Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.334, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973
(Publicação DOM 30/10/1973)
REVOGADA pela Lei nº 16.163, de 09/12/2021
Ver
Decreto nº 13.955
, de 17/05/2002 (Cria a
Comissão Permanente de Licitação - modalidade convite)
Ver Decreto nº
Ver
Decreto nº 17.094
, de 10/06/2010
I - produto da arrecadação dos preços públicos, cobrados pelo uso de próprios
municipais, administrados pelo Departamento Municipal de Educação Física,
Esportes e Recreação;
II - doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;
III - saldos dos exercícios anteriores;
IV - quaisquer outros que lhe possam ser, legalmente, incorporados.
I - desenvolver, incentivar e contribuir para a manutenção da prática
esportiva amadorista, neste Município;
II - promover ou incentivar, anualmente, as competições e os torneios
esportivos;
III - selecionar os valores humanos, destinados ao esporte a promover o seu
aperfeiçoamento;
IV - promover o aperfeiçoamento das técnicas esportivas e de educação física,
inclusive por intercâmbio cultural;
V - custear despesa com os trabalhos, que visem a melhoria do esporte;
VI - fornecer meios, quando necessários e possíveis, para o comparecimento de
esportistas e delegações em certames estaduais, nacionais e internacionais.
VII - adquirir ou locar bens imóveis para realização dos objetivos do
Departamento de Esportes, da Secretaria Municipal de Cultural, Esportes e
Turismo, no que diz respeito ao desporto amador;
(acrescido pela
Lei nº 12.121
, de 25/10/2004)
VIII - construir, reformar, reparar, ampliar e equipar imóveis
destinados a atividades esportivas em geral, de propriedade do
Município;
(acrescido
pela
Lei nº 12.121
, de 25/10/2004)
IX - adquirir material permanente e de consumo, bem como contratar
serviços necessários à manutenção e otimização dos equipamentos públicos
esportivos e das atividades neles desenvolvidas.
(acrescido
pela
Lei nº 12.121
, de 25/10/2004)
I - o Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, como
Presidente;
II - o Diretor do Departamento Municipal de Educação Física, Esportes e
Recreação, como Vice-Presidente Executivo;
III - um servidor municipal, indicado pelo Secretário da Fazenda;
IV - um servidor municipal, indicado pelo Secretário de Administração;
V - dois servidores municipais, indicados em lista de quatro pelo Diretor do
Departamento Municipal de Educação Física, Esportes e Recreação;
VI -
I - administrar, promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do
Fundo;
II - receber os adiantamentos das dotações orçamentárias, que lhe forem
destinadas;
III - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento
na Tesouraria Municipal;
IV - decidir quanto à aplicação dos recursos;
V - autorizar as despesas;
VI - opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações, legados, subvenções e
contribuições de qualquer natureza, que tenham destinação especial ou
condicional;
VII - opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações de bens móveis ou
imóveis;
VIII - examinar e aprovar as prestações de contas do Presidente;
IX - elaborar o seu regimento interno;
I - executar os serviços administrativos do Fundo;
II - executar os serviços de movimentação e controle dos recursos referidos no
artigo 2º;
III - encaminhar, observadas as normas legais, a prestação de contas do Fundo
à Secretária Municipal da Fazenda .
PREFEITO MUNUICIPAL
CHEFE DO GABINETE
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