DECRETO Nº 14.888, DE 30 DE AGOSTO DE 2004
(Publicação DOM 31/08/2004 p.07)
Revogado pela Lei nº 12.634, de 25/09/2006
Institui o Canil da Guarda Municipal de Campinas, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Canil da Guarda
Municipal de Campinas, diretamente subordinado ao Departamento da Guarda
Municipal da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública.
Art. 2º
O Canil tem por finalidade
possibilitar a complementação da proteção aos bens, serviços e instalações do
Município com emprego de cães, atuando mediante planejamento próprio,
isoladamente ou em apoio às outras unidades da Guarda Municipal.
Art. 3º
Os cães poderão ser empregados nas
seguintes situações:
I
patrulhamento dos próprios municipais;
II
operações de busca, resgate e salvamento, como apoio à Defesa Civil
e demais situações de socorro;
III
demonstrações de cunho educacional e recreativo;
IV
provas oficiais de trabalho e estrutura;
V
formaturas e desfiles de caráter cívico-militar;
VI
operações especiais ou de rotina do patrulhamento motorizado.
Parágrafo único
.
Os cães poderão ser empregados em outras situações para
as quais estejam treinados, desde que relacionadas às atividades e atribuições
da Guarda Municipal.
Art. 4º As instalações, atividades e o
efetivo de cães serão supervisionados e avaliados anualmente por uma Comissão
Examinadora, designada pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública.
§ 1º
A atuação da Comissão de que trata este artigo será regulamentada
por portaria publicada pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública.
§ 2º
Farão parte da Comissão Examinadora, obrigatoriamente, o Diretor da
Guarda Municipal, o responsável pelo adestramento de cães e um agente
sanitário, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O Canil será composto por até 20
(vinte) cães, número que poderá ser aumentado mediante parecer favorável da
Comissão Examinadora e aprovação da Secretaria Municipal de Cooperação nos
Assuntos de Segurança Pública.
Art. 6º
A Secretaria Municipal de Saúde,
através do Centro de Controle de Zoonoses, indicará um médico veterinário, que
realizará visitas técnicas ao Canil, a fim de prestar apoio e orientação.
Art. 7º Os guardas municipais designados
para o Canil deverão possuir curso de condutor de cães, realizado por órgão
oficial especializado.
Art. 8º
As normas disciplinadoras da
aquisição dos cães, de sua atuação, da permanência no Canil, de sua exclusão
dos serviços, da baixa do patrimônio e demais regras necessárias ao cumprimento
deste decreto serão estabelecidas por portaria da Secretaria Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Art. 9º
As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas
na Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública,
suplementadas se necessário.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 30 de agosto de 2004.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARIA CRISTINA VON ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo