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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 10.216 DE 27 DE AGOSTO DE 1999

(Publicado DOM 28/08/1999: p.01)

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE - EMCEA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Escola Municipal de Cultura e Arte EMCEA, órgão pertencente ao Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a denominar-se OFICINAS CULTURAIS ZUM OU ZOIS.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 27 de Agosto de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autor: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 32.166-98


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