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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.380 DE 09 DE MARÇO DE 2017

(Publicação DOM 10/03/2017 p.1)

DENOMINA CENTRO DE CULTURA CAIPIRA E ARTE POPULAR OS ESPAÇOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
 Ficam denominados Centro de Cultura Caipira e Arte Popular espaços do prédio localizado na Rua Heitor Penteado, nº 1.172, no distrito de Joaquim Egídio.

Parágrafo único. Os espaços ocupados pelo Centro de Cultura Caipira e Arte Popular são os seguintes:
I - salas fronteiriças à Rua Heitor Penteado;
II - dois sanitários anexos.

Art. 2º O Centro de Cultura Caipira e Arte Popular será administrado pelo Museu da Cidade da Coordenadoria Setorial de Extensão Cultural do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 13.093, de 4 de outubro de 2007.

Campinas, 09 de março de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2016/10/22370
Autoria: Executivo Municipal


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