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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.129, DE 30 DE MARÇO DE 1993

(Publicação DOM 31/03/1993 p.01)

Altera a estrutura da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 17 da Lei Municipal nº 7.421, de 01 de janeiro de 1993, e 1º e 3º do Decreto nº 11.076 de 19 de janeiro de 1993, 

DECRETA:

Art. 1º  O Serviço do 156 passa a integrar a estrutura da Secretaria de Governo, como unidade do Departamento de Comunicação Social, mantidas as suas atribuições e estrutura vigentes.

Art. 2º  Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a transpor os saldos orçamentários contabilizados ao Serviço do 156 para o órgão de transferência dessa unidade, de acordo com este decreto.

Art. 3º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o artigo 3º, inciso XIII, letra "d" do Decreto nº 9.761, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.

Campinas, 30 de março de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário de Governo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta da Secretaria de Governo e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


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