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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.826 DE 22 DE MAIO DE 1989

(Publicação DOM 23/05/1989 p.01)

Ver Decreto 9.904, de 24/08/1989
Ver Lei 7.721, de 15/12/1993

Altera dispositivos do Decreto 9.761, de 30/12/1988, que dispõe sobre os níveis de supervisão e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescido ao artigo 3º do Decreto nº 9.761, de 30 de dezembro de 1.988, o inciso abaixo:
" XVI - Coordenadoria de Descentralização e Participação (CODESP)".

Art. 2º  Fica revogado o inciso IX do artigo 11 do decreto ora alterado.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de Maio de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Secretário de Administração

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do ofício nº 48 de 21 de abril de 1.989, em nome de Secretário-Chefe de Gabinete, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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