Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Estabelece normas para a prestação de contas à população pela Administração Indireta Municipal.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
I -
serviços a serem instituídos ou ampliados, especificando o número de
usuários que se pretenda atingir;
II -
os recursos que demandará naquele período de tempo.
I -
Serviços prestados à população, especificado o total da população
atendida;
II -
gastos do período, em manutenção e investimento;
III -
comparativo com a programação, especificada a diferença da meta
prevista e da atingida.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de Outubro de 1.991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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