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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.795, DE 22 DE MAIO DE 2023

(Publicação DOM 23/05/2023 p.1)

Dispõe sobre a redenominação da coordenadoria setorial de orçamento da administração indireta, vinculada ao departamento de contabilidade e orçamento da secretaria municipal de finanças, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para o Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender às necessidades e à racionalização das atividades administrativas; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura atual do Departamento de Contabilidade e Orçamento à Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 34, de 18 de novembro de 2021, cujo prazo para implementação é a partir de 1º de janeiro de 2024;

DECRETA:

Art.1º  Fica a Coordenadoria Setorial de Orçamento da Administração Indireta, vinculada ao Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças, redenominada como Coordenadoria Setorial de Custos.

Art.2º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Custos:
I - realizar trabalhos relativos à Contabilidade de Custos;
II - registrar, processar e evidenciar custos de bens e serviços, produzir informações, subsidiar a tomada de decisão e as funções de planejamento estratégico e de orçamento;
III - estabelecer quais serão os custos para um determinado período, estabelecer sistemas de controle de custos, permitindo comparações, análises reduções ou melhorias, fomentar a prática da gestão de custos, contribuindo para a melhoria da qualidade do gasto público.

Art. 3º  O Anexo IV do Decreto nº 22.283, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar conforme previsto no Anexo Único deste Decreto.
 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de maio de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC. 2022.00055336-97.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA SETORIAL DE ANÁLISES DE INCENTIVOS FISCAIS
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
SETOR DE EXPEDIENTE
COORDENADORIA SETORIAL DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS A FUNDO PERDIDO
COORDENADORIA SETORIAL DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
COORDENADORIA SETORIAL DE CONTAS A PAGAR
COORDENADORIA SETORIAL FINANCEIRA
COORDENADORIA SETORIAL DE TESOURARIA

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
COORDENADORIA SETORIAL DE ORÇAMENTO - I
COORDENADORIA SETORIAL DE ORÇAMENTO - II
COORDENADORIA SETORIAL DE ORÇAMENTO - III
COORDENADORIA SETORIAL DE CUSTOS
COORDENADORIA SETORIAL DE CONTABILIDADE
SETOR DE ANÁLISE CONTÁBIL
SETOR DE REGISTRO CONTÁBIL
SETOR DE AUDITORIA CONTÁBIL

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
SETOR DE FISCALIZAÇÃO 1
SETOR DE FISCALIZAÇÃO 3
SETOR DE FISCALIZAÇÃO 4
SETOR DE FISCALIZAÇÃO 5
COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL, CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
SETOR DE APOIO FISCAL E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
SETOR DE MANUTENÇÃO CADASTRAL E ARQUIVO
COORDENADORIA SETORIAL DE ATENDIMENTO
SETOR DE ATENDIMENTO - DRI
SETOR DE ATENDIMENTO 2

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
SETOR DE ATENDIMENTO - DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
COORDENADORIA SETORIAL DE ATENDIMENTO, CONTROLE E PROGRAMAÇÃO TRIBUTÁRIA





























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