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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.525 DE 25 DE MAIO DE 2000

(Publicação DOM 26/05/2000 p.01)

Ver Decreto nº 13.967 , de 07/06/2002 (determina o não cumprimento desta Lei)

Dispõe sobre a distância mínima entre os estabelecimentos com jogos eletrônicos de bingo a serem instalados no município.   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º  Os estabelecimentos com jogos eletrônicos de bingos, deverão manter a distância mínima de 500 (quinhentos) metros dos já existentes ou que vierem a ser instalados, medidos do centro de gravidade do terreno de cada um.   

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Paço Municipal, 25 de Maio de 2000   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

Autoria: Vereadores Antonio Rafful e Sebastião dos Santos
PROTOCOLO P.M.C. Nº 35.455-00
  


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