Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicação da Lei nº 10.248, de 15 de setembro
de 1999, conforme dispõe o
Art. 11
da Lei nº 11.563, de 29
de maio de 2003.
LEI Nº 10.248, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 20/08/2003 p.10)
Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997
Dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
TÍTULO I
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
CAMPINAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
VER
:
Decreto nº 13.541
, de 17/01/2001, que Dispõe
sobre a Secretaria Municipal de Governo;
Decreto nº 13.680
de 01/08/2001
, que
Remaneja unidades administrativas da estrutura da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo para o Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito;
Decreto nº 13.770
, de 19/11/2001
, que Altera o Decreto nº
13.
541
, de 17 de janeiro de 2001, que "Dispõe sobre a
Secretaria Municipal de Governo;
Decreto nº 13.800
, de 10/12/2001
, que
Cria a Secretaria Municipal Extraordinária de Desenvolvimento Econômico e
Trabalho e dá outras providências;
Decreto nº 13.829
, de 02/01/2002
, que
Reorganiza as atribuições administrativas do Gabinete da Prefeita e
transforma o seu Departamento de Expediente em Coordenação de Gabinete;
Decreto nº 13.831
, de 22/01/2002
, que
Remaneja unidade da estrutura da Secretaria Municipal de Administração para a
Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania;
Decreto nº 13.836
, de 25/01/2002
, que
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Serviços Públicos e de Coordenação
das Administrações Regionais;
Lei nº 11.270
, de 10/06/2002
, que
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Trabalho e dá outras providências;
Lei nº 11.275
, de 13/06/2002
, que Extingue
o Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas (FUSSCAMP), altera
dispositivos da Lei Municipal nº
8.724
, de 27 de dezembro de 1995 e dá
outras providências
Decreto nº 14.038
de 15/08/2002
, que
Cria a Coordenadoria Especial de Regularização Fundiária - CERF -, vinculada
diretamente ao Gabinete da Prefeita;
Decreto Nº 14.083
, de 18/09/2002
, que
Altera o conteúdo do Decreto n.º 11.085, de 29 de janeiro de 1993, que dispõe
sobre a transformação de 1 (um) cargo de provimento em comissão no de Ouvidor
Geral do Município e dá outras providências;
Decreto nº 14.107
de 10/10/2002
, que
Reorganiza a Estrutura Administrativa e as atribuições do Departamento de
Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas
- DUOS, e dá outras providências;
Decreto nº 14.192
, de 19/12/2002
, que
Cria o Grupo Executivo de Planejamento e do Desenvolvimento Urbano e Rural de
Campinas - GP-DUR;
Decreto nº 14.203
, de 16/01/2003
, que
Reestrutura em Coordenações o Gabinete da Prefeita Municipal de Campinas;
Decreto nº 14.325
, de 28/05/2003
, que
Remaneja Unidades administrativas da estrutura da Secretaria Municipal de
Obras, serviços Públicos e Projetos para a Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo;
Decreto nº 14.329
, de 03/06/2003
, que
Altera a denominação e remaneja unidades da Secretaria Municipal de Obras e
Projetos.
I -
Órgãos de Assessoramento e Planejamento;
II -
Órgãos de Natureza Meio;
III -
Órgãos de Natureza Fim;
IV
- Órgão Auxiliar.
Art. 5º A Administração Indireta compreende as
entidades tipificadas na legislação, a saber:
I -
Autarquias;
II -
Fundações Públicas;
III
- Sociedades de Economia Mista;
IV
- Empresas Municipais.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 6º A Administração
Direta é composta pelos seguintes órgãos:
I -
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO
a)
Gabinete do Prefeito;
b)
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente;
c)
Secretaria Municipal de Cooperação Internacional.
d) Secretaria Municipal de Gestão e Controle. (acrescida pela Lei Complementar nº 202, de 22/06/2018)
VER
:
Decreto nº 13.541
, de 17/01/2001, que
Dispõe sobre a Secretaria Municipal de Governo;
Decreto nº 13.770
, de 19/11/2001, que
Altera o Decreto nº
13.
541
, de 17 de janeiro de 2001, que "Dispõe sobre a
Secretaria Municipal de Governo";
II -
ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO
a)
Secretaria Municipal de Administração;
b)
Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (nova denominação de acordo com o Decreto 21.245, de 12/01/2021)
d) Secretaria Municipal de Justiça. (nova denominação de acordo com a Lei Complementar nº 255, de 30/03/2020)
III -
ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM
a) Secretaria Municipal de Urbanismo (nova denominação de acordo com o Decreto nº 15.176 , de 07/07/2005)
b)
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
(redenominada Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer de acordo com o Decreto nº 15.045 , de 01/01/2005 ; redenominada Secretaria Municipal de Cultura de acordo com o Decreto nº 15.885, de 29/06/2007 ; (redenominada Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de acordo com o Decreto nº 21.670, de 13/09/2021 ;
c)
Secretaria Municipal de Educação;
d)
Secretaria Municipal de Saúde; Ver LC nº 421, de 29/06/2023 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE
e)
Secretaria Municipal de Assistência Social;
f)
Secretaria Municipal de Transportes;
g)
Secretaria Municipal de Habitação;
h)
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
i) Secretaria Municipal de Infraestrutura. (nova denominação de acordo com o Decreto nº 15.175, de 07/07/2005)
IV -
ÓRGÃO AUXILIAR
(extinto
pela
Lei
nº 11.275
, de 13/06/2002)
a)
Ouvidoria Geral do Município.
(acrescida
pela
Lei nº 12.056
, de 02/09/2004)
a)
H.M.M.G. - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
(ver
Decreto nº 14.910
, de 13/09/2004) (ver Lei Complementar nº 191, de 08/03/2018 -
transforma o Hospital Municipal Dr.
Mário Gatti em Rede Municipal Dr. Mário
Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar)
b)
SETEC - Serviços Técnicos Gerais.
(Ver Resolução nº 02, de 26/02/2015-SETEC criação do crematório municipal de Campinas)
a)
FUMEC - Fundação Municipal para Educação Comunitária;
b)
Fundação Municipal "José Pedro de Oliveira".
III -
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
a)
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA
b)
Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
c)
Informática de Municípios Associados S/A - IMA;
d
Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB;
e)
Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA;
f)
Companhia de Desenvolvimento do Polo de Alta Tecnologia de Campinas -
CIATEC. (Ver
Lei nº 15.705, de 17/12/2018
Autoriza a incorporação da Ciatec pela Informática de Municípios
Associados S/A - IMA
TÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Art. 8º As estruturas administrativa e
funcional básicas de cada um dos órgãos de Assessoramento e Planejamento e de
Natureza Meio e Fim compreendem, dadas a natureza e nível de atuação, as
seguintes unidades funcionais e/ou atividades:
I -
DEPARTAMENTOS: com funções básicas de liderança, organização e
coordenação de controle dos resultados em sua área de atuação; articulação e
definição de programas e projetos específicos, execução de serviços auxiliares
necessários ao funcionamento regular do órgão e desenvolvimento de atividades
específicas junto as suas unidades integrantes.
II -
COORDENADORIAS SETORIAIS: representadas por unidades físicas,
implementam ações básicas de organizar e operacionalizar os processos de
trabalho e/ou atividades de natureza técnico-administrativa inerentes a sua
área de atuação;
III -
SETORES: representadas por unidades físicas, executam atividades
específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que
integram;
IV -
ENCARREGADORIAS: equiparadas, para todos os fins, aos setores, com
a atribuição específica de supervisionar equipes em serviços internos ou
externos na execução de obras, reparos, manutenção e afins em bens públicos,
móveis ou imóveis.
Parágrafo Único
.
Constituem unidades administrativo-operacionais
descentralizadas:
I -
Sub-Prefeituras;
II -
Administrações Regionais;
III -
Unidades de Saúde;
IV -
Núcleo de Menores;
V -
Centros Profissionalizantes;
VI -
Centros Sociais;
VII -
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs);
VIII -
Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI);
IX -
Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI);
X -
Casas de Cultura;
XI -
Praças de Esportes e Centros Esportivos;
XII -
Coordenadorias Distritais de Saúde.
TÍTULO III
FUNÇÕES BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
CAPÍTULO I
FUNÇÕES COMUNS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 9º São competências
de todas as Secretarias Municipais:
I -
oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes
gerais e prioridades da ação Municipal;
II -
garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades
definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III -
garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas
funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões,
coordenação e controle da Administração Municipal;
IV -
coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais
e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio
necessário à realização de suas atribuições;
V -
participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a
execução do mesmo.
CAPÍTULO II
FUNÇÕES GERAIS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO
Art. 10. Compete aos órgãos de Assessoramento
e Planejamento, além das responsabilidades específicas fixadas no anexo I desta
lei:
I -
elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo
informações e apoio técnico para a coordenação da Ação Governamental;
II -
oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal
que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos
objetivos fixados;
III -
garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias
às relações com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e
privadas no âmbito municipal, nacional e internacional;
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO
Art. 11. São atribuições específicas dos
órgãos de Assessoramento e Planejamento, além daquelas fixadas no anexo I desta
lei:
I -
Gabinete do Prefeito - coordenar as relações entre os Poderes
Executivo e Legislativo, orientar e assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos
que lhe são pertinentes, bem como coordenar as ações da Defesa Civil.
II -
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente - formular e implementar políticas de desenvolvimento
físico-territorial e urbanístico, econômico, bem como a de preservação e
proteção do meio ambiente do Município.
III -
Secretaria Municipal de Cooperação Internacional - formular e
implementar políticas de desenvolvimento econômico a partir do estabelecimento
de relações institucionais com organismos e/ou empresas internacionais.
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES GERAIS DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO E DE NATUREZA FIM
Art. 12. Competem aos
Órgãos de Natureza Meio e Fim, além das responsabilidades específicas fixadas
no anexo I desta lei:
I -
elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e
formular as políticas e planos especiais;
II -
controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência,
eficácia e efetividade;
III -
oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal
para a formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades da ação
municipal;
IV -
viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de
atuação, normas e padrões para todo o Município;
V -
planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição;
VI -
desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das
unidades municipais na área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento de
políticas específicas e programas.
VII -
representar política e administrativamente a Administração
Municipal;
VIII -
fornecer subsídios, através de pesquisas, levantamentos, análises
e avaliação de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e
fiscalização da execução de suas ações;
IX -
garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e
execução de ações, projetos e políticas públicas;
X -
garantir a execução, operação e manutenção de obras, serviços,
equipamentos sociais e próprios municipais;
XI -
garantir a execução de prioridades e metas fixadas, de acordo com
as diretrizes do Governo.
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO
Art. 13. São funções
específicas dos Órgãos de Natureza Meio:
I -
Secretaria Municipal de Finanças - formular e executar as políticas
tributária, econômica e financeira do município;
II -
Secretaria Municipal de Administração - formular, executar e
coordenar a política de suprimentos, transportes internos, controle
patrimonial, serviços de apoio;
III -
Secretaria Municipal de Recursos Humanos - formular e executar
e/ou coordenar a política de Recursos Humanos e promover o desenvolvimento
organizacional; (Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - nova denominação de acordo com o Decreto 21.245, de 12/01/2021)I
V - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania -
representar e defender os interesses do Município, judicial ou
extra-judicialmente, em qualquer instância ou foro, bem como desenvolver as
atividades de atendimento direto ao cidadão, promovendo sua orientação e
proteção em termos institucionais. (Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - nova denominação de acordo com Decreto nº 15.045, de 01/01/2005 ; Secretaria Municipal de Justiça (nova denominação / alteração e organização da estrutura, de acordo com a Lei Complementar nº 255, de 30/03/2020)
CAPÍTULO VI
DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM
Art. 14. São funções
específicas dos Órgãos de Natureza Fim:
I
- Secretaria Municipal de Urbanismo - atualizar e garantir o
cumprimento do Código de Obras do Município; desenvolver e supervisionar a
execução de projetos relativos a obras públicas municipais; acompanhar e
fiscalizar obras particulares; (NR)
(nova denominação de acordo com o Decreto
nº 15.176, de 07/07/2005)
II - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - definir e implementar as políticas de cultura, de esportes e de turismo para democratizar o acesso aos bens culturais, esportivos e turísticos do Município; (redenominada Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer de acordo com o Decreto nº 15.045 , de 01/01/2005 ; redenominada Secretaria Municipal de Cultura de acordo com o Decreto nº 15.885, de 29/06/2007 ; (redenominada Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de acordo com o Decreto nº 21.670, de 13/09/2021 ;
III - Secretaria Municipal de Educação - assegurar o ensino público de qualidade, a democratização da educação infantil e do ensino fundamental e supletivo;
IV - Secretaria Municipal de Saúde - definir e implementar, em conjunto com outras instâncias institucionais previstas em lei, a política municipal de saúde; planejar, coordenar e executar, de forma centralizada e/ou descentralizada, as ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e administrar o Fundo Municipal de Saúde; (Ver LC nº 421, de 29/06/2023)
V - Secretaria Municipal da Assistência Social - definir e implementar a política social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e de acordo com a política municipal estabelecida para sua área de atuação;
VI - Secretaria Municipal de Transportes - planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e de transportes públicos do Município, de forma direta ou por intermédio de órgãos da Administração Indireta;
VII - Secretaria Municipal de Habitação - formular diretrizes e a política municipal de habitação, bem como executar as ações que lhe são pertinentes de forma direta ou por intermédio de órgãos da Administração Indireta.
VIII - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - formular a política de cooperação e integração na área de Segurança Pública, no nível municipal, integrada às ações dos órgãos oficiais encarregados dessas funções Públicas.
IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura (nova denominação de acordo com o Decreto nº 15.175, de 07/07/2005) - definir políticas e desenvolver projetos de serviços públicos municipais de manutenção da cidade e dos órgãos públicos municipais, de arborização, de limpeza urbana, de destinação final de resíduos, bem como, coordenar e gerenciar as Administrações Regionais e Subprefeituras.(AC)
CAPÍTULO VII
DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E RESTRUTURAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEPARTAMENTOS
Art. 15. São extintas as seguintes
Secretarias Municipais:
a)
Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Econômico; (ver
Lei nº
11.270
, de
10/06/2002, que
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Trabalho e dá outras providências)
(ver redenominação no
Decreto nº 15.045
,
de 01/01/2005) (ver redenominação no
Decreto nº 17.432
,
de 08/11/2011)
(ver
redenominação no
Decreto
nº 17.837
, de 01/01/2013) (ver redenominação no Decreto nº 21.670, de 13/09/2021)
b)
Secretaria Municipal da Cidadania;
c)
Secretaria Municipal de Esportes;
d)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
e)
Secretaria Municipal de Operações;
f)
Secretaria Municipal de Serviços Públicos. (criada pela Lei nº
11.563
, de
29/05/2003)
Art. 16. São extintos os seguintes
Departamentos ou equivalentes:
a)
Assessorias de Planejamento e Gestão;
b)
Departamento de Proteção Especial da Secretaria Municipal da
Cidadania;
c)
Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Esportes;
d)
Departamento de Análise de Informações da Secretaria Municipal de Operações;
e)
Departamento Regional de Operações Norte da Secretaria Municipal de
Operações;
f)
Departamento Regional de Operações Sul da Secretaria Municipal de
Operações;
g)
Departamento Regional de Operações Leste da Secretaria Municipal de
Operações;
h)
Departamento Regional de Operações Noroeste da Secretaria Municipal
de Operações;
i)
Departamento Regional de Operações Sudoeste da Secretaria Municipal
de Operações;
j)
Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Projetos e Obras
(ver
Lei nº 11.563, de 29/05/2003 - cria a
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a estrutura interna
da Secretaria Municipal de Obras e Projetos);
k)
Departamento de Controle de Ocupação do Solo da Secretaria Municipal
de Projetos e Obras; Departamento de Controle e Licenciamento Ambiental da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
l)
Departamento de Planejamento e Educação Ambiental da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
m)
Departamento de Apoio à Família, Criança e Adolescente da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
n)
Departamento de Assistência Pública e Ação Social da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
o)
Departamento de Informação e Desenvolvimento da Secretaria Municipal
de Saúde;
p)
Departamento de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 17. São criados os
seguintes Departamentos e a Supervisão Departamental:
a)
Departamento de Projetos, Obras, e Viação na Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Públicos e Projetos, com as atribuições anteriormente
pertencentes ao Departamento de Projetos e ao Departamento de Obras e Viação;
(ver
Lei nº 11.563
, de 29/05/2003 - cria a
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e reorganiza a estrutura interna
da Secretaria Municipal de Obras e Projetos);
b)
Departamento de Uso e Ocupação do Solo na Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Públicos e Projetos, com as atribuições anteriormente
pertencentes ao Departamento de Controle de Ocupação do Solo e do Departamento
de Controle do Uso do Solo;
c)
Departamento de Meio Ambiente na Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com as atribuições
anteriormente pertencentes ao Departamento de Controle e Licenciamento
Ambiental e Departamento de Planejamento e Educação Ambiental da extinta
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d)
Departamento de Serviços Públicos na Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Projetos, com as atribuições anteriormente pertencentes aos
Departamentos Regionais de Operações, relacionados nas alíneas e a i do
artigo 16 desta lei, da extinta Secretaria Municipal de Operações
(redenominado Departamento de Ações Integradas - DAI , pela
Lei nº 11.563
, de 29/05/2003)
e)
Departamento de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de
Assistência Social, com as atribuições da extinta Assessoria de Planejamento e
Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social;
f)
Departamento de Operações de Assistência Social da Secretaria
Municipal de Assistência Social, com as atribuições do extinto Departamento de
Apoio à Família, Criança e Adolescente da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
g)
Departamento de Gestão, Programação e Orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social, com as atribuições do extinto Departamento de
Assistência Pública e Ação Social da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
h)
Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, com
as atribuições da extinta Assessoria de Planejamento e Gestão Secretaria
Municipal de Educação;
i)
Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo, com as atribuições da extinta Assessoria de Planejamento e
Gestão da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
j)
Departamento da Cidadania na Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos e da Cidadania, com as atribuições da extinta Secretaria Municipal da
Cidadania. (Departamento de Proteção ao Consumidor - nova denominação de acordo com Decreto nº 15.064, de 24/02/2005 - art.16) (ver Decreto nº 17.441 , de 22/11/2011) (ver Decreto nº 17.571 , de 25/04/2012) (ver Decreto nº 17.837 , de 01/01/2013)
k)
Supervisão Departamental da Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Projetos, com as atribuições definidas no anexo I desta lei.
Art. 18. São reestruturadas as seguintes
Secretarias Municipais:
a)
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
b)
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
c)
Secretaria Municipal de Projetos e Obras
(ver
Art. 1º da Lei nº 11.563, de
29/05/2003
, que cria a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a estrutura
interna da Secretaria Municipal de Obras e Projetos);
d)
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
§ 1º
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passa a ser denominada
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, acrescida a estrutura vigente
do Departamento de Esportes da extinta Secretaria Municipal de Esportes, com as
atribuições estabelecidas no anexo I desta lei. (redenominada Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de acordo com o Decreto nº 21.670, de 13/09/2021 ;
§ 2º
A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos passa a ser
denominada Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, acrescida
a estrutura vigente do Departamento da Cidadania, com as atribuições
estabelecidas no anexo I desta lei. (Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - redenominada de acordo com o Decreto nº 15.045 , de 01/01/2005) (nova denominação de acordo com Decreto nº 15.045, de 01/01/2005 ; Secretaria Municipal de Justiça (nova denominação / alteração e organização da estrutura, de acordo com a Lei Complementar nº 255, de 30/03/2020)
§ 3º
A Secretaria Municipal de Projetos e Obras passa a ser denominada
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, compondo sua
estrutura o Departamento de Projetos, Obras e Viação, o Departamento de Uso e
Ocupação do Solo, o Departamento de Parques e Jardins, o Departamento de
Limpeza Urbana e o Departamento de Serviços Públicos, além das Administrações
Regionais e das Sub-Prefeituras, com as atribuições estabelecidas no anexo I
desta lei. (Ver Decreto nº
13.836, de 25/01/2002) (Ver Decreto nº
14.037, de 15/08/2002) (Ver Decreto nº
14.107, de 10/10/2002) (Ver Lei nº
11.563, de 29/05/2003)
§ 4º
A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
passa a ser denominada Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, compondo sua estrutura o Departamento de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, o Departamento de Planejamento e Controle Urbano, o
Departamento de Informação, Documentação e Cadastro e o Departamento de Meio
Ambiente, com as atribuições estabelecidas no anexo I desta lei.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os órgãos da Administração Direta,
discriminados nos anexos
I
e
II
, e da Indireta, estão
subordinados e vinculados ao Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Ficam também garantidas as ações desconcentradas das
áreas de:
- 156
- Protocolo
Expediente
Art. 20. Os órgãos integrantes da Administração Indireta permanecem com as estruturas e atribuições definidas na legislação específica em vigor, bem como nos seus respectivos estatutos.
Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta lei, a conduzir o processo de transição para a nova estrutura, dispondo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, dentro do limite quantitativo legalmente existente, sem quaisquer ônus adicionais aos cofres públicos.
Art. 22. A descrição das atribuições das Secretarias Municipais, bem como de seus respectivos Departamentos, integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Campinas, é aquela constante do anexo I desta lei.
Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 15 de setembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura
Municipal de Campinas
PROTOCOLO Nº 56.104-99
Publicado conforme o disposto no Art. 11 da Lei nº 11.563 , de 29 de maio de 2003, que altera a Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, criando a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e reorganizando a estrutura interna da Secretaria Municipal de Obras e Projetos e demais alterações da estrutura administrativa.
Campinas, 19 de agosto de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos
Jurídicos e da Cidadania
ANEXO I
DESCRIÇÃO DE
ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E RESPECTIVOS DEPARTAMENTOS
GABINETE DO PREFEITO
VER:
Decreto nº 13.829 , de 02/01/2002 , que Reorganiza as atribuições administrativas do Gabinete da prefeita e transforma o seu Departamento de Expediente em Coordenação de Gabinete;
Art. 3º, § 3º, do Decreto nº 14.037, de 15/08/2002,
que Reorganiza a estrutura
administrativa e as atribuições do Departamento de uso e Ocupação do solo da
Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas - DUOS;
Decreto nº 14.038, de 15/08/2002, que Cria a Coordenadoria Especial de
Regularização Fundiária -- CERF, vinculada diretamente ao Gabinete da
Prefeita;
Decreto nº 14.203, de 16/01/2003, que Reestrutura em Coordenações o Gabinete da
Prefeita Municipal de Campinas.
Decreto nº 14.456 , de 25/09/2003
Decreto nº 15.044
, de 01/01/2005
Decreto nº 15.046
, de 07/01/2005
(Política
de Comunicação)
Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005
Decreto nº 15.157
, de 02/06/2005
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007
Decreto nº 15.885
, de 29/06/2007
(Redenomina
Unidade Administrativa)
Decreto nº 16.205
, de 30/04/2008
Decreto nº 16.392
, de 19/09/2008
Decreto nº 16.530
, de 29/12/2008 -
Art. 2º (Cria a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente)
Decreto nº 17.419
, de 14/10/2011
(Remaneja
Departamento)
Decreto nº 17.432
, de 08/11/2011
Decreto nº 17.441
, de 22/11/2011
Decreto nº 17.496
, de 23/01/2012
Decreto nº 17.571
, de 25/04/2012
Decreto nº 17.837
, de 01/01/2013
Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 (cria a Secretaria Municipal de Governo e o cargo de Secretário Municipal de Relações Institucionais)
Assessorar
administrativamente o Prefeito Municipal através das unidades administrativas
que o integram nas atividades próprias do Gabinete; coordenar as relações
institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos
em todas as esferas de governo; coordenar as relações político-administrativas
com outros Municípios e com entidades privadas e/ou governamentais; obter,
elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal; promover o
atendimento de autoridades e do público em geral; formular e implementar, em
conjunto com os demais órgãos da administração, a política de informatização
dos serviços públicos; promover a comunicação social do Governo Municipal;
manter permanente a organização do Sistema Municipal de Defesa Civil,
provendo-o dos meios materiais e dos recursos humanos necessários a seus fins.
Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciar informações
para a Câmara Municipal quando solicitado ou para atender à Legislação,
coordenar relações políticas com outros municípios ou entidades governamentais
e apoiar administrativamente o Prefeito.
Integram a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito:
1. Departamento de Defesa Civil: com as atribuições de planejar, coordenar e operar o sistema municipal de defesa civil, tendo como objetivo prestar socorro, assistência e apoio logístico à população em situações de emergência de qualquer natureza; contribuir para a formação Corpos de Voluntários, integrados pela população civil do entorno de áreas de risco identificadas ou mesmo de outros locais, ministrando-lhes treinamentos gerais de socorro e específicos quanto à natureza das emergências; garantir a operacionalização do Sistema Municipal de Defesa Civil, disponibilizando a estrutura permanente de pessoal técnico e administrativo, equipamentos de comunicação, veículos e sistemas de informações. (Ver Art. 3º, § 3º do Decreto nº 14.037, de 15/08/2002) (Ver Decreto nº 17.496 , de 23/01/2012); (Ver Decreto nº 17.534 , de 09/03/2012) (Ver Decreto nº 19.135, de 13/05/2016)
2. Departamento de Comunicação Social : formular e implementar políticas de comunicação, por intermédio da Assessoria de Imprensa, voltadas para campanhas publicitárias de caráter institucional, pesquisas de opinião, oferecendo apoio direto ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais da Administração Direta e Indireta nas relações com a sociedade.
3. Departamento de Informatização: promover o atendimento descentralizado ao munícipe e o aprimoramento dos processos e sistemas administrativos; elaborar e gerenciar o Plano de Metas de Informatização do Serviço Público Municipal, por intermédio do Comitê Executivo de Informática, integrado por um representante de cada órgão do Poder Executivo e um representante da IMA - Informática de Municípios Associados S.A.; coordenar as relações do Poder Executivo com os prestadores de serviço na área de informática. (Ver Decreto nº 17.329, de 16/05/2011) (Ver Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
4. Departamento de Expediente : receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências, protocolos e processos com trâmite no Gabinete do Prefeito; controlar, planejar e acompanhar a execução orçamentária do órgão; exercer outras atividades administrativas correlatas, inclusive tendo a ele subordinado o Setor de Protocolo Geral; formalizar todos os atos oficiais do Prefeito; preparar os despachos e expedientes do Prefeito; elaborar a correspondência oficial; administrar o gabinete e controlar o expediente e o protocolo.
5. Consultoria Técnica : analisar processos submetidos ao Gabinete do Prefeito; acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases, em relação a projetos de iniciativa tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo; elaborar projetos de lei e respectivas mensagens, decretos, razões de vetos totais ou parciais, e exercer funções correlatas.
6. Coordenadoria Setorial de Cerimonial: organizar e promover recepção a autoridades em geral, observando as exigências protocolares, bem como outros eventos oficiais; assessorar o Gabinete do Prefeito nos assuntos que lhe são inerentes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
(Criada através do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Promover a coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações governamentais; acompanhar o planejamento e a execução dos projetos e contratos estratégicos da Administração; garantir acesso às informações e aos atos da Administração Pública por meio do atendimento ao cidadão e da gestão documental; assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições de interesse da Administração Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
VER:
Decreto nº 15.189
, de 12/07/2005
Ordem de Serviço nº 03
, de 13/12/2006 SF
Decreto nº 17.554
, de 30/03/2012
Lei Complementar nº 122, de 18/12/2015 - Cria a Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais
Formular
políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e
extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; promover
cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa.
Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e dos Orçamentos Anuais; executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como
realizar todos os registros e demonstrativos contábeis.
Emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias.
Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros; e manter
contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a
sua área de atuação.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças:
1. Departamento de Receitas Imobiliárias:
planejar e executar as
atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias;
manter atualizado o cadastro fiscal imobiliário; propor alterações de normas
legais; exercer ação fiscalizadora e dimensionar o valor do Imposto Territorial
Rural a ser repassado pela União.
(ver
Decreto
nº 15.238, de 24/08/2005); (ver
Decreto nº 17.571, de
25/04/2012); (ver
Decreto nº 17.837
, de 01/01/2013)
2. Departamento de Receitas Mobiliárias:
planejar e executar as
atividades relativas aos tributos mobiliários; exercer fiscalização direta e externa;
propor alterações de normas legais; manter atualizado o cadastro mobiliário e
elaborar o enquadramento dos contribuintes para fins de lançamento.
(ver
Decreto nº 17.571, de 25/04/2012) (ver
Decreto
nº 17.837, de 01/01/2013)
3. Departamento de Administração Financeira:
controlar a arrecadação
orçamentária e extra-orçamentária, efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro; programar
e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios;
gerenciar as disponibilidades financeiras; preparar e manter atualizado o fluxo
de caixa.
4. Departamento de Contabilidade e Orçamento:
elaborar a proposta de
Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais;
executar todos os controles contábeis e orçamentários das Administrações Direta
e Indireta; atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas
do Estado, por intermédio do Gabinete do Prefeito.
5. Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação:
promover cobrança
amigável e judicial da Dívida Ativa; emitir e controlar documentos relativos às
receitas mobiliárias e imobiliárias da Prefeitura Municipal.
(ver
Decreto nº 17.571
, de 25/04/2012); (ver
Decreto
nº 17.837
, de 01/01/2013)
6. Supervisão Departamental de Finanças : formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes de Governo, que visem incrementar a atividade econômica do município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e internacionais. (ver Decreto nº 15.189 , de 12/07/2005) (movida para Secretaria Municipal de Infra-Estrutura / redenominada Supervisão Departamental de Infra-Estrutura de acordo com o Decreto nº 16.293 , de 18/07/2008)
Supervisão Departamental de Finanças I: (antiga Supervisão Departamental de Obras e Projetos da Secretaria Municipal de Urbanismo - remanejada / redenominada de acordo com o Decreto nº 15.241 , de 25/08/2005): terá como competência a coordenação da formulação das políticas tributárias destinadas ao incremento e modernização da atividade econômica do Município. (ver Decreto nº 16.531 , de 29/12/2008)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VER LEI COMPLEMENTAR Nº 365, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
(nova denominação de acordo com o Decreto 21.245, de 12/01/2021)
VER:
Decreto nº 15.086
, de 30/03/2005
Formular as políticas
de recursos humanos; promover e administrar políticas de benefícios;
desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional da Administração Direta;
estabelecer e implementar políticas de desenvolvimento gerencial e capacitação
profissional de servidores municipais; aperfeiçoar as relações de trabalho e
coordenar as relações sindicais.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Recursos
Humanos:
1. Departamento de Administração de Recursos Humanos
: administrar o
sistema de controle dos recursos humanos; executar as rotinas de admissão,
cadastramento e desligamento de servidores municipais, mantendo os dados
cadastrais atualizados; elaborar folha de pagamento; aplicar a legislação
relativa à remuneração e outros direitos pecuniários; preparar o recolhimento
dos encargos sociais; emitir portarias e certidões referentes à situação
funcional dos servidores, responder pelo expediente da SRH.
2. Departamento de Recursos Humanos
: implementar a política de
treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da capacitação dos recursos
humanos; promover a integração de novos servidores; promover concursos;
acompanhar e avaliar o desempenho de servidores em estágio probatório;
organizar e realizar procedimentos avaliatórios de desempenho dos servidores;
auxiliar e ou recrutar e selecionar pessoal temporário; administrar e manter o
plano de cargos e carreiras; estudar e propor a política de remuneração;
viabilizar as ações relativas à segurança e medicina do trabalho; elaborar
estudos visando o aperfeiçoamento das relações de trabalho; realizar outras
atividades de natureza organizacional, inclusive podendo elaborar estudos,
pesquisas e projetos complementares relativos ao campo funcional da Secretaria.
(ver
Decreto nº 15.757
, de
20/01/2007)
3. Departamento de Previdência dos Servidores Públicos Municipais : realizar atividades administrativas objetivando o atendimento dos servidores inativos da Administração Direta e/ou Indireta, que componham seu quadro de aposentados e pensionistas, no tocante a benefícios previdenciários; realizar as funções que lhe foram atribuídas em legislação específica, sobretudo na Lei Municipal n. 8.442/95 . (ver Decreto nº 15.757 , de 20/01/2007)
Departamento de Apoio à Gestão e Projetos Integrados: (antigo Departamento de Apoio a Projetos Intersetoriais e de Acessibilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, remanejado / redenominado de acordo com o Decreto nº 21.238, de 06/01/2021)
São atribuições do Departamento de Apoio à Gestão e Projetos Integrados:
I - formular, coordenar e promover programas e projetos de forma integrada e articulada com as demais secretarias, órgãos, grupos e instituições, políticas e diretrizes transversais de recursos humanos e gestão de pessoas, com foco nas políticas afirmativas de direitos humanos e na política indutora de cultura de paz, e centradas nos eixos de cultura, memória, esportes, cuidado e motivação do servidor;
II - promover a formação e adoção de posturas à Administração Pública por meio da concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas de gestão e do desenvolvimento de pessoas, na perspectiva de um processo contínuo de modernização da Administração e com a visão de tornar-se excelência no atendimento às demandas dos cidadãos;
III - proporcionar o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento da gestão;
IV - promover congressos, simpósios, seminários e encontros sobre temas de interesse específico facilitando as proposições das políticas relacionadas com a gestão de pessoas da Administração Municipal;
V - fomentar a pesquisa e o aperfeiçoamento de tecnologias e serviços;
VI - articular, fomentar e elaborar pesquisas teóricas e aplicadas no campo da Ciência da Gestão Pública e de Pessoas com vista à difusão do conhecimento sobre gestão pública;
VII - elaborar e executar, por meio da Coordenadoria Setorial de Integração e Capacitação do Servidor, executora da Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor, programas de formação inicial, aperfeiçoamento de carreiras, desenvolvimento técnico de gestores e de capacitação permanente de agentes públicos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
(nova denominação / alteração e organização da estrutura, de acordo com a Lei Complementar nº 255, de 30/03/2020 )
I - promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e com outras entidades ligadas à Justiça; (Ver Decreto nº 23.246, de 13/03/2004 - interpretação conforme Constituição Federal, nos termos de decisão proferida pelo STF)
II - assessorar o Chefe do Poder Executivo e os Secretários Municipais na condução das ações políticas e municipais; (Ver Decreto nº 23.246, de 13/03/2004 - interpretação conforme Constituição Federal, nos termos de decisão proferida pelo STF)
III - definir o posicionamento político-institucional relativo a temas de especial relevância para a Administração Pública; (Ver Decreto nº 23.246, de 13/03/2004 - interpretação conforme Constituição Federal, nos termos de decisão proferida pelo STF)
IV - supervisionar os serviços de proteção ao consumidor, bem como realizar atendimento direto aos cidadãos, enquanto sujeitos de direito e deveres, promovendo sua orientação e proteção em termos institucionais, nos limites estabelecidos na legislação específica em vigor; (Ver Decreto nº 23.246, de 13/03/2004 - interpretação conforme Constituição Federal, nos termos de decisão proferida pelo STF)
V - promover políticas públicas para proteção contra discriminações em matéria afeta à proteção do consumidor; (Ver Decreto nº 23.246, de 13/03/2004 - interpretação conforme Constituição Federal, nos termos de decisão proferida pelo STF)
VI - promover a valorização da dignidade da pessoa humana e desenvolver os valores fundamentais da cidadania em matéria afeta à proteção do consumidor. (Ver Decreto nº 23.246, de 13/03/2004 - interpretação conforme Constituição Federal, nos termos de decisão proferida pelo STF)
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Justiça:
6. Departamento de Proteção ao Consumidor: promover orientação ao munícipe e ações de fiscalização no âmbito das relações de consumo; realizar autuação por infração nos casos, forma e limites cometidos à Secretaria de Assuntos Jurídicos e de Cidadania por lei ou convênio especifico; promover a orientação jurídica básica ao munícipe como consumidor, e atuar na sua proteção contra discriminações, na forma e nos casos para os quais detenha competência ou que esta derive de convênio próprio com órgão estadual ou federal. (antigo Departamento de Cidadania - nova denominação de acordo com Decreto nº 15.064, de 24/02/2005 - art.16 ; remanejado para a Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito Decreto nº 17.441 , de 22/11/2011 ; movido da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito de acordo com o art. 7º do Decreto nº 17.837 , de 01/01/2013)
SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SECLIMAS
(Redenominada de acordo com o Decreto nº 23.204, de 15/02/2024)
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
(desmembrada e redenominada de acordo com o Decreto nº 22.847, de 27/06/2023)
VER DECRETO Nº 22.853, DE 03/07/2023 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
(desmembrada e redenominada de acordo com o Decreto nº 22.847, de 27/06/2023)
VER DECRETO Nº 22.853, DE 03/07/2023 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
º do
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(criada pela Lei nº 11.563, de 29/05/2003 )
(Ver Decreto nº 15.045, de 01/01/2005- SMObras e Serviços Públicos);
(Ver Decreto nº 15.064 , de 2005 - redenominada SMServiços Públicos)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
(nova denominação de acordo com o Decreto nº 15.175/2005)
VER DECRETO Nº 21.718, de 14/10/2021 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Supervisão Departamental de Infraestrutura
(VER LEI COMPLEMENTAR Nº 323, de 22/12/2021 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
(VER DECRETO Nº 21.670, de 13/09/2021 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VER DECRETO Nº 14.460
, de 30/09/2003
- NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VER LEI COMPLEMENTAR Nº 421, DE 29/06/2023 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
VER Lei Complementar nº 464,de 19/04/2024 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Definir e
implementar políticas de captação de recursos financeiros internacionais
destinados a projetos de desenvolvimento econômico no município.
Formular e desenvolver projetos de cooperação internacional, que ampliem os
investimentos diretos a serem realizados no município.
Fomentar o desenvolvimento econômico do município.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cooperação
Internacional:
1. Departamento de Fomento à Captação de Recursos e de Projetos
Internacionais: (movido para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social e redenominado como Departamento de Cooperação Internacional de
acordo com o
Decreto nº 17.432, de
08/11/2011)
2. Departamento de Promoção da Cooperação Internacional:
(remanejado para a Secretaria Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e passa denominar-se Departamento do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas CIMCamp de acordo com o Decreto nº 16.767, de 15/09/2009)
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA
VER:
Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005
Lei nº 13.351
, de 02/07/2008
Decreto nº 17.496
, de 23/01/2012
Decreto nº 17.837
, de 01/01/2013
Formular uma
política de cooperação e integração na área de segurança pública, dentro do
âmbito do município.
Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança pública,
entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e
Militar, bem como junto a entidades governamentais e não governamentais, cujos
trabalhos sejam relacionados diretamente com problemas sociais e,
indiretamente, com a segurança pública.
Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cooperação nos
Assuntos de Segurança Pública:
1. Departamento Técnico: viabilizar, distribuir, coordenar e
supervisionar os recursos humanos e materiais; controlar o fluxo de papéis e
documentos da Secretaria; acompanhar a execução do orçamento programa da
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública; realizar
estudos e pesquisas, fornecer subsídios técnicos, bem como acompanhar a
implementação das ações e diretrizes adotadas; coletar, elaborar, processar e
difundir dados e informações atinentes às atividades desenvolvidas.
2. Departamento da Guarda Municipal: coordenar o desenvolvimento das
atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução de seus
fins; zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas relativas
à Guarda Municipal; propor as medidas cabíveis e necessárias para o bom
andamento dos serviços; manter as instalações e equipamentos utilizados;
responsabilizar-se pela reposição de uniformes; manter a estrita observância da
disciplina; gerenciar o uso e guarda dos equipamentos da Guarda Municipal, em
especial, do armamento necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
(Ver
Lei nº 13.351
, de 02/07/2008 cria a Corregedoria
da G.M.)
Departamento do Centro
Integrado de Monitoramento de Campinas CIMCamp: (Extinto pela Lei Complementar nº 480, de 20/06/2024)
Departamento Centro Integrado de Comando e Controle de Campinas - Cicccamp (criado pela Lei Complementar nº 480, de 20/06/2024)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Planejar, gerenciar e
operar o sistema de trânsito e de transporte público do município (este compreendendo
os sub-sistemas de transporte coletivo, transporte geral, viário e circulação),
de forma direta ou por intermédio de entidades da Administração Municipal
Indireta, objetivando melhorar a qualidade de vida da população.
Viabilizar a política municipal de trânsito e transportes, fixando prioridades,
diretrizes, normas e padrões.
Controlar e fiscalizar os sistemas de trânsito e transporte público.
Promover convênios e consórcios com instituições diversas, relativos às
questões de trânsito e transporte.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
VER:
Decreto nº 14.456
, de 25/09/2003
Decreto nº 15.176
, de 07/07/2005
Formular
diretrizes da política municipal de habitação; promover a participação da iniciativa
privada e de outras organizações para viabilizar programas conjuntos na área
habitacional;
estimular a constituição de cooperativas e similares, apoiar o desenvolvimento
de tecnologias alternativas para habitação. Desenvolver estudos e pesquisas
quanto à realidade sócio-econômica e habitacional do município; desenvolver
projetos residenciais, de loteamentos populares e de urbanização de favelas e
ocupações; supervisionar o FUNDAP - Fundo de Apoio à População de Sub-habitação
Urbana.
Formular projetos e orçamentos de captação de recursos voltados para programas
habitacionais destinados à população de baixa renda; implementar projetos de
regularização jurídica de áreas ocupadas; monitorar áreas de risco para
reassentamentos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
VER LEI COMPLEMENTAR Nº 357, DE 25/05/2022 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
(Criação através do Decreto nº 16.531, de 29/12/2008 - antiga Supervisão Departamental de Finanças I da SMF)
VER LEI COMPLEMENTAR Nº 318, DE 02/12/2021 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
VER Lei Complementar nº 464,de 19/04/2024 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ANEXO II
GABINETE DO
PREFEITO
VER:
Decreto nº 13.541
,
de 17/11/2001 - Dispõe sobre a Secretaria Municipal de
Governo;
Decreto nº 13.770
,
de 19/11/2001 - Altera o
Decreto nº 13.541
, de 17 de janeiro de 2001, que
"Dispõe sobre a Secretaria Municipal de Governo";
Decreto nº 14.038
,
de 15/08/2002 - Cria a Coordenadoria Especial de
Regularização Fundiária - CERF, vinculada diretamente ao Gabinete da
Prefeita;
Decreto nº 14.456
, de 25/09/2003
Decreto nº 14.203
,
de 16/01/2003 - Reestrutura em Coordenações o Gabinete da
Prefeita Municipal de Campinas (Coordenação Geral; Coordenação
Administrativa; Coordenação de
Comunicação )
Decreto nº 15.044
, de 01/01/2005 - Reestrutura em Coordenações o Gabinete da
Prefeita Municipal de Campinas (institui a Secretaria Executiva; Coordenação das Administrações Regionais e Subprefeituras)
Decreto nº 15.045, de 01/01/2005
Decreto nº 15.046
, de 07/01/2005 (Política de
comunicação)
Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005
(reestrutura o GP: Secretaria de
Chefia de Gabinete do Prefeito; Coordenação da Articulação Política ; Coordenação de Comunicação ; Conselho Tutelar )
Decreto nº 15.157
, de 02/06/2005
(cargo movido da Lei 9.340/97 - Secretário Extraordinário de ole)
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007
Decreto nº 15.885
, de 29/06/2007
(Redenomina
Unidade Administrativa: Coord. Articulação Política passa a denominar-se Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.)
Decreto nº 16.205
, de 30/04/2008
(cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M)
Decreto nº 16.392
, de 19/09/2008
Decreto 17.301
, de 29/03/2011 (Secretaria Executiva do GP - passa denominar-se Secretaria Municipal de Gestão e
Controle )
Decreto nº 17.432
, de 08/11/2011
(Dispõe sobre a denominação e a estrutura administrativa das secretarias que especifica e dá outras providências)
Decreto nº 17.441
, de 22/11/2011
(Dispõe sobre o remanejamento do Departamento de proteção ao consumidor - PROCON para o GP)
Decreto nº 17.496
, de 23/01/2012
(Dispõe sobre o remanejamento do Departamento de Defesa Civil para a secretaria de chefia do GP)
Decreto nº 17.571
, de 25/04/2012 (Reestrutura e redenomina unidades administrativas e cargos junto ao GP)
Decreto nº 17.640
, de 02/07/2012
(Acrescenta disposições ao Decreto municipal nº 17.571, de 25 de abril de 2012, que reestruturou o GP)
Decreto nº 17.837, de 01/01/2013 (Dispõe sobre a denominação e a estrutura administrativa das secretarias que especifica e dá outras providências)
Lei nº 15.238, de 15/06/2016 (Institui o orçamento cidadão no município de Campinas; Art.7º cria o Departamento
do Orçamento Cidadão e a Coordenadoria Setorial de Apoio ao Orçamento Cidadão junto ao GP)
Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 (cria a Secretaria Municipal de Governo e o cargo de Secretário Mun. de Relações Institucionais com a nova estrutura administ.)
Lei Complementar nº 202, de 25/06/2018 (Institui o Sistema de Controle Interno da Administração Pública municipal direta e indireta no Município de Campinas e reestrutura e consolida a Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
Secretário Chefe de
Gabinete do Prefeito
(Ver
Decreto nº 17.441
,
de 22/11/2011); (extinto pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 )
Consultoria Técnica
(Ver
Decreto nº 16.530
, de
29/12/2008 art. 2º)
(Cria a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente)
Coordenadoria Setorial de Cerimonial
Departamento de Gestão Predial (remanejado da Secretaria de Administração de acordo com o Art. 9º do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 )
Departamento de Comunicação Social
(Ver remanejamento de Setor no
Decreto nº 15.885
, de 29/06/2007 -
Art. 3º
- Ver
Decreto nº 17.419
, de 14/10/2011)
Departamento de Defesa Civil
(Ver
Art. 3º, § 3º
do
Decreto
nº 14.037, de 15/08/2002
;
Decreto nº 14.107
,
de 10/10/2002
) (Ver
Decreto nº 17.496
, de 23/01/2012) (Ver Decreto nº 19.135, de 13/05/2016)
Coordenadoria
Setorial de Prevenção contra Incêndio e Pânico
(Ver Decreto nº 14.037, de
15/08/2002, Art. 3º;
Decreto
nº
14.107
,
de
10/10/2002)
- Setor de Vistoria
Técnica
- Setor de Administração
- Coordenadoria Setorial Operacional
- Setor de Operações I
- Setor de Operações II
- Setor de Operações III
- Departamento de Expediente
(Ver
Decreto nº
13.829
,
de 02/01/2002;
Decreto 14.203
, de 16/01/2003)
- Coordenadoria Setorial de Expediente
- Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral
- Departamento de Informatização
(Ver Decreto nº 17.329, de 16/05/2011) (Ver art. 8º do Decreto nº 19.376, de 01/01/2017 )
- Coordenadoria Setorial de 156
- Coordenadoria Setorial de Avaliações
(Ver remanejamento de Setor no
Decreto nº 15.885
, de 29/06/2007 -
Art. 4º)
- Conselho Tutelar
(Ver
Art. 2º da
Lei nº 13.510, de 22/12/2008)
- Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP (remanejado para a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e passa denominar-se Departamento do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas CIMCamp de acordo com o Decreto nº 16.767, de 15/09/2009)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
(Criação e atribuições pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Coordenadoria Setorial de 156
Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral
Coordenadoria Setorial de Arquivo Municipal
Setor de Pesquisa e Divulgação
Setor de Arquivo Intermediário
Departamento de Defesa Civil
Setor de Vistoria Técnica
Setor de Administração
Coordenadoria Setorial de Operações
Setor de Operações I
Setor de Operações II
Setor de Operações III
Coordenadoria Setorial de Gerenciamento de Desastres
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Extinto pela Lei nº 11.275, de 13/06/2002, que Extingue o Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas (FUSSCAMP), altera dispositivos da Lei nº 8.724 , de 27 de dezembro de 1995 e dá outras providências.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
VER:
Gabinete do
Secretário
Departamento de Fomento à Captação de Recursos e de Projetos Internacionais (movido para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social e redenominado como Departamento de Cooperação Internacional de
acordo com o
Decreto nº 17.432, de
08/11/2011)
Departamento de Promoção da Cooperação Internacional (remanejado
para a Secretaria Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e passa denominar-se
Departamento do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas CIMCamp de
acordo com o Decreto nº 16.767, de 15/09/2009)
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO DOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
VER:
Decreto nº 15.045
, de 01/01/2005
Decreto nº 15.064
, de 24/02/2005
Lei nº 13.351
, de 02/07/2008
Decreto nº 16.767
, de 15/09/2009
Decreto nº 17.309
, de 20/04/2011
Decreto nº 17.496
, de 23/01/2012
Decreto nº 20.600, de 27/11/2019 (denomina Guilherme Campos, a sede da guarda municipal de Campinas na Vila Nova São José)
Gabinete do
Secretário
Coordenadoria Setorial de Orçamento
Coordenadoria Setorial da Academia da Guarda Municipal
Departamento da Guarda Municipal
(Ver
Decreto
nº 14.888
, de 30/08/2004)
Coordenadoria Setorial da Patrulha Escolar
Coordenadoria Setorial da Guarda Municipal
Departamento Técnico
Coordenadoria Setorial de Administração e Suprimentos
Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP (Extinto pela Lei Complementar nº 480, de 20/06/2024)
Departamento Centro Integrado de Comando e Controle de Campinas - Cicccamp (criado pela Lei Complementar nº 480, de 20/06/2024)
unificação das SMASSA e SMDPDC
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
VER Lei Complementar nº 464,de 19/04/2024 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
VER LEI COMPLEMENTAR Nº 365, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
(VER DECRETO Nº 21.670, de 13/09/2021 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VER DECRETO Nº 14.460
, de 30/09/2003
- NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
VER:
Decreto nº 17.591
, de 16/05/2012 (cria CEI)
Decreto nº 17.711, de 26/09/2012 (cria CEI Nave-Mãe - Parque Shaloon)
Lei nº 14.880, de 29/09/2014 (denomina CEI)
Lei nº 14.943, de 16/12/2014 (denomina Nave mãe)
Decreto 18.645, de 06/02/2015 ( cria CEIs naves-mãe e EMEF)
Lei nº 15.043, de 17/07/2015 (denominação de nave-mãe)
Lei nº 15.161, de 22/03/2016 (redenomina EMEI - Vila Rica)
Lei nº 15.209, de 12/05/2016 (denomina CEI Nave-Mãe - Residencial São José)
Lei nº 15.420, de 10/05/2017 (denomina CEI - Jardim Icaraí)
Decreto nº 19.702, de 05/12/2017 (cria CEIs)
Decreto nº 20.076, de 13/11/2018 (cria CEI)
Lei nº 15.762, de 16/05/2019 (denomina CEI - Jardim São Domingos)
Lei nº 15.773, de 17/06/2019 (denomina CEI)
Decreto nº 20.924, de 15/06/2020 (Complexo Educacional formado pelas EMEIs Papai Noel, Reino Encantado e Pinóquio - Parque São Jorge)
Lei nº 16.009, de 22/10/2020 (denomina CEI - Jardim Nova Europa )
Decreto nº 21.128, de 22/10/2020 (cria CEIs, e denomina CEIs "Nave-Mãe", criados pelos Decretos nº 17.308, de 07 de abril de 2011, nº 17.591, de 16 de maio de 2012, nº 17.711, de 26 de setembro de 2012 e nº 18.645,de 06 de fevereiro de 2015 e os Centros de Educação Infantil - CEIs, Decretos nº 19.702, de 05 de dezembro de 2017 e nº 20.076, de 13 de novembro de 2018)
Decreto nº 21.354, de 26/02/20219 (Cria CEI - Jd. Londres)
Decreto nº 21.798, de 25/11/2021 ( cria o Centro de Educação Infantil Maria de Lourdes Vieira da Silva)
Gabinete do
Secretário
Setor de Expediente
Departamento Administrativo
Setor de Recursos Humanos e Transportes
Coordenadoria Setorial de Nutrição
Coordenadoria Setorial de Administração e Gerência de Contratos
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle Financeiro
Setor de Contabilidade
Setor de Suprimentos
Setor de Almoxarifado e Produtos da Educação
Departamento Técnico-Pedagógico
Coordenadoria Setorial de Ensino Fundamental e Supletivo
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Norte)
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Sul)
Supletivo Modular
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Leste)
§ 1º
Colegial Supletivo
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Sudoeste)
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Noroeste)
Coordenadoria Setorial de Programas e Projetos Especiais
Coordenadoria Setorial de Legislação e Administração Escolar
Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente "Prof. Zeferino
Vaz"
Coordenadoria Setorial de Educação Infantil
Centros Municipais de Educação Infantil (Norte)
Escolas Municipais de Educação Infantil (Norte)
Centros Municipais de Educação Infantil (Sul)
Escolas Municipais de Educação Infantil (Sul)
Centros Municipais de Educação Infantil (Leste)
Escolas Municipais de Educação Infantil (Leste)
Centros Municipais de Educação Infantil (Sudoeste)
Escolas Municipais de Educação Infantil (Sudoeste)
Centros Municipais de Educação Infantil (Noroeste)
Escolas Municipais de Educação Infantil (Noroeste)
Setor de Núcleo Técnico Educacional
Museu Dinâmico de Ciências de Campinas
(Ver
Decreto
nº 15.159
, de 02/06/2005)
Departamento de Pesquisa e Planejamento
Coordenadoria Setorial Técnica
Coordenadoria Setorial de Bibliotecas (Decreto nº 14.460
, de 30/09/2003 - remanejada para SMCultura)
Setor de Catalogação e Processos Técnicos
Biblioteca Municipal "Prof. Ernesto Manoel Zink"
Biblioteca "Joaquim de C. Tibiriça"
Biblioteca "Guilherme de Almeida"
Biblioteca Infantil "Monteiro Lobato"
Biblioteca Pública Municipal "Cora Coralina" (criada através do Decreto nº 18.479, de 15/09/2014)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
VER:
Decreto nº 15.885 , de
29/06/2007 (cria a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer)
Lei nº 15.171, de 01/04/2016 (Museu Municipal dos Esportes)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
VER:
Ordem de Serviço nº 03
, de 13/12/2006 SF
Gabinete do
Secretário
Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais (Lei Complementar nº 122, de 18/12/2015 - Criação)
Supervisão Departamental de Finanças
(Ver
Decreto
nº 15.189
, de 12/07/2005); (Ver
Decreto nº 16.293
, de
18/07/2008 remanejamento de unidade)
Supervisão Departamental de Finanças I:
(antiga Supervisão Departamental de Obras e Projetos da Secretaria
Municipal de Urbanismo - remanejada / redenominada de acordo com o
Decreto
nº 15.241
, de 25/08/2005) ; passa a denominar-se Secretaria Municipal de Trabalho e Renda de acorco com o Decreto nº 16.531
, de 29/12/2008)
Setor de Expediente
Coordenadoria Setorial de Convênios e Captação de Recursos a Fundo Perdido (remanejado da Secretaria de Gestão e Controle pelo Decreto nº 22.283, de 28/07/2022)
Coordenadoria Setorial de Operações de Crédito (remanejado da Secretaria de Gestão e Controle pelo Decreto nº 22.283, de 28/07/2022)
Departamento de Receitas Imobiliárias
(Ver
Decreto
nº 15.238
, de 24/08/2005); (Ver
Decreto nº 17.571
, de
25/04/2012); (Ver
Decreto nº 17.837
, de 01/01/2013)
Setor de Administração (remanejado e redenominado Setor de Atendimento - DRI pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária
Setor de Fiscalização 1
Setor de Fiscalização 2 (remanejado para a Coordenadoria Setorial de Administração do Departamento de Receitas Imobiliárias e passa a ser denominado Setor de Administração pelo Decreto nº 20.043, de 09/10/2018)
Setor de Fiscalização 3
Setor de Fiscalização 4 (remanejado da CSCLI e redenominado pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Setor de Fiscalização 5 (remanejado da CSAI e redenominado pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Programação Fiscal
(redenominada Coordenadoria Setorial de Administração pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lançamento Imobiliário
(redenominada Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal Cadastro e Lançamento Imobiliário-CSPFCLI pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Setor de Isenção e Imunidade (remanejado para CSFI e redenominado Setor de Fiscalização 4 pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Setor de Apoio Fiscal e Contribuição de Melhoria
Setor de Manutenção Cadastral e Arquivo
Setor de Tecnologia da Informação (ver Decreto 18.641, de 02/02/2015) (remanejado para a Coordenadoria Setorial de Atendimento do Departamento de Receitas Imobiliárias pelo Decreto nº 20.043, de 09/10/2018)
Coordenadoria Setorial de Avaliação Imobiliária
(remanejada da Seplama pelo
Decreto
nº 15.238
, de 24/08/2005) (redenominada Coordenadoria Setorial de Atendimento pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Setor de Atendimento - DRI (ver Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Setor de Avaliação Imobiliária
(remanejado da Seplama pelo
Decreto
nº 15.238
, de 24/08/2005 ; remanejado para CSFI e redenominado Setor de Fiscalização 5 pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Setor de Pesquisa Imobiliária
(remanejado da Seplama pelo
Decreto
nº 15.238
, de 24/08/2005 ; remanejado para CSPFCLI e redenominado Setor de Tecnologia da Informação pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Departamento de Receitas Mobiliárias (Ver Decreto nº 17.571 , de 25/04/2012); (Ver Decreto nº 17.837 , de 01/01/2013)
Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Administração (redenominado Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Protocolos, pelo Decreto nº 20.043, de 09/10/2018)
Coordenadoria Setorial de Cadastro Mobiliário
Setor de Atendimento (redenominado pelo Decreto nº 20.043, de 09/10/2018)
Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária
Setor de Fiscalização Posto 1 (remanejado e redenominado Setor de Atendimento - DRM pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Setor de Fiscalização Posto 2 (remanejado e redenominado Setor de Administração - DRM pelo Decreto 18.641, de 02/02/2015)
Departamento de Administração Financeira
Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar
Coordenadoria Setorial Financeira
Coordenadoria Setorial de Tesouraria
Departamento de Contabilidade e Orçamento
Coordenadoria Setorial de Orçamento I
Coordenadoria Setorial de Orçamento II
Coordenadoria Setorial de Orçamento III
Coordenadoria Setorial de Orçamento da Administração Indireta (redenominada Coordenadoria Setorial de Custos de acordo com o Decreto nº 22.795, de 22/05/2023 )
Coordenadoria Setorial de Custos (antiga Coordenadoria Setorial de Orçamento da Administração Indireta - redenominada de acordo com o Decreto nº 22.795, de 22/05/2023)
Coordenadoria Setorial de Contabilidade
Setor de Análise Contábil
Setor de Registro Contábil
Setor de Auditoria Contábil
Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação (Ver Decreto nº 17.571 , de 25/04/2012) (Ver Decreto nº 17.837 , de 01/01/2013)
Coordenadoria Setorial de Cobrança Amigável
Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
VER:
Decreto nº 14.456
, de 25/09/2003
Decreto nº 15.176
, de 07/07/2005
Gabinete do
Secretário
Setor de Administração
Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico-Habitacional
Coordenadoria Setorial de Planejamento Social
Coordenadoria Setorial de Habitação Norte
Coordenadoria Setorial de Habitação Sul
Coordenadoria Setorial de Habitação Leste
Coordenadoria Setorial de Habitação Sudoeste
Coordenadoria Setorial de Habitação Noroeste
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
(nova denominação / alteração e organização da estrutura, de acordo com a Lei Complementar nº 255, de 30/03/2020 )
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Expediente
Coordenadoria Setorial de Assuntos Administrativos, Financeiros e de Pessoal (antiga Coordenadoria Setorial de Análise Editalícia e Contratual remanejada do Departamento de Assessoria Jurídica e redenominada de acordo com o Decreto 18.728, de 13/05/2015)
Departamento de Proteção ao Consumidor (antigo Departamento de Cidadania - nova denominação de acordo com Decreto nº 15.064, de 24/02/2005 - art.16 ; remanejado para a Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito Decreto nº 17.441 , de 22/11/2011 ; movido da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito de acordo com o art. 7º do Decreto nº 17.837 , de 01/01/2013)
Coordenadoria Setorial de Defesa do Consumidor (ver Decreto nº 17.441 , de 22/11/2011)
- Setor de Atendimento Técnico
- Setor de Fiscalização
- Setor de Cartório
Coordenadoria Setorial de Proteção Especial
SIACON - Serviço de Informação e Apoio ao Consumidor (criação de acordo com Lei nº 11.253, de 24/05/2002)
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
(criação de acordo com a Lei Complementar nº 255, de 30/03/2020)
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
VER DECRETO Nº 22.853, DE 03/07/2023 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
(VER DECRETO Nº 21.718, de 14/10/202 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DO CLIMA, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SECLIMAS
(Redenominada de acordo com o Decreto nº 23.204, de 15/02/2024)
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
VER DECRETO Nº 22.853, DE 03/07/2023 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
(nova denominação de acordo com o Decreto 21.245, de 12/01/2021)
Ver
Decreto
nº 15.086
, de 30/03/2005
Gabinete do
Secretário
Coordenadoria Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial de Apoio Jurídico
Coordenadoria Setorial de Informática
Departamento de Administração de Recursos Humanos
Setor de Expediente
Setor de Atendimento ao Servidor
(redenominado Setor de Encargos e Rescisões e remanejado para CSP pelo Decreto nº 19.971, de 31/07/2018)
Coordenadoria Setorial de Pessoal
Setor de Atos e Registros
Setor de Encargos e Rescisões ( antigo Setor de Atendimento ao Servidor Decreto nº 19.971, de 31/07/2018)
Setor de Cadastro de Pessoal ( antigo Setor de Processos e Pagamentos Decreto nº 19.971, de 31/07/2018)
Coordenadoria Setorial de Folha de Pagamento
Setor de Frequência
Setor de Cálculos e Pagamentos
Setor de Processos e Pagamento
(redenominado Setor de Cadastro de Pessoal e remanejado para CSP pelo Decreto nº 19.971, de 31/07/2018)
Coordenadoria Setorial de Benefícios Sociais
Coordenadorias Setoriais Descentralizadas de Recursos Humanos (5)
Departamento de Recursos Humanos
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007) ; (redenominado DGDP pelo Decreto 21.245, de 12/01/2021)
Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (nova denominação de acordo com o Decreto 21.245, de 12/01/2021)
Coordenadoria Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção
Coordenadoria Setorial de Cargos e Salários
Coordenadoria Setorial de Capacitação, Avaliação e Integração
(Remanejado
e Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho
(Remanejado e
Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
Setor de Segurança do Trabalho
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
Setor de Saúde Ocupacional
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
Departamento de Previdência do Servidor
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
Coordenadoria Setorial de Administração
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
Setor de Expediente
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto
nº 15.757
, de 20/01/2007)
Setor de Carteira Habitacional
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
Coordenadoria Setorial de Assistência à Saúde
Setor Médico
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto
nº 15.757
, de 20/01/2007)
Setor Odontológico
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto
nº 15.757
, de 20/01/2007)
Coordenadoria Setorial de Benefícios Previdenciários
(Remanejado e
Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
Setor de Pensões e Aposentadoria
(Remanejado e Denominado pelo
Decreto nº 15.757
, de 20/01/2007)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VER LEI COMPLEMENTAR Nº 421, DE 29/06/2023 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
VER:
Decreto nº 17.899
, de 07/03/2013
Decreto nº 18.054
, de 02/08/2013
Gabinete do
Presidente
Departamento Operacional
Coordenadoria Setorial dos Serviços Técnicos
Coordenadoria Setorial de Segurança
Departamento Técnico Científico
Departamento Administrativo Financeiro
Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente
Setor de Recursos Humanos
(ver
Decreto
nº 18.054
, de 02/08/2013 - remanejado para Secretaria Municipal de
Cidadania, Assistência e Inclusão Social)
Setor de Suprimentos
(ver
Decreto nº
18.054
, de 02/08/2013 - remanejado para Secretaria Municipal de Cidadania,
Assistência e Inclusão Social)
Coordenadoria Setorial Financeira
- Setor de Tesouraria, Orçamento e Gerência de Contratos
(ver
Decreto nº 18.054
, de 02/08/2013 - remanejado para
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
(Criação através do Decreto nº 16.531, de 29/12/2008 - antiga Supervisão Departamental de Finanças I da SMF)
VER LEI COMPLEMENTAR Nº 318, de 02/12/2021 - NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Gabinete do Secretário
Coordenadoria
Setorial de Apoio ao Gabinete do Secretário
Departamento de
Trabalho e Renda
Coordenadoria
Setorial de Geração de Trabalho e Renda
Coordenadoria
Setorial de Programação Social
Setor de Apoio à
Programação
Setor de Centros de
Referências
(redenominada SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
pela unificação das SMASSA e SMDPDC de acordo com o Decreto nº 19.780, de 08/02/2018)
Gabinete do Secretário;
Coordenadoria de
Administração e Finanças;
Setor de Expediente;
Departamento de Projetos de
Inclusão e Acessibilidade, assim constituído:
Coordenadoria de Inclusão;
Coordenadoria de
Acessibilidade Arquitetônica;
Comissão Permanente de
Acessibilidade - CPA.
Departamento de
Planejamento, Gestão e Controle, assim constituído:
Coordenadoria de Políticas
Públicas para Pessoa com Deficiência;
Coordenadoria de Relações
com a Sociedade Civil;
Centro de Referência da
Pessoa com Deficiência (CRPD).
Diretor de Cidadania (criado pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Coordenador de Prevenção ao Uso de Drogas (criado pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Coordenadoria Setorial de Apoio às Políticas Públicas Sociais (remanejada da SMASeg. Alimentar pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Setor de Apoio às Políticas Públicas Sociais ( ver Decreto nº 18.054, de 02/08/2013 ; remanejada da SMASeg. Alimentar pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Coordenadoria Setorial de Promoção da Igualdade Racial (remanejada da SMASeg. Alimentar pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Coordenadoria Setorial da Mulher (remanejada da SMASeg. Alimentar pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
Coordenadoria Setorial de Políticas para a Juventude (remanejada da SMASeg. Alimentar pelo Decreto nº 19.376, de 01/01/2017)
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