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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.904, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

(Publicação DOM 25/08/1989 p.01)

Ver Lei 7.410, de 29/12/1992
Ver Lei 7.421,de 01/01/1993
Ver Lei 7.721,de 15/12/1993
Ver Decreto 11.320,de 18/10/1993
Ver Decreto 11.023,de 09/12/1992

Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A estrutura administrativa das Administrações Regionais passa a ter Seção de Administração

Art. 2º   A estrutura administrativa das Sub-Prefeituras passa a ter Seção de Administração e Serviço de Operações.

Art. 3º  A Superintendência de Urbanização de Favelas passa a denominar-se Departamento de Urbanização de Favelas e a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, mantidas suas atuais unidades.

Art. 4º  O Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Promoção Social, mantidas suas atuais unidades.

Art. 5º  O Serviço de Centros Infantis da Divisão do Menor do Departamento de Promoção Social passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Educação.

Art. 6º  A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração passa a ter as seguintes alterações:
I- O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos passa a denominar-se Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Organizacional, integrado:
a) pera Divisão de Cargos e Salários e suas unidades;
b) pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho, composta de Serviço de Seguraça do Trabalho e Serviço de Medicina do Trabalho, que integrava a Divisão de Relações Sociais;
II - A Divisão de Desenvolvimento, Recrutamento e Seleção passa a denominar-se Divisão de Desenvolvimento, mantidas as suas unidades, exceto o Serviço de Comunicação e Integração, que passa a denominar-se Serviço de Comunicação e Eventos Sociais e a integrar a estrutura administrativa da Divisão de Relações Sociais;

III - O Programa de Modernização Administrativa - PROMAD, do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Organizacional, passa a denominar-se Divisão de Estudos Administrativos e Organizacional, mantidas a Seção de Administração e o Serviço Técnico;
IV- O Serviço de Benefícios Previdenciários da Divisão de Relações Sociais do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Organizacional, passa a integrar o Departamento de Administração de Recursos Humanos.

Art. 7º  Fica a Secretaria de Finanças autorizada a transpor os saldos orçamentários contabilizados às contas das unidades ora transferidas, de acordo com a nova estrutura estabelecida neste decreto, suplementadas se necessário.
Parágrafo único.  Fica também autorizada a transposição do saldo orçamentário contabilizado à Coordenadoria de Descentralização e Participação - CODESP, que por torça do Decreto Municipal  nº 9.826, de 22 de maio de 1.989, passou a integrar a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito.

Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de Agosto de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Secretário de Administração

PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das Finanças

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 22.392, de 12 de julho de 1.989, em nome de PROMAD e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 1.989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON 
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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