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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.140, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 05/11/2013 p.01)

Dispõe sobre o remanejamento e a denominação de Estrutura Administrativa da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 84, VI, a , da Constituição Federal, 75, VIII, da Lei Orgânica do Município de Campinas e 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999;

CONSIDERANDO as alterações nos procedimentos de trabalho, migração da base cartográfica analógica para digital, criação de banco de dados espacial, inclusão de novos aplicativos e sistemas relacionados à informatização do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano,

DECRETA :

Art. 1º   A Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro passa a ser denominada Coordenadoria Setorial de Geoprocessamento, Base Cartográfica e Aerofotogrametria, com a seguinte estrutura:
I - Setor de Manutenção, Cadastro e Base Cartográfica;
II - Setor de Aerofotogrametria e Restituição;
III - Setor de Cartografia.

Art. 2º  O Setor de Cartografia e Desenho Técnico da Coordenadoria Setorial de Cartografia e Desenho Técnico passa a denominar-se Setor de Cartografia e integrará a estrutura da Coordenadoria Setorial de Geoprocessamento, Base Cartográfica e Aerofotogrametria.

Art. 3º  A Coordenadoria Setorial de Geoprocessamento, Base Cartográfica e Aerofotogrametria é responsável por coordenar e gerenciar as atividades relacionadas com a atualização e manutenção da base cartográfica municipal, elaboração e análise de levantamentos topográficos em áreas públicas, manter atualizado as informações dos quarteirões e o acervo aerofotogramétrico oficial do Município.

Art. 4º  São atribuições do Setor de Manutenção, Cadastro e Base Cartográfica:
a) levantamentos topográficos de áreas públicas;
b) análise de coordenadas UTM dos protocolos de cadastramento de gleba;
c) densificação e manutenção da rede de marcos geodésicos do Município;
d) atualização e manutenção da base cartográfica;
e) desenhos topográficos;
f) atendimento ao público;
g) outras correlatas ao trabalho.

Art. 5º  São atribuições do Setor de Aerofotogrametria e Restituição:
a) manter o acervo aerofotogramétrico oficial do Município de Campinas;
b) realizar análise e fotointerpretação através das fotos aéreas;
c) disponibilização de cópias de fotos aéreas;
d) localização e georreferenciamento de áreas públicas;
e) atendimento ao público;
f) outras correlatas ao trabalho.

Art. 6º  São atribuições do Setor de Cartografia:
a) anotação e atualização de plantas de quarteirão;

b) anotação de habite-se (gráfico);
c) anotação de desdobro, remembramento e modificação;
d) anotação e concessão de numeração predial;
e) anotação de códigos cartográficos;
f) anotação de instituição e cancelamento de vielas sanitárias;
g) atendimento ao público;
h) outras correlatas ao trabalho.

Art. 7º  A Coordenadoria Setorial de Cartografia e Desenho Técnico passa a ser denominada Coordenadoria Setorial de Laudos e Desenhos Técnicos, com a seguinte estrutura :
I - Setor de Laudos e Desenhos Técnicos.

Art. 8º  A Coordenadoria Setorial de Laudos e Desenhos Técnicos é responsável por coordenar, conferir e fazer memorial descritivo das certidões gráficas, emissão e correção dos códigos cartográficos, manter atualização das plantas do município com anotação do perímetro urbano e responder aos processos judiciais relativos à invasão de áreas públicas.

Art. 9º  São atribuições do Setor de Laudos e Desenhos Técnicos :
a) elaboração de certidão gráfica;

b) codificação de áreas públicas, glebas e loteamentos (código cartográfico);
c) lançamento de áreas em PRC para análise de protocolos judiciais/retificações cartoriais/usucapião;
d) análise de perímetro urbano;
e) emissão de fichas de numeração;
f) alterações de informações de endereço de imóvel no Sistema SIM;
g) atendimento ao público externo e interno;
h) outras correlatas ao trabalho.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de novembro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário Municipal Planejamento e Desenvolvimento Urbano

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/40976, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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