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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.355, DE 17 DE JANEIRO DE 1991

(Publicação DOM 18/01/1991 p.02)

Ver Decreto nº 10.430, de 08/05/1991
Ver Lei nº 7.421, de 01/01/1993
Ver Decreto nº 10.569, de 17/09/1991
Ver Lei nº 6.602, de 10/09/1991

Altera o artigo 6º, inciso XIX do Decreto 9.761, de 30.12.1988, que dispõe sobre os níveis de supervisão e a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O Departamento da Educação Física, Esportes e Recreação - DEMEFER, passa a denominar-se Departamento Municipal de Esportes e a integrar-se estrutura técnico-jurídica da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, mantidas as suas atribuições e unidade à execução da Divisão de Recreação.

Art. 2º  A Divisão de Recreação fica subordinada ao Gabinete do Secretário de Cultura Esportes e Turismo.

Art. 3º  Fica a Secretaria das Finanças autorizada a proceder ao ajuste das dotações orçamentárias, de acordo com a nova estrutura estabelecida neste decreto. Conforme anexo único.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de janeiro de 1.991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ POLICE JUNIOR
Secretário das Finanças

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário Municipal de Cultura Esporte e Turismo

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


ANEXO ÚNICO

Situação atual:
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

10.01.08.07.021.2151
3111 00 00
94.340.750

3113 00 00
22.781.900

3120 00 00
  2.731.100



10.01.08.46.224.1153
4110 00 00
461.842.650



10.01.08.46.224.2156
3111 00 00
435.556.200

3113 00 00
113.526.650

3120 00 00
611.953.500

3131 00 00
  58.032.000

3231 00 00
    5.983.000

3254 00 00
    1.429.100

4120 00 00
  99.014.000
10.01.08.46.224.2159
3120 00 00
    1.503.500

3131 00 00
    1.131.500

3132 00 00
    2.480.000

Situação Proposta:
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

10.01.08.07.021.2151
3111 00 00
  94.340.750

3113 00 00
  22.781.900

3120 00 00
327.311.100

3131 00 00
  29.000.000

3132 00 00
  46.000.000

3231 00 00
    5.983.000

3254 00 00
    1.429.100

4110 00 00
230.000.000

4120 00 00
  49.000.000

Situação Proposta:
Secretaria de Planejamento e Coordenação

11.01.08.46.224.1153
4110 00 00
231.842.650
11.01.08.46.224.2156
3111 00 00
435.556.200

3113 00 00
113.526.650

3120 00 00
  31.953.500

3131 00 00
  29.032.000

3132 00 00
  54.269.500

4120 00 00
  50.014.000



11.01.08.46.224.2159
3120 00 00
    1.503.500

3131 00 00
    1.131.500

3132 00 00
    2.480.000

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