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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.270, DE 10 DE JUNHO DE 2002

(Publicação DOM 11/06/2002 p.02)

Ver Decreto nº 15.751 , de 19/01/2007
Ver Decreto nº 15.369 , de 16/01/2006
Ver Decreto nº 15.296 , de 25/10/2005
Ver Comunicado s/nº , 14/09/2005 (Centro de Custo)
Ver Decreto nº 15.064 , de 24/02/2005
Ver Decreto nº 13.800 , de 10/12/2001

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com as seguintes atribuições: (redenominada Secretaria de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo pelo Decreto nº 15.045 , de 01/01/2005) ; redenominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social pelo Decreto nº 17.432 , de 08/11/2011 ; redenominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo pelo Decreto nº 17.837 , de 01/01/2013 ; redenominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico pelo Decreto nº 21.670, de 13/09/2021)
I - integrar as ações de planejamento do desenvolvimento econômico da cidade;
II - implementar o programa de geração de emprego e renda e programas de cooperativas; (Ver Lei nº 12.218 , de 13/01/2005)
III - coordenar a integração com programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da Administração Direta e Indireta, relacionados à geração de emprego e renda;
IV - executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda;
V - buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico;
VI - desenvolver parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município.

Art. 2º  A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho fica constituída da seguinte estrutura interna:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Desenvolvimento Econômico;
III - Departamento de Geração de Emprego e Renda e de Integração das Ações Intersecretariais.
Parágrafo único.  O Decreto 13.800, de 10 de dezembro de 2001, disciplina a estrutura interna desta Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ficando a Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento Econômico vinculada ao departamento previsto no inciso II deste artigo; a Coordenadoria de Geração de Emprego e Renda e a Coordenadoria de Integração das Ações Intersecretariais ficam vinculadas ao departamento previsto no inciso III.

Art. 3º  Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Art. 4º  Ficam criados o cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e o cargo de Diretor do Departamento de Geração de Emprego e Renda e Integração das Ações Intersecretariais.
Parágrafo único.  Ficam transferidos 3 (três) cargos de coordenador setorial de fora da estrutura para os respectivos departamentos criados.

Art. 5º  Fica criada a Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com as dotações consignadas no anexo I desta lei.

Art. 6º  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de junho de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 33712/02

ANEXO I

SUPLEMENTAR:

19. 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

4

ADMINISTRAÇÃO

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

4300.2900

SUPORTE ADMINISTRATIVO E GERENCIAL - COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA

319011.00.00

VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 96.300,00

319013.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$ 9.630,00

339030.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 3.000,00

339033.00.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

R$ 28.000,00

339039.00.00

OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA

R$ 145.000,00

449052.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 5.000,00

19. 01

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

04

ADMINISTRAÇÃO

334

FOMENTO AO TRABALHO

4421.2901

FOMENTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO -DEPTO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO

319011.00.00

VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$155.200,00

319013.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$ 15. 520,00

339030.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 1.000,00

339033.00.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

R$ 1.500,00

339039.00.00

OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA

R$ 1.000,00

19. 01

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

04

ADMINISTRAÇÃO

334

FOMENTO AO TRABALHO

4007.4002

GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA - DEPTO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA E
DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES INTERSECRETARIAIS

319011.00.00

VENC. E VANTAGENS FIXAS -- PESSOAL CIVIL

R$ 100.400,00

319013.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$ 10. 040,00

339030.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 1.000,00

339033.00.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

R$ 1.500,00

339039.00.00

OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA

R$ 1.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$ 575.090,00

ANULAÇÕES:

2.1

GABINETE DA PREFEITA

3

ADMINISTRAÇÃO

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

3300.2011

SUPORTE ADMINISTRATIVO E GERENCIAL COORDENAÇÃO GERAL DO GABINETE

319011.00.00

VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 291.100,00

319013.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$ 29.110,00

339035.00.00

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

R$ 15. 000,00

339039.00.00

OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA

R$ 28.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

126

TECNOLOGIA DA INFORMÁTIZAÇÃO

3500.1011

MELHORIA, MOD. ESTR. INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA

339039.00.00

OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA

R$ 145.000,00

04.01

SECR. MUN. DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA

02

JUDICIÁRIA

061

AÇÃO JUDICIÁRIA

2323.2057

ADVOCACIA E DEFENSORIA PÚBLICA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA DESCONCENTRADA

319011.00.00

VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 23.200,00

319013.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$ 2.320,00

5.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04

ADMINISTRAÇÃO

121

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

3321.2066

MODER. ESTR. SIST. ARREC. E EXEC. ORÇAMENTÁRIA

CONTABILIDADE E ORÇAMENTO -- DECOR

319011.00.00

VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 8.800,00

319013.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$ 880,00

07.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12

EDUCAÇÃO

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

3300.2071

SUPORTE ADMINISTRATIVO E GERENCIAL

COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA

319011.00.00

VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 11.200,00

319013.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$ 1.120,00

10. 1

SECRETARIA MUN. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PROJETOS

4

ADMINISTRAÇÃO

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

3300.2111

SUPORTE ADMINISTRATIVO E GERENCIAL

COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA

319011.00.00

VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 17.6 00,00

319013.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

R$ 1.760,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$ 575.090,00

   


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