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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.761, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988

Ver Lei 7.721, de 15/12/1993

(Publicação DOM 31/12/1988 p.02)

Dispõe sobre os níveis de supervisão e a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a reforma administrativa desta Prefeitura Municipal vem sendo implantada desde setembro de 1.985, demonstrando maior eficácia no atendimento dos objetivos voltados à modernização da Administração Publica;
CONSIDERANDO que, desde 01 de maio de 1.986, com a implantação do Plano de Cargos e Empregos, as funções necessárias ao desenvolvimento das atividades inerentes às unidades administrativas, propostas na reforma administrativa citada, vêm sendo efetivamente exercidas,

DECRETA:

Art. 1º  Nos termos do disposto no artigo 18 da Lei nº 5.767, de 16 de janeiro de 1.987, com as alterações decorrentes da Lei nº 5.879, de 08 de dezembro de 1.987, os níveis de Supervisão serão exercidos de acordo com a natureza das unidades administrativas, que integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Campinas, a saber:

Nível I - Área;
Nível II - Setor;
Nível III - Seção ou Serviço;
Nível IV - Divisão.

Art. 2º  A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas tem a seguinte composição:

I - Gabinete do Prefeito Municipal; (Ver Decreto 10.448, de 20/05/1991)
II - Coordenadoria das Administrações Regionais; (Ver Decreto 9.770, de 13/01/1989; Ver Decreto 10.448, de 20/05/1991)
III - Secretaria Municipal de Administração;
IV - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Secretaria Municipal de Finanças;
VII - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
VIII - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
IX - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação;
X - Secretaria Municipal de Promoção Social;
XI - Secretaria Municipal de Saúde;
XII - Secretaria Municipal de Transportes.
XIII - Sub-Prefeituras (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 - Art. 2º)

Art. 3º  A estrutura administrativa do GABINETE DO PREFEITO tem a seguinte composição:

I - Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas; (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 - Art. 4º)
II - Conselho de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA); (Ver Lei 6.792, de 04/12/1991)
III - Comissão de Nomenclatura de Vias e Logradouros Públicos;
IV - Sistema Municipal de Defesa Civil;
V - Assessorias Técnicas:
a) - Assessor ia de Comunicações;
b) - Assessor ia de Assuntos Comunitários;
c) - Assessoria Jurídica;
d) - Assessoria Administrativa;
e) - Assessoria do Cerimonial;
XII - Coordenadoria do Gabinete, composta de área de divulgação.
XIII - Departamento de Expediente, composto de:
a) - Seção de Expediente;
b) - Seção de Protocolo;
c) - Seção de Arquivo. (Ver Decreto 9.775, de 17/01/1989 - remanejado para Secretaria de Cultura)
d) - Seção do 156, composto de: (Revogado pelo Decreto nº 11.129, de 30/03/1993)
1 - Setor de Atendimento I
2 - Setor de Atendimento II

XIV - Supervisão Especial de Loteamento e Arruamento; (Extinta pelo Decreto 10.628, de 26/11/1991)
XV - Programa de Modernização Administrativa, composta de: (Ver Decreto 9.770, de 13/01/1989) (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989) (Revogado pelo Decreto 10.584, de 09/10/1991)
a) - Seção de Administração;
b) - Serviço Técnico.
 
XVI - Coordenadoria de Descentralização e Participação (CODESP). (Acrescido pelo Decreto nº 9.826, de 22/05/1989)

Art. 4º  A estrutura administrativa da COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS tem a seguinte composição: (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art.1º) (Ver Decreto 9.770, de 13/01/1989)

I - Assessoria Técnica;
II - Assessoria Administrativa;
III - Divisão de Administração;

VI - Divisão de Obras e Serviços, composta de:
a) Serviço de Apoio I;
b) Serviço de Apoio II;
c) Serviço de Apoio III composto da Área de Manutenção de Máquinas e Equipamentos;
d) Serviço de Apoio IV;

V - Divisão de Suprimentos e Manutenção, composta de:
a) Serviço de Carpintaria;
b) Serviço de Serralheria;
c) Serviço de Manutenção Elétrica / Hidráulica ;
d) Serviço de Pintura;
e) Serviço de Transportes;
f) Serviço de Administração.

VI - Administração Regional 01, composta de:
a) Serviço de Operações I;
b) Serviço de Operações II.

VII - Administração Regional 02, composta do Serviço de Operações.

VIII - Administração Regional 03, composta de:
a) Serviço de Operações I;
b) Serviço de Operações II.

IX - Administração Regional 04, composta do Serviço de Operações.

X - Administração Regional 05, composta do Serviço de Operações.

XI - Administração Regional 06, composta do Serviço de Operações.

XII - Administração Regional 07, composta de:
a) Serviço de Operações I;
b) Serviço de Operações II.

XIII - Administração Regional 08, composta de:
1 - Serviço de Operações, composto da Área de Topografia.

XIV - Administração Regional 09, composta de:
a) Serviço de Operações I;
b) Serviço de Operações II.

XV - Administração Regional 10, composta do Serviço de Operações.

XVI - Administração Regional 11, composta do Serviço de Operações.

XVII - Administração Regional 12, composta de:
a) Serviço de Operações I;
b) Serviço de Operações II.

XVIII - Subsede da Administração Regional 12.

Art. 5º  A estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO tem a seguinte composição: (Ver Decreto 9.770, de 13/01/1989 - Arts. 1º, 2º, e 3º)

I - Assessoria Administrativa;
II - Assessor ia Jurídica;
III - Comissão de Licitação;
IV - Divisão de Desenvolvimento de Projetos;
V - Seção de Administração;

VI - Departamento de Administração do Paço, composto de:
a) Brigada Contra Incêndio;
b) Divisão de Administração do Paço, composta de:
1 - Serviço de Controle de Atividades Especiais;
2 - Serviço de Portaria, Segurança e Vigilância;
3 - Serviço de Comunicações;
4 - Serviço de Elevadores;
5 - Serviço de Copa Central.
c) Divisão de manutenção e Conservação, composta de: 
1 - Serviço de Limpeza e Conservação;
2 - Serviço de Manutenção, composto de Área de Mecanografia.
d) Seção de Administração, composta do Setor de Controle de Contas.

VII - Departamento de Administração de Recursos Humanos, composto de: (Ver Lei 7.421, de 02/01/1993) (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art. 6º)
a) Assistência Administrativa;
b) Divisão de Registros Trabalhistas, composta de:
1 - Serviço de Cadastro de Pessoal;
1.1 - Setor de Registros;
1.2 - Setor de Informações;
1.3 - Setor de Microfilmagem.
2 - Serviço de Atos, composto de:
2.1 - Setor de Admissão;
2.2 - Setor de Atos Diversos.
c) Divisão de Cargos e Salários, composta de: (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art. 6º)
1 - Serviço de Cargos e Salários;
2 - Serviço de Controle de Quadro e Estatística.
d) Divisão de Folha de Pagamento, composta de:
1 - Serviço de Cálculos e Pagamentos, composto de:
1.1 - Setor de Alterações Cadastrais;
1.2 - Setor de Encargos Sociais.
2 - Serviço de Cálculos de Desligamento e Aposentadoria;
3 - Serviço de Controle de Frequência, composto de:
3.1 - Setor de Apontamento de Frequência;
3.2 - Setor de Orientação às Áreas Descentralizadas.
e) Divisão Jurídica para Assuntos Trabalhistas; (Extinta pelo Decreto 10.706, de 31/01/1992) (Ver Decreto 10.067, de 24/01/1190)
f) Seção de Administração, composta de:
1 - Setor de Material e Contabilidade
2 - Setor de Expediente e Pessoal.

VIII - Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, composto de: (Ver Lei 7.421, de 02/01/1993) (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989)
a) Divisão de Relações Sociais Composta de: (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art. 6º)
1 - Serviço de Benefícios Sociais;
2 - Serviço de Benefícios Previdenciários; (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art.6º)
3 - Serviço de Orientação Social;
4 - Serviço de Segurança do Trabalho; (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art.6º) (Ver Decreto 9.783, de 09/02/1989)
5 - Serviço de Medicina do Trabalho. (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art.6º)
b) Divisão de Desenvolvimento, Recrutamento e Seleção, composta de: (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art.6º)
1 - Serviço de Recrutamento;
2 - Serviço de Seleção;
3 - Serviço de Treinamento;
4 - Serviço de Avaliação e Acompanhamento;
5 - Serviço de Comunicação e Integração. (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 Art.6º)
c) Seção de Administração.

IX - Departamento de Suprimento, composto de: (Ver Lei 6.452, de 29/04/1991) 
a) Assistência Administrativa;
b) Divisão de Estudos e Planejamento, composta de:
1 - Serviço de Planejamento e Controle;
2 - Serviço de Bens Patrimoniais, composto de:
2.1 - Setor de Cadastramento e Controle;
2-2 - Setor de Controle de Bens Inservíveis.
c) Divisão de Almoxarifados, composta de:
1 - Serviço de Armazenamento e Estocagem;
2 - Serviço de Controle Contábil;
3 - Serviço de Supervisão de Almoxarifados Setoriais.
d) Divisão de Licitações, composta de: (Ver Lei 6.452, de 29/04/1991) 
1 - Serviço de Compras;
2 - Serviço de Editais e Contratos:
3 - Serviço de Cadastro de Fornecedores.
e) Seção de Administração.

Art. 6º  A estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO tem a seguinte composição: ( Ver Decreto 9.775, de 17/01/1989) (Redenominada pelo Decreto 10.607, de 05/11/1991)

I - Fundo de Assistência à Cultura;

II - Conselho Municipal de Cultura;

III - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas;

IV - Coordenadoria do Patrimônio Cultural;

V - Assessoria de Planejamento e Controle;

VI - Assessoria Técnica;

VII - Assessoria Administrativa:

VIII - Divisão de Comunicação

IX - Divisão de "Marketing";

X - Setor de Expediente;

XI - Departamento da Orquestra Sinfônica Municipal, composta de:
a) Direção Administrativa da Orquestra Sinfônica
b) Assistência Administrativa;
c) Assistência Técnica;
d) Seção de Administração;

XII - Departamento de Cultura, composto de:
a) Assistência Administrativa:
b) Assistência Técnica;
c) Seção de Programação;
d) Serviço de Produção;
e) Divisão de Teatros, composta pelos seguintes Serviços:
1 - Teatro "José de Castro Mendes", composto de:
1.1 - Setor de Administração, composto da Área de Bilheteria.
1.2 - Setor Técnico, composto da Área de Som e Iluminação.
2 - Centro de Convivência Cultural, composto de:
2.1 - Setor de Administração, composto da Área de Bilheteria.
2.2 - Setor Técnico, composto da Área de Som e Iluminação.
3 - Unidades Desconcentradas de Cultura, composto das seguintes Áreas:
3.1 - Concha Acústica;
3.2 - Teatro Carlos Maia;
3.3 - Teatro da Vila Padre Anchieta.
f) Divisão de Museus, composta pelos seguintes Serviços:
1 - Museu de Arte Contemporânea;
2 - Museu da Imagem e do Som, composto da Área de Equipamento de Imagem e Som;
3 - Museu Histórico.
g) Divisão, de Ação Cultural;
h) Divisão de Bibliotecas, composta pelas seguintes Seções:
1 - Biblioteca "Ernesto Manuel Zink";
2 - Biblioteca "Joaquim Castro Tibiriçá";
3 - Biblioteca "Guilherme de Almeida";
4 - Biblioteca Infantil "Monteiro Lobato".
i) Divisão de Fomento à Ciência, composta dos seguintes Serviços:
1 - Observatório Municipal;
2 - Museu de História Natural;
3 - Museu Dinâmico de Ciência.
j) Seção de Administração, composta de:
1 - Setor de Suprimentos;
2 - Setor de Apoio.

XIII - Departamento de Radiodifusão, composto de:
a) Assistência Administrativa;
b) Assistência Técnica;
c) Divisão de Programação;
d) Divisão de Produção, composta de:
1 - Serviço de Produção Artística;
2 - Serviço Técnico.
e) Seção de Administração.

XIV - Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, composto de: (Redenominado para Departamento Municipal de Esportes pelo Decreto 10.355, de 17/01/1991 - nova denominação) (Remanejado para Gabinete do Prefeito peloDecreto 10.569, de 17/09/1991)

a) Fundo de Assistência, ao Desporto Amador;
b) Comissão Central de Esportes;
c) Assistência Administrativa;
d) Assistência Técnica;
e) Divisão de Placas de esportes, composta de:
1 - Serviço da Praça de Esportes do "São Bernardo";
2 - Serviço da Praça de Esportes do "Taquaral";
3 - Serviço da Praça de Esportes do "Parque Portugal";
4 - Serviço da Praça de Esportes dos "Trabalhadores";
5 - Serviço da Praça de Esportes "Pompeu de Vito";
6 - Setor da Praça de Esporte "Salvador Lombardi Neto";
7 - Setor do Palácio dos Esportes
8 - Setor da Praça de Esportes "João Carlos de Oliveira";
9 - Setor da Praça de Esportes "Dr Olímpio Dias Porto";
10 - Setor da Praça de Esportes "Rogê Ferreira";
11 - Área da Praça de Esportes "Roberto Ângelo Barbosa";
12 - Área da Praça de Esportes "Dr. Edgard Ariani";
13 - Área da Praça de Esportes "Benedito do Santo";
14 - Área da Praça de Esportes "Ferdinando Panatoni";
15 - Área da Praça de Esportes "Dr. Carlos Grimaldi";
16 - Área da Praça de Esportes "José` Gentil F de Campos"
17 - Área "Ginásio de Bocha";
18 - Área da Praça de Esportes "Sarkís Salamene";
19 - Área da Praça de Esportes "Vila Santana".
20 - Setor de Manutenção;
f) Divisão de Esportes;
g) Divisão Técnica;
h) Divisão de Recreação; (Ver Decreto 10.355, de 17/01/1991; Ver Decreto 10.430,de 08/05/1991)
i) Seção de Administração.

XV - Departamento de Turismo, composto de: (Ver Decreto 10.430, de 08/05/1991)
a) Conselho Municipal de Turismo;
b) Assistência Administrativa;
c) Assistência Técnica;
d) Divisão de Planejamento e Informação:
e) Divisão de Promoções, composta de:
1- Seção de Feiras de Artesanato
2- Seção de Promoções e Eventos
f) Seção de Administração.

Art. 7º  A estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO tem a seguinte composição: (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 - Art. 5º) (Ver Lei 6.661, de 10/10/1991)
I - Conselho Central das Escolas Municipais;

II - Conselho Municipal de Merenda Escolar

III - Assessor ia Administrativa;

IV - Assessoria Técnica;

V - Setor de Expediente;

VI - Divisão de Administração, composta de:
a) Seção de Expediente e Pessoal;
b) Seção de Suprimentos e Transportes;
c) Seção de Contabilidade.

VII - Departamento de Ensino, composto de:
a) Assistência Administrativa
b) Assistência Técnica;
c) Divisão de Administração Escolar;
d) Divisão de Ensino I, compreendendo a Direção das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIS) e Conselhos de Escolas;
e) Divisão de Ensino II, compreendendo a Direção das Escolas Municipais de 1º Grau e Centros Supletivos e Conselhos de Escolas.

VIII - Departamento Pedagógico, composto de:
a) Assistência Administrativa;
b) Assistência Técnica;
c) Divisão de Apoio;
d) Divisão de Avaliação de Ensino;
e) Divisão de Planejamento de Ensino.

Art. 8º  A estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS tem a seguinte composição; (Ver Lei 6.341, de 21/12/1990)
I - Conselho de Contribuintes;

II - Serviço de Expediente;

III - Departamento Financeiro, composto de:
a) Divisão de Tesouraria
b) Divisão de Contas a Pagar;
c) Divisão de Contabilidade Geral, composta de:
1 - Serviço de Análise Contábil;
2 - Serviço de Registro Contábil.
d) Serviço de Orçamento e Custos.

IV - Departamento de Receitas Tributárias, composto de: (Ver O.S. 453, de 22/03/1989-G.P.)
a) Divisão de Rendas Mobiliárias, composta de:
1 - Serviço de Programação e Planejamento;
2 - Serviço de Cadastro Mobiliário;
3 - Serviço de Fiscalização Mobiliária;
4 - Serviço de Taxas de Poder de Polícia.
b) Divisão de Rendas Imobiliárias, composta de:
1 - Serviço de Cadastro Imobiliário;
2 - Serviço de Fiscalização Imobiliária;
3 - Serviço de Isenções e Contribuição de Melhorias.
c) Serviço de Cobrança Amigável;
d) Serviço de Transferência do Imposto Territorial Rural.

Art. 9º  A estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS tem a seguinte composição: (Ver Decreto 10.067, de 24/01/1990) (Ver Decreto 10.072, de 02/02/1990) (Ver Decreto 10.706, de 31/01/1992) 
I - Conselho de Defesa do Consumidor;
II - Assessoria Administrativa;
III - Setor de Expediente:
IV - Divisão de Administração, composta de:
a) Setor de Pessoal,
b) Setor de Expediente;
c) Setor de Contabilidade e Suprimento.
V - Divisão Técnico - Legislativa;
VI - Departamento de Assessoria Jurídica Interna, composto de: Ver Decreto 10.072, de 02/02/1990; Ver Decreto 10.706, de 31/01/1992)
a) - Divisão de Negócios Internos, composta de:
1 - Serviço de Atos em Geral;
2 - Serviço de Contratos.
b) Divisão Patrimonial composta de:
1 - Serviço Patrimonial:
2 - Serviço de Acidentes e Indenizações em Geral.
c) Divisão de Pessoal;
d) Divisão de Assuntos Administrativos.
VII - Departamento de Consultaria Geral, composto de:
a) Divisão Financeiro - Tributária;
b) Divisão Administrativa I;
c) Divisão Administrativa II.
VIII - Departamento de Estudos Jurídicos composto de: (Ver Decreto 10.129, de 21/05/1990)
a) Fórum de Debates; (Ver Decreto 10.129, de 21/05/1990)
b) Divisão de Documentação composta de: (Ver Decreto 10.129, de 21/05/1990)
1 - Serviço de Biblioteca; (Ver Decreto 10.129, de 21/05/1990)
2 - Serviço de Arquivo.(Ver Decreto 10.129, de 21/05/1990)
c) Divisão de Orientação e Treinamento; (Ver Decreto 10.129, de 21/05/1990)
d) Divisão de Atualidade de Códigos e Uniformização de Decisões. (Ver Decreto 10.129, de 21/05/1990)
IX - Departamento de Procuradoria Geral composto de:
a) Divisão Judicial I composta dos seguintes serviços:
1 - Procuradoria Judicial Civil e Criminal;
2 - Procuradoria Judicial Trabalhista.
b) Divisão Judicial II, composta dos seguintes Serviços:
1 - Procuradoria Judicial do Contencioso Patrimonial;
2 - Procuradoria Judicial de Desapropriação.
c) Divisão Judicial III composta dos seguintes Serviços:
1 - Procuradoria Judicial Fiscal;
2 - Procuradoria Judicial Financeiro -Tributária. (Ver Decreto 10.425 de 06/05/1991)
X - Departamento de Assistência Jurídica Desconcentrada composto de:
a) Divisão de Assistência Jurídica Desconcentrada, composta pelos Serviços de Assistência Jurídica às Administrações Regionais;
b) Divisão de Defesa da Economia Popular, composta de:
1 - Serviço de Defesa do Consumidor;
2 - Serviço de Apoio a Campanhas Preventivas da Administração Direta e Indireta.
XI - Departamento de Processos Disciplinares, composto de:

a) Setor de Expediente;
b) Comissão de Sindicância;
c) Comissão de Processos Disciplinares.
  
I - Conselho de Defesa do Consumidor; (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
II - Assessoria Administrativa; (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
III - Divisão de Administração, composta de: (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
1. Serviço de Contabilidade e Suprimento;
2. Seção de Expediente e Pessoal.
IV - Divisão Técnico-Legislativa; (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
V - Departamento de Assessoria Jurídica Interna, composta de: (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
a) Divisão de Negócios Internos, composta de:
1 - Serviço de Contrato;
b) Divisão Patrimonial;
b) Divisão Patrimonial, composta de:
1. Serviço Patrimonial (acrescido pelo 
Decreto nº 10.825, de 25/06/1992)
VI - Departamento de Consultoria Geral, composta de: (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
a) Fórum de Debates;
b) Divisão Financeiro-Tributaria;
c) Divisão Administrativa;
d) Divisão de Estudos Jurídicos;
e) Divisão de Documentação, composta de:
1 - Serviço de Biblioteca;
2 - Serviço de Arquivo
VII - Departamento de Procuradoria Geral, composto de: (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
a) Divisão Judicial I;
b) Divisão Judicial II, composta de:
1 - Procuradoria Judicial de Contencioso Patrimonial;
2 - Procuradoria Judicial de Desapropriação;
c) Divisão Judicial III, composta de:
1 - Procuradoria Judicial Fiscal;
d) Divisão Judicial IV;
e) Divisão Judicial V.
VIII - Departamento de Assistência Jurídica Desconcentrada, composta de: (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
a) Divisão de Assistência Jurídica desconcentrada, composta pelo Serviço de Assistência Jurídica desconcentrada e as Administrações Regionais;
b) Divisão de Defesa da Economia Popular, composta de:
1 - Serviço de Apoio às Campanhas Preventivas da Administração Direta e Indireta.
IX - Departamento de Processos Disciplinares, composto de: (nova redação de acordo com o Decreto 10.792, de 01/06/1992)
a) Setor de Expediente;
b) Comissão de Sindicância;
c) Comissão de Processos Disciplinares;
d) Serviço de Acidentes e Indenizações em Geral.

Art. 10.  A estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS tem a seguinte composição: (Ver Decreto 10.095, de 13/03/1990)
I - Assessoria Administrativa;

II - Assessoria Técnica;

III - Assessoria de Planejamento e Controle;

IV - Setor de Expediente;

V - Departamento de Limpeza Urbana, composto de: (Ver Decreto 9.770, de 13/01/1989) (Ver Decreto 9.991, de 17/11/1989) (Ver Decreto 10.448, de 20/05/1991)
a) Assistência Técnica;
b) Assistência Administrativa;
c) Divisão de Destino Final de Lixo, composta de:
1 - Serviço de Controle e Acompanhamento Técnico composto de:
1.1 - Setor de Usina de Biogás e Tratamento de Líquidos;
1.2 - Setor de Obras e
2 - Serviço de Obras e Reparos, composto do Setor de Higiene e Segurança;
d) Divisão Técnica;
e) Divisão de Limpeza Urbana, composta de:
1 - Serviço de Coleta Periférica;
2 - Serviço de Coleta Central;
3 - Serviço de Transportes;
4 - Setor de Acompanhamento e Controle;
5 - Setor de Fiscalizarão.
f) Seção de Administração, composta de:
1 - Setor de Almoxarifado;
2 - Setor de Expediente.

VI - Departamento de Parques e Jardins, composto de:
a) Assistência Administrativa
b) Assistência Técnica;
c) Divisão de Construção e Reforma, composta de:
1 - Serviço de Oficinas, composto pelas seguintes Áreas:
1.1 - Pintura;
1.2 - Serralheria;
1.3 - Eletricidade;
1.4 - Carpintaria.
2 - Serviço de Transportes, composto pela Área de Transportes;
3 - Serviço de Obras.
d) Divisão de Parques, composta pelos seguintes serviços:
1 - Parque Portugal; 
2 - Bosque dos Jequitibás;
3 - Parque dos Guarantãs;
4 - Bosque "Augusto Ruschi"
5 - Praça Samuel Wainer.
6 - Bosque do Parque Valença; (acrescido pelo Decreto nº Decreto 10.766, de 11/05/1992)
7 - Bosque João Lech Júnior; (acrescido pelo Decreto nº Decreto 10.766, de 11/05/1992)
8 - Bosque São José".(acrescido pelo Decreto nº Decreto 10.766, de 11/05/1992)
e) Divisão de Obras Novas e Construção, composta de;
1 - Serviço Sul de Conservação, composto pela Área de Reformas de Praças;
2 - Serviço Norte de Conservação, composto pelas seguintes Áreas:
2.1. - Jardinagem I;
2.2.- Jardinagem II;
2.3. - Viveiro de Árvores.
3 - Serviço de Obras Novas, composto pelas seguintes Áreas:
3.1. - Oficina de Pré - Moldados e Artefatos de Cimento;
3.2. - Obras;
3.3. - Conservação e Reparos de Calçadas.
f) Divisão de Projetos, composta de:
1 - Setor de Cadastro;
2 - Setor de Desenho.
g) Divisão de Viveiros e Arborização, composta de:
1 - Serviço de Arborização, composto pelas seguintes Áreas:
1.1. - Remoção de Árvores;
1.2. - Plantio de Árvores;
1.3. - Viveiros de Plantas;
1.4. - Formação de Novas Praças;
1.5. - Poda de Árvores I;
1.6. - Poda de Árvores II.
2 - Serviço de Viveiros.
h) Seção de Administração, composta de:
1 - Setor de Pessoal;
2 - Setor de Expediente.

VII - Departamento de Obras e Viação, composto de:
a) Assistência Técnica;
b) Assistência Administrativa;
c) Divisão de Serviços Públicos;
d) Divisão de Obras Especiais, composta do Serviço de Acompanhamento e Controle;
e) Divisão de Obras de Arte e Edificações, composta do Serviço de Acompanhamento e Controle;
f) Divisão de Obras de Pavimentação, composta de:
1 - Serviço de Acompanhamento e Controle;
2 - Setor de Lançamento.
g) Divisão de Projetos e Orçamento, composta do Serviço de Topografia, Desenho e Arquivo Técnico;
h) Seção de Administração.

VIII - Departamento de Urbanismo, composto de:
a) Assistência técnica;
b) Assistência Administrativa;
c) Serviço de Informação;
d) Divisão de Administração composta de:
1 - Seção de Contabilidade:
2 - Seção de Expediente e Recursos.
e) Divisão de Ocupação do Solo, composta de: (Ver Decreto 11.078, de 19/01/1993)
1 - Serviço de Topografia, Desenho e Arquivo Técnico;
2 - Serviço de Controle Urbanístico;
3 - Serviço de Projetos de Loteamentos.
f) Divisão de Aprovação, composta de:
1 - Serviço de Aprovação e Fornecimento de Projetos de Moradia Econômica;
2 - Serviço de Habite-se.
g) Divisão de Controle da Poluição Urbana e Diversões Públicas composta de:
1 - Serviço de Abertura de Firmas;
2 - Serviço de Controle de Publicidade e Poluição Urbana;
3 - Serviço de Diversões Públicas;
h) Divisão de Fiscalização, composta de:
1 - Serviço de Fiscalização de Obras, Reformas, Demolições e Vistorias Técnicas;
2 - Serviço de Fiscalização de Apoio ao Departamento de Urbanismo e Administração Regionais;

IX - Departamento de Transportes Internos, composto de: Ver Decreto 9.770, de 13/01/1989) (Ver Decreto 9.991, de 17/11/1989) (Ver Decreto 10.448, de 20/05/1981)
a) Assistência Técnica;
b) Assistência Administrativa;
c) Divisão de Operação, composta de:
1 - Serviço de Zeladoria e Segurança, composto de:
1.1. - Setor de Segurança;
1.2 - Setor de Cantina.
2 - Serviço de Transportes, composto de:
2-1 - Setor de Trafego, composto das seguintes Áreas:
2.1.1 - Tráfego Noturno;
2.1.2 - Tráfego do Paço.
2.2 - Setor de Despachos e Ocorrências;
2.3 - Setor de Inspeção e Controle.
3 - Serviço de Apoio, composto de:
3.1 - Setor de Abastecimento;
3.2 - Setor de Lavagem e Lubrificação, composto da Área de Lubrificação;
3.3 - Setor de Obras e Conservação,
d) Divisão de Manutenção, composto de:
1 - Serviço de Manutenção de Veículos, composto de:
1.1 - Setor de Manutenção de Veículos Leves;
1.2 - Setor de Manutenção de Veículos Médios;
1.3 - Setor de Manutenção de Veículos Pesados;
1.4 - Setor de Manutenção de Motores.
2 - Serviço de Manutenção de Máquinas composto de:
2.1 - Setor de Manutenção Interna de Máquinas;
2.2 - Setor de Manutenção Externa de Máquinas.
3 - Serviço de Oficinas, composto de:
3.1 - Setor de Tapeçaria;
3.2 - Setor de Solda;
3.3 - Setor de Pintura;
3.4 - Setor de Funilaria;
3.5 - Setor de Carpintaria e Marcenaria;
3.6 - Setor de Tornearia e Ajustagem;
3.7 - Setor de Eletricidade de Autos;
3.8 - Setor de Borracharia,
3.9 - Área de Recepção de Veículos.
4 - Seção de Administração, composta de:
4.1 - Setor de Expediente de Pessoal;
4.2 - Setor de Contabilidade;
4.3 - Setor de Almoxarifado.

Art. 11.  A estrutura administrativa da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO tem a seguinte composição: (Ver Decreto 10.355, de 17/01/1991)

I - Conselho Municipal de Planejamento;

II - Conselho de Integração de Planejamento;

III - Assessoria Técnica e Administrativa;

IV - Setor de Expediente;

V - Divisão de Administração, composta de:
a) Seção de Suprimentos e Contabilidade;
b) Seção de Pessoal e Transporte;
c) Setor de Expediente.

VI - Departamento de Planejamento, composto de: (Ver Decreto 9.960, de 23/10/1989)
a) Setor de Desenho;
b) Divisão de Planejamento I;
c) Divisão de Planejamento II;
d) Divisão de. Planejamento III;
e) Divisão de Planejamento Orçamentário;
f) Divisão de Avaliação de Resultados.

VII - Departamento de Desenvolvimento Administrativo e Informática composto de: (Ver Decreto 10.358, de 23/01/1991)
a) Divisão de Desenvolvimento Administrativo;
b) Divisão de Informática.

VIII - Departamento de Informação, Documentação e Comunicação, composto de: (Ver Decreto 10.434, de 10/05/1991)
a) Divisão de Topografia e Cartografia, composta de:
1 - Serviço de Topografia:
2 - Serviço de Cartografia.
b) Divisão de Banco de Dados, composto de:
1 - Serviço de Patrimônio Imobiliário;
2 - Serviço de Arquivo Imobiliário;
3 - Serviço de Informatização Cadastral.
c) Divisão de Comunicação e Documentação, composta de:
1 - Serviço de Comunicação;
2 - Serviço de Documentação;
3 - Serviço de Certidão.
d) Divisão de Avaliação de Imóveis.

IX - Coordenadoria de Descentralização e Participação (CODESP) (Revogado pelo Decreto 9.826, de 22/05/1989)

Art. 12.  A estrutura administrativa da SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL tem a seguinte composição: (Ver Lei 6.883, de 23/12/1991)

I - Fundo de Apoio à População de Sub - Habitação Urbana (FUNDAP)

II - Assessor ia Técnica;

III - Setor de Expediente;

IV - Departamento de Promoção Social, composto de:
a) Assistência Técnica de Estudos e Projetos;
b) Divisão de Administração composta de:
1 - Seção de Expediente e Pessoal;
2 - Seção de Contabilidade;
3 - Seção de Apoio aos Equipamentos.
c) Divisão do Menor, composta de:
1 - Serviço de Centros Infantis, compreendendo as Áreas de administração dos Centros Infantis; (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 - Art. 5º - Remanejado para Sec.Educação)
2 - Serviço de Núcleos de Menores;
3 - Serviço de Recepção e Triagem do Menor, composto da área de administração.
d) Divisão de Assistência Pública, composta de:
1 - Serviço de Atendimento e Encaminhamento de Casos;
2 - Serviço de Coordenação e Recursos Sociais;
3 - Serviço de Colocação Profissional;
4 - Serviço de Atendimento ao Desabrigado. (Ver Lei 6.680, de 25/10/1991)
e) Divisão de Ação Comunitária, composta de:
1 - Serviço de Promoção Comunitária;
2 - Serviço de Capacitação Profissional.

V - Superintendência de Urbanização de Favelas, composta de: (Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989 - redenomina para Departamento de Urbanização de Favelas)
a) Assistência Administrativa;
b) Assistência Técnica;
c) Divisão de Projetos e Operações;
d) Divisão de Ação Social;
e) Seção de Administração e Finanças;
f) Setor de Fiscalização;
g) Setor de Remoção.

Art. 13.  A estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE tem a seguinte composição: 

I - Conselho Técnico Administrativo;

II - Assessoria Técnica;

III - Serviço de Programação de Suplementação Alimentar;

IV - Setor de Expediente;

V - Divisão de Administração, composta de:
a) Seção de Suprimentos e Transportes;
b) Serviço de Manutenção;
c) Seção de Pessoal e Contabilidade, composto Setor de Pessoal;
d) Seção de Informação e Avaliação.

VI - Departamento de Saúde, composto de:
a) Assessoria de Estudos e Programas;
b) Comissão de Programação, Supervisão e Avaliação;
c) Divisão de Saúde Comunitária, composta de:
1 - Serviço Médico Comunitário, composto de:
1.1 - Treze (13) Setores de Postos de Saúde compreendendo 7 (sete) regiões, compostos das Áreas de Administração dos Postos de Saúde.
2 - Serviço de Enfermagem;
3 - Serviço de Saúde Mental;
4 - Serviço Médico do Servidor. (Alterado pelo Decreto 11.023, de 09/12/1992) 
d) Divisão de Saúde Bucal, composta de:
1 - Serviço Odontológico Escolar;
2 - Serviço Odontológico Comunitário.
e) Divisão de Controle, de Meio Ambiente, composta de:
1 - Serviço Veterinário e Controle de Zoonoses;
2 - Serviço de Fiscalização de Alimentação Publica;
3 - Serviço de Fiscalização Sanitária.

Art. 14.  A estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES tem a seguinte composição: (Ver Lei 6.363, de 26/12/1990 - Art.7º)

I - Assessor ia técnica;

II - Assessoria de Planejamento, Controle e Avaliação;

III - Assessor ia Administrativa;

IV - Setor de Expediente;

V - Divisão de Administração, composta de:
a) Seção de Passes, composta de:
1 - Setor de Atendimento e Cadastro;
2 - Setor de Controle de Passes.
b) Seção de Administração, composta de:
1 - Setor de Pessoal;
2. - Setor de Expediente;
3 - Setor de Zeladoria e Transportes.
c) Seção de Suprimentos;
d) Seção de Contabilidade e Controle Orçamentária.

VI - Departamento de Tráfego, composto de:
a) Assistência
b) Divisão de Projetos e Operação de Trafego, composta de:
1 - Serviço de Operação, composto das seguintes Áreas:
1.1 - Cadastro Viário;
1.2 - Autorizações.
2 - Serviço de Projetos Área I, composto das seguintes Áreas:
2.1- Análise de Interferências;
2.2- Análise e Projetos.
3 - Serviço de Projetos Área II, composto da Área de Análise de Interferências.
c) Divisão das Sinalização Viária, composta de:
1 - Serviço de Sinalização, composto das seguintes Áreas:
1.1. - Sinalização Vertical;
1.2 - Sinalização Horizontal;
1.3 - Implantação e Manutenção da Sinalização Semafórica;
1.4 - Implantação e Manutenção da Sinalização Horizontal;
1.5 - Implantação da Sinalização Vertical;
1.6 - Manutenção da Sinalização Vertical;
1.7 - Recuperação e Montagem da Sinalização Vertical.
2 - Serviço de Apoio Operacional.
d) Divisão de Fiscalização e Educação de Trânsito, composta de:
1 - Serviço de Educação do Trânsito;
2 - Serviço de Fiscalização do Trânsito
3 - Serviço de Zona Azul, composto de:
3.1 - Setor de Inspeção de Campo;
3.2- Setor de Apoio Operacional.

VII - Departamento de Estudos e Projetos Especiais, composto de:
a) Assistência Administrativa;
b) Assistência Técnica;
c) Divisão de Estudos Especiais, composta de:
1 - Serviço de Planejamento e Transporte;
2 - Serviço de Planejamento Viário.
d) Divisão de Economia de Transportes:
e) Divisão de Projetos Especiais, composta de:
1 - Serviço de Projetos Arquitetônicos;
2 - Serviço de Projetos Viários.
f) Divisão de Apoio Técnico, composta de:
1 - Serviço de Processamento e Informações;
2 - Serviço de Cartografia, composto de:
2.1 - Setor de Topografia;
2.2 - Setor de Cálculos;
2-3 - Setor de Desenho.
3 - Serviço de Pesquisas, composto de:
3.1 - Setor de Análises;
3.2 - Setor de Levantamentos.

VIII - Departamento de Transportes, composto de:
a) Assistência Técnica;
b) Divisão de Transporte Individual e Fretamento, composta de:
1 - Serviço Administrativo e Fiscalização, composto de:
1.1. - Setor Administrativo;
1.2 - Setor de Fiscalização.
c) Divisão de Terminais, composta de:
1 - Serviço de Operação, composto dos seguintes setores :
1.1. - Operação de Terminal I 1º Turno;
1.2 - Operação de Terminal I 2º. Turno,
1.3 - Operação de Terminal II 1º. Turno;
1.4 - Operação de Terminal II 2o. Turno;
1.5 - Operação de Terminal III 1º. Turno;
1.6 - Operação de Terminal III 2o. Turno;
1.7 - Operação de Terminal III 3o. Turno.
2 - Serviço de Manutenção e Limpeza.
d) Divisão de Transporte Coletivo, composta de:
1 - Serviço de Projetos, composto do Setor de Cadastro;
2 - Serviço de Estudos e Vistoria de Linhas, composto de:
2.1 - Setor de Estudo de Linhas;
2.2 - Setor de Atendimento Comunitário.
3 - Serviço de Fiscalização, composto de:
3.1. - Setor de Fiscalização de Linhas;
3.2 - Setor de Fiscalização de Frotas.
e) Divisão de Apoio Operacional, composta de:
1 - Serviço de Apoio Técnico, composto de:
1.1 - Setor de Controle e Triagem;
1 .2 - Setor de Levantamento de Oferta.
2 - Serviço de Processamento de Cadastro, composto de:
2.1 - Setor de Digitação, Correção e Verificação;
2.2 - Setor de Cadastro.

Art. 15.  Os efeitos do presente decreto retroagem a 10 de maio de 1986, de acordo com a implantação das diversas unidades administrativas.

Art. 16.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de dezembro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

CLAIR DE OLIVEIRA SCAPIN
Secretária de Administração 


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