Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.602 DE 10 DE SETEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 11/09/1991 p.03)
REVOGADA pela Lei nº 13.446, de 23/10/2008
REVOGADA pela Lei nº 7.505, de 24/05/1993
Cria o Conselho Municipal de Esportes e lhe dá atributos.
I - Elaborar seu Regimento Interno, forma de organização e representação;
II - Coordenar os planos e projetos públicos que digam respeito à prática do esporte, formal e informalmente;
III - Apresentar à Prefeitura e à Câmara Municipal projetos, programas e sugestões que visem desenvolver o esporte no Município.
IV - Proceder a todos os demais atos necessários ao desempenho de suas competências e objetivos.
I - Um representante da Liga Campineira de Futebol;
II - Um representante da Liga Campineira de Bocha;
III - Um representante da Liga Campineira de Malha;
IV - Um representante da Liga Campineira de Futebol de Salão;
V - Um representante da Câmara Municipal de Campinas; (REVOGADO pela Lei nº 13.446, de 23/10/2008)
VI - Um representante da Comissão de Cultura, Esportes e Turismo da Câmara Municipal de Campinas;
VII - Três elementos indicados pelo Departamento Municipal de Educação Física, Esportes e Recreação, cada um representando uma diferente modalidade esportiva não contemplada nos incisos anteriores;
VIII - Um representante da Escola de Educação Física da PUCCAMP;
IX - Um representante da Escola de Educação Física da UNICAMP.
§ 1º As entidades deverão ser comunicadas pelo Gabinete do Prefeito para que apresentem os seus representantes no prazo de 90 dias a contar da publicação desta Lei.
§ 2º Caberá ao Prefeito, recebidos os nomes dos representantes, tão só nomeá-los membros do Conselho, não podendo rejeitar nenhum deles.
Prefeito Municipal
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