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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.770 DE 13 DE JANEIRO DE 1989

(Publicação DOM 14/01/1989 p.09)

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Deixam de integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Administração, mantidas as suas atribuições e estruturação em vigor, os seguintes Departamentos: (ver Decreto 9.991, de 17/11/1989 - deixa de integrar a S.A)
I - DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA;
II - DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS;
III - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS.

Art. 2º A Coordenadoria das Administrações Regionais, mantidas as suas atribuições e estruturação em vigor, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Administração, diretamente subordinada ao Secretário de Administração. (ver art. 1º do Decreto 9.904, de 24/08/1989)

Art. 3º O Programa de Modernização Administrativa deixa de integrar a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito e passa a integrar a estrutura administrativa do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, mantidas suas atribuições e estruturação em vigor. (ver art. 6º, III do Decreto 9.904, de 24/08/1989) (ver o Decreto 10.584, de 09/10/1991)

Art. 4º A Secretaria de Finanças fica autorizada a suplementar, por transposição, os saldos orçamentários contabilizados à conta da Coordenadoria das Administrações Regionais, dos Departamentos de Limpeza Urbana, Transportes Internos e Parques e Jardins e do Programa de Modernização Administrativa para esses mesmos órgãos na Secretaria de Administração.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de janeiro de 1989.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Secretário de Administração

ANTÔNIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do ofício nº 001/89 em nome de Programa de Modernização Administrativa (PROMAD), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13 de janeiro de 1989.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário Chefe do Gabinete


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