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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.413, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 03/10/2011 p.01)

Ver Decreto nº 17.640 , de 02/07/2012

Dispõe sobre a Estrutura das Secretarias que especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições do artigo 75, inc.VIII , da Lei Orgânica do Município de Campinas e do artigo 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999,

 DECRETA:

Art. 1º  Fica remanejado o cargo de Supervisor Departamental da Secretaria Municipal de Urbanismo para a estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos que passa a denominar-se Coordenador de Administrações Regionais (ARs) e Subprefeituras.

Art. 2º  A Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DLU do Departamento de Limpeza Urbana da Secretaria de Serviços Públicos passa a denominar-se Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos.

Art. 3º  A Coordenadoria Setorial de Administração COAD-DPJ do Departamento de Parque e Jardins passa a denominar-se Coordenadoria de Iluminação Pública.

Art. 4º  São atribuições do Coordenador de ARs e Subprefeituras planejar, gerenciar e coordenar as Administrações Regionais, as Subprefeituras, a Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos e a Coordenadoria de Iluminação Pública.

Art. 5º  Integram a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, as Administrações Regionais e as Subprefeituras, com as respectivas estruturas, quadro funcional e atribuições.

Art. 6º  Os cargos de Diretor de Macrorregião Norte, Diretor de Macrorregião Sul, Diretor de Macrorregião Leste, Diretor de Macrorregião Sudoeste, Diretor de Macrorregião Noroeste e Diretor de Macrorregião Centro passam a denominar-se Diretor de Departamento e integrar o banco de vagas centralizado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 7º  Ficam movidos da estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o Departamento de Limpeza Urbana - DLU, o Departamento de Parques e Jardins DPJ, o Departamento de Ações Integradas, com suas respectivas estruturas, quadro funcional e atribuições. (ver Decreto nº 17.585, de 11/05/2012)

Art. 8º  O Departamento de Ações Integradas - DAI passa a denominar-se Departamento Administrativo e Financeiro.

Art. 9º  A Coordenadoria Setorial de Administração COAD - DAI passa a denominar-se Coordenadoria Administrativa Financeira.
§ 1º Fica remanejado da Coordenadoria Setorial de Manufatura - COMAN para a Coordenadoria Administrativa Financeira, o Setor de Artefatos e Pré-Moldados passa a denominar-se como Setor de Recursos Humanos.
§ 2º Fica remanejado da Coordenadoria Setorial de Manufatura - COMAN para a Coordenadoria Administrativa Financeira, o Setor de Pintura passa a denominar-se Setor Financeiro e Orçamentário.

Art. 10.  A Coordenadoria Setorial de Integração - COSINT, passa a denominar-se Coordenadoria de Suprimentos.
§ 1º Fica remanejado da Coordenadoria Setorial de Manufatura - COMAN para a Coordenadoria de Suprimentos, o Setor de Serralheria passa a denominar-se Setor de Licitação e Contratos.
§ 2º Fica remanejado da Coordenadoria Setorial de Equipamentos, transportes e Manutenção - COETRAM para a Coordenadoria de Suprimentos, o Setor de Manutenção Especial de Máquinas, redenominado como Setor de Compras, Materiais, Distribuição e Patrimônio.

Art. 11.  A Coordenadoria Setorial de Manufatura - COMAN passa a denominar-se Coordenadoria de Planejamento e Acompanhamento.
§ 1º O Setor de Carpintaria e Marcenaria passa a denominar-se Setor de Planejamento e Projetos.
§ 2º O Setor de Pavimentação passa a denominar-se Setor de Acompanhamento.

Art. 12.  A Coordenadoria Setorial de Equipamentos, Transportes e Manutenção COETRAM passa a denominar-se Coordenadoria de Transporte, Manutenção e Manufatura.
§ 1º Fica remanejado o Setor de Transporte e Manutenção da Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva - COSEL do Departamento de Limpeza Urbana - DLU para a Coordenadoria de Transporte, Manutenção e Manufatura.
§ 2º Fica remanejado o Setor de Aterros da Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos - COTRARES do Departamento de Limpeza Urbana - DLU para a Coordenadoria de Transporte, Manutenção e Manufatura, que passa a denominar-se Setor de Manufatura.

Art. 13.  A descrição das atribuições e a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de Infraestrutura constam, respectivamente, dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 14.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15.  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 10 do Decreto nº 16.532, de 29 de dezembro de 2008.

Campinas, 30 de setembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

 ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

 LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

 SEBASTIÃO MOREIRA ARCANJO
Secretário de Serviços Públicos

OSMAR COSTA
Secretário de Infra-estrutura

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 11/10/41.085 E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

 ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Ver Decreto nº 17.524, de 27/02/2012

Planejar, gerenciar, coordenar e implementar, por meio de seus órgãos subordinados, a ação e a política de manutenção da cidade, compreendendo como tal: planejar, coordenar e implementar tarefa de recapeamento e a manutenção do viário pavimentado, bem como a manutenção do viário não pavimentado: planejar, coordenar e implementar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador, compreendendo como tal, o subsistema artificial de escoamento pluvial, com sua malha de canais, dutos, tubulações e galerias, assim como o subsistema natural, com sua malha de córregos, riachos, ribeirões e microbacias; executar, mediante repasse orçamentário dos órgãos beneficiados, a manutenção de próprios municipais; planejar, coordenar e implementar, as ações e a política do verde paisagístico, compreendendo como tal, a manutenção e a expansão das áreas de verde paisagístico, bosques, jardins e praças, visando à qualidade de vida e o bem-estar da população; planejar, coordenar e implementar a política e a ação de limpeza urbana, compreendendo como tal: as coletas convencionais e seletivas do lixo, a destinação adequada e racional do lixo, a varrição do viário pavimentado, e o gerenciamento dos aterros sanitários, a implementação e o gerenciamento das usinas de reciclagem e reprocessamento de lixo, a destinação e comercialização dos resíduos reprocessados do lixo urbano, a implementação e gerenciamento das usinas de reprocessamento de entulhos e resíduos da construção civil, a destinação adequada dos resíduos reprocessados de entulho da construção civil; realizar pleitos licitatórios para a aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos e execução das obras pertinentes à Secretaria; coordenar e supervisionar as Administrações Regionais e Subprefeituras, de modo que estas implementem as ações para os fins a que se destinam.

1.  Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos: Fiscalizar terrenos baldios e/ou edificados, verificar as condições de limpeza, muros (alambrados) e passeios, bem como algumas ocorrências de entulhos e materiais de construção, disposto em desacordo com a legislação.

2.  Coordenadoria de Iluminação Pública : Planejar e implementar as ações relativas a políticas de iluminação em vias e praças.

3.  Administrações Regionais e Sub Prefeituras: exercer o poder local da administração municipal descentralizada; oferecer espaço físico para a alocação, a confluência e a ação sinérgica de todas as pastas municipais, visando a facilitação e a agilidade do acesso da população ao conjunto dos serviços públicos municipais; criar as condições para a confluência e a ação sinérgica de todas as pastas municipais, visando a melhoria do conjunto dos serviços públicos municipais; executar para outros órgãos da Administração Municipal, mediante repasse orçamentário, trabalhos contidos neste escopo de atribuições; e, especificamente, executar as seguintes tarefas-fim: atendimento à emergências; capinação; colocação e retirada de faixas, placas e cartazes; construção e pavimentação de vielas; construção e manutenção de piso de bloquete e paralelepípedo; construção e reforma de galerias de drenagem; construção e reforma de pontes e passarelas; construção e reparo de drenagem rural; construção e reparo de guias e sarjetas; construção e reparo de alambrados, cercas e muros; construção de reparo do passeio público; construção e reparo do revestimento primário do viário não-pavimentado; construção de obras civis em próprios; demolição; destinação de entulho e resíduos de construção civil; limpeza de bocas-de-lobo; limpeza e desassoreamento de córregos; limpeza de calçadas; limpeza de córregos; limpeza de guias e sarjetas; limpeza de próprios; limpeza de terrenos; limpeza e hidrojateamento de galerias e tubulações; limpeza e pintura de muros; manutenção de próprios - alvenaria e concreto; manutenção de próprios - hidráulica e elétrica; manutenção de próprios - pintura; manutenção de próprios - serralheria, carpintaria, telhado e vidraçaria; manutenção em viário não-pavimentado; obras de contenção; operação cata-bagulho; operação de transporte; operação tapa-buraco; pavimentação asfáltica; pintura de guias; reciclagem de entulho e resíduos de construção civil; recapeamento e tratamento superficial; recuperação de estrutura e fundação; remoção de entulho; remoção de galhos; remoção e destinação de animais mortos; roçada;

3.a. Além das atribuições previstas no item1 deste Anexo compete a AR1: em conjunto com os demais órgãos envolvidos, implementar as ações de recuperação, de revitalização, de desenvolvimento urbano e da qualidade de vida do centro da cidade; fomentar a ação sinérgica entre o empresariado, moradores e demais usuários, visando o incentivo aos investimentos e ações de revitalização do centro da cidade; levantar, sistematizar e documentar as informações relativas às condições arquitetônicas, urbanísticas, paisagísticas, do patrimônio cultural, do patrimônio arquitetônico e da qualidade de vida do centro da cidade; planejar ações que permitam promover melhoria das condições gerais de desenvolvimento urbano e da qualidade de vida do centro da cidade; requisitar de outros órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário, recursos materiais e humanos a fim de atender aos fins a que se destina; gerenciar e aplicar os recursos de própria dotação, de modo a atender aos fins que se destina.

4.  Departamento de Limpeza Urbana - DLU: planejar, coordenar e implementar a política e a ação de limpeza urbana e, especificamente, por meio de seus órgãos subordinados:
4.1. Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana - COLUR: coletar o lixo convencional; manter a limpeza do sistema viário pavimentado.
4.2. Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva - COSEL: executar a coleta seletiva do lixo; executar coleta do lixo ambulatorial e hospitalar.
4.3. Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos - COTRARES: gerenciar os aterros sanitários; executar operações de recuperação e manutenção dos aterros sanitários; implementar e gerenciar usinas de reciclagem e/ou reprocessamento de lixo; destinar os resíduos de lixo acordo com a legislação vigente.

5.  Departamento de Parques e Jardins - DPJ: planejar, coordenar e implementar a política do verde paisagístico, compreendendo-se como tal, a manutenção, a conservação e a expansão das áreas verdes, bosques, jardins e praças públicas, visando a qualidade de vida e o bem-estar da população e, especificamente, por meio de seus órgãos subordinados:
5.1 . Coordenadoria Setorial de Bosques e Parques - COPARQUES: executar a administração, a manutenção e a conservação dos bosques e parques da municipalidade; executar a implantação de praças públicas; executar a manutenção das praças públicas; promover atividades culturais, educacionais e de lazer nos parques e bosques; executar operações de manejo de animais silvestres dos bosques e parques.

5.2. Coordenadoria Setorial de Arborização e Conservação das Vias Públicas e áreas verdes - COARBO: coordenar os viveiros de produção de mudas; executar o controle de pragas e doenças incidentes sobre a flora; executar vistorias técnicas; promover a produção de composto orgânico; executar o plantio de árvores em vias públicas.

6.  Departamento Administrativo e Financeiro: planejar e gerenciar o desenvolvimento e o aprimoramento das técnicas da secretaria;gerenciar as rotinas administrativas da Secretaria.
6.1. Coordenadoria Administrativa Financeira: planejar e desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil;executar e acompanhar ações pertinentes aos processos licitatórios de acordo com procedimentos da Secretaria Municipal de Administração;administrar, controlar e acompanhar a gestão dos convênios e parcerias, em especial quanto aos seus aspectos financeiros e de prazos;efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque de materiais de consumo, controlar e distribuir materiais, zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive no aspecto de manutenção e conservação;administrar e controlar o uso de veículos da Secretaria.

6.1.1 .Setor de Recursos Humanos:coordenar o cadastro de servidores, controlar jornadas de trabalho, benefícios, escala de férias, licenças, exonerações, alterações de centro de custos, alocação de servidores;implementar programas de valorização dos servidores, fornecer suporte e apoio aos servidores.
6.1.2. Setor Financeiro e Orçamentário:Coordenar e controlar as finanças e o orçamento; gerenciar a prestação de contas e os recursos públicos alocados na secretaria.
6.2. Coordenadoria de Suprimentos: coordenar, planejar e controlar a distribuição e utilização de materiais, bens de consumo correntes e duráveis, em toda a Secretaria. (ver Decreto nº 17.542 , de 19/03/2012)
6.2.1. Setor de Licitações e Contratos:coordenar a compra de materias; bens de consumo correntes e duráveis, em toda a Secretaria

6.2.2. Setor de Compras, Materiais e Distribuição e Patrimônio; coordenar, planejar e controlar a distribuição e utilização de materiais, bens d consumo correntes de duráveis, em toda a Secretaria.
6.3.  Coordenadoria de Planejamento e Acompanhamento:executar o planejamento das ações;executar o orçamento das ações e obras da secretaria.
6.3.1. Setor de Planejamento e Projetos:executar o planejamento das ações;desenvolver ações que priorizem as demandas levantadas;executar o projeto de pequenas obras.
6.3.2. Setor de Acompanhamento:executar o orçamento das ações e obras da Secretaria;acompanhar a execução das obras e serviços de qualquer natureza realizados por empresa contratada.
6.4. Coordenadoria de Transportes, Manutenção e Manufatura:planejar, coordenar e executar serviços especiais de manutenção de máquinas e equipamentos da secretaria; planejar, coordenar e executar o transporte de pessoal, máquinas e equipamentos;produzir materiais e artefatos para aplicação em obras de construção civil.
6.4.1. Setor de Transportes e Manutenção:executar serviços de pintura e confecção placas, painéis e letreiros; apoiar a execução de obras de recapeamento do viário que, por sua dimensão, extrapolem a capacidade de ação das Macrorregiões; executar pequenos serviços de topografia; executar serviços especializados de manutenção elétrica;planejar, coordenar e executar a distribuição de máquinas e equipamentos entre os órgãos da secretaria; planejar, coordenar e executar serviços especiais de manutenção de máquinas e equipamentos; planejar, coordenar e executar o transporte de pessoal, máquinas e equipamentos da SMAR.
6.4.2. Setor de Manufatura: produzir pré-moldados, intertravados e artefatos para aplicação em obras de construção civil; produzir artefatos e serviços de carpintaria e marcenaria; produzir artefatos e serviços de serralheria e vidraçaria; produzir artefatos de telas e alambrados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Planejar, coordenar, e implementar, por meio de seus órgãos subordinados, a ação e a política de novas obras para a cidade, compreendendo como tal: planejar, coordenar e implementar a tarefa de pavimentação de áreas ainda não-pavimentadas; planejar, coordenar e implementar a construção de novos sistemas hidro-pluviais-escoadores; planejar, coordenar e implementar, em conjunto com as concessionárias, novas obras relativas à energia elétrica; executar, mediante repasse orçamentário dos órgãos beneficiados, obras de construção de próprios municipais; realizar pleitos licitatórios para a contratação e execução das obras pertinentes à Secretaria bem como para a aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos.

1Coordenadoria Especial de Acompanhamento de Projetos Estratégicos :acompanhar os projetos estratégicos de Governo, desde sua concepção até a conclusão da obra, reunindo sobre eles todas as informações acerca de seu andamento e controlando os prazos de execução de cada etapa.;

2. Departamento de Projetos e Obras: gerenciar e executar a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas de obras, inclusive as relativas à energia elétrica; padronizar e normatizar tecnicamente todos os projetos desenvolvidos pela Municipalidade; manter acervo técnico e caderno de encargos atualizado, com todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução; coordenar a execução de projetos a cargo de terceiros; analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade; levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, dele participando por meio de análise das peças técnicas do processo; coordenar obras públicas empreitadas de médio e grande porte; planejar, orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros; gerenciar contratos de obras por meio de controle dos cronogramas fisico-financeiros; fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações de contas; fiscalizar a execução e elaboração das medições das obras; acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras; efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público, inclusive as de energia elétrica; executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infra-estrutura de responsabilidade do poder público, dentro do escopo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos.

3. Departamento Técnico e Administrativo - DETEA: planejar e gerenciar o desenvolvimento e o aprimoramento das técnicas da SMSP, imprimindo contínuo processo de qualidade; gerenciar as rotinas administrativas da SMSP, imprimindo a fluidez e agilidade burocrática; especificamente, por meio de seus órgãos subordinados:
3.1. Coordenadoria Setorial de Planejamento, Projetos e Orçamento - COPPROR: executar o planejamento das ações da SMSP; executar o projeto de pequenas obras da SMSP; executar o orçamento das ações e obras da SMSP.
3.2. Coordenadoria Setorial de Engenharia e Qualidade - COSEQ: planejar, coordenar e fomentar o desenvolvimento, a qualidade e o aprimoramento dos serviços da Secretaria; executar as ações de gestão da produção e fomento à produtividade na SMSP.
3.3. Coordenadoria Setorial de Administração - COAD-DETEA: coordenar as ações administrativas da SMSP, objetivando a boa comunicação entre os seus órgãos, a fluidez burocrática e a rapidez das ações administrativas; coordenar a ação de expediente da SMSP; coordenar as ações de gestão de pessoas, capacitação e desenvolvimento do capital humano.
3.4. Coordenadoria Setorial de Suprimentos - COSUPRI: coordenar, planejar e controlar a distribuição e utilização de materiais, bens de consumo correntes e duráveis, em toda a SMSP.
3.5 . Coordenadoria Setorial Financeira - COFIN: coordenar e controlar as finanças e o orçamento da SMSP, assim como gerenciar a prestação de contas e a utilização ética e racional dos recursos públicos alocados na SMSP.

 ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

GABINETE DO SECRETÁRIO
COODENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS
COORDENADORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (AR) 01
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (AR) 02
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (AR) 03
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (AR) 04
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (AR) 05
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (AR) 06
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (AR) 07
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (AR) 08
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (AR) 09
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (AR) 10
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (AR) 11
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (AR) 12
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (AR) 13
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (AR) 14
SUBPREFEITURA DE NOVA APARECIDA
- SETOR ADMINISTRATIVO
- SETOR OPERACIONAL
SUBPREFEITURA DE BARÃO GERALDO
- SETOR ADMINISTRATIVO
- SETOR OPERACIONAL
SUBPREFEITURA DE JOAQUIM EGÍDIO
- SETOR ADMINISTRATIVO
- SETOR OPERACIONAL
SUBPREFEITURA DE SOUSAS
- SETOR ADMINISTRATIVO
- SETOR OPERACIONAL

DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA - DLU
COORDENADORIA SETORIAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS COTRARES

COORDENADORIA SETORIAL DE COLETA SELETIVA COSEL
- SETOR DE COLETA E FISCALIZAÇÃO
- SETOR DE SEGREGAÇÃO
COORDENADORIA SETORIAL DE LIMPEZA URBANA COLUR
- SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE COLETA DIFERENCIADA
- SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE COLETA REGULAR

DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS - DPJ
COORDENADORIA SETORIAL DE BOSQUES E PARQUES - COPARQUES

- SETOR BOSQUE DOS JEQUITIBÁS
- SETOR PARQUE PORTUGAL
- SETOR PARQUE DOS GUARANTÃS
- SETOR LAGO DO CAFÉ
- SETOR PARQUE FERDINANDO TILLI
- SETOR PARQUE PRADO
- SETOR PARQUE HERMÓGENES F. LEITÃO FILHO
- SETOR PARQUE FRANCISCO VIVALDI
- SETOR BOSQUE AUGUSTO RUSHI
- SETOR PARQUE JOÃO LECH JUNIOR
- SETOR BOSQUE DOS CAMBARÁS
- SETOR BOSQUE CHICO MENDES
- SETOR BOSQUE ITZHAK RABIN
COORDENADORIA SETORIAL DE ARBORIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO VIAS PÚBLICAS
E ÁREAS VERDES - COARBO
- SETOR DE ÁRVORES E FLORES
- SETOR DE VISTORIAS TÉCNICAS
- SETOR DE COMBATE A PRAGAS E DOENÇAS

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

-SETOR DE RECURSOS HUMANOS
-SETOR FINACEIRO E DE ORÇAMENTO
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS
- SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
- SETOR DE COMPRAS, MATERIAIS, DISTRIBUIÇÃO E PATRIMÔNIO (ver Decreto nº 17.542 , de 19/03/2012)
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO

- SETOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
- SETOR DE ACOMPANHAMENTO
COORDENADORIA DE TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E MANUFATURA
-SETOR DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO
-SETOR DE MANUFATURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS (ver Decreto nº 17.621 , de 19/06/2012)

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E OBRAS
SETOR DE EXPEDIENTE;

COORDENADORIA SETORIAL DE PROJETOS
- SETOR DE PROJETOS VIÁRIOS
- SETOR DE PROJETOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
- SETOR DE PROJETOS E DRENAGEM
- SETOR DE PROJETOS URBANÍSTICOS
- SETOR DE TOPOGRAFIA
COORDENADORIA SETORIAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
COORDENADORIA SETORIAL DE ORÇAMENTO E CUSTOS

DEPARTAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - DETEA
COORDENADORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E ORÇAMENTO COPPROR
(ver Decreto nº 17.640 , de 02/07/2012)
- SETOR DE PLANEJAMENTO
- SETOR DE PROJETOS
- SETOR DE ORÇAMENTO
COORDENADORIA SETORIAL ENGENHARIA E QUALIDADE - COSEQ
- SETOR DE CONTROLE E GESTÃO DA PRODUÇÃO
- SETOR DE ENGENHARIA E QUALIDADE
COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO - COAD-DETEA
- SETOR DE EXPEDIENTE
- SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA SETORIAL DE SUPRIMENTOS COSUPRI (ver Art. 7º do Decreto nº 17.635 de 26/06/2012)
- SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

- SETOR DE COMPRAS, RECEBIMENTO E PATRIMÔNIO
COORDENADORIA SETORIAL FINANCEIRA COFIN (ver Art. 8º do Decreto nº 17.635 de 26/06/2012)


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