LEI Nº 944, DE 23 DE JUNHO DE 1953
REVOGADA pela Lei nº 16.635, de 30/09/2024
Proibe a reserva de lugares nos cinemas e teatros da cidade.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente proibido a reserva de lugares nos cinemas e teatros da cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 23 de junho de 1953.
A. MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 23 de junho de 1953.
O Diretor,
ADMAR MAIA