Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.869, DE 24 DE JUNHO DE
1996
(Publicação DOM 25/06/1996 p.02)
REVOGADA pela Lei nº 16.662, de 07/11/2024
Das Atribuições e Competências
I -
fixar diretrizes para a organização do sistema municipal de ensino;
II -
colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e
na elaboração do plano municipal de educação;
III -
zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e
normativas em matéria de educação;
IV -
exercer atribuições próprias do Poder Público local, conferidos em
lei, em matéria educacional;
V -
exercer por delegação, competências próprias do Poder Público
Estadual em matéria educacional;
VI -
assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos
educacionais do Município;
VII -
opinar sobre convênios de ação interadministrativa que envolvam o
Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor
privado;
VIII -
subsidiar o plano de aplicação recursos públicos, em Educação, no
Município;
IX -
propor medidas ao Poder Público Municipal para efetiva assunção de suas
responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental;
X -
propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de
apoio à educação (merenda escolar, transporte escolar e outros);
XI -
pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de
estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no Município;
XII -
opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder
Público;
XIII -
estudar, sugerir e deliberar juntamente com a Secretaria
Municipal de Educação medidas que visam a expansão qualitativa do Ensino
Municipal;
XIV -
opinar sobre a criação, ampliação e localização das escolas
municipais;
XV -
elaborar e alterar o seu Regimento;
XVI -
decidir os recursos das Escolas de Educação Infantil do setor
privado, no caso de indeferimento de autorização de funcionamento da unidade.
Da Composição
O Conselho Municipal de Educação será composto por número impar de membros com a seguinte composição:
-Secretário Municipal de Educação;
-1 representante das Coordenadorias de Educação das Secretarias de Ação Regional (SAR's);
-1 representante da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC;
-1 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
-1 representante da Faculdade de Educação da Unicamp;
-1 representante da Faculdade de Educação da Puccamp;
-1 representante das Delegacias Estaduais de Ensino;
-1 representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
-1 representante da Câmara Municipal; (Revogado pela Lei nº 13.446 , de 23/10/2008)
-1 representante do Sindicato dos Professores (SINPRO);
-1 representante das Escolas oficiais que ministrem ensino técnico;
-1 representante do Conselho das Direções das Escolas Municipais;
-1 representante da União Campineira dos Estudantes Secundaristas;
-1 representante dos Sindicatos dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal;
-1 representante dos Conselhos de Escola;
-1 representante da APEOESP, (Acrescido pela Lei nº 9.083 , de 27/11/1996)
-1 representante da UDEMO." (Acrescido pela Lei nº 9.083 , de 27/11/1996)
A Presidência do Conselho será exercida pelo titular do órgão municipal responsável pela política educacional. O vice-presidente e o secretário serão eleitos pela maioria simples dos conselheiros.
II -
1 (um) representante das Coordenadorias Setoriais da Secretaria
Municipal de Educação;
(nova redação de acordo com a
Lei
nº 10.493
, de 25/04/2000)
III -
1 (um) representante da Fundação Municipal para Educação
Comunitária - FUMEC;
(nova redação de acordo com a
Lei
nº 10.493
, de 25/04/2000)
IV -
1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Campinas;
(nova redação de acordo com a
Lei nº 10.493
, de 25/04/2000)
V -
1 (um) representante da Faculdade de Educação da UNICAMP;
(nova
redação de acordo com a
Lei nº 10.493
, de
25/04/2000)
VI -
1 (um) representante da Faculdade de Educação da PUCCAMP;
(nova
redação de acordo com a
Lei nº 10.493
, de
25/04/2000)
VII -
1 (um) representante das Diretorias de Ensino de Campinas;
(nova
redação de acordo com a
Lei nº 10.493
, de
25/04/2000)
VIII -
1 (um) representante do Sindicato dos Estabelecimentos
Particulares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
(nova
redação de acordo com a
Lei nº 10.493
, de 25/04/2000)
IX -
X -
1 (um) representante do Sindicato dos Professores - SINPRO;
(nova
redação de acordo com a
Lei nº 10.493
, de
25/04/2000)
XI -
1 (um) representante das escolas oficiais de ensino técnico;
(nova
redação de acordo com a
Lei nº 10.493
, de
25/04/2000)
XII -
1 (um) representante do Conselho de Direções das Escolas
Municipais;
(nova redação de acordo com a
Lei nº
10.493
, de 25/04/2000)
XIII -
1 (um) representante da União Campineira dos Estudantes
Secundaristas;
(nova redação de acordo com a
Lei
nº 10.493
, de 25/04/2000)
XIV -
1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal;
(nova redação de acordo com a
Lei
nº 10.493
, de 25/04/2000)
XV -
1 (um) representante dos Conselhos de Escola;
(nova
redação de acordo com a
Lei nº 10.493
, de
25/04/2000)
XVI -
1 (um) representante da APEOESP;
(nova
redação de acordo com a
Lei nº 10.493
, de
25/04/2000)
XVII -
1 (um) representante da UDEMO.
(nova
redação de acordo com a
Lei nº 10.493
, de
25/04/2000)
Dos Órgãos do Conselho
I -
Plenário;
II -
Presidência;
III -
Comissões;
IV -
Órgãos Auxiliares;
1) Secretaria Executiva;
2) Consultoria Técnica;
I -
Representar o Conselho;
II -
Cumprir e fazer cumprir esta lei;
III -
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Municipal de Educação;
IV -
Aprovar a pauta de reunião e a ordem do dia;
V -
Solicitar as providências e os recursos necessários ao bom
funcionamento do Conselho;
I -
Comissão de Educação Infantil;
II -
Comissão de Ensino Fundamental: Regular e Supletivo;
III-
Comissão de Legislação, Normas e Planejamento.
I -
Superintender os trabalhos burocráticos;
II -
Elaborar as atas das reuniões plenárias;
III -
Manter em dia a correspondência, arquivos e documentos do Conselho
Municipal de Educação;
IV -
Desincubir-se das demais atribuições inerentes ao órgão.
I -
Realizar estudos e pesquisas necessárias ao embasamento pedagógico e
legal dos pareceres dos membros do Conselho;
II -
Assessorar as comissões permanentes do Conselho;
III -
Desincumbir-se das tarefas que lhe forem atribuídas pelo
Presidente.
Da Estrutura Física
a) Salas destinadas exclusivamente ao seu funcionamento;
b) Mobiliário e equipamento suficiente;
c) Serviço de limpeza e manutenção;
Prefeito Municipal
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