Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.456 DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 26/09/2003 p.07)
Ver
Decreto
nº 15.176, de 07/07/2005
Ver
Comunicado s/nº, 14/09/2005 (Centro de
Custo)
Dispõe sobre a estruturação da Coordenadoria Especial de Habitação Popular - CEHAP - e o remanejamento da Coordenadoria Especial de Regularização Fundiária - CERF - , subordinando ambas à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a inserção do direito à moradia, como direito social de
estatura constitucional, por força de Emenda Constitucional nº 26, a teor do
que dispõe o vigente art. 6º da Constituição Federal, e ainda a competência da
Secretaria Municipal de Habitação para gerir programas habitacionais
destinados à população de baixa renda, nos termos do anexo I, da Lei Municipal
nº 10.248, de 15 de setembro de 1999; e
CONSIDERANDO
o
CONSIDERANDO
a estruturação da Coordenadoria
Especial de Regularização Fundiária - CERF -, pelo
Decreto Municipal nº 14.038
, de 15 de agosto de 2002, para a
promoção dos atos necessários à regularização fundiária e urbanística de
núcleos habitacionais; e
CONSIDERANDO
a necessidade do estabelecimento de
atribuições específicas para nova Coordenadoria Especial de Habitação Popular -
CEHAP -, uma vez que a
política urbana tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana,
mediante, a gestão democrática por meio da participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação,
execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento
urbano,
nos termos do que dispõe o art. 2º, inc. II, da Lei Federal nº
10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade; e
CONSIDERANDO
a criação do Fundo Municipal de
Habitação pela Lei Municipal nº 10.616, de 14 de setembro de 2000, e a criação
do Conselho Municipal de Habitação pela
Lei Municipal nº 11.464
, de 10 de janeiro de 2003, e a regulamentação
deste pelo
Decreto Municipal nº 14.255
, de 18 de março de 2003; e
CONSIDERANDO
a legislação regulamentadora do
Fundo de Apoio à População de Sub-habitação Urbana - FUNDAP -, criado pela
Lei
Municipal nº 4.985
,
de 8 de maio de 1980, e suas atualizações, e a possibilidade de utilização da
contrapartida de interesse social para a regularização e urbanização de áreas
ocupadas, prevista no
parágrafo único do art. 23
da Lei Municipal nº 10.410, de 17
de janeiro de 2000; e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 23 da Lei nº
10.248, de 15 de setembro de 1999, e a inserção do decreto de organização
no direito constitucional brasileiro pela Emenda nº 32, de 11 de setembro de
2001, no artigo 84, inciso VI, alínea a da CF,
DECRETA:
I -
definir e orientar as políticas públicas na área de habitação;
II -
organizar audiências públicas com os movimentos de moradia que
estejam interessados em participar da promoção e implementação de políticas
públicas;
III -
acompanhar as reuniões do Conselho Municipal de Habitação,
envidando esforços para implementação das decisões tomadas naquela esfera, sem
prejuízo de sua atuação de ofício;
IV -
acompanhar as reuniões do Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Habitação, envidando esforços para implementação das decisões tomadas naquele
órgão, sem prejuízo de sua atuação de ofício;
V -
acompanhar as reuniões do Conselho Consultivo do Fundo de Apoio à
População de Sub-habitação Urbana - FUNDAP -, apresentando perante este órgão
as demandas de remoção de moradias indicadas pela CERF;
VI -
orientar e auxiliar os movimentos de moradia na formulação de
propostas que poderão ser encaminhadas a quaisquer órgãos do poder público ou a
conselhos de direitos que promovam a democracia participativa;
VII -
atuar de modo coordenado com os demais órgãos municipais,
estaduais e federais que laborem para a solução do déficit habitacional, a teor
da competência comum prevista no art. 23, inc. IX, da Constituição Federal.
XII -
promover atividades de fiscalização, solicitando o apoio do
Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e
Projetos e dos demais órgãos municipais incumbidos de atividade fiscalizatória.
Campinas, 25 de setembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
de Campinas.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de
Habitação
Ouvindo... Clique para parar a gravao...