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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.635, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 01/10/2024 p.01)

Revoga a Lei nº 944, de 23 de junho de 1953; a Lei nº 1.164, de 3 de julho de 1954; a Lei nº 3.019, de 26 de fevereiro de 1964; a Lei nº 3.041, de 13 de maio de 1964; a Lei nº 3.842, de 15 de janeiro de 1970; a Lei nº 4.913, de 23 de julho de 1979; a Lei nº 4.819, de 30 de outubro de 1978; a Lei nº 4.860, de 2 de janeiro de 1979; a Lei nº 4.978, de 22 de abril de 1980; a Lei nº 5.406, de 16 de março de 1984; a Lei nº 6.189, de 13 de março de 1990; a Lei nº 6.531, de 18 de junho de 1991; a Lei nº 6.687, de 29 de outubro de 1991; a Lei nº 7.664, de 12 de novembro de 1993; a Lei nº 8.065, de 7 de novembro de 1994; a Lei nº 8.527, de 23 de outubro de 1995; a Lei nº 9.176, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 10.266, de 5 de outubro de 1999; a Lei nº 10.525, de 25 de maio de 2000; a Lei nº 10.764, de 12 de janeiro de 2001; a Lei nº 11.203, de 24 de abril de 2002; a Lei nº 11.278, de 18 de junho de 2002; a Lei nº 11.478, de 11 de março de 2003; a Lei nº 12.405, de 3 de novembro de 2005; a Lei nº 12.503, de 13 de março de 2006; a Lei nº 14.087, de 20 de junho de 2011; e a Lei nº 14.641, de 10 de julho de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam revogadas:
I - a Lei nº 944, de 23 de junho de 1953;

II - a Lei nº 1.164, de 3 de julho de 1954;
III - a Lei nº 3.019, de 26 de fevereiro de 1964;
IV - a Lei nº 3.041, de 13 de maio de 1964;
V - a Lei nº 3.842, de 15 de janeiro de 1970;
VI - a Lei nº 4.913, de 23 de julho de 1979;
VII - a Lei nº 4.819, de 30 de outubro de 1978;
VIII - a Lei nº 4.860, de 2 de janeiro de 1979;
IX - a Lei nº 4.978, de 22 de abril de 1980;
X - a Lei nº 5.406, de 16 de março de 1984;
XI - a Lei nº 6.189, de 13 de março de 1990;
XII - a Lei nº 6.531, de 18 de junho de 1991;
XIII - a Lei nº 6.687, de 29 de outubro de 1991;
XIV - a Lei nº 7.664, de 12 de novembro de 1993;
XV - a Lei nº 8.065, de 7 de novembro de 1994;
XVI - a Lei nº 8.527, de 23 de outubro de 1995;
XVII - a Lei nº 9.176, de 20 de dezembro de 1996;
XVIII - a Lei nº 10.266, de 5 de outubro de 1999;
XIX - a Lei nº 10.525, de 25 de maio de 2000;
XX - a Lei nº 10.764, de 12 de janeiro de 2001;
XXI - a Lei nº 11.203, de 24 de abril de 2002;
XXII - a Lei nº 11.278, de 18 de junho de 2002;
XXIII - a Lei nº 11.478, de 11 de março de 2003;
XXIV - a Lei nº 12.405, de 3 de novembro de 2005;
XXV - a Lei nº 12.503, de 13 de março de 2006;
XXVI - a Lei nº 14.087, de 20 de junho de 2011;
XXVII - a Lei nº 14.641, de 10 de julho de 2013.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de setembro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Paulo Gaspar
Protocolado nº 2024/08/10.327


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