LEI Nº 14.641 DE 10 DE JULHO DE 2013
(Publicação DOM 11/07/2013 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 16.635, de 30/09/2024
Dispõe sobre a proibição do uso de caixas de papelão usadas para embalar compras em estabelecimentos de varejo, supermercados e congêneres no Município de Campinas.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
Fica
expressamente proibida no âmbito do Município de Campinas, a utilização de
caixas de papelão usadas para embalar compras em mercados, mercearias,
quitandas, supermercados, hipermercados e congêneres, açougues, bares,
restaurantes, padarias e todo e qualquer estabelecimento comercial.
Art. 2º
VETADO
Parágrafo
único. VETADO
Art. 3º
As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
Campinas, 10 de julho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VEREADOR
RAFA ZIMBALDI
PROTOCOLADO:
13/08/7486