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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 21.670, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 15/09/2021 p.07)

Dispõe sobre a denominação e a Estrutura Administrativa das Secretarias que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade;

CONSIDERANDO os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada ao Prefeito Municipal pelo inciso XV do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Campinas; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas,

DECRETA:

Art. 1º  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo passa a ser denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. ( passa a ser denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação de acordo com a Lei Complementar nº 357, de 25/05/2022)

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Cultura passa a ser denominada Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 3º  O Departamento de Turismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a Coordenadoria Setorial de Planejamento e Informação e o Posto de Informações Turísticas Campinas Informa, com o quadro funcional e bens patrimoniais, ficam remanejados para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 4º  A Coordenadoria Setorial de Planejamento e Informação, do Departamento de Turismo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Turismo e Eventos.

Art. 5º  O Posto de Informações Turísticas Campinas Informa, da Coordenadoria de Turismo e Eventos, do Departamento de Turismo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominado Setor de Gestão de Postos de Informações Turísticas.

Art. 6º  O Departamento de Cooperação Internacional, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, passa a ser denominado Departamento de Cooperação Internacional e Comércio Exterior.

Art. 7º  A Coordenadoria Setorial de Eventos e Promoções do Departamento de Turismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, fica subordinada ao Departamento de Cooperação Internacional e Comércio Exterior da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Cooperação Internacional e Comércio Exterior.

Art. 8º  O Departamento de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, passa a ser denominado Departamento de Desenvolvimento em Comércio, Indústria, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 9º  A Coordenadoria Setorial de Agronegócios, do Departamento de Desenvolvimento em Comércio, Indústria, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Desenvolvimento Rural.

Art. 10.  O Setor de Produção e Realização, da Coordenadoria Departamental de Cooperação Internacional e Comércio Exterior, do Departamento de Cooperação Internacional e Comércio Exterior, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, passa a ser denominado Setor de Comércio Exterior.

Art. 11.  A Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com sua estrutura, quadro funcional e bens patrimoniais, fica subordinada ao Departamento de Turismo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa.

Art. 12.  O Espaço Permanente de Artesanato, da Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa, do Departamento de Turismo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominado Setor de Apoio às Feiras Culturais e de Economia Criativa.

Art. 13.  A Coordenadoria Setorial de Gestão de Fundos, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Gestão de Editais de Fomento.

Art. 14.  A Coordenadoria Setorial de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com sua estrutura, quadro funcional e bens patrimoniais, fica subordinada ao Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Bibliotecas.

Art. 15.  O Setor de Catalogação e Processos Técnicos, da Coordenadoria Departamental de Bibliotecas, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominado Setor de Catalogação e Processamento Técnico.

Art. 16.  A Biblioteca Municipal Professor Ernesto Manoel Zink, da Coordenadoria Departamental de Bibliotecas, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa ser denominada Setor de Biblioteca Municipal Professor Ernesto Manoel Zink.

Art. 17.  A Biblioteca Joaquim de Castro Tibiriçá, da Coordenadoria Departamental de Bibliotecas, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominada Setor de Biblioteca Municipal Joaquim de Castro Tibiriçá.

Art. 18.  A Biblioteca Guilherme de Almeida, da Coordenadoria Departamental de Bibliotecas, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominada Setor de Biblioteca Municipal Guilherme de Almeida.

Art. 19.  A Biblioteca Infantil Monteiro Lobato, da Coordenadoria Departamental de Bibliotecas, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominada Setor de Biblioteca Municipal Infantil Monteiro Lobato.

Art. 20.  A Coordenadoria Setorial de Extensão Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Extensão Cultural.

Art. 21.  O Museu da Imagem e do Som, da Coordenadoria Departamental de Extensão Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominado Setor de Museu da Imagem e do Som.

Art. 22.  O Museu de Arte Contemporânea José Pancetti, da Coordenadoria Departamental de Extensão Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominado Setor de Museu de Arte Contemporânea de Campinas José Pancetti.

Art. 23.  O Museu do Café, da Coordenadoria Departamental de Extensão Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominado Setor de Museu do Café.

Art. 24.  O Museu da Cidade, da Coordenadoria Departamental de Extensão Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominado Setor de Museu da Cidade.

Art. 25.  O Museu de História Natural, da Coordenadoria Departamental de Extensão Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominado Setor de Complexo Cultural do Bosque dos Jequitibás.

Art. 26.  O Museu Dinâmico de Ciências de Campinas, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com seu quadro funcional e bens patrimoniais, fica remanejado para a Coordenadoria Departamental de Extensão Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e passa a ser denominado Setor de Museu Dinâmico de Ciências de Campinas.

Art. 27.  O Observatório Jean Nicolini, da Coordenadoria Departamental de Extensão Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominado Setor de Observatório Municipal Jean Nicolini.

Art. 28.  O Aquário Municipal, da Coordenadoria Departamental de Extensão Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, fica remanejado para a Coordenadoria Departamental de Administração do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e passa a ser denominado Setor de Manutenção.

Art. 29.  A Coordenadoria Setorial de Ação Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Cidadania Cultural.

Art. 30.  A Escola Municipal de Cultura e Arte, da Coordenadoria Departamental de Cidadania Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominada Setor de Escola Municipal de Cultura e Arte.

Art. 31.  A Coordenadoria Setorial Financeira, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominada Coordenadoria Departamental Orçamentária e Financeira.

Art. 32.  O Setor de Fundos de Assistência, da Coordenadoria Departamental Orçamentária e Financeira, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominado Setor de Contas a Pagar.

Art. 33.  O Setor de Controle de Processos e Orçamento, da Coordenadoria Departamental Orçamentária e Financeira, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com seu quadro funcional e bens patrimoniais, fica remanejado para o Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e passa a ser denominado Setor de Apoio a Contratações.

Art. 34.  A Coordenadoria Setorial de Administração, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominada Coordenadoria Departamental Administrativa.

Art. 35.  O Setor de Transportes e Segurança, da Coordenadoria Setorial Administrativa, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominado Setor de Transportes.

Art. 36.  A Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Teatros e Auditórios.

Art. 37.  O Setor de Programação, da Coordenadoria Departamental de Teatros e Auditórios, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, fica remanejado para a Coordenadoria Departamental de Cidadania Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e passa a ser denominado Setor de Ação Territorial.

Art. 38.  O Teatro Municipal José de Castro Mendes, da Coordenadoria Departamental de Teatros e Auditórios, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominado Setor de Teatro Municipal José de Castro Mendes.

Art. 39.  O Centro de Convivência Cultural Carlos Gomes, da Coordenadoria Departamental de Teatros e Auditórios, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominado Setor de Centro de Convivência Cultural Carlos Gomes.

Art. 40.  A Concha Acústica Maestro Benito Juarez, da Coordenadoria Departamental de Teatros e Auditórios, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominada Setor de Concha Acústica Maestro Benito Juarez.

Art. 41.  O Teatro Padre Pedro Dingenauts, da Coordenadoria Departamental de Teatros e Auditórios, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominado Setor de Espaço Cultural Maria Monteiro.

Art. 42.  O Teatro Infantil Carlos Maia (Carlito Maia), da Coordenadoria Departamental de Teatros e Auditórios, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominado Setor de Teatro Infantil Carlos Maia (Carlito Maia).

Art. 43.  A Coordenadoria Setorial de Comunicação, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Comunicação.

Art. 44.  A Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Patrimônio Cultural.

Art. 45.  A Coordenadoria Setorial de Suprimentos, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Suprimentos.

Art. 46.  A Coordenadoria Setorial de Produções, do Departamento de Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Produção.

Art. 47.  O Setor de Relações Públicas, da Coordenadoria Departamental de Produção, do Departamento de Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passa a ser denominado Setor de Apoio a Contratações.

Art. 48.  Ficam remanejados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo um cargo de Diretor e um cargo de Coordenador Departamental, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021.

Art. 49.  Ficam mantidos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico os seguintes Conselhos:
I - Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, criado pela Lei nº 14.739, de 19 de dezembro de 2013; e
II - Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural e do Agronegócio de Campinas, criado pela Lei nº 14.746, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 50.  Ficam mantidos na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo os seguintes Fundos:
I - Fundo de Assistência à Cultura (FAC), criado pela Lei nº 4.712, de 03 de maio de 1977;
II - Fundo de Apoio a Festas Populares e/ou Beneficentes, criado pela Lei nº 11.332, de 26 de agosto de 2002;
III - Fundo de Apoio ao Turismo (Fatur), criado pela Lei nº 7.738, de 24 de dezembro de 1993;
IV - Fundo Municipal para Preservação do Patrimônio Artístico, Arquitetônico, Histórico, Paisagístico e Cultural de Campinas, criado pela Lei nº 7.859, de 04 de maio de 1994; e
V - Fundo de Investimentos Culturais de Campinas (Ficc), criado pela Lei Municipal nº 12.355, de 10 de setembro de 2005.

Art. 51.  Ficam mantidos na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo os seguintes Conselhos:
I - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc), criado pela Lei nº 4.886, de 14 de maio de 1979, e redenominado e reestruturado pela Lei nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987;
II - Conselho Municipal de Turismo de Campinas (Comtur), criado pela Lei nº 2.719, de 23 de agosto de 1962, e reestruturado pela Lei nº 15.641, de 29 de junho de 2018;
III - Conselho Municipal de Hip Hop, instituído pela Lei nº 12.031, de 16 de julho de 2004; e
IV - Conselho Municipal de Política Cultural (Comcult), instituído pela Lei nº 15.999, de 07 de outubro de 2020.

Art. 52. Ficam definidas de acordo com o Anexo I deste Decreto as atribuições dos órgãos de que trata este Decreto, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021.

Art. 53.  Ficam as estruturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, estabelecidas no Anexo do Decreto nº 15.064, de 24 de fevereiro de 2005, redefinidas nos termos do Anexo II deste Decreto.

Art. 54.  Os organogramas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ficam estabelecidos na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 55.  O remanejamento das unidades nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 301, de 21 de abril de 2021 e deste Decreto implica no seguintes quadro de cargos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:





SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO




SECRETÁRIO ADJUNTO  1
DIRETOR 2
COORDENADOR DEPARTAMENTAL2
ASSESSOR SUPERIOR I5
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO I7
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO III1


fjrurururj




SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 




DIRETOR4
MAESTRO DA ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL DE CAMPINAS1
COORDENADOR DEPARTAMENTAL13
ASSESSOR SUPERIOR I4
ASSESSOR SUPERIOR II1
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO I10
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO III1


Art. 56.  As dotações orçamentárias do Departamento de Turismo e do Fundo de Apoio ao Turismo passam a ser geridas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 57.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 58. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o art. 35 do Decreto nº 14.460, de 30 de setembro de 2003;
II - os arts.  e 15 do Decreto nº 15.064, de 24 de fevereiro de 2005;
III - o Decreto nº 15.159, de 02 de junho de 2005;
IV - o Decreto nº 15.296, de 25 de outubro de 2005;
V - o Decreto nº 15.369, de 16 de janeiro de 2006;
VI - o Decreto nº 15.431, de 04 de abril de 2006;
VII - o art. 2º do Decreto nº 15.885, de 29 de junho de 2007; e
VIII - o art. 1º do Decreto nº 17.837, de 1º de janeiro de 2013.

ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 22 DE ABRIL DE 2021

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
( passa a ser denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação de acordo com a Lei Complementar nº 357, de 25/05/2022)

Art. 1º  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem, entre seus objetivos, o planejamento e implementação de uma política de fomento ao desenvolvimento econômico e tecnológico do município, bem como ser um facilitador entre o Poder Público Municipal e o empreendedor, funcionando como a porta de entrada deste na Prefeitura e na cidade de Campinas, tendo como atribuições:
I - formular, planejar e implementar a política de fomento ao desenvolvimento econômico e tecnológico dos setores primário, secundário e terciário do município;
II - estimular a atração, criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos;
III - aprimorar e ampliar as relações da Prefeitura com empresários e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
IV - apoiar a comunidade empresarial por meio de planos, programas, projetos, informações, pesquisas e estudos;
V - estimular o desenvolvimento econômico rural, em especial por meio do fomento à produção agropecuária e incentivos à agroindústria;
VI - constituir convênios de cooperação com instituições e entidades nacionais e internacionais nas áreas científica, tecnológica, de promoção econômica e gestão empresarial;
VII - interagir com os demais órgãos da administração municipal, direta e indireta, com o objetivo de implementar programas, projetos e atividades sob a forma de organização matricial;
VIII - coordenar as atividades relacionadas com a identifi cação e captação de recursos para projetos internacionais no âmbito do Município;
IX - promover a execução de projetos de cooperação internacional;
X - divulgar o Município de Campinas no exterior com vistas à atração de investimentos;
XI - organizar e promover seminários e missões comerciais;
XII - divulgar as potencialidades de Campinas, em cooperação com organismos do governo e não governamentais;
XIII - promover o intercâmbio com entidades ligadas ao setor e ampliar os fluxos e a permanência dos visitantes nacionais e estrangeiros na cidade;e
XIV - apoiar a realização de feiras, exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos municipais, nacionais e internacionais.

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO EM COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS, RURAL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Art. 2º  São atribuições do Departamento de Desenvolvimento em Comércio, Indústria, Serviços, Rural, Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - atrair investimentos nacionais para Campinas e fidelizar as empresas já estabelecidas no município;
II - levantar indicadores socioeconômicos;
III - promover projetos e ações institucionais de empreendedorismo e inovação voltados para as empresas estabelecidas na Região Metropolitana de Campinas;
IV - fornecer capacitação e mentoria em gestão e inovação aos empresários, em parceria com entidades públicas e privadas;
V - gerir a incubação e aceleração de empresas de base tecnológica, criando sistemas de incentivo para o crescimento dessas organizações;
VI - planejar e executar projetos de cidades inteligentes;
VII - promover a desburocratização no Município para viabilizar o estabelecimento de investimentos e o crescimento econômico;
VIII - executar projetos sociais que visem à formação de empreendedores em segmentos de baixa renda;
IX - apoiar o empreendedor de empresas nascentes de tecnologia por meio da busca de investidores e fontes de financiamento;
X - promover junto ao empresariado de Campinas e, por extensão, de sua região metropolitana, a cultura do empreendedorismo inovador, apoiando, com protagonismo, a indução da apropriação de instrumentos e mecanismos oriundos dos avanços em Ciência, Tecnologia e Inovação para implantação de metodologias e processos de desenvolvimento econômico sustentável, preservadores do futuro,socialmente justos, disseminadores equânimes de oportunidades de trabalho e renda;
XI - assegurar institucionalmente a funcionalidade e operacionalidade dos mecanismos para a coordenação municipal da implantação destes mecanismos e processos de inovação empresarial, fomentando o crescimento do empreendedorismo em nichos densos em conhecimento para aumentar o valor agregado dos produtos e, assim, sua competitividade nos mercados nacional e internacional;
XII - atuar, em conjugação com os demais atores de promoção da inovação empresarial no município, para assegurar a Campinas o reconhecimento definitivo como a capital da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
XIII - promover mecanismos de inclusão social da população na percepção dos avanços em Ciência, Tecnologia e Inovação como promotores do bem-estar social.

Da Coordenadoria Departamental de Desenvolvimento Rural

Art. 3º  São atribuições da Coordenadoria Departamental de Desenvolvimento Rural, do Departamento de Desenvolvimento em Comércio, Indústria, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - facilitar o acesso de populações localizadas na área rural aos serviços públicos oferecidos pelo município;
II - prover boas condições de acesso a tais localidades, tanto para o escoamento da produção agropecuária quanto para o trânsito de veículos e pessoas;
III - auxiliar na capacitação técnica de produtores de pequeno, médio e grande porte;
IV - contribuir para a participação da sociedade civil localizada na área rural do Município nas instâncias administrativas públicas;e
V - acompanhar, em conjunto com outros órgãos da Prefeitura, questões de importância social e econômica.

DO DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 4º  São atribuições do Departamento de Cooperação Internacional e Comércio Exterior, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - atrair investimentos internacionais para Campinas;
II - potencializar a imagem da cidade de Campinas no Brasil e no exterior, como polo de realização de negócios;
III - realizar ações de diplomacia descentralizada como o estabelecimento de vínculos com cidades-irmãs para promover interesses comuns e cooperação para ajuda humanitária;
IV - sediar eventos internacionais para promoção de comércio e atração de investimentos;
V - participar em feiras e outros eventos internacionais visando à promoção de serviços e tecnologia do Município;
VI - estabelecer contatos e atender Embaixadas, Consulados, Câmaras de Comércio e representações internacionais;e
VII - formular diretrizes, coordenar negociações e acompanhar e avaliar os financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais.

Da Coordenadoria Departamental de Cooperação Internacional e Comércio Exterior

Art. 5º  São atribuições da Coordenadoria Departamental de Cooperação Internacional e Comércio Exterior, do Departamento de Cooperação Internacional e Comércio Exterior, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - coordenar e incentivar as políticas de comércio exterior;
II - criar programas e atividades relativas ao comércio exterior no município; e
III - aproveitar o potencial do Aeroporto Internacional de Viracopos.

Do Setor de Comércio Exterior

Art. 6º  São atribuições do Setor de Comércio Exterior, da Coordenadoria Departamental de Cooperação Internacional e Comércio Exterior, do Departamento de Cooperação Internacional e Comércio Exterior, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - fomentar atividades e negócios com finalidade específica para o comércio exterior, aproveitando a capacidade econômica existente, o Aeroporto Internacional de Viracopos bem como a relação com outros países; e
II - realizar trocas de tecnologia e informações, respeitando os limites legais, visando ao desenvolvimento do Município, além das atribuições inerentes e correlativas com as competências do Departamento de Cooperação Internacional e Comércio Exterior.

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Art. 7º  Além das atribuições previstas no art. 32 da Lei nº 15.998, de 07 de outubro de 2020, são atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - formular e executar a política pública do turismo;
II - promover e fomentar a exploração turística e atividades afins;
III - apoiar projetos ou eventos de interesse turístico, social e similares;
IV - divulgar o município nos níveis local, estadual, nacional e internacional;
V - manter banco de dados atualizado sobre recursos turísticos;
VI - organizar o calendário turístico;e
VII - realizar eventos, fomentar e apoiar a atividades relacionadas à realização de eventos, feiras, convenções, exposições, viagens de familiarização, incentivo, congressos regionais, nacionais e internacionais e todas as atividades compatíveis e correlatas com essa área de atuação.

Da Coordenadoria Departamental de Gestão de Editais de Fomento

Art. 8º  São atribuições da Coordenadoria Departamental de Gestão de Editais de Fomento, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - responsabilizar-se pela gestão dos editais de fomento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II - recepcionar o documento contendo autorização da autoridade competente para abertura de procedimento licitatório ou de seleção, conforme o caso;
III - acolher, julgar e responder, dentro de sua alçada, às impugnações de edital nos termos da legislação vigente;
IV - promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
V - auxiliar administrativamente as comissões responsáveis pela avaliação das propostas dos editais;
VI - orientar as pessoas físicas e jurídicas que tenham recebido recursos oriundos dos termos firmados por intermédio da Coordenadoria sobre sua execução e prestação de contas, em conjunto com a Coordenadoria Departamental Orçamentária e Financeira do Departamento Administrativo;
VII - efetuar o acompanhamento de cada um dos projetos selecionados nos editais de fomento, desde a assinatura do termo de ajuste até o final de sua execução;
VIII - no que concerne às contrapartidas dos projetos:
a) receber os produtos finais, efetuar a conferência das quantidades entregues pelos selecionados e notificá-los sobre quaisquer problemas existentes;
b) agendar as apresentações dos espetáculos de teatro, dança, música, circo e as exibições de vídeo, cinema, exposições de arte, entre outros, nos equipamentos do Município;
c) verificar se as contrapartidas foram cumpridas tal como estabelecido no projeto apresentado, notificando o selecionado sobre quaisquer problemas existentes; e
d) anotar no respectivo processo de repasse o cumprimento ou descumprimento, por parte do selecionado, de quaisquer obrigações, encaminhando-o à autoridade superior para decisão.

DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Art. 9º  São atribuições do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - apoiar, programar, produzir, executar, promover, difundir e avaliar, no âmbito do Município, atividades, eventos, projetos e programas ligados às diversas áreas da ação cultural, difusão e formação cultural;
II - manter, junto com a Coordenadoria Setorial de Comunicação, sistema de informações relativo a atividades, eventos, projetos e programas desenvolvidos;
III - incentivar a formação de grupos voltados para as diversas formas de manifestação cultural;
IV - dirigir a atuação e execução programática cultural dos órgãos subordinados;
V - organizar o calendário anual de eventos culturais do Departamento, com a inclusão daqueles previstos no Calendário Oficial do Município;
VI - coordenar as ações relacionadas ao planejamento e execução das atividades culturais promovidas pelo Departamento;
VII - fomentar as manifestações culturais de todo tipo, em todas as regiões do Município, no que se refere à produção, divulgação e fruição;
VIII - incentivar a pesquisa e a preservação da cultura local;
IX - oportunizar a todos o pleno exercício dos direitos culturais, proporcionando os meios de acesso às fontes da cultura e aos bens culturais;
X - promover e proteger a cultura nas suas diversas áreas e formas de manifestação, por meio de levantamento, cadastro, inventário, arquivo documental e diagnóstico de necessidades e potencialidades;
XI - realizar atividades que possibilitem à comunidade estímulo, orientação e incentivo à efetiva participação nos eventos e projetos e à convivência com as artes em geral;
XII - estabelecer cooperação com outras esferas governamentais, organizações da sociedade civil e demais instituições para o fomento, troca de conhecimento e experiência;
XIII - realizar atividades que possibilitem à comunidade estímulo, orientação e incentivo à efetiva participação nos eventos e projetos e à convivência com as artes em geral;
XIV - buscar os meios para o incremento das políticas de aquisição e preservação de acervos;
XV - apoiar, programar, produzir, executar, promover, difundir e avaliar, no âmbito do Município, atividades, eventos, projetos e programas relativos às áreas de memória, teatro, biblioteca e ciências;
XVI - estimular o desenvolvimento de programas, projetos e atividades formativas nos equipamentos sob sua subordinação;
XVII - promover e apoiar atividades e projetos de pesquisa sobre memória e ciências, em articulação com universidades e centros de investigação científica;
XVIII - modernizar as instalações e sistemas dos órgãos, para que acompanhem o desenvolvimento tecnológico e correspondam às necessidades da sociedade; e
XIX - apoiar e promover programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico das equipes que atuam no Departamento, por meio da participação em cursos, seminários, fóruns, palestras e atividades alinhadas com as ações estratégicas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para a área.

Do Setor de Apoio a Contratações

Art. 10.  São atribuições do Setor de Apoio a Contratações, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - estabelecer contato com artistas e produtores para levantamento de documentação necessária à contratação;
II - preparar documentos contendo as solicitações de contratação de artistas, encaminhando-se, posteriormente, aos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para contratação;
III - elaborar projetos básicos para a contratação de serviços e compras de materiais de sua competência, encaminhando-se, posteriormente, aos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para contratação ou aquisição, conforme o caso;
IV - obter orçamentos junto a empresas para fins de estimativa de custo;
V - gerenciar as atas de registro de preço referentes aos materiais, bens e serviços sob sua responsabilidade;
VI - controlar o saldo das atas de registro de preços, informando a chefia imediata sobre a necessidade de nova licitação;
VII - controlar a data de vencimento das atas de registro de preços, informando a chefia imediata sobre a necessidade de nova licitação;
VIII - receber e emitir as ordens de serviço ou de fornecimento às empresas detentoras das atas de registro de preços;
IX - acompanhar o andamento das solicitações de autorização de despesa;
X - publicar as autorizações de despesa decorrentes das atas de registro de preços; e
XI - elaborar relatórios de uso das atas de registro de preços, quando solicitado.

Da Coordenadoria Departamental de Cidadania Cultural

Art. 11.  São atribuições da Coordenadoria Departamental de Cidadania Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - promover as condições para expressão cultural e para o desenvolvimento cultural de base comunitária em todos os territórios da cidade;
II - supervisionar a atuação dos polos municipais de cultura, compreendendo a Casa de Cultura Andorinhas, a Casa de Cultura de Sousas, a Casa de Cultura Itajaí, o Centro Cultural Casarão, a Casa do Hip Hop, a Estação Cidadania Mestre Alceu e a Estação Cidadania Thaís Fernanda Ribeiro bem como outros espaços públicos culturais que venham a ser implantados nos bairros do Município;
III - fazer a interlocução com espaços públicos e privados descentralizados que desenvolvam atividades em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IV - desenvolver ações que promovam a melhoria das condições de vida do indivíduo e de convívio social por meio da cultura;
V - coordenar e implementar projetos socioculturais, de acordo com o estabelecido no Plano Municipal de Cultura instituído pela Lei nº 15.997, de 07 de outubro de 2020;
VI - criar e implantar programas, projetos e atividades para transformação social, cidadania, inclusão cultural e interação dos indivíduos com suas comunidades, para que o indivíduo descubra seus potenciais e tenha novas perspectivas;
VII - planejar e implantar ações de formação e expressão para crianças, jovens e adultos, objetivando proporcionar o crescimento do indivíduo, desenvolver sua capacidade de reflexão e crítica, bem como torná-lo protagonista na mudança de sua relação com o mundo;
VIII - gerenciar a produção de textos técnicos para catálogos e folhetos, para divulgação em imprensa escrita e falada das atividades a serem desenvolvidas, em cooperação com a Coordenadoria Departamental de Comunicação;
IX - criar e desenvolver programas, projetos e atividades formativas nos equipamentos sob sua supervisão;
X - colaborar na elaboração e atualização de regulamentos e normas sobre os equipamentos culturais subordinados à Coordenadoria;
XI - planejar, coordenar e executar a aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como a contratação de serviços necessários às atividades de seus órgãos e equipamentos culturais sob sua responsabilidade;
XII - elaborar e coordenar o atendimento a objetivos e metas de trabalho visando à melhoria das atividades inerentes aos equipamentos culturais;
XIII - modernizar as instalações e sistemas dos órgãos, para que acompanhem o desenvolvimento tecnológico e correspondam às necessidades da sociedade;
XIV - fornecer à Coordenadoria Departamental de Comunicação as informações necessárias à divulgação e à promoção das atividades e eventos dos equipamentos culturais;
XV - buscar estabelecer parcerias, acordos, termos de cooperação e convênios interinstitucionais, com órgãos públicos, privados e com comunidades dos territórios onde atua para o desenvolvimento de atividades culturais;
XVI - promover a interlocução junto a empresas, órgãos públicos e privados, de âmbito nacional e internacional, visando a estabelecer relações que propiciem a mobilização de recursos para concretizar os projetos desenvolvidos, junto com o órgão responsável pelos convênios e parcerias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e
XVII - apoiar e promover programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico da equipe, por meio de cursos, eventos, palestras e atividades de ação cultural, alinhadas com as ações estratégicas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para a área.

Do Setor de Ação Territorial

Art. 12.  São atribuições do Setor de Ação Territorial, da Coordenadoria Departamental de Cidadania Cultural, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - adotar princípios de gestão pública compartilhada, com a participação social e do Poder Público, visando ao desenvolvimento sustentável territorial;
II - supervisionar e viabilizar as demandas da população, nas diversas áreas das artes e da cultura;
III - incentivar e valorizar a produção cultural, oferecendo espaços, oportunidades e programas;
IV - buscar estabelecer parcerias, acordos, termos de cooperação e convênios interinstitucionais, com órgãos públicos, privados e com comunidades dos territórios onde atua para o desenvolvimento de atividades culturais;
V - supervisionar e dar suporte às demandas de infraestrutura das casas e polos de cultura municipais;
VI - identificar as necessidades de profissionais na área das artes e da cultura nos territórios para subsidiar a elaboração de processos seletivos de projetos para a realização de oficinas;
VII - apoiar, programar, produzir, executar, promover, difundir e avaliar atividades, eventos, projetos e programa, nas diversas áreas da cultura;
VIII - acolher espetáculos e atividades nos equipamentos culturais sob sua responsabilidade, cedendo as instalações e equipamentos, a título gratuito ou oneroso, conforme legislação específica;
IX - planejar a aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como a contratação de serviços necessários às atividades dos equipamentos culturais sob sua responsabilidade;
X - supervisionar os serviços de manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;
XI - elaborar e coordenar o atendimento a objetivos e metas de trabalho visando à melhoria das atividades inerentes aos equipamentos culturais;
XII - modernizar as instalações e sistemas dos órgãos para que acompanhem o desenvolvimento tecnológico e correspondam às necessidades da sociedade; e
XIII - realizar reuniões de avaliação dos trabalhos realizados, buscando sua otimização.

DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

Art. 13.  São atribuições do Departamento de Turismo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - desenvolver políticas públicas visando ao incremento das atividades turísticas do Município, tendo como princípios a preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico;
II - desenvolver ações que sirvam como fonte geradora de renda e cidadania;
III - elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística;
IV - planejar e implementar do Plano de Desenvolvimento Turístico de Campinas;
V - auxiliar no gerenciamento do Fundo Municipal de Turismo;
VI - buscar estabelecer parcerias, acordos, termos de cooperação e convênios interinstitucionais, com órgãos públicos e privados, de âmbito nacional e internacional para o desenvolvimento turístico,junto com o órgão responsável pelos convênios e parcerias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VII - planejar, organizar, promover, realizar e administrar as atividades relacionadas aos eventos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e os previstos no Calendário Oficial da Secretaria;
VIII - apoiar a realização de eventos, feiras, convenções, exposições, viagens de familiarização, incentivo, congressos regionais, nacionais e internacionais e todas as atividades compatíveis e correlatas com essa área de atuação; e
IX - apoiar e promover programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico da equipe, por meio de cursos, eventos, palestras e atividades turísticas, alinhadas com as ações estratégicas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para a área.

Da Coordenadoria Departamental de Turismo e Eventos

Art. 14.  São atribuições da Coordenadoria Departamental de Turismo e Eventos, do Departamento de Turismo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - planejar, organizar, promover, realizar e administrar as atividades relacionadas aos eventos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e os previstos no Calendário Oficial da Secretaria;
II - apoiar a realização de eventos, feiras, convenções, exposições, viagens de familiarização, incentivo, congressos regionais, nacionais e internacionais e todas as atividades compatíveis e correlatas com essa área de atuação;
III - garantir a realização dos trabalhos de levantamento e cadastramento de dados turísticos do município;
IV - realizar o planejamento de projetos turísticos a serem implantados;
V - supervisionar atividades de natureza técnica no planejamento da atividade turística;
VI - coordenar todos os serviços de divulgação e cadastramento dos recursos turísticos do Município;
VII - organizar, estimular e promover a propaganda turística de Campinas dentro e fora do Município;
VIII - elaborar pesquisa de oferta e demanda turística do Município;
IX - responsabilizar-se por todas as etapas dos eventos, desde sua concepção, quando realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, até seu final;
X - observar as peculiaridades de cada evento, prevendo e suprindo as necessidades de acordo com suas especificidades;
XI - estabelecer o cronograma de atividades bem como fazê-lo cumprir;
XII - desenvolver conceito para o evento, junto com as Diretorias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, agentes, empresários e artistas, quando for o caso;
XIII - planejar o custo do evento, adequando-o à disponibilidade orçamentária, consultando, para isto, a Coordenadoria Departamental Orçamentária e Financeira;
XIV - supervisionar todos os serviços necessários a cada evento, como iluminação, sonorização, segurança, acomodação,alimentação, transporte e segurança, entre outros;
XV - responsabilizar-se pelo cerimonial e protocolos estabelecidos para o evento;
XVI - planejar e organizar a disposição espacial do evento, como palco, equipamentos, postos médicos, policiais, corpo de bombeiros e sanitários químicos, se necessário;
XVII - acompanhar a distribuição de convites ou a venda de ingressos, quando for o caso;
XVIII - solucionar eventuais problemas de situações não previstas;
XIX - apoiar e auxiliar os demais órgãos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na realização de seus eventos, quando necessário;
XX - auxiliar na captação de recursos por meio de patrocínio junto ao setor público e privado;
XXI - buscar estabelecer parcerias, acordos, termos de cooperação e convênios interinstitucionais, com órgãos públicos e privados, de âmbito nacional e internacional para o desenvolvimento turístico;
XXII - promover a interlocução junto a empresas, órgãos públicos e privados, de âmbito nacional e internacional, visando a estabelecer relações que propiciem a mobilização de recursos para concretizar os projetos desenvolvidos,junto com o órgão responsável pelos convênios e parcerias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e
XXIII - apoiar e promover programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico da equipe, por meio de cursos, eventos, palestras e atividades de turismo, alinhadas com as ações estratégicas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para a área.

Do Setor de Gestão de Postos de Informações Turísticas

Art. 15.  São atribuições do Setor de Gestão de Postos de Informações Turísticas, da Coordenadoria Departamental de Turismo e Eventos, do Departamento de Turismo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - supervisionar a atuação dos postos de informações turísticas do Município;
II - disponibilizar ao público, nos postos de informações turísticas, informações sobre a oferta turística municipal de forma clara e objetiva, orientando a circulação e o acesso aos atrativos turísticos locais;
III - realizar a manutenção dos dados relativos ao inventário turístico, pesquisa de demanda e volume de atendimento nos postos de informações turísticas;
IV - supervisionar os serviços de manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;
V - elaborar e coordenar o atendimento a objetivos e metas de trabalho, visando à melhoria das atividades inerentes aos postos de informações turísticas;e
VI - modernizar as instalações e sistemas dos postos de informações turísticas, para que acompanhem o desenvolvimento tecnológico e correspondam às necessidades da sociedade.

Da Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa

Art. 16.  São atribuições da Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa, do Departamento de Turismo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - consolidar a economia criativa como eixo estratégico da política de desenvolvimento do Município de Campinas;
II - formular e implementar políticas específi cas para os setores da Economia Criativa;
III - promover a institucionalização de políticas públicas voltadas à Economia Criativa;
IV - estimular a diversidade cultural como fator de diferenciação e incremento do valor agregado de produtos e serviços, promovendo as vocações e fortalecendo as identidades culturais do Município de Campinas;
V - divulgar e apoiar a comercialização de produtos oriundos do artesanato, da culinária típica e artesanal, das manifestações artísticas visuais, dos antiquários e outras formas de manifestações culturais de cidadãos residentes no Município de Campinas, em espaços de rua;
VI - valorizar a tradição da realização de feiras culturais nos espaços de rua, estimulando sua ocupação;
VII - fazer das feiras culturais um local de fomento, incentivo e conhecimento turístico-cultural bem como um espaço de convivência e entretenimento;
VIII - incentivar o resgate e a preservação da cultura e do turismo no Município;
IX - supervisionar a realização de feiras culturais subordinadas à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos espaços de rua;
X - oferecer local adequado para a comercialização direta de produtos ao público consumidor,dentro de sua área de atuação,promovendo geração de renda à comunidade local;
XI - auxiliar na elaboração de normas acerca da sua área de atuação;
XII - cumprir e fazer cumprir a legislação de sua área de atuação;
XIII - zelar pela segurança, higiene e limpeza dos locais onde as feiras se realizam, articulando com a Guarda Municipal, Polícia Militar, Departamento de Vigilância em Saúde - Devisa da Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XIV - realizar o processo de seleção de novos expositores, sempre que houver necessidade;
XV - emitir credencial a todos os expositores das feiras subordinadas à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, após o respectivo processo seletivo;
XVI - manter e atualizar o cadastro de expositores de todas as feiras;
XVII - observar e cumprir a legislação estadual e federal sobre o artesanato;
XVIII - propor e realizar eventos culturais nos locais onde as feiras se realizam;
XIX - fazer a interlocução entre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e os expositores;
XX - propor à Secretária Municipal de Cultura e Turismo medidas que visem a aprimorar o funcionamento das feiras;
XXI - buscar estabelecer acordos, termos de cooperação e convênios com vistas a aprimorar a atuação da Coordenadoria e a realização das feiras sob sua responsabilidade,junto com o órgão responsável pelos convênios e parcerias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e
XXII - organizar e participar de eventos e cursos de capacitação, tanto de funcionários quanto de expositores.

Do Setor de Apoio às Feiras Culturais e de Economia Criativa

Art. 17.  São atribuições do Setor de Apoio às Feiras Culturais e de Economia Criativa, da Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa, do Departamento de Turismo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - organizar e realizar feiras em locais descentralizados do Município de Campinas;
II - gerenciar as feiras em todos os seus aspectos;
III - cumprir e fazer cumprir a legislação existente sobre sua área de atuação;
IV - deixar o local em condições adequadas à realização das feiras;
V - efetuar a organização espacial das feiras, responsabilizando-se pela distribuição dos espaços aos expositores;
VI - efetuar fiscalização sistemática das feiras, desde a montagem das barracas até seu término, quando deverá ser feita limpeza do local, aplicando as penalidades previstas na legislação, quando for o caso;
VII - exigir do expositor o uso da credencial, que deve ser colocada na barraca em local de fácil visualização;
VIII - não permitir a utilização de postes, árvores, jardins, bancos, muros, paredes ou qualquer outro equipamento de uso público para a montagem de sua barraca ou mostruário;
IX - não permitir a utilização de equipamentos e procedimentos que possam provocar danos de qualquer espécie ao meio ambiente, leito da via pública, calçadas ou mobiliários urbanos;
X - auxiliar no planejamento de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das feiras culturais e territórios criativos que integrem inclusão social, sustentabilidade, inovação e diversidade cultural;
XI - mapear e identificar os territórios criativos com o objetivo de gerar e potencializar empreendimentos e arranjos produtivos locais, promovendo as diferentes vocações do Município de Campinas; e
XII - implementar ações para estimular e desenvolver os ciclos de distribuição e consumo resultantes dos processos criativos.

DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 18. São atribuições do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas à administração de material, patrimônio mobiliário, compras, contratações, finanças, orçamento, transporte, recursos humanos e segurança da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II - auxiliar os órgãos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a efetuarem o planejamento de compras e contratações para toda a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III - gerenciar os procedimentos de compras e contratações para toda as unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IV - gerir contratos de fornecimento, de prestação de serviços, além de outros sob sua responsabilidade;
V - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
VI - administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis, estimulando o desempenho das equipes, a autonomia e a responsabilidade gerencial;
VII - propor e implantar procedimentos administrativos para auxiliar as unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em suas solicitações, de forma a reduzir o tempo para a compra de bens e materiais e contratação de serviços e obras, bem como para atendimento relativo a transporte e pessoal, resultando em melhor prestação de serviços ao público interno da Secretaria e à população;
VIII - fazer a interlocução com os demais departamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no que concerne ao atendimento da demanda de atividades relacionadas à gestão de pessoas e de recursos humanos;
IX - inovar e fortalecer os instrumentos de gestão pública, buscando aperfeiçoamento técnico, normativo e processual;
X - buscar meios e informações para desenvolvimento constante dos serviços prestados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em todas as áreas de sua atuação; e
XI - apoiar e promover programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico das equipes que atuam no Departamento, por meio da participação em cursos, seminários, fóruns, palestras e atividades alinhadas com as ações estratégicas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para a área.

Da Coordenadoria Departamental Administrativa

Art. 19.  São atribuições da Coordenadoria Departamental Administrativa, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - responsabilizar-se pelas atividades relativas aos recursos humanos, expediente, arquivo, manutenção e transporte da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II - efetuar a manutenção dos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sob demanda;
III - emitir relatórios periódicos da gestão administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tais como horas extras, horas escala, horas de sobreaviso, uso de veículos, consumo de combustível, entre outros;
IV - realizar as rotinas de controle do serviço terceirizado de segurança, como previsão junto aos órgãos, encaminhamento mensal das medições, encaminhamento de dúvidas e reclamações;
V - fazer levantamento e previsão junto às áreas quanto à prestação do serviço terceirizado de limpeza;
VI - acompanhar estudos e alterações quanto à legislação de administração de pessoal e descrição de cargos;
VII - gerenciar inventários patrimoniais de bens móveis da Secretaria;
VIII - exercer todas as ações visando à boa disposição física e qualitativa do meio ambiente do trabalho;e
IX - apoiar e promover programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico da equipe, por meio de cursos, eventos, palestras, alinhadas com as ações estratégicas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Do Setor de Transportes

Art. 20.  São atribuições do Setor de Transportes, da Coordenadoria Departamental Administrativa, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - gerenciar os motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II - administrar o uso de veículos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III - programar, coordenar e executar os serviços de transporte de pessoas e materiais, atendendo às solicitações dos órgãos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IV - elaborar o controle de consumo de combustível;
V - responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
VI - controlar a frequência dos motoristas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e
VII - verificar, periodicamente, a documentação dos veículos e motoristas.

Do Setor de Manutenção

Art. 21.  São atribuições do Setor de Manutenção, da Coordenadoria Departamental Administrativa, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - realizar inspeções nas edificações, apresentando relatórios à chefia imediata sobre suas condições, identificando e classificando os serviços de manutenção a serem realizados bem como indicando os materiais necessários a sua execução;
II - efetuar as manutenções corretivas necessárias no prédio, dentro da capacidade técnica da equipe;
III - executar pequenas obras de ampliação, reforma, recuperação, adequação, alteração, reparo ou reconstrução, dentro da capacidade técnica da equipe;
IV - observar, para realização de suas atividades, o estabelecido nas normas técnicas e de segurança vigentes;
V - providenciar a aquisição de EPIs - Equipamentos de Proteção Individual a todos os servidores da equipe, orientando-os e exigindo seu uso; e
VI - cuidar para que a equipe de servidores utilize os EPIs.

Da Coordenadoria Departamental Orçamentária e Financeira
Do Setor de Contas a Pagar

Art. 22.  São atribuições do Setor de Contas a Pagar, da Coordenadoria DepartamentalOrçamentária e Financeira, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - efetuar borderôs de pagamento;
II - controlar o serviço de banco;
III - manter arquivo de documentos a pagar;
IV - efetuar planilha de controle de pagamentos;
V - emitir e efetuar o pagamento de guias tributárias referente aos tributos que incidem sobre os documentos de pagamento;
VI - fazer conciliação bancária e fechamento contábil;
VII - verificar vencimentos das despesas;
VIII - realizar pagamentos diários;
IX - alimentar o sistema financeiro;e
X - elaborar relatórios gerenciais.

DO DEPARTAMENTO DE ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Art. 23.  São atribuições do Departamento de Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - promover a difusão da música sinfônica e de câmara por meio de concertos, apresentações, gravações, transmissões por rádio, televisão e outros meios de comunicação, no âmbito nacional e internacional, com alto nível técnico e artístico;
II - possibilitar a transmissão de cultura e conhecimento por meio dos concertos da temporada oficial, concertos populares, concertos didáticos e projetos especiais de ensino;
III - fomentar e dar manutenção ao seu centro de documentação musical composto por arquivo de partituras, biblioteca e fonoteca;
IV - preservar e divulgar a obra de compositores brasileiros, em especial a do Maestro Antonio Carlos Gomes;
V - realizar festivais, concursos e intercâmbios com outras instituições afins, nacionais e estrangeiras;
VI - criar iniciativas para o desenvolvimento de plateias e hábitos culturais, articuladas aos órgãos de educação e desenvolvimento social, democratizando o aceso às suas atividades;
VII - buscar estabelecer acordos, termos de cooperação e convênios com vistas a aprimorar a atuação do Departamento, junto com o órgão responsável pelos convênios e parcerias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e
VIII - apoiar e promover programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico das equipes que atuam no Departamento, por meio da participação em cursos, seminários, fóruns, palestras e atividades alinhadas com as ações estratégicas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para a área.

Da Coordenadoria Departamental de Produção

Subseção I
Do Setor de Apoio a Contratações

Art. 24.  São atribuições do Setor de Apoio a Contratações,da Coordenadoria Departamental de Produção, do Departamento de Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I - estabelecer contato com artistas e produtores para levantamento de documentação necessária à contratação;
II - preparar documentos contendo as solicitações de contratação de artistas, encaminhando-se, posteriormente, aos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para contratação;
III - elaborar projetos básicos para a contratação de serviços e compras de materiais de sua competência, encaminhando-se, posteriormente, aos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para contratação ou aquisição, conforme o caso;
IV - obter orçamentos junto a empresas para fins de estimativa de custo;
V - gerenciar as atas de registro de preço referentes aos materiais, bens e serviços sob sua responsabilidade;
VI - controlar o saldo das atas de registro de preços, informando a chefia imediata sobre a necessidade de nova licitação;
VII - controlar a data de vencimento das atas de registro de preços, informando a chefia imediata sobre a necessidade de nova licitação;
VIII - receber e emitir as ordens de serviço ou de fornecimento às empresas detentoras das atas de registro de preços;
IX - acompanhar o andamento das solicitações de autorização de despesa;
X - publicar as autorizações de despesa decorrentes das atas de registro de preços; e
XI -elaborar relatórios de uso das atas de registro de preços, quando solicitado.

ANEXO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.Departamento de Desenvolvimento em Comércio, Indústria, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação
1.1.Coordenadoria Departamental de Desenvolvimento Rural
2.Departamento de Cooperação Internacional e Comércio Exterior
2.1.Coordenadoria Departamental de Cooperação Internacional e Comércio Exterior
2.1.2.Setor de Comércio Exterior

ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

1.Coordenadoria Departamental de Gestão de Editais de Fomento
2.Coordenadoria Departamental de Patrimônio Cultural
2.1.Setor de Análise e Aprovação de Plantas
3.Coordenadoria Departamental de Comunicação
4.Departamento de Cultura
4.1.Setor de Apoio a Contratações
4.2.Coordenadoria Departamental de Bibliotecas
4.2.1.Setor de Catalogação e Processamento Técnico
4.2.2.Setor de Biblioteca Municipal Professor Ernesto Manoel Zink
4.2.3.Setor de Biblioteca Municipal Joaquim de Castro Tibiriçá
4.2.4.Setor de Biblioteca Municipal Guilherme de Almeida
4.2.5.Setor de Biblioteca Municipal Infantil Monteiro Lobato
4.3.Coordenadoria Departamental de Cidadania Cultural
4.3.1.Setor de Escola Municipal de Cultura e Arte
4.3.2.Setor de Ação Territorial
4.4.Coordenadoria Departamental de Teatros e Auditórios
4.4.1.Setor de Produção
4.4.2.Setor de Espaço Cultural Maria Monteiro;
4.4.3.Setor de Centro de Convivência Cultural Carlos Gomes
4.4.4.Setor de Teatro Municipal José de Castro Mendes
4.4.5.Setor de Concha Acústica Maestro Benito Juarez
4.4.6.Setor de Teatro Infantil Carlos Maia (Carlito Maia)
4.5.Coordenadoria Departamental de Extensão Cultural
4.5.1.Setor de Museu da Imagem e do Som
4.5.2.Setor de Museu de Arte Contemporânea de Campinas José Pancetti
4.5.3.Setor de Museu do Café
4.5.4.Setor de Museu da Cidade
4.5.5.Setor de Complexo Cultural do Bosque dos Jequitibás
4.5.6.Setor de Museu Dinâmico de Ciências de Campinas
4.5.7.Setor de Observatório Municipal Jean Nicolini
5.Departamento de Turismo
5.1.Coordenadoria Departamental de Turismo e Eventos
5.1.1.Setor de Gestão de Postos de Informações Turísticas
5.2.Coordenadoria Departamental de Feiras Culturais e de Economia Criativa
5.2.1.Setor de Apoio às Feiras Culturais e de Economia Criativa
6.Departamento Administrativo
6.1.Coordenadoria Departamental de Suprimentos
6.1.1.Setor de Compras
6.2.Coordenadoria Departamental Administrativa
6.2.1.Setor de Transportes
6.2.2.Setor de Manutenção
6.2.3.Setor de Expediente
6.3.Coordenadoria Departamental Orçamentária e Financeira
6.3.1.Setor de Contas a Pagar
7.Departamento de Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas
7.1.Coordenadoria Departamental de Produção
7.1.1.Setor de Montagem
7.1.2.Setor de Apoio a Contratações



Campinas, 13 de setembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ADRIANA MARIA GARAVELLO FAIDIGA FLOSI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo

ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
Secretária Municipal de Cultura

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido de acordo com os elementos constantes do processo administrativo SEI PMC.2021.00033775-40.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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