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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.825, DE 25 DE JUNHO DE 1992

(Publicação DOM 26/06/1992 p.01-02)

Ver Decreto nº 12.155, de 21/02/1996

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 10.792, de 1 de junho de 1.992.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A letra "b" do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 10.792, de 1 de junho de 1.992, passa a ter a seguinte redação:

"V - .....
a).....
b) Divisão Patrimonial, composta de:
1. Serviço Patrimonial"

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de junho de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
SECRETÁRIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Resp. Secretaria de Administração

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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