédio de órgãos da Administração indireta.
VIII. Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - formular a política de cooperação e integração na área de Segurança Pública, no nível municipal, integrada às ações dos órgãos oficiais encarregados dessas funções Públicas.

CAPÍTULO VII
Da Extinção, Criação, e Restruturação de Secretarias Municipais e Departamentos

Artigo 15 - São extintas as seguintes Secretarias Municipais:
a) Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Econômico;
b) Secretaria Municipal da Cidadania;
c) Secretaria Municipal de Esportes;
d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
e) Secretaria Municipal de Operações;
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Artigo 16 - São extintos os seguintes Departamentos ou equivalentes:
a) Assessorias de Planejamento e Gestão;
b) Departamento de Proteção Especial da Secretaria Municipal da Cidadania;
c) Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Esportes;
d) Departamento de Análise de Informações da Secretaria Municipal de Operações;
e) Departamento Regional de Operações Norte da Secretaria Municipal de Operações;
f) Departamento Regional de Operações Sul da Secretaria Municipal de Operações;
g) Departamento Regional de Operações Leste da Secretaria Municipal de Operações;
h) Departamento Regional de Operações Noroeste da Secretaria Municipal de Operações;
i) Departamento Regional de Operações Sudoeste - da Secretaria Municipal de Operações;
j) Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Projetos e Obras;
k) Departamento de Controle de Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Projetos e Obras; 
I) Departamento de Controle e Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
m) Departamento de Planejamento e Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
n) Departamento de Apoio à Família, Criança e Adolescente da Secretaria Municipal de Assistência Social;
o) Departamento de Assistência Pública e Ação Social da Secretaria Municipal de Assistência Social;
p) Departamento de Informação e Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Saúde;
q) Departamento de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 17 - São criados os seguintes Departamentos e a Supervisão Departamental:

a) Departamento de Projetos, Obras e Viação na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, com as atribuições anteriormente pertencentes ao Departamento de Projetos e ao Departamento de Obras e Viação;

b) Departamento de Uso e Ocupação do Solo na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, com as atribuições anteriormente pertencentes ao Departamento de Controle de Ocupação do Solo e do Departamento de Controle do Uso do Solo;

c) Departamento de Meio Ambiente na Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com as atribuições anteriormente pertencentes ao Departamento de Controle e Licenciamento Ambiental e Departamento de Planejamento e Educação Ambiental da extinta Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

d) Departamento de Serviços Públicos na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, com as atribuições anteriormente pertencentes aos Departamentos Regionais de Operações, relacionados nas alíneas "e" a "i" do artigo 16 desta lei, da extinta Secretaria Municipal de Operações;

e) Departamento de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, com as atribuições da extinta Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social;

f) Departamento de Operações de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social, com as atribuições do extinto Departamento de Apoio à Família, Criança e Adolescente da Secretaria Municipal de Assistência Social;

g) Departamento de Gestão, Programação e Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, com as atribuições do extinto Departamento de Assistência Pública e Ação Social da Secretaria Municipal de Assistência Social;

h) Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, com as atribuições da extinta Assessoria de Planejamento e Gestão Secretaria Municipal de Educação;

i) Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, com as atribuições da extinta Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;

j) Departamento da Cidadania na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, com as atribuições da extinta Secretaria Municipal da Cidadania.

k) Supervisão Departamental da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, com as atribuições definidas no anexo I desta lei.

Artigo 18 - São reestruturadas as seguintes Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
b) Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
c) Secretaria Municipal de Projetos e Obras;
d) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

§ 1º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passa a ser denominada Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, acrescida a estrutura vigente do Departamento de Esportes da extinta Secretaria Municipal de Esportes, com as atribuições estabelecidas no anexo I desta lei.

§ 2º - A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos passa a ser denominada Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, acrescida a estrutura vigente do Departamento da Cidadania, com as atribuições estabelecidas no anexo I desta lei.

§ 3º - A Secretaria Municipal de Projetos e Obras passa a ser denominada Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, compondo sua estrutura o Departamento de Projetos, Obras e Viação, o Departamento de Uso e Ocupação do Solo, o Departamento de Parques e Jardins, o Departamento de Limpeza Urbana e o Departamento de Serviços Públicos, além das Administrações Regionais e das Sub-Prefeituras, com as atribuições estabelecidas no anexo I desta lei. 

§ 4º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano passa a ser denominada Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, compondo sua estrutura o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, o Departamento de Planejamento e Controle Urbano, o Departamento de Informação, Documentação e Cadastro e o Departamento de Meio Ambiente, com as atribuições estabelecidas no anexo I desta lei.

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 19 - Os órgãos da Administração Direta, discriminados nos anexos I e II, e da Indireta, estão subordinados e vinculados ao Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Ficam também garantidas as ações desconcentradas das áreas de:
-156.
- Protocolo.
- Expediente.

Artigo 20 - Os órgãos integrantes da Administração Indireta permanecem com as estruturas e atribuições definidas na legislação específica em vigor, bem como nos seus respectivos estatutos.

Artigo 21 - Fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta lei, a conduzir o processo de transição para a nova estrutura, dispondo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, dentro do limite quantitativo legalmente existente, sem quaisquer ônus adicionais aos cofres públicos.

Artigo 22 - A descrição das atribuições das Secretarias Municipais, bem como de seus respectivos Departamentos, integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Campinas, é aquela constante do anexo I desta lei.

Artigo 23 - Por Decreto do Prefeito Municipal poderão ser remanejadas unidades administrativas de um para outro órgão, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo-se suas atribuições, porém vedado o aumento de despesas.

Artigo 24 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 25 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 15 de setembro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO Nº 56.104-99

ANEXO I
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E RESPECTIVOS DEPARTAMENTOS

GABINETE DO PREFEITO
Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal através das unidades administrativas que o integram nas atividades próprias do Gabinete; coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos em todas as esferas de governo; coordenar as relações político-administrativas com outros Municípios e com entidades privadas e/ou governamentais; obter; elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal; promover o atendimento de autoridades e do público em geral; formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da administração, a política de informatização dos serviços públicos; promover a comunicação social do Governo Municipal; manter permanente a organização do Sistema Municipal de Defesa Civil, provendo-o dos meios materiais e dos recursos humanos necessários a seus fins.

Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciar informações para a Câmara Municipal quando solicitado ou para atender à Legislação, coordenar relações políticas com outros municípios ou entidades governamentais e apoiar administrativamente o Prefeito.

Integram a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito:
1. Departamento de Defesa Civil: com as atribuições de planejar, coordenar e operar o sistema municipal de defesa civil, tendo como objetivo prestar socorro, assistência e apoio logístico à população em situações de emergência de qualquer natureza; contribuir para a formação Corpos de Voluntários, integrados pela população civil do entorno de áreas de risco identificadas ou mesmo de outros locais, ministrando-lhes treinamentos gerais de socorro e específicos quanto à natureza das emergências; garantir a operacionalização do Sistema Municipal de Defesa Civil, disponibilizando a estrutura permanente de pessoal técnico e administrativo, equipamentos de comunicação, veículos e sistemas de informações.

2. Departamento de Comunicação Social: formular e implementar políticas de comunicação, por intermédio da Assessoria de Imprensa, voltadas para campanhas publicitárias de caráter institucional, pesquisas de opinião, oferecendo apoio direto ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais da Administração Direta e Indireta nas relações com a sociedade.

3. Departamento de Informatização: promover o atendimento descentralizado ao munícipe e o aprimoramento dos processos e sistemas administrativos; elaborar e gerenciar o Plano de Metas de Informatização do Serviço Público Municipal, por intermédio do Comitê Executivo de Informática, integrado por um representante de cada órgão do Poder Executivo e um representante da IMA - Informática de Municípios Associados S.A.; coordenar as relações do Poder Executivo com os prestadores de serviço na área de informática.

4. Departamento de Expediente: receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências, protocolos e processos com trâmite no Gabinete do Prefeito; controlar, planejar e acompanhar a execução orçamentária do órgão; exercer outras atividades administrativas correlatas, inclusive tendo a ele subordinado o Setor de Protocolo Geral; formalizar todos os atos oficiais do Prefeito; preparar os despachos e expedientes do Prefeito; elaborar a correspondência oficial; administrar o gabinete e controlar o expediente e o protocolo.

5. Consultoria Técnica: analisar processos submetidos ao Gabinete do Prefeito; acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases, em relação a projetos de iniciativa tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo; elaborar projetos de lei e respectivas mensagens, decretos, razões de vetos totais ou parciais, e exercer funções correlatas.

6. Coordenadoria Setorial de Cerimonial: organizar e promover recepção a autoridades em geral, observando as exigências protocolares, bem como outros eventos oficiais; assessorar o Gabinete do Prefeito nos assuntos que lhe são inerentes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; promover cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa.

Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis. 

Emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias.

Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros; e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação.

Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças:

1. Departamento de Receitas Imobiliárias: planejar e executar as atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias; manter atualizado o cadastro fiscal imobiliário; propor alterações de normas legais; exercer ação fiscalizadora e dimensionar o valor do Imposto Territorial Rural a ser repassado pela União.

2. Departamento de Receitas Mobiliárias: planejar e executar as atividades relativas aos tributos mobiliários; exercer fiscalização direta e externa; propor alterações de normas legais; manter atualizado o cadastro mobiliário e elaborar o enquadramento dos contribuintes para fins de lançamento:

3. Departamento de Administração Financeira: controlar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária, efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro, programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios; gerenciar as disponibilidades financeiras; preparar e manter atualizado o fluxo de caixa.

4. Departamento de Contabilidade e Orçamento: elaborar a proposta de Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais; executar todos os controles contábeis e orçamentários das Administrações Direta e Indireta; atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do Gabinete do Prefeito.

5. Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação: promover cobrança amigável e judicial da Divida Ativa; emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias da Prefeitura Municipal.

6. Supervisão Departamental de Finanças: formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes de Governo, que visem incrementar a atividade econômica do município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e internacionais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Definir políticas para a Administração Direta, relativas a suprimentos e estocagem de materiais; normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos; administrar o Paço Municipal; desenvolver a politica de vigilância dos próprios municipais; controlar o patrimônio mobiliário; definir normas e gerenciar os assuntos referentes a transportes internos; promover a auditoria interna de processos licitatórios, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor; atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado.

Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração:

1. Departamento de Planejamento, Controle e Custo: desenvolver, implementar e acompanhar normas e procedimentos com vistas a racionalizar as atividades relativas ao planejamento, controle e custos das aquisições de materiais e contratação de serviços dos órgãos da Administração Direta.

2. Departamento de Administração: providenciar condições adequadas de funcionalidade, comunicação e segurança no Paço Municipal; gerenciar e controlar o patrimônio mobiliário; manter e recuperar bens móveis; supervisionar e coordenar a vigilância patrimonial e o sistema de telefonia da Administração Direta.

3. Departamento de Transportes Internos: gerenciar a utilização e a manutenção da frota de veículos leves; utilitários, caminhões e máquinas da Administração Direta; gerenciar e controlar a utilização da frota de veículos pertencente a terceiros, que mantenham contratos de prestação de serviços de locação de  veículos leves e utilitários; controlar a utilização de combustível.

4. Departamento de Suprimentos: suprir a Administração Direta de materiais e serviços com base em legislação própria e em diretrizes pre-estabelecidas, promovendo seu gerenciamento; coordenar e gerenciar o sistema de recebimento, armazenagem e distribuição de materiais na Administração Direta; elaborar editais de licitação, de acordo com legislação específica; promover, manter e atualizar o cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Campinas;

5. Departamento de Auditoria: acompanhar e verificar o cumprimento de prazos; alocação de recursos, pagamentos, cronograma de obras, entre outros itens, relacionados aos contratos mantidos pela Administração Direta junto a terceiros, obedecendo as normas legais vigentes no tocante à Administração Pública, inclusive em relação, ao cumprimento de exigências relativas a execuções de obras com financiamento oriundo de organismos financeiros nacionais e/ou internacionais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

Formular as políticas de recursos humanos; promover e administrar políticas de beneficios; desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional da Administração Direta; estabelecer e implementar políticas de desenvolvimento gerencial e capacitação profissional de servidores municipais; aperfeiçoar as relações de trabalho e coordenar as relações sindicais.

Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos:

1. Departamento de Administração de Recursos Humanos: administrar o sistema de controle dos recursos humanos; executar as rotinas de admissão, cadastramento e desligamento de servidores municipais, mantendo os dados cadastrais atualizados; elaborar folha de pagamento; aplicar a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários; preparar o recolhimento dos encargos sociais; emitir portarias e certidões referentes a situação funcional dos servidores, responder pelo expediente da SRH

2. Departamento de Recursos Humanos: implementar a política de treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da capacitação dos recursos humanos; promover a integração de novos servidores; promover concursos; acompanhar e avaliar o desempenho de servidores em estágio probatório; organizar e realizar procedimentos avaliatórios de desempenho dos servidores; auxiliar e ou recrutar e selecionar pessoal temporário; administrar e manter o plano de cargos e carreiras; estudar e propor a política de remuneração; viabilizar as ações relativas à segurança e medicina do trabalho; elaborar estudos visando o aperfeiçoamento das relações de trabalho; realizar outras atividades de natureza organizacional, inclusive podendo elaborar estudos, pesquisas e projetos complementares relativos ao campo funcional da Secretaria.

3. Departamento de Previdência dos Servidores Públicos Municipais: realizar atividades administrativas objetivando o atendimento dos servidores inativos da Administração Direta e/ou Indireta, que componham seu quadro de aposentados e pensionistas, no tocante a benefícios previdenciários; realizar as funções que lhe foram atribuídas em legislação específica, sobretudo na Lei Municipal nº 8.442/95.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DE CIDADANIA

Realizar a defesa da Municipalidade em juízo; promover assessoramento e consultoria aos órgãos da Administração Direta, emitindo pareceres e exames de ilegalidade para interpretação de normas jurídicas; elaborar projetos de lei, mensagens, decretos e razões de veto; dirigir comissões de inquérito e sindicância; realizar estudos jurídicos institucionais; administrar, manter e atualizar a documentação legal da Administração Municipal.

Supervisionar os serviços de proteção ao consumidor; realizar atendimento direto aos cidadãos enquanto sujeitos de direito e deveres, promovendo sua orientação e proteção em termos institucionais, nos limites estabelecidos na legislação especifica em vigor; promover ações de defesa do consumidor, assistência jurídica básica e de proteção contra as discriminações; promover a valorização da dignidade da pessoa humana e desenvolver os valores fundamentais da cidadania.

Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e de Cidadania.

1. Departamento de Procuradoria Geral: representar a Administração Direta em  qualquer Juízo, Instância ou Tribunal nos feitos judiciais de origem Civil e Criminal, nos feitos de natureza expropriatória, fiscal ou financeiro-tributária, além daqueles pertinentes ao patrimônio imobiliário municipal e as ações processadas perante a Justiça do Trabalho.

2. Departamento de Assessoria Jurídica Interna: prestar assessoria interna aos órgãos da Prefeitura Municipal de Campinas; promover e garantir a formalização das relações entre Administração Municipal e terceiros em assuntos de natureza contratual e patrimonial imobiliária.

3. Departamento de Consultoria Geral: promover a análise e elaborar pareceres para os órgãos da Administração Direta e Indireta nos assuntos relativos à constitucionalidade de leis; elaborar projetos de leis e outros atos normativos do município; promover análise e emissão de pareceres nos assuntos pertinentes às áreas de Recursos Humanos, Financeira e Tributária; responder pelo controle e guarda do acervo técnico jurídico da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania.

4. Departamento Jurídico Urbanístico: prestar assistência jurídica em assuntos relacionados às legislações municipal, estadual e federal em matéria urbanística relacionada a Projetos, Execução de Obras e Edificações, Uso do Solo, Bens Tombados pelo CONDEPACC e CONDEPHAT.

5. Departamento de Processos Disciplinares Investigatórios: promover Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, com o apoio de Comissões instauradas para tais finalidades, visando sua instrução e a apuração de responsabilidades funcionais dos Servidores Públicos da Administração Direta, bem como efetuar posterior encaminhamento a apreciação superior; emitir pareceres em processos relativos a acidentes em geral, excetuados os de trabalho.

6. Departamento da Cidadania: promover orientação ao munícipe e ações de fiscalização no âmbito das relações de consumo; realizar autuação por infração nos casos, forma e limites cometidos à Secretaria de Assuntos Jurídicos e de Cidadania por lei ou convênio especifico; promover a orientação jurídica básica ao munícipe como consumidor, e atuar na sua proteção contra discriminações, na forma e nos casos para os quais detenha competência ou que esta derive de convênio próprio com órgão estadual ou federal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

Definir e implementar programas e projetos de desenvolvimento do município, abrangendo as áreas de meio ambiente, desenvolvimento físico-territorial e urbanístico; promover a integração metropolitana e o fomento ao desenvolvimento econômico.

Estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição de vegetação, ciliar no âmbito do Município; avaliar as políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao impacto ambiental; formular e propor um Código Ambiental Municipal.

Sugerir, no planejamento do uso do solo municipal; instrumentos de melhoria da qualidade ambiental; promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração nos três níveis de governo, no que concerne às ações de defesa do meio ambiente; promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental e urbano.

Desenvolver os planos locais de Gestão Urbana, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município; sistematizar as informações da Prefeitura Municipal na área de sua atuação; formular e propor alterações e normas quanto a Estudos de Impacto Ambiental - EIA , Relatórios de Impactos Ambiental - RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança - RIVE; estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e projetos de outras áreas da administração municipal.

Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento; Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:

1. Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: elaborar planos, programas e projetos, tendo em vista a definição global de desenvolvimento urbano e metropolização do município; acompanhar sua implantação.

2. Departamento de Planejamento e Controle Urbano: administrar a execução da política de desenvolvimento urbano no atinente a parcelamento, uso e ocupação do solo e ao sistema viário.

3. Departamento de Informação, Documentação e Cadastro: compor e administrar banco de dados relativo a informações imobiliárias e sócio-econômicas do município, mantendo-o permanentemente atualizado; administrar o mapeamento físico em todas as dimensões do município, mantendo atualizada a respectiva cartografia.

4. Departamento de Meio Ambiente: organizar e coordenar a fiscalização ambiental para o controle e monitorização das potenciais fontes de poluição existentes no Município, em conjunto com outros serviços de fiscalização da Administração Municipal e de outros órgãos estaduais e/ou federais; exercer o poder de polícia administrativa e gerenciar a imposição de penalidades; propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos e vibrações; elaborar e manter atualizados os cadastros e registros relativos a controle ambiental; propor, executar e participar de planos e projetos que visem a monitoração e o controle da qualidade ambiental; participar juntamente com o Estado e a União, no controle, vigilância e fiscalização da produção, armazenamento, transporte, comercialização, uso e destino final de substâncias que comportem risco, efetivo ou potencial, para a qualidade de vida e meio ambiente; promover o desenvolvimento de normas e padrões de controle da poluição em todas as suas formas; executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em geral a serem instalados ou existentes no Município, no âmbito de competência da Secretaria; propor planos e projetos de recuperação de áreas degradadas em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais; orientar e supervisionar outros órgãos do Município a respeito das questões ambientais; estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição ciliar no âmbito do Município; promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental; coordenar a definição das diretrizes ambientais para projetos de parcelamentos de solo; coordenar e executar programas de educação ambiental. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PROJETOS

Atualizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do Município; desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos a obras públicas municipais; acompanhar e fiscalizar obras pa rticulares.

Definir diretrizes para manutenção da cidade; realizar a construção e manutenção de parques, jardins, áreas verdes e afins; definir política de limpeza urbana; administrara coleta e a destinação final de resíduos não industriais; executar serviços de varrição das vias públicas e limpeza de bocas de lobo de canalizações com diâmetro superior a 0,60 m.

Dar apoio operacional a outros órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta por meio dos serviços realizados em suas oficinas.

Administrar contratos de locação de máquinas e equipamentos pesados, de coleta e remoção de resíduos não industriais e outros relativos à sua área de atuação.

Gerenciar e supervisionar as Administrações Regionais e Sub-Prefeituras.

Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos:

1. Supervisão Departamental de Obras, Serviços Públicos e Projetos: agregar e implementar as atividades inerentes ao grupo de Departamentos da Secretaria, com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas.

2. Departamento de Projetos, Obras e Viação: gerenciar a elaboração de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em próprios públicos, mesmo as relativas à energia elétrica; padronizar e normatizar tecnicamente todos os projetos desenvolvidos pela Municipalidade; manter acervo técnico e caderno de encargos atualizado, com todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução coordenar a execução de projetos a cargo de terceiros; analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade; levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, dele participando por meio de análise das peças técnicas do processo; coordenar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente; planejar, orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros; gerenciar contratos de obras por meio de controle dos cronogramas fisico-financeiros; fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações de contas; fiscalizar a execução e elaboração das medições das obras; acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras; efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público, inclusive as de energia; executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infra-estrutura de responsabilidade do poder público, dentro do escopo da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos.

3. Departamento de Uso e Ocupação do Solo: analisar e aprovar projetos urbanísticos; fiscalizar obras particulares; fornecer projetos completos de habitação econômica, inclusive cartilha para a execução da obra; analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edificios comerciais e/ou industriais; licenciar pequenas obras; emitir certificados de conclusão e elaborar propostas de legislações urbanísticas; licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade, controlar a poluição visual e sonora; promover vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição; elaborar anteprojeto de leis urbanísticas;

4. Departamento de Serviços Públicos: coordenar unidade fabril de serralheria, pintura, hidráulica e elétrica, carpintaria, marcenaria, pré-moldados, obras e reformas civis; manter de próprios municipais, conservação de móveis, confecção de placas, realização de pequenas obras, reformas de pavimentação, galerias de águas pluviais, limpeza e desobstrução de córregos; operar a Usina de Asfalto; promover a coordenação geral das Administrações Regionais.

5. Departamento de Limpeza Urbana: elaborar e implementar políticas e diretrizes para limpeza urbana e destinação final de resíduos; manter e conservar vias e sistemas de captação de águas pluviais; gerenciar e/ou fiscalizar atividades de tratamento de resíduos domiciliares, industriais e de serviços de saúde; controlar e efetuar medições dos contratos de serviços sob sua responsabilidade.

6. Departamento de Parques e Jardins: promover a arborização de vias públicas; executar plantio, poda e extração de árvores; realizar a produção de mudas; conservar áreas verdes, praças, jardins, gramados e canteiros; elaborar projetos de urbanização, paisagismo e reforma de áreas públicas; construir e reformar praças, bosques e parques; recuperar equipamentos de lazer em próprios municipais. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais, esportivos e turísticos do município.

Estabelecer a política de preservação e valorização do Patrimônio Cultural;

Implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do município.

Divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais, turísticos e relativos a esportes, no âmbito do município.

Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo:

1. Departamento de Cultura: planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural e/ou científico-tecnológico; gerir a programação e garantir a qualidade técnica dos museus, teatros, auditórios e bibliotecas sob sua responsabilidade.

2. Departamento de Turismo: divulgar o município nos níveis local, estadual, nacional e internacional; fomentar atividades de recreação, feiras, convenções, exposições e outras; manter banco de dados atualizado sobre recursos turísticos; organizar o calendário turístico.

3. Departamento da Orquestra Sinfônica Municipal: planejar e implementar o calendário da OSM, realizar concertos, festivais, concursos e intercâmbio com outros órgãos afins, nacionais e internacionais; elaborar programas de apoio operacional, administrativo, técnico-artístico e de treinamento e seleção dos integrantes da orquestra; controlar o material, o instrumental; o arquivo musical e a memória das atividades da orquestra.

4. Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão: estruturar os meios fisicos de radiodifusão e de televisão concedidos ao Município, definindo suas atividades gerais e respectivas programações, priorizando objetivos de natureza educativa, cultural e de ampliação do acesso às informações pela população.

5. Departamento de Esportes: planejar, coordenar e divulgar os programas e ações relacionadas às atividades esportivas; organizar a participação do município em eventos esportivos regionais, nacionais e internacionais; promover os esportes junto aos estudantes, trabalhadores e população em geral, considerando seus aspectos de iniciação esportiva, recreação e competição; elaborar programas relativos avaliação do desenvolvimento motor e da fisiologia do esforço, relacionados a questões psicossociais e pedagógicas nas áreas das qualidades fisicas básicas do crescimento e desenvolvimento; elaborar programas de desenvolvimento motor de habilidades, com a participação de clubes, escolas, entidades governamentais e não governamentais; desenvolver programas específicos de esportes de rendimento, sejam os de representação, sejam os profissionais; administrar as praças de esportes.

6. Departamento Administrativo: promover o controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo; executar atividades de natureza administrativa; coordenar a área de suprimentos, transporte, expediente; oferecer suporte nos assuntos administrativos, orçamentários, contábeis e financeiros aos Fundos Especiais vinculados à Secretaria (FAC, FADA e FATUR).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Definir a Política Municipal de Educação em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente.

Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino fundamental e supletivo.

Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação:

1. Departamento Técnico Pedagógico: elaborar e coordenar o Projeto Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; acompanhar, controlar e avaliar, a educação infantil e o ensino fundamental e supletivo; desenvolver a política de capacitação e formação permanente do educador; dar suporte legal e administrativo em concursos, atribuições de aulas, calendário escolar, regimentos, alterações curriculares e outras atividades técnicas e pedagógicas, incluindo a supervisão "in loco" das unidades de ensino; elaborar e executar programas e projetos educacionais.

2. Departamento de Pesquisa e Planejamento: efetuar pesquisas e estudos estatísticos da situação do ensino no município; organizar bancos de dados e indicadores para municiar as diferentes áreas da SME, contribuindo na garantia da qualidade de ensino.

3. Departamento Administrativo: efetuar o controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados junto à Secretaria; realizar atividades de natureza administrativa, inclusive nos aspectos referentes a seus recursos humanos; prestar assistência administrativa às unidades da SME, analisar os custos relativos as demandas da Secretaria, gerir os contratos administrativos e convênios sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Definir em conjunto com as instâncias distritais previstas nesta lei, a Política Municipal de Saúde.

Coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Administrar o Fundo Municipal de Saúde.

Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde:

1. Departamento de Gerenciamento de Recursos Financeiros: gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

2. Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional: desenvolver e implementar metodologias de planejamento, variação, controle e acompanhamento da gestão da atenção básica e do Sistema de Saúde como um todo; incluindo próprios, prestadores, conveniados e contratados; integrar os sistemas de informações sob gerência da Secretaria com a finalidade de garantir a potencialização dos recursos existentes; instrumentalizar a Secretaria com dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais departamentos e setores da Secretaria.

3. Departamento Administrativo: executar atividades administrativas relativas a controles, compras e acompanhamento de contratos, serviços, abastecimento, apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos e unidades físicas.

4. Departamento de Saúde: operacionalizar a Política Municipal de Saúde; implementar e gerenciar programas de saúde, projetos especiais, ações de vigilância e controle do meio ambiente; dirigir redes de prestação de serviços como a Rede Básica de Saúde, a Rede de Ambulatórios Especializados e de Centros de Referência, a Rede de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e a Rede Hospitalar e de Urgência/Emergência.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Planejar,organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência social.

Elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva programação e orçamentação das atividades e projetos nele inseridos.

Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do município.

Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, executando sua programação orçamentária e financeira; na forma da lei, coordenar a execução da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Buscar, junto a outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência social no município.

Dar suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais da área de assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições.

Integram a estrutura organizacional Secretaria Municipal de Assistência Social o Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social e o Departamento de Operações de Assistência Social:

1. Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social: garantir o planejamento e o desenvolvimento das Políticas Públicas de Assistência Social, com vistas ao atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais, vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social, buscando a inserção, prevenção, promoção e proteção do indivíduo; elaborar projetos e programas nas áreas abrangidas pela assistência social; coordenar e supervisionar os Grupos Técnicos de Planejamento (GTP's); fornecer subsídios à formulação do Plano Municipal de Assistência Social; integrar e harmonizar as propostas elaboradas pelos GTP's; organizar e manter banco de dados; manter informações sobre os recursos humanos; materiais envolvidos nas atividades e projetos previstos no Plano Municipal de Assistência Social; monitorar atividades de todos recursos humanos da Secretaria; dar suporte, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social; executar atividades de natureza administrativa relativas a suprimentos, bens patrimoniais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria.

2. Departamento de Operações de Assistência Social: organizar e supervisionar as atividades técnico-operacionais dás áreas de família, criança e adolescente, mulher, idosos, desempregados, força de trabalho; pessoas portadoras de deficiência, migrante, itinerante e mendicante; supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades descentralizadas de operações de assistência social visando a implementação de programas nestas áreas; coordenar e supervisionar as relações entre os centros de referência e as entidades governamentais e não governamentais de assistência social; realizar outras atividades inerentes a sua área de atuação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Definir e implementar políticas de captação de recursos financeiros internacionais destinados a projetos de desenvolvimento econômico no município.

Formular e desenvolver projetos de cooperação internacional, que ampliem os investimentos diretos a serem realizados no município.

Fomentar o desenvolvimento econômico do município.

Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cooperação Internacional:

1. Departamento de Fomento à Captação de Recursos e de Projetos Internacionais: coordenar as atividades relacionadas com a identificação e captação de recursos para projetos internacionais no âmbito do município.

2. Departamento de Promoção da Cooperação Internacional: promover a execução de projetosde cooperação internacional; divulgar o município de Campinas no exterior com vistas a atração de investimentos; organizar e promover seminários e missões comerciais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Formular uma política de cooperação e integração na área de segurança pública, dentro do âmbito do município.

Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança pública, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como junto a entidades governamentais e não governamentais, cujos trabalhos sejam relacionados diretamente com problemas sociais e, indiretamente, com a segurança pública.

Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública:

1. Departamento Técnico: viabilizar, distribuir, coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais; controlar o fluxo de papéis e documentos da Secretaria; acompanhar a execução do orçamento programa da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública; realizar estudos e pesquisas, fornecer subsídios técnicos, bem como acompanhar a implementação das ações e diretrizes adotadas; coletar, elaborar, processar e difundir dados e informações atinentes às atividades desenvolvidas.

2. Departamento da Guarda Municipal: coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins; zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas relativas à Guarda Municipal; propor as medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento dos serviços; manter as instalações e equipamentos utilizados; responsabilizar-se pela reposição de uniformes; manter a estrita observância da disciplina; gerenciar o uso e guarda dos equipamentos da Guarda Municipal, em especial, do armamento necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e de transporte público, do município (este compreendendo os sub-sistemas de transporte coletivo, transporte geral, viário e circulação), de forma direta ou por intermédio de entidades da Administração Municipal Indireta, objetivando melhorar a qualidade de vida da população.

Viabilizar a política municipal, de trânsito e transportes, fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões.

Controlar e fiscalizar os sistemas de trânsito e transporte público.

Promover convênios e consórcios com instituições diversas, relativos às questões de trânsito e transporte.

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Formular diretrizes da política municipal de habitação; promover a participação da iniciativa privada e de outras organizações para viabilizar programas conjuntos na área habitacional; estimular a constituição de cooperativas e similares, apoiar o desenvolvimento de tecnologias alternativas para habitação.

Desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade sócio-econômica e habitacional do município; desenvolver projetos residenciais, de loteamentos populares e de urbanização de favelas e ocupações; supervisionar o FUNDAP - Fundo de Apoio à População de Sub-habitação Urbana.

Formular projetos e orçamentos de captação de recursos voltados para programas habitacionais destinados à população de baixa renda; implementar projetos de regularização jurídica de áreas ocupadas; monitorar áreas de risco para reassentamentos.

ANEXO II

GABINETE DO PREFEITO

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
Consultoria Técnica
Coordenadoria Setorial de Cerimonial
Departamento de Comunicação-Social
Departamento de Defesa Civil
Coordenadoria Setorial de Prevenção contra Incêndio e Pânico
- Setor de Vistoria Técnica
- Setor de Administração
Coordenadoria Setorial Operacional
- Setor de Operações I
- Setor de Operações II
- Setor de Operações Ill
Departamento de Expediente
Coordenadoria Setorial de Expediente
Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral
Departamento de Informatização
Coordenadoria Setorial de 156
Coordenadoria Setorial de Avaliações .
Conselho Tutelar

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO

Gabinete da Presidência
Coordenadoria Setorial Administrativo Financeira
- Setor de Expediente
- Setor de Recursos Humanos
- Setor de Compras e Almoxarifado
Coordenadoria Setorial de Projetos Sociais e de Eventos
- Setor de Serviços
- Setor de Programas de Voluntários

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Gabinete do Secretário
Departamento de Fomento à Captação de Recursos e de Projetos Internacionais
Departamento de Promoção da Cooperação Internacional 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO DOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Orçamento
Coordenadoria Setorial da Academia da Guarda Municipal
Departamento da Guarda Municipal
Coordenadoria Setorial da Patrulha Escolar
Coordenadoria Setorial da Guarda Municipal
Departamento Técnico
Coordenadoria Setorial de Administração e Suprimentos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Apoio ao Gabinete Secretario
Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social
Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle
Coordenadoria Setorial Orçamentária e Financeira
- Setor de Execução Orçamentária e Financeiro
Coordenadoria Setorial Administrativa
- Setor de Expediente e Recursos Humanos 
- Setor de Apoio aos Equipamentos Sociais
- Setor de Controle Contábil
Coordenadoria Setorial de Programação Social .
- Setor de Apoio à Programação
- Setor de Centros de Referências
Departamento de Operações de Assistência Social
Coordenadoria Setorial de Assistência à Família
- Setor de Apoio à Família
- Setor Serviço Alternativo de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente (SAPECA)
Coordenadoria Setorial de Assistência à Criança e Adolescência e Ação Social
- Setor de Serviço Apoio à Criança e ao Adolescente em Situação Especial (SACASE) 
- Setor de Resgate 
- Setor de Penas Alternativas
Coordenadoria Setorial Acolhimento e Referenciamento Social
- Setor de Acolhimento e Referenciamento Social
- Centro Municipal de Proteção à Criança e Adolescência
- Setor de Balcão de Emprego
- Setor de Casa Abrigo
- Setor de Atendimento ao Migrante Itinerante e Mendicante
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Norte
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Sul
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Leste
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Sudoeste
Coordenadoria Setorial de Assistência Social Noroeste 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário

Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico ao Tribunal de Contas do Estado de S.Paulo
Coordenadoria Setorial de Administração
- Setor de Orçamento e Expediente 
- Setor de Recursos Humanos
Departamento de Planejamento, Controle e Custo
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Organização
Coordenadoria Setorial de Controle e Custos
Departamento de Administração
Coordenadoria Setorial de Patrimônios
- Setor de Patrimônio Mobiliário
- Setor de Patrimônios Imobiliários
Coordenadoria Setorial de Administração do Paço.
- Setor de Serviços Gerais
- Setor de Atendimento
Departamento de Transportes Internos
Coordenadoria Setorial de Operações
- Setor de Administração
- Setor de Controle de Transportes
Coordenadoria Setorial de Manutenção
- Setor de Manutenção de Veículos
- Setor de Manutenção de Máquinas
Departamento de Suprimentos
Coordenadoria Setorial de Almoxarifado Central
- Setor de Armazenagem e Estocagem
- Setor de Controle Contábil
Coordenadoria Setorial de Licitações
- Setor de Compras
- Setor de Cadastro de Fornecedores
Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais
Departamento de Auditoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Comunicação
Coordenadoria Setorial de Pesquisa e Informação Histórica Cultural
Coordenadoria Setorial de Marketing
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural
- Setor de Análise e Aprovação. de Plantas
Coordenadoria Setorial de Arquivo Municipal
- Setor de Arquivo Histórico
Departamento Administrativo
Coordenadoria Setorial de Suprimentos
- Setor de Compras 
Coordenadoria Setorial de Administração
- Setor de Transportes e Segurança
- Setor de Serviços Gerais e Manutenção
- Setor de Expediente
Coordenadoria Setorial Financeira
- Setor de Controle de Processos e Orçamentos 
- Setor de Fundos de Assistência
Departamento de Cultura
Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios
- Setor de Programação
- Setor de Produção
- Teatro Municipal "José de Castro Mendes"
- Centro de Convivência Cultural "Carlos Gomes"
- Auditório Beethoven
- Teatro Infantil "Carlos Maia"
- Teatro "Pe. Pedro Dingenauts"
Coordenadoria Setorial de Ação Cultural
- Escola Municipal de Cultura e Arte
Coordenadoria Setorial de Extensão Cultural
- Museu do Café
- Aquário Municipal
- Museu da Imagem e do Som
- Museu de Arte Contemporânea "José Pancetti"
- Museu da Cidade
- Observatório "Jean Nicolini"
- Museu da História Natural
Departamento de Turismo
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Informação
- Posto de Informações Turísticas "Campinas Informa"
Coordenadoria Setorial de Eventos e Promoções
- Setor de Produção e Realização
Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte
Espaço Permanente de Artesanato
Departamento de Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas
Coordenadoria Setorial de Produções
- Setor de Montagem
- Setor de Relações Públicas
Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão
Departamento de Esportes
Coordenadoria Setorial de Atividade Física Especial
- Setor de Terceira Idade
- Setor de Portadores de Deficiência
- Setor de Vivência do Idoso
Coordenadoria Setorial de Recreação e Lazer 
- Setor de Programação
- Setor Escolar
Coordenadoria Setorial de Esportes Semi-Profissionais
- Setor de Informação e Biblioteca do Esporte
- Setor de Competição
Coordenadoria Setorial de Escola de Esporte
- Setor Técnico
Coordenadoria Setorial do Espaço Físico
- Setor de Manutenção
- 23 Praças de Esportes
- 02 Ginásios 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário
- Setor de Expediente
Departamento Administrativo
- Setor de Recursos Humanos e Transportes
Coordenadoria Setorial de Nutrição
Coordenadoria Setorial de Administração e Gerência de Contratos
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle Financeiro
- Setor de Contabilidade
- Setor de Suprimentos
- Setor de Almoxarifado e Produtos da Educação
Departamento Técnico-Pedagógico
Coordenadoria Setorial de Ensino Fundamental e Supletivo
- Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Norte)
- Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Sul)
- Supletivo Modular - Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Leste)
- 1º Colegial Supletivo
- Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Sudoeste)
- Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Noroeste)
Coordenadoria Setorial de Programas e Projetos Especiais
Coordenadoria Setorial de Legislação e Administração Escolar
Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente "Prof. Zeferino Vaz"
Coordenadoria Setorial de Educação Infantil
- Centros Municipais de Educação Infantil (Norte)
- Escolas Municipais de Educação Infantil (Norte)
- Centros Municipais de Educação Infantil (Sul)
- Escolas Municipais de Educação Infantil (Sul)
- Centros Municipais de Educação Infantil (Leste)
- Escolas Municipais de Educação Infantil (Leste)
- Centros Municipais de Educação Infantil (Sudoeste)
- Escolas Municipais de Educação Infantil (Sudoeste)
- Centros Municipais de Educação Infantil (Noroeste)
- Escolas Municipaisde Educação Infantil (Noroeste)
- Setor de Núcleo Técnico Educacional
- Museu Dinâmico de Ciências de Campinas
Departamento de Pesquisa e Planejamento
Coordenadoria Setorial Técnica
Coordenadoria Setorial de Bibliotecas
- Setor de Catalogação e Processos Técnicos
- Biblioteca Municipal "Prof. Ernesto Manoel Zink"
- Biblioteca "Joaquim de C. Tibiriça"
- Biblioteca "Guilherme de Almeida"
- Biblioteca Infantil "Monteiro Lobato"

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Gabinete do Secretário
Supervisão Departamental de Finanças
- Setor de Expediente
Departamento de Receitas Imobiliárias
- Setor de Administração
Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária
- Setor de Fiscalização 1
- Setor de Fiscalização 2
- Setor de Fiscalização 3
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Programação Fiscal
Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lançamento Imobiliário
- Setor de Isenção e Imunidade
- Setor de Apoio Fiscal e Contribuição de Melhoria
- Setor de Manutenção Cadastral e Arquivo
Departamento de Receitas Mobiliárias
Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Administração
Coordenadoria Setorial de Cadastro Mobiliário
Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária
- Setor de Fiscalização Posto 1
- Setor de Fiscalização Posto 2
Departamento de Administração Financeira
Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar
Coordenadoria Setorial Financeira
Coordenadoria Setorial de Tesouraria
Departamento de Contabilidade e Orçamento
Coordenadoria Setorial de Orçamento I
Coordenadoria Setorial de Orçamento II
Coordenadoria Setorial de Orçamento III
Coordenadoria Setorial de Orçamento da Administração Indireta
Coordenadoria Setorial de Contabilidade
- Setor de Análise Contábil
- Setor de Registro Contábil
- Setor de Auditoria Contábil
Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação
Coordenadoria Setorial de Cobrança Amigável
Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Gabinete do Secretário
- Setor de Administração
Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico-Habitacional
Coordenadoria Setorial de Planejamento Social
Coordenadoria Setorial de Habitação Norte
Coordenadoria Setorial de Habitação Sul
Coordenadoria Setorial delHabitação Leste
Coordenadoria Setorial de Habitação Sudoeste
Coordenadoria Setorial de Habitação Noroeste

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA

Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Expediente
Coordenadoria Setorial de Documentação
Coordenadoria Setorial de Cálculos Judiciais
Departamento de Consultoria Geral
Coordenadoria Setorial Administrativa
Coordenadoria Setorial Financeiro-Tributária
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativo
Departamento Juridico Urbanístico
Coordenadoria de Análise, Regularização e Fiscalização de Loteamentos
- Setor Técnico Urbanístico
Coordenadoria de Posturas Municipais
Departamento de Assessoria Jurídica Interna
Coordenadoria Setorial de Acordos Diversos
- Setor de Contratos
- Setor de Patrimônio
Coordenadoria Setoriarde Formalização de Ajustes
- Setor de Expedição e Arquivo
Departamento de Procuradoria Geral
Coordenadoria Setorial de Ações Financeiro-Tributário
Coordenadoria Setorial de Ações de Pessoal
- Setor de Regime Estatutário
- Setor de Ações Trabalhistas
Coordenadoria Setorial de Ações de Desapropriações e Patrimoniais
- Setor Patrimonial e Desapropriação
Coordenadoria Setorial de Ações Inespecíficas
- Setor de Ações Constitucionais
- Setor de Ações Civeis e Criminais
Coordenadoria Setorial de Ações da Dívida Ativa
- Setor de Execução Fiscal
Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios
Coordenadoria Setorial Disciplinar e de Indenizações em Geral
- Setor de Corregedoria 
Departamento de Cidadania
Coordenadoria Setorial de Defesa do Consumidor
- Setor de Atendimento Técnico
- Setor de Fiscalização
- Setor de Cartório
Coordenadoria Setorial de Proteção Especial

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PROJETOS

Gabinete do Secretário
Supervisão Departamental
- Setor de Expediente Geral
Coordenadoria Setorial Financeira
Departamento de Limpeza Urbana
Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos
- Setor de Aterros
Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana
- Setor de Fiscalização de Coleta Diferenciada
- Setor de Fiscalização de Coleta Regular
Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva
- Setor de Coleta e Fiscalização
- Setor de Segregação
- Setor de Transportes e Manutenção
Coordenadoria Setorial de Administração
Departamento de Uso e Ocupação do Solo
Coordenadoria Setorial de Aprovação de Projetos
- Setor de Projetos Não Residenciais
- Setor de Projetos Residenciais
- Setor de Obras Concluídas
Coordenadoria Setorial de Fornecimento de Alvarás
- Setor de Licença de Uso
- Setor de Licença de Publicidade
- Setor de Vigilância e Segur ança das Edificações
Departamento de Projetos, Obras e Viação
Coordenadoria Setorial de Projetos .
- Setor de ProjetosViários
- Setor de Projetos de Serviços Públicos
- Setor de Projetos e Drenagem
- Setor de Projetos Urbanísticos
- Setor de Topografia
Coordenadoria Setorial de Obras e Pavimentação
- Setor de Obras Especiais
- Setor de Obras
Coordenadoria Setorial de Orçamento e Custos
Departamento de Parques e Jardins
Coordenadoria Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Bosques e Parques
- Setor de Operação e Manutenção
- Setor Lago do Café
- Setor Pedreira do Chapadão
- Setor Bosque dos Jequitibás
- Setor Parque Portugal
- Setores de Bosques (3)
- Setores de Parques (7)
Coordenadoria Setorial de Arborização e Conservação Vias Públicas e Áreas Verdes
- Setor de Árvores e Flôres
- Setor de Combate a Pragas e Doenças
- Setor de Vistorias Técnicas 
Coordenadoria Setorial de Construção e Reformas
- Setor de Oficinas
- Setor de Hidráulica e Elétrica
- Setor de Obras
- Setor de Transportes
Departamento de Serviços Públicos
Coordenadoria Setorial Descentralizada de Infra Estrutura e Manutenção de Próprios (5)
Coordenadoria Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Manutenção dos Serviços Públicos
- Setor de Pavimentação
- Setor de Galerias e Canais
- Setor de Oficinas e Serralherias
- Setor de Transportes
- Setor de Carpintaria e Marcenaria
- Setor de Hidráulica e Elétrica
Coordenadoria Setorial deAdministrações Regionais
- Administração Regional1
- Administração Regional 2
- Administração Regional 3
- Administração Regional 4
- Administração Regional 5
- Administração Regional 6
- Administração Regional 7
- Administração Regional 8
- Administração Regional 9
- Administração Regional 10
- Administração Regional 11
- Administração Regional 12
- Administração. Regional 13
- Administração Regional 14
Sub-Prefeitura de Souzas
- Setor de Administração
- Setor de Operações
Sub-Prefeitura de Joaquim Egídeo
- Setor de Administração
- Setor de Operações
Sub-Prefeitura de Barão Geraldo
- Setor de Administração
- Setor de Operações
Sub-Prefeitura de Nova Aparecida
- Setor de Administração
- Setor de Operações

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Administração
- Setor de Suprimento e Controle Financeiro
- Setor de Recursos Humanos
- Setor de Expediente
- Setor de Informática, Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Coordenadoria Setorial de Planejamento Fisico-Territorial e Sistema Viário
- Setor de Planos e Programas
- Setor de Projetos
Coordenadoria Setorial de Planejamento Sócio-Econômico
- Setor Social
- Setor Econômico
Coordenadoria Setorial de Planejamento Institucional
- Setor de Parcerias
- Setor de Desenvolvimento Organizacional
Departamento de Planejamento e Controle Urbano
Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo
- Setor de Parcelamento
Coordenadoria Setorial de Uso da Ocupação do Solo
- Setor de Diretrizes Viárias
- Setor de Diretrizes do Uso e Ocupação do Solo
Departamento de Informação, Documentação e Cadastro
Coordenadoria Setorial de Banco de Dados
- Setor de Informações Cartográficas
- Setor de Informações Analíticas
- Setor de Documentação
- Setor de Conversão de Dados
- Setor de Patrimônio
Coordenadoria Setorial de Atendimento a Cliente
- Setor de Certidões
- Setor de Zoneamento
- Setor de Ficha de Infornmação
- Setor de Recepção Técnica e Informativa 
Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico
- Setor de Manutenção, Cadastro e Base Cartográfica
- Setor de Aerofotogrametria e Restituição
Coordenadoria Setorial de Cartografia e Desenho Técnico
- Setor de Cartografia e Desenho Técnico
- Setor de Laudos Técnicos
Coordenadoria Setorial de Avaliação Imobiliária
- Setor de Avaliação Imobiliária
- Setor de Pesquisa Imobiliária
Departamento de Meio Ambiente
Coordenadoria Setorial de Controle e Licenciamento Ambiental
- Setor de Fiscalização Ambiental
- Setor de Licenciamento Ambiental
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Educação Ambiental
- Setor de Planejamento Ambiental
- Setor de Educação Ambiental

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial de Apoio Jurídico
Coordenadoria Setorial de Informática
Departamento de Administração de Recursos Humanos
- Setor de Expediente
- Setor de Atendimento ao Servidor
Coordenadoria Setorial de Pessoal
- Setor de Atos e Registros
Coordenadoria Setorial de Folha de Pagamento
- Setor de Frequência
- Setor de Cálculos e Pagamentos
- Setor de Processos e Pagamento
Coordenadoria Setorial de Beneficios Sociais
Coordenadorias Setoriais Descentralizadas de Recursos Humanos (5)
Departamento de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção
Coordenadoria Setorial de Cargos e Salários
Coordenadoria Setorial de Capacitação, Avaliação e Integração
Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho
- Setor de Segurança do Trabalho
- Setor de Saúde Ocupacional
Departamento de Previdência do Servidor
Coordenadoria Setorial de Administração
- Setor de Expediente
Setor de Carteira Habitacional
Coordenadoria Setorial de Assistência à Saúde
- Setor Médico
- Setor Odontológico
Coordenadoria Setorial de Benefícios Previdenciários
- Setor de Pensões e Aposentadoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Gabinete do Secretário
- Setor de Expediente
Departamento de Gerenciamento de Recursos Financeiros
Coordenadoria Setorial Técnico Financeiro
- Setor de Contabilidade
- Setor de Controle Financeiro
Departamento Administrativo
Coordenadoria Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Serviços
- Setor de Manutenção
- Setor de Controle de Processos e Orçamento
Coordenadoria Setorial de Recursos Materiais
- Setor de Transportes
- Setor de Apoio Operacional
Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional
- Setor de Documentação de Apoio ao Conselho Municipal de Saúde
Coordenadoria Setorial de Informática
Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle
Coordenadoria Setorial de Relações do Trabalho
- Setor de Administração e Desenvolvimento de Pessoal
- Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde (CETS)
Departamento de Saúde
- Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)
- Setor de Transportes de Urgência
Coordenadoria Setorial de Vigilância,e Saúde Ambiental
- Setor de Programa de Doenças Transmissíveis
- Setor de Controle de Produtos e Serviços
- Setor de Controle e Educação Ambiental 
- Setor de Epidemiologia
- Centro de Controle de Zoonoses
Coordenadoria Setorial de Informação
- Central de Agendaménto e Fluxo
Coordenadoria Distrital de Saúde Norte
- Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
- Centro de Saúde Sta. Bárbara
- Centro de Saúde Jd. Eulina
- Centro de Saúde Barão Geraldo
- Centro de Saúde Boa Vista
- Centro de Saúde São Marcos
- Centro de Saúde Sta. Mônica
- Centro de Saúde Jd. Aurélia
- Centro de Saúde Anchieta
- Ambulatório Ceasa
- Policlínica III
- Centro de Reabilitação Física e Doenças Reumáticas
- Centro de Lactação
- Pronto Atendimento Pe. Anchieta
- Centro de Referência à Saúde do Adolescente (CRAISA)
Coordenadoria Distrital de Saúde Sul
- Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
- Centro de Saúde Sta. Odila
- Centro de Saúde Figueira
- Centro de Saúde Esmeraldina
- Centro de Saúde Vila Ipê
- Centro de Saúde Vila Rica
- Centro de Saúde São Vicente
- Centro de Saúde Paranapanema
- Centro de Saúde Orozimbo Maia
- Centro de Saúde São José
- Centro de Saúde São Domingos
- Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD)
- Laboratório de Análises Clínicas
- Policlínica I
- Policlínica II
- Centro de Referencia de Saúde do Trabalhador (CRST)
- Pronto Atendimento São José
Coordenadoria Distrital de Saúde Leste
- Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
- Centro de Saúde Conceição
- Centro deSaúde Souzas
- Centro de Saúde Taquaral
- Centro de Saúde 31 de Março
- Centro de Saúde São Quirino
- Centro de Saúde Joaquim Egídeo
- Centro de Saúde Costa e Silva
- Centro de Saúde Centro
- Centro de Vivência Infantil (CEVI)
- Ambulatório de Doenças Sexualmente Transmissíveis (AMDA)
- Controle e Orientação de Apoio Sorológico (COAS)
- Serviço de Atendimento Domiciliar Para a AIDS
- Centro de Atenção Psico-social para Cri ançase Adolescentes
Coordenadoria Distrital de Saúde Sudoeste
- Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
- Centro de Atenção Psico-Social Jardim Aeroporto (CAPS)
- Centro de Saúde Sta. Lúcia
- Centro de Saúde DIC I
- Centro de Saúde DIC III
- Centro de Saúde Campos Elíseos
- Centro de Saúde Aeroporto
- Centro de Saúde Capivari
- Centro de Saúde Vista Alegre
- Centro de Saúde Jd. Itatinga
- Centro de Saúde São Cristóvão
- Pronto Atendimento Ouro Verde
- Ambulatório Ouro Verde
 Coordenadoria Distrital de Saúde Noroeste
- Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
- Centro de Atenção Psico-Social Integração (CAPS)
- Centro de Saúde Valença
- Centro de Saúde Floresta
- Centro de Saúde Pedro Aquino
- Centro de Saúde Perseu Leite de Barros
- Centro de Saúde Integração
- Centro de Saúde Florence
- Centro de Saúde Ipaussurama

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA

Gabinete do Presidente
Departamento Operacional
Coordenadoria Setorial dos Serviços Técnicos
Coordenadoria Setorial de Segurança
Departamento Técnico Científico
Departamento Administrativo Financeiro
Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente
- Setor de Recursos Humanos
- Setor de Suprimentos
Coordenadoria Setorial Financeira
- Setor de Tesouraria, Orçamento e Gerência de Contratos


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