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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.192, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 20/12/2002 p.04)

Ver Decreto nº 14.963, de 29/10/2004

Cria o Grupo Executivo de Planejamento e do Desenvolvimento Urbano e Rural de Campinas - GP-DUR.

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar um novo modelo de desenvolvimento urbano e rural, fornecendo alternativas e atraindo investimentos para a cidade, com a preservação do meio ambiente, da produção agrícola e criando condições reais de inclusão social; e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a ocupação do solo urbano e rural de Campinas, orientando-a por um conjunto de diretrizes de desenvolvimento, para que se possa também viabilizar - por meio de operações interligadas - todo um conjunto de projetos e medidas sociais para uma administração democrática e popular; e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer parâmetros estáveis para os setores imobiliário, industrial, comercial e de serviços, que pretendam realizar investimentos na cidade; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer canais transparentes, com eficiência e agilidade, que estimulem o afluxo de investimentos no desenvolvimento urbano da cidade; e
CONSIDERANDO o objetivo apresentado pelo Presidente da República, recém-eleito, da necessidade de serem tomadas iniciativas políticas, sociais e econômicas, que viabilizem a retomada do desenvolvimento econômico e social de nosso país e ciente de que cabe aos municípios parcela da responsabilidade pela viabilização desse objetivo; e
CONSIDERANDO o grande potencial de desenvolvimento urbano que a cidade de Campinas possui, além da grande capacidade de escoamento de produção via rodoviária e aeroviária; e
CONSIDERANDO que após a celebração do convênio firmado entre a municipalidade, o Governo do Estado e a INFRAERO se viabilizou a ampliação e a transformação do aeroporto de Viracopos no maior e mais importante aeroporto de cargas do país, o que potencializará ainda mais o escoamento e a consequente produção nesta região metropolitana;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado, no âmbito do Gabinete da Prefeita, o Grupo Executivo de Planejamento e do Desenvolvimento Urbano e Rural de Campinas - GP-DUR.

Art. 2º  São atribuições do GP-DUR:
I)- elaborar, no prazo de 90 dias, o Plano Executivo de Desenvolvimento Urbano e Rural de Campinas, que conterá:
a)- a identificação das áreas com vocação urbana e as destinações a vários tipos de usos (comércio, habitacional, serviços e industrial), sempre dentro dos limites legais ambientais e de preservação;
b)- a identificação das áreas com vocação de produção agrícola, com áreas especiais de oferta de trabalho à população;
c)- a identificação dos projetos sociais que serão financiados com a implantação do plano executivo, incluindo o mapeamento da potencialidade turística e cultural da cidade;
d)- a identificação das áreas dos ramais ferroviários, seus pátios e instalações, propondo as destinações que forem cabíveis a cada uma dessas áreas;
e)- a propositura de novos procedimentos administrativos, que viabilizem a agilidade dos projetos urbanos e rurais inseridos no plano executivo;
f)- elaborar projeto de Lei, caso seja necessário pela análise da legislação vigente, a ser enviado à Câmara Municipal e que estabeleça as regras das operações interligadas a serem desenvolvidas;
II) Identificar fontes de financiamentos públicos ou privados para os empreendimentos considerados prioritários.
III) Triar todos os processos administrativos em curso perante todos os órgãos da administração municipal, referentes à implantação de empreendimentos imobiliários, industriais, comerciais e de serviços, identificando aqueles que não possuam nenhum impedimento legal para o seu deferimento e que possam ser incluídos no plano executivo de desenvolvimento.
IV) incentivar o desenvolvimento de uma rede de infra-estrutura urbana para recepcionar a demanda oriunda da ampliação do Aeroporto de Viracopos.
V) organizar e presidir as reuniões das Comissões de Assessoramento;
VI) apresentar, por iniciativa própria ou por determinação da Prefeita, relatórios especiais sobre questões referentes ao Plano Executivo.
VII) acompanhar a execução do Plano e proceder à sua revisão a fim de adequá-lo às mutações da conjuntura econômico-financeira e às decorrentes da própria execução das obras e empreendimentos.

Art. 3º  O Grupo de Planejamento será composto por um Coordenador Geral, uma Secretaria Executiva e uma coordenação de planejamento e terá como membros efetivos os titulares: da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; da Secretaria de Finanças; da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; da Secretaria de Obras; da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania; da Secretaria de Cooperação Internacional; da Secretaria de Habitação; da Secretaria de Transportes, do coordenador do projeto de revitalização do centro, da Presidência da CEASA-Campinas e da Presidência da SANASA.
Parágrafo único. O Coordenador Geral do Grupo Executivo de Planejamento será o Secretário de Gabinete e Governo Municipal, a Secretaria Executiva será exercida pela coordenadora do GDR - Grupo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar e o coordenador de planejamento será o coordenador do escritório de planejamento da cidade.

Art. 4º  O Grupo será assessorado por duas comissões: a Comissão de Desenvolvimento Participativo e a Comissão Técnica.
Parágrafo único. As comissões de assessoramento poderão se organizar por câmaras temáticas, após a identificação dos interessados em participar e suas áreas específicas de atuação.

Art. 5º  Poderão fazer parte da Comissão de Desenvolvimento Participativo, nomeados por portaria da Prefeita, um membro representante de cada uma das entidades representativas da sociedade civil, interessadas em participar e que deverão se inscrever, para tanto, junto ao escritório de planejamento, no prazo de quinze dias, a contar da publicação deste decreto.

Art. 6º  Poderão fazer parte da Comissão Técnica, nomeados por portaria da Prefeita, um membro representante de cada uma das instituições superiores de ensino, entidades de representação de classe (advogados, engenheiros, arquitetos, economistas) fundações de pesquisa, institutos, interessados em participar e que deverão se inscrever, para tanto, junto ao escritório de planejamento, no prazo de quinze dias, a contar da publicação deste decreto. São membros natos dessa comissão um representante de cada um dos conselhos municipais.

Art. 7º  A Câmara Municipal de Campinas será convidada a indicar um representante para comparecer às reuniões do Grupo de Planejamento e das duas Comissões de Assessoramento.

Art. 8º  As atividades do Grupo de Planejamento serão realizadas por funcionários da Prefeitura, colocados à sua disposição por períodos de tempo determinados ou, na forma da lei, mediante contratos de serviço com técnicos ou empresas privadas ou através de convênios ou consórcios com entidades públicas.

Art. 9º  O Coordenador do Grupo de Planejamento fica autorizado a requisitar diretamente de qualquer dependência da Prefeitura, informações necessárias para a preparação e execução do Plano Executivo de Desenvolvimento Urbano e Rural.
Parágrafo único. Essas requisições têm prioridade de atendimento.

Art. 10.  A tramitação de quaisquer licenças e diretrizes para obras, empreendimentos ou loteamentos, nas áreas hoje consideradas rurais ou de uso agrícola consolidado, ainda que dentro do perímetro urbano, ou ainda de projetos com impacto urbano relevante, dependerá de autorização do Coordenador do Grupo de Planejamento, após consulta aos demais membros do GP-DUR.

Art. 11.  Os membros das comissões de Assessoramento não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nessas comissões.

Art. 12.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania


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