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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.422, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 20/09/2008:01)

Regulamentada pelo Decreto nº 16.714, de 24/07/2009

Dispõe sobre a criação da Biblioteca Municipal Digital e dá outras providências

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º   Fica criada a Biblioteca Municipal Digital da Cidade de Campinas.

Art. 2º  A Biblioteca Municipal Digital será constituída de obras digitais disponíveis no mercado e de acesso livre.

Art. 3º  Deverá ser dada ciência a todos os cidadãos de Campinas da existência da Biblioteca Municipal Digital, em especial aos alunos das escolas e instituições de ensino do Município.

Art. 4º  O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de setembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : EX-VEREADORA LEONICE DA PAZ
PROT .: 08/08/06539


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