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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.215 DE 13 DE MAIO DE 2016

(Publicação DOM 16/05/2016 p. 1)

Dispõe sobre a desincorporação de parte da área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens especiais de propriedade da municipalidade com a finalidade que especifica.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a classe de bens de uso especial parte da área de praça pública de propriedade da Municipalidade a seguir descrita e caracterizada:
"parte da Praça M do loteamento Jardim Campo Belo 1ª Gleba, com área de 2.008,19m² e as seguintes medidas e confrontações: 33,41m confrontando com a Rua Doutor Mathias José de Barros Ponikwar; 60,82m confrontando com área da mesma praça; 32,91m confrontando com a Rua Doutor Ademir Cubero Ruano; 60,00m confrontando confrontando com a Rua Milton Pereira de Castro."
Parágrafo único.  A área descrita no caput deste artigo será utilizada para instalação do Centro de Saúde Campo Belo.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de maio de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 15/10/5799


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