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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.446 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

(Publicação DOM 24/10/2008 p. 02)

Revoga dispositivos legais que especifica referentes a participação da Câmara em órgãos públicos e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam revogados os dispositivos que mencionam a participação da Câmara Municipal, aludidos nas leis - e suas posteriores alterações - a seguir relacionadas:
I - Lei n. 4.864, de 6 de março de 1979, que Cria o Conselho de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) e dá outras providências;
II -  Lei n. 4.886 , de 14 de maio de 1979, que Cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Campinas;
III - Lei n. 5.483, de 11 de outubro de 1984, que Dispõe sobre o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências;
IV - Lei n. 5.515, de 3 de dezembro de 1985, que Dispõe sobre o Conselho de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA);
V - VETADO;
VI - VETADO;
VII Lei n. 6.277, de 27 de setembro de 1990, que Dispõe sobre a criação do Conselho Comunitário de Prevenção ao Uso de Entorpecentes, Drogas Afins e Bebidas Alcoólicas;
VIII - VETADO;
IX - Lei n. 6.602, de 10 de setembro de 1991, que Cria o Conselho Municipal de Esportes e lhe dá atributos;
Lei n. 6.849, de 17 de dezembro de 1991, que Cria o Conselho Municipal de Entorpecentes e dá outras providências;
XI - VETADO;
XII - VETADO;
XIII - VETADO;
XIV Lei n. 7.241, de 9 de novembro de 1992, que Cria o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia e dá outras providências;
XV - VETADO;
XVI - VETADO;
XVII Lei n. 8.618, de 12 de dezembro de 1995, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Abastecimento;
XVIII Lei n. 8.674, de 20 de dezembro de 1995, que Cria o Conselho Consultivo dos Poderes Municipais para o Desenvolvimento Econômico de Campinas C.C.D.E. e dá outras providências;
XIX Lei n. 8.724, de 27 de dezembro de 1995, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências;
XX Lei n. 8.869, de 24 de junho de 1996, que Dispõe sobre a criação, a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, nos termos do artigo da Lei Orgânica do Município de Campinas;
XXI Lei n. 8.900, de 25 de julho de 1996, que Dispõe sobre a criação do Sistema de Administração da Qualidade Ambiental e de Proteção dos Recursos Naturais e Animais, do Conselho Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências;
XXII Lei n. 9.582, de 22 de dezembro de 1997, que altera dispositivos da Lei n. 8.674, de 20 de dezembro de 1995, que Cria o Conselho Consultivo dos Poderes Municipais para o Desenvolvimento Econômico de Campinas C.C.D.E. e dá outras providências;
XXIII - VETADO;
XXIV - VETADO;
XXV Lei n. 9.936, de 16 de dezembro de 1998, que Cria o Conselho Municipal de Serviço Público de Energia de Campinas e dá outras providências;
XXVI - VETADO;
XXVII - VETADO;
XXVIII - VETADO;
XXIX Lei n. 10.362, de 3 de dezembro de 1999, que Cria o Conselho Municipal de Defesa da Vida e Contra a Violência e dá outras providências;
XXX Lei n. 10.493 , de 25 de abril de 2000, que dá nova redação ao Art. 6º da Lei n. 8.869, de 24 de junho de 1996, que Dispõe sobre a criação, a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação nos termos do artigo da Lei Orgânica do Município de Campinas;
XXXI Lei n. 11.545 , de 12 de maio de 2003, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Campinas e dá outras providências;
XXXII - Lei n. 4.334 , de 29 de outubro de 1973, que Cria o Fundo de Assistência ao Desporto Amador e dá outras providências;
XXXIII - Lei n. 4.712 , de 3 de maio de 1977, que Cria o Fundo de Assistência à Cultura e dá outras providências;
XXXIV - Lei n. 6.246 , de 10 de julho de 1990, que Cria o Fundo de Assistência aos Parques Municipais e dá outras providências;
XXXV - Lei n. 7.143 , de 3 de setembro de 1992, que Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Recursos do Parque Portugal e dá outras providências;
XXXVI - Lei n. 7.738 , de 24 de dezembro de 1993, que Cria o Fundo de Apoio ao Turismo e dá outras providências;
XXXVII - VETADO.

Art. 2º  A Prefeitura Municipal poderá, por intermédio do Gabinete do Prefeito, indicar nomes para a vaga que pertencia à Câmara, caso se verifique dissonância na paridade.

Art. 3º  VETADO:
I - VETADO;
II - VETADO;
III - VETADO;
IV - VETADO;
V - VETADO;
VI - VETADO;
VII - VETADO.

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário que sobrestarem prevendo a participação da Câmara Municipal por si, ou por terceiro indicado, em órgãos ou entidades dirigidas pelo poder Executivo Municipal.

Campinas, 23 de outubro de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: MESA DA CÂMARA
PROT.: 08/08/07513