LEI Nº 1164, DE 3 DE JULHO DE 1954
REVOGADA pela Lei nº 16.635, de 30/09/2024
Proibe a reserva de lugares nos cinemas e teatros da cidade.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente proibida a reserva de lugares nos cinemas e teatros da cidade, até o início das sessões ou espetáculos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 3 de julho de 1954.
João de Sousa Coelho
Vice-Prefeito Municipal em exercício
Publicada no Departamento do Expediente na Prefeitura Municipal, em 3 de julho de 1954.
O Diretor,
Admar Maia