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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.277 DE 27 DE SETEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 28/09/1990 p.02)

REVOGADA pela Lei nº 6.849 , de 17/12/1991

Dispõe sobre a criação do Conselho Comunitário de Prevenção ao uso de entorpecentes, drogas afins e bebidas alcoólicas.   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º  Fica criado o Conselho Comunitário de Prevenção ao Uso de Entorpecentes, Drogas Afins e Bebidas Alcoólicas, ao qual compete:
I - Instituir e desenvolver planos, campanhas e programas de prevenção ao uso de entorpecentes, drogas e afins e bebidas alcoólicas;
II - (vetado)
Ver publicação do veto abaixo .
  

Art. 2º  A Câmara Municipal indicará 2 (dois) vereadores para compor o Conselho. O Executivo far-se-á representar na Comissão através das Secretarias de Educação, Saúde e Promoção Social.   (Revogado pela Lei nº 13.446 , de 23/10/2008)   

Art. 3º  Poderão fazer parte do Conselho entidades e associações, reconhecidas por trabalhos na área pelos poderes públicos.   

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para execução da presente lei.   

Art. 5º  A presente lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.   

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

PAÇO MUNICIPAL, 27 de Setembro de 1990   

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

Publicação do Veto
LEI Nº 6.277 DE 27 DE SETEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 07/11/1990: p.09)

REVOGADA pela Lei nº 6.849 , de 17/12/1991

Dispõe sobre a criação do Conselho Comunitário de Prevenção ao uso de entorpecentes, drogas afins e bebidas alcoólicas.   

A Câmara Municipal manteve e eu, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 5º do artigo 51, da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, o seguinte dispositivo da Lei nº 6.277, de 27 de setembro de 1990:   

" Artigo 1º - . . . . .
I - . . . . .
II - Encaminhar às instituições especializadas, crianças, adolescentes e adultos dependentes de entorpecentes, drogas afins e bebidas alcoólicas."
  

Campinas, 06 de novembro de 1990   

ALCIDES MAMIZUKA
Presidente
  

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 06 de novembro de 1990.   

DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral
  


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