Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.340, DE 01 DE AGOSTO DE 1997
(Publicação DOM 02/08/1997 p.01)
Ver Lei nº 10.248, de 15/09/1999 - Nova Estrutura
Reformula a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Dos Órgãos do Poder Executivo, Estruturas Internas e Atribuições
Art.
2º A estrutura interna
geral dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades
administrativas hierarquizadas em níveis de competência e de atribuições na
forma a seguir estabelecida:
I -
Supervisões Departamentais: agregam e implementam as
atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos
funcionais afins promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
II
- Departamentos: agregam e implementam as atividades
inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal
promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas
coordenadorias setoriais e por seus setores;
III
-
Assessorias de Planejamento e Gestão:
IV
-
Coordenadorias Setoriais:
agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das
atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades
desenvolvidas por seus setores;
V
-
Setores: executam atividades específicas dentro do
campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram,
VI
-
Encarregaturas: para todos os fins equiparadas aos
setores tendo por atribuição específica dirigir turmas de servidores em
trabalhos internos ou externos de execução de obras, de serviços públicos ou de
manutenção em bens públicos, móveis ou imóveis.
a) Assessoria Técnica Superior;
b) Assessoria Técnico Departamental;
c) Assessoria Técnica Setorial;
d) Assistente de Secretário Municipal,
e) Assistente de Diretor.
I -
Subprefeituras;
II -
Departamentos Regionais de Operações;
III -
Administrações Regionais;
IV -
Unidades de Saúde;
V -
Núcleo de Menores;
VI -
Centros Profissionalizantes;
VII -
Centros Sociais;
VIII -
Escolas Municipais de Primeiro Grau (EMPGs);
IX -
Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs);
X -
Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs);
XI -
Casas de Cultura;
XII -
Praças de Esportes e Centros Esportivos.
CAPÍTULO II
Da Extinção, Criação e Reestruturação de Secretarias
I -
Secretaria Municipal de Governo;
II -
Secretaria Municipal de Ação Regional Norte;
III -
Secretaria Municipal de Ação Regional Sul;
IV -
Secretaria Municipal de Ação Regional Leste;
V -
Secretaria Municipal de Ação Regional Oeste;
VI -
Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Art.
5º São criados os
seguintes órgãos:
I -
Secretaria Municipal da Cidadania;
(Extinta pela
Lei nº 10.248, de 15/09/1999)
II -
Secretaria Municipal da Gerência da
Cidade;
(Extinta pela Lei nº 9.725, de 28/04/1998)
III -
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
IV
- Secretaria Municipal de Operações. (Criada pela Lei nº 9.725, de
28/04/1998) (Extinta pela
Lei nº 10.248, de 15/09/1999)
Art.
I -
Gabinete do Prefeito;
II -
Secretaria Municipal de Esporte;
(Extinta pela
Lei nº 10.248, de 15/09/1999)
III -
Secretaria Municipal de Finanças;
IV -
Secretaria Municipal de Obras;
V -
Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;
VI -
Secretaria Municipal da Saúde;
VII -
Fundo Social de Solidariedade do Município.
Art.
I -
Gabinete do Prefeito;
II -
Fundo Social de Solidariedade do Município;
III -
Secretaria Municipal de Administração;
IV -
Secretaria Municipal de Assistência Social;
V -
Secretaria Municipal da Cooperação Internacional;
VI -
Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;
VII -
Secretaria Municipal da Cidadania;
(Extinta pela
Lei nº 10.248, de 15/09/1999)
VIII -
Secretaria Municipal da Educação;
IX -
Secretaria Municipal de Esportes;
X -
Secretaria Municipal de Finanças e de Recursos Humanos;
XI -
Secretaria Municipal da Gerência da Cidade;
(Extinta pela Lei nº 9.725, de 28/04/1998)
XII -
Secretaria Municipal da Habitação;
XIII -
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XIV -
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
XV -
Secretaria Municipal de Projetos e Obras;
XVI -
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
XVII -
Secretaria Municipal da Saúde;
XVIII -
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública;
XIX -
Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XX -
Secretaria Municipal dos Transportes;
XXI -
Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
XXII -
Setec - Serviços Técnicos Gerais;
XXIII -
Fumec - Fundação Municipal para Educação Comunitária,
XXIV -
Fundação Municipal "José Pedro de Oliveira".
CAPÍTULO III
Das Atribuições e Estrutura dos Órgãos Municipais
I -
assessorar administrativamente o Prefeito Municipal através das
unidades administrativas que o integram nas atividades próprias do Gabinete;
II -
coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo
Municipal e os demais Poderes Públicos em todas as esferas de Governos;
III -
coordenar as relações político-administrativas com outros
Municípios e com entidades privadas ou governamentais;
IV -
obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara
Municipal;
V -
promover o atendimento de autoridades e do público em geral;
VI -
formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da
administração, a política de informatização dos serviços públicos;
VII -
promover a comunicação social do Governo Municipal;
VIII -
planejar, instalar e desenvolver o Sistema Municipal de Rádio e
Televisão;
IX -
manter permanente organização do Sistema Municipal da Defesa Civil
provendo-o dos meios materiais e de pessoal necessários e seus fins.
Art.
9º São unidades
administrativas integrantes da estrutura do Gabinete do Prefeito, subordinadas
ao Secretário Municipal Chefe do Gabinete do Prefeito:
I -
Consultoria Técnica: tem por competência, entre
outras, a análise e manifestação, inclusive com emissão de pareceres, dos
processos submetidos ao Gabinete do Prefeito; acompanhar o processo legislativo
em todas as suas fases tanto de projetos de iniciativa do Prefeito Municipal
quanto daqueles propostos por Vereadores; podendo, ainda, elaborar projetos de
lei, decretos, mensagens ao Poder Legislativo, razões de vetos totais ou
parciais apostos a matérias legislativas passíveis da sanção do Prefeito;
II
-
Coordenadoria Setorial de Cerimonial:
organizar a
estrutura de recepção de autoridades em geral, organização do protocolo nos
eventos e recepções oficiais e assessorar o Gabinete do Prefeito na organização
de informações inerentes às suas atividades;
III
-
Departamento de Comunicação Social:
tem por
atribuição a formulação e implementação de políticas de comunicação através da
assessoria de imprensa, de campanhas publicitárias e de pesquisas de opinião,
dando apoio direto ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais, da
administração direta e indireta nas relações com a sociedade;
IV
-
Departamento de Defesa Civil:
planejar, coordenar e
operar o Sistema Municipal de Defesa Civil, o qual tem por objetivo prestar
socorro, assistência e apoio logístico à população acometida por situações de
emergência de qualquer natureza, devendo, ainda, tanto quanto possível, formar
Corpos de Voluntários integrados pela população civil do entorno de áreas de
risco identificadas e delas próprias, ou mesmo de outros locais,
ministrando-lhes treinamentos gerais de socorro e específicos quanto à natureza
das emergências;
V
-
Departamento de Expediente:
receber, expedir,
controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências e processos com
trâmite no Gabinete do Prefeito; controlar, planejar e acompanhar a execução
orçamentária do órgão; exercer outras atividades administrativas tendo a ele
subordinado o Setor de Protocolo Geral;
VI
-
Departamento de Informatização:
objetivando o
atendimento descentralizado ao munícipe e o aprimoramento dos processos e
sistemas administrativos, elaborar plano de metas e etapas de informatização do
serviço público municipal por intermédio do Comitê Executivo de Informática o
qual será integrado por um representante de cada órgão do Poder Executivo e um
da IMA - Informática de Municípios Associados S.A., órgão da Administração
Indireta do Poder Executivo, submetendo-o a aprovação superior; gerenciar a
execução do plano e coordenar as relações do Poder Executivo com os prestadores
de serviço na área de informática;
VII
-
Departamento do Sistema Municipal de Rádio e Televisão:
estruturar os meios físicos de radiodifusão e de teledifusão concedidos ao
Município, definindo as suas atividades gerais e suas respectivas programações
tendo em conta os objetivos de natureza educativa, cultural e de ampliação do
acesso às informações pela população.
Art.
10. São unidades
administrativas integrantes da estrutura do Fundo Social de Solidariedade do Município,
subordinadas à sua Presidente:
I
-
Coordenadoria Setorial Administrativo-Financeira:
integrada pelos setores de Expediente; Recursos Humanos; Compras; Almoxarifado;
exercendo as atividades de apoio ao desenvolvimento das atribuições do órgão;
II -
Coordenadoria de Projetos Sociais e de Eventos: integrada
pelos setores de Serviços e de Programas de Voluntários, exercendo as
atividades inerentes à execução das atribuições do órgão.
I
-
Assessoria de Planejamento e Gestão: exercendo as
atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
II
-
Departamento de Defesa do Consumidor: a ele compete a
prestação de orientação ao munícipe e promover as ações de fiscalização das
relações de consumo e a autuação por infração nos casos, forma e limites
cometidos à Secretaria Municipal da Cidadania por lei ou convênio específico;
III
-
Departamento de Proteção Especial:
Art. 13. A estrutura interna da Secretaria Municipal de Esportes é fixada da
seguinte forma:
I
-
Assessoria de Planejamento e Gestão: exercendo as
atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
II
-
Departamento Técnico: com atribuições para, através
de suas Coordenadorias Setoriais, desenvolver atividades nas áreas de
modalidades esportivas individuais e coletivas, desenvolvendo-as sob o
princípio de integração social, envolvendo as escolas de 1º e 2º graus;
desenvolver atividades físicas especiais de cunho terapêutico para deficientes
mentais e físico-sensoriais; desenvolver atividades nas áreas desportiva e
cultural para a terceira idade, promovendo programas especiais neste campo de
atenção, observando-se a recreação e o lazer;
III
-
Departamento de Esportes:
Art. 14. A Secretaria Municipal da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social passa a ser denominada Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.
15. A Secretaria
Municipal de Finanças passa a ser denominada Secretaria Municipal de Finanças e
Recursos Humanos a qual passa a reunir as atribuições, estruturas internas e
corpos funcionais de ambas as pastas, observadas as alterações a seguir:
(Ver Lei nº 10.159, de 05/07/1999 - cria a Secretaria Municipal de Recursos Humanos)
I -
Supervisão Departamental de Finanças: congrega as
atribuições fixadas no inciso I do artigo 2º, relativamente à Assessoria de
Planejamento e Gestão, Departamentos de Receitas Imobiliárias, de Receitas
Mobiliárias, Financeiro e de Contabilidade e Orçamento.
a)
Ao
Departamento de Contabilidade e Orçamento estão afetas as
atribuições de elaborar a proposta de Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e dos Orçamentos anuais; execução de todos os controles contábeis
e orçamentários das administrações direta e indireta; atuar como auditoria
interna e atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas
do Estado, por intermédio do Gabinete do Prefeito.
II
-
Supervisão Departamental de Recursos Humanos (extinta pela Lei nº. 10.159, de 05/07/1999)
a) Assessoria de Planejamento e Gestão: exercendo as atribuições
estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
b)
Departamento de Administração de Recursos Humanos:
administrar o sistema de controle de recursos humanos, executar as rotinas de
admissão, cadastramento e desligamento de pessoal; elaborar a folha de
pagamento; aplicar a legislação relativa à remuneração e outros direitos
pecuniários; executar a política de benefícios; preparar o recolhimento dos
encargos sociais; emitir portarias e certidões referentes à situação funcional
dos servidores.
c)
Departamento de Recursos Humanos: implementar a
política de treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da capacitação dos
recursos humanos; promover a integração de novos servidores; promover concursos
de ingresso e acesso; acompanhar e avaliar o desempenho de servidores em
estágio probatório; organizar e realizar procedimentos avaliatórios de
desempenho dos servidores; recrutar e selecionar pessoal temporário;
administrar e manter o plano de cargos e carreiras; estudar e propor a política
de remuneração; estabelecer contatos com entidades representativas dos
servidores; viabilizar as ações relativas a segurança e medicina do trabalho;
elaborar estudos visando o aperfeiçoamento das relações de trabalho e
sindicais;
I
- coordenar e supervisionar a execução das ações governamentais, de
forma a promover a integração setorial ou global dos órgãos municipais da
Administração Direta e Indireta nelas envolvidas;
II
- submeter ao Prefeito Municipal os pareceres, laudos e estudos
avaliatórios exarados sobre as propostas técnicas elaboradas pelos órgãos
municipais;
III
- controlar o processo de descentralização e integração
administrativa;
IV
- zelar pelo fiel cumprimento das normas técnicas municipais
aplicáveis às matérias concernentes a sua competência, assim como, das disposições
atinentes ao Plano Diretor do Município, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
do Plano Plurianual;
V
- propor Programa Permanente de Qualidade do Serviço Público a ser
desenvolvido preferencialmente por meio de cursos de treinamento e reciclagem dos
servidores;
VI
- organizar e realizar Procedimento Avaliatório de Desempenho dos
Servidores;
(Ver Artigo 8º da Lei nº 9.725, de 28/04/1998)
VII
- planejar e programar as atividades das unidades
administrativo-operacionais descentralizadas e gerenciar a execução de seus
serviços;
I
-
Assessoria de Planejamento e Gestão: exercendo as
atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
II
-
Departamento de Gerenciamento das Ações de Governo:
ao qual compete acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas pelos órgãos
da administração Direta e Indireta sujeitos à competência da Secretaria
Municipal da Gerência da Cidade e subsidiar o Gerente da Cidade relativamente à
coordenação, supervisão e integração da execução das ações de governo;
III
-
Departamento de Gerenciamento da Descentralização e
Participação: ao qual compete acompanhar o processo de descentralização
e integração administrativa mantendo adequados os meios materiais para esses
fins; participar do desenvolvimento e aprimoramento da estrutura organizacional
e gerenciar o Programa Permanente de Qualidade do Serviço Público;
IV
-
Departamento Técnico de Análises de Propostas: ao qual
compete proceder a análise técnica das propostas oriundas dos diversos órgãos
municipais da Administração Direta e Indireta, emitindo pareceres, laudos e
estudos avaliatórios; fornecer suporte técnico aos diversos órgãos municipais
da Administração Direta e Indireta, quando solicitado e elaborar e executar
projetos especiais concernentes às competências específicas da Secretaria
Municipal da Gerência da Cidade.
V
-
Departamento Regional de Operações Norte: sua
circunscrição de atuação e sua estrutura interna é a da extinta SAR-Norte,
tendo por atribuições o gerenciamento das atividades próprias de suas unidades
e das operações desenvolvidas pelas Administrações Regionais que a ela se
subordinam;
VI
-
Departamento Regional de Operações Sul: sua circunscrição
de atuação e sua estrutura interna é a da extinta SAR-Sul, tendo por
atribuições o gerenciamento das atividades próprias de suas unidades e das
operações desenvolvidas pelas Administrações Regionais que a ela se subordinam;
VII
-
Departamento Regional de Operações Leste: sua
circunscrição de atuação e sua estrutura interna é a da extinta SAR-Leste,
tendo por atribuições o gerenciamento das atividades próprias de suas unidades
e das operações desenvolvidas pelas Administrações Regionais que a ela se subordinam;
VIII
-
Departamento Regional de Operações Noroeste:
origina-se do desmembramento da circunscrição da extinta SAR-Oeste, tendo por
atribuições o gerenciamento das atividades próprias de suas unidades e das
operações desenvolvidas pelas Administrações Regionais que a ela se subordinam;
IX
-
Departamento Regional de Operações Sudoeste:
origina-se do desmembramento da circunscrição da extinta SAR-Oeste, tendo por
atribuições o gerenciamento das atividades próprias de suas unidades e das
operações desenvolvidas pelas Administrações Regionais que a ela se subordinam;
X - Departamento de Auditoria: congregando atribuições
para acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento de prazos, alocação de
recursos, pagamentos, cronograma de obras, entre outros, no tocante a execuções
de obras com financiamento originários de organismos nacionais e
internacionais, emitindo relatórios conclusivos acerca de suas constatações,
destinados ao Prefeito Municipal. (Ver Lei nº 9.725, de 28/04/1998) (transferida para SA)
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente:
I
- definir a política municipal de meio ambiente, em consonância com os
princípios do desenvolvimento sustentável, com aprovação do Conselho Municipal
de Meio Ambiente - COMDEMA;
II
- elaborar a proposta de Código Ambiental do Município e outras
normas relativas ao meio ambiente a serem submetidas à Câmara Municipal;
III
- integrar o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Sistema
Estadual de Meio Ambiente visando a ativação das ações de defesa da qualidade ambiental
no município;
IV
- coordenar as atividades do COMDEMA - Campinas oferecendo apoio
técnico e administrativo.
V
- articular planos e ações municipais e intermunicipais de interesse
ambiental;
VI
- propor convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e
entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações
na área de Meio Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados;
VII
- promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental
no âmbito da administração pública de forma a ampliar a penetração dos
parâmetros ambientais nas decisões governamentais.
VIII
- promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental
no âmbito do ensino escolar público ou do ensino complementar de forma a
capacitar a população para o exercício da cidadania;
IX
- incentivar a realização de estudos, projetos e pesquisas
relacionadas a assuntos de conservação do patrimônio ambiental, uso racional
dos recursos naturais, recuperação de áreas degradadas, recuperação de áreas de
risco, controle da poluição, monitorar atividades impactantes, entre outros de
interesse ambiental, com o objetivo de ampliar o conhecimento e a capacidade de
atuação adequada sobre a realidade ambiental do município;
X
- realizar o diagnóstico ambiental do município de forma a subsidiar o
estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município;
XI
- formar um banco de dados ambientais que dê suporte aos trabalhos a
serem desenvolvidos pela Secretaria e por outras instituições de ensino e
pesquisa existentes no município;
XII
- planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade
ambiental no Município, em especial quanto à gestão do uso e ocupação do solo,
gestão de resíduos urbanos e sistema de áreas verdes;
XIII
- realizar o licenciamento de atividades urbanas potencialmente
impactantes visando a minimização de seus efeitos e a racionalização do uso dos
recursos naturais;
XIV
- realizar o controle e monitorização ambiental das atividades
urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da
degradação dos recursos naturais, e
XV
- promover a proteção de áreas de interesse ambiental e a recuperação
de áreas degradas.
Art. 20. A estrutura interna da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente é assim constituída:
(Ver Portaria nº. 43.025,
de 25/08/1998-SFRH)
I
-
Assessoria de Planejamento e Gestão: exercendo as
atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III, desta lei.
II
-
Departamento de Controle e Licenciamento Ambiental:
II
-
Departamento de Planejamento e Educação Ambiental:
I
-
Assessoria de Planejamento
e Gestão: exercendo as atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso
III desta lei.
II
-
Departamento de Projetos: com atribuições para
gerenciar a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e
cronogramas relativos ao planejamento e à execução de obras em próprios
públicos, mesmo as relativas a energia, padronizando e normatizando
tecnicamente a todos os projetos desenvolvidos pela municipalidade; manter
acervo técnico e caderno de encargos atualizados, com todos os elementos que
propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o
conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução; coordenar a
execução de projetos a cargo de terceiros; analisar e desenvolver projetos
oriundos de estudos preliminares efetuados entre órgãos da municipalidade;
levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de
licitações, deles participando por meio de análises das peças técnicas do
processo; fornecer elementos para embasar solicitação de recursos junto a
órgãos externos.
III
-
Departamento de Obras e Viação: com atribuições de
coordenar obras públicas de médio e grande portes, empreitadas ou executadas
diretamente; planejar, orientar e fiscalizar obras públicas executadas por
terceiros; gerenciar contratos de obras por meio de controle dos organogramas
fisico-financeiros; fornecer elementos para solicitação de recursos e
respectivas prestações de contas; fiscalizar a execução e elaborar as medições
das obras; acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras;
efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências
em áreas de uso público, inclusive as de energia; executar e/ou fiscalizar
obras de pavimentação, planos comunitários, drenagem, sistema viário,
saneamento, edificações e infra-estrutura de responsabilidade do Poder Público,
dentro do escopo da Secretaria.
IV
-
Departamento de Controle de Ocupação do Solo: com
atribuições para analisar e aprovar projetos urbanísticos e fiscalizar obras
particulares; fornecer projetos completos de habitação econômica, inclusive
cartilha para a execução da obra; analisar, orientar e fiscalizar a execução de
projetos de construção, de reforma e de regularizações de residências
unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais
e/ou industrias; licenciar pequenas obras; emitir certificados de conclusão e
elaborar propostas de legislações urbanísticas.
V
-
Departamento de Controle de Uso do Solo:
com
atribuições para licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais,
industriais e de publicidade; controlar a poluição visual e sonora; promover
vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e
de interdição e elaborar anteprojeto de leis urbanísticas.
Art. 22. A Secretaria Municipal de
Planejamento e Meio Ambiente passa a ser denominada Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mantidas suas atribuições e com a
seguinte estrutura interna:
I
-
Assessoria de Planejamento e Gestão: exercendo as
atribuições estabelecidas no artigo 2º, inciso III desta lei.
II
-
Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
com atribuições para elaborar planos, programas e projetos, tendo em vista a
definição global de desenvolvimento urbano e metropolização do Município e
acompanhar a sua implantação;
III
-
Departamento do Planejamento e Controle Urbano: com
atribuições para administrar a execução da política de desenvolvimento urbano
no atinente a parcelamento, uso e ocupação do solo e sistema viário.
IV
-
Departamento de Informação, Documentação e Cadastro:
administrar o banco de dados com informações imobiliárias e sócio-econômicas do
Município, mantendo-o permanentemente atualizado e administrar o mapeamento
físico em todas as dimensões do Município, mantendo atualizada a Cartografia do
Município.
Art. 23. À Secretaria Municipal da Saúde,
além das atribuições constantes da
Lei Orgânica do Município
e das Leis Nºs 8.080 e 8.142,
compete:
I
- gerir em nível local o Sistema Único de Saúde-Campinas;
II
- identificar e avaliar as condições de saúde no município;
III
- planejar as ações e serviços de sua competência de modo a
conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população, e
IV
- gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior
eficácia da sua prestação.
a)
Nível Local: responsável pela prestação de serviços de saúde
com os Conselhos Locais de Saúde, realizada através das Unidades de Saúde;
b)
Nível Distrital: responsável pela coordenação dos
serviços de saúde prestados no âmbito da região através das Coordenadorias
Regionais, dos Colegiados Regionais e dos Conselhos Distritais de Saúde;
c) Nível de Gerenciamento do Sistema e Apoio Técnico Administrativo à Prestação de Serviços: realizado pelo Conselho Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Saúde, Colegiado de Gestão, Assessorias Técnicas e órgãos de nível central.
Art. 24. A participação na Secretaria
Municipal da Saúde organizar-se-á mediante as instâncias colegiadas:
I
-
Conselho Municipal de Saúde: com atribuições,
organização e composição definidas pela
Lei Municipal nº 6.369
, de 27 de dezembro de 1990;
II
-
Conselhos Distritais de Saúde: têm como objetivo
básico estabelecer o controle e avaliação da política de saúde na área de
abrangência dos respectivos Distritos/Regiões de Saúde, segundo as diretrizes
da Política Municipal de Saúde e suas atribuições e composição será objeto de
lei específica;
III
-
Conselhos Locais de Saúde: com atribuições,
organização e composição definidas pela
Lei Municipal nº 6.547
, de 02 de julho de 1991;
IV
-
Colegiado de Gestão: terá como membros o Secretário
Municipal de Saúde, os Diretores de Departamentos e os Assessores diretamente
subordinados ao Secretário, reunindo-se semanalmente, ordinária ou
extraordinariamente, por convocação do Secretário e com atribuições para:
a)
subsidiar o Conselho Municipal de Saúde na formulação,
acompanhamento, controle e avaliação da política de saúde e, em especial, do
Plano de Saúde do Município;
b)
subsidiar a definição de prioridades para a atuação da Secretaria
Municipal da Saúde;
c)
discutir e sugerir mudanças na proposta orçamentária;
d)
acompanhar a execução orçamentária;
e)
monitorar a aplicação e adequação dos critérios gerais de controle e
avaliação da prestação de serviços;
f)
apreciar e aprovar, no seu âmbito, planos, programas, contratos e
convênios da Secretaria;
g)
definir diretrizes e metas para a política de recursos humanos;
h)
aprovar, em seu âmbito, o planejamento físico da rede;
i)
discutir e aprovar as propostas que lhe forem submetidas pelo
Secretário Municipal da Saúde, e
j)
elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
V
-
Colegiados Distritais de Coordenadores e Chefias dos Serviços:
terá como membros o Coordenador Regional de Saúde, que o presidirá, os
Coordenadores das Unidades de Saúde e a Equipe Técnica Regional e com
atribuições para:
a)
subsidiar o Conselho Distrital de Saúde na formulação, acompanhamento,
controle e avaliação da política de saúde e, em especial, do Plano Regional de
Saúde;
b)
assessorar o Coordenador Regional no desempenho de suas funções;
c)
consolidar e aprovar o planejamento da região;
d)
apoiar o encaminhamento de questões de interesse da região, definindo
com o Coordenador, as estratégias necessárias à sua realização;
e)
articular propostas e projetos de interesse da região e dos trabalhadores
em seus serviços;
f)
diagnosticar as necessidades de capacitação e aperfeiçoamento do
pessoal, participar no planejamento e definir sua participação na execução de
programas de capacitação e aperfeiçoamento, quando for o caso;
g)
identificar as causas da rotatividade de pessoal e propor soluções;
h)
analisar as condições de trabalho;
i)
consolidar as necessidades de aquisição de novos equipamentos para as
Unidades de Saúde da região;
j)
discutir e aprovar outros assuntos que lhe forem submetidos pelo
Coordenador Regional, e
k)
elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, GERAIS E FINAIS
Art.
28. As funções
gratificadas por exercício de Coordenação e Supervisão passam a denominar-se de
Coordenador Setorial, Chefe de Setor e Encarregado de Setor e, na vacância,
serão transformadas em cargos em comissão, de livre provimento e livre
exoneração, com mesma denominação e com a remuneração constante da Tabela 1 -
Remuneração de Cargos em Comissão, desta lei.
(Ver Portaria nº 50.116, de 19/04/2002-SRH)
Art.
29. Pelo exercício
de atividades de Assistente de Secretário ou de Assistente de Diretor será
atribuída gratificação de função correspondente ao estabelecido na Tabela II -
Gratificações, desta lei.
Art. 30. O cargo em comissão de Coordenador de Gabinete do Prefeito passa a denominar-se Chefe da Consultoria Técnica, mantida a remuneração e com atribuições de dirigir os trabalhos da Consultoria Técnica do Gabinete do Prefeito nos termos do estabelecido no inciso I do artigo 9º desta lei.
Art. 32. Os Quadros, do Anexo I, desta lei,
fixam as estruturas internas de órgãos da administração municipal, obedecidas
as disposições aqui contidas e a elas atinentes, sem prejuízo do quanto dispõe
o artigo 33.
Art.
33. Por Decreto do
Prefeito Municipal poderão ser remanejadas unidades administrativas de um para
outro órgão para atender a necessidades e a racionalização das atividades
administrativas, redefinindo-se suas atribuições, porém vedado o aumento da
despesa.
Art. 34. Equiparam-se a Coordenadorias Setoriais para todos os fins o Centro a Atenção Integral à Criança e ao Adolescente "Prof. Zeferino Vaz" - CAIC e a Academia Preparatória de Guardas Municipais de Campinas, cujos dirigentes ocuparão cargo em comissão, de livre provimento e livre exoneração, de Coordenador Setorial.
Art. 38. Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de Decreto as transposições orçamentárias, inclusive criando rubricas específicas, a fim de adequar a execução do orçamento com a estrutura administrativa estabelecida por esta lei, respeitadas a programação e a natureza da despesa.
Art. 39. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de agosto de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autor: Prefeitura Municipal de Campinas
ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO
Secretário Chefe do
Gabinete do Prefeito
Consultoria Técnica
Coordenadoria Setorial de
Cerimonial
Departamento de Comunicação
Social
Departamento de Defesa
Civil
Coordenadoria Setorial de Prevenção Contra Incêndio e Pânico
Setor de Vistoria Técnica
Setor de Administração
Coordenadoria Setorial Operacional
Setor de Operações I
Setor de Operações II
Setor de Operações III
Departamento de Expediente
Coordenadoria Setorial de Expediente
Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral
Departamento de Informatização
Departamento do Sistema
Municipal de Rádio e Televisão
(Transferido para SMCET -
Lei nº 10.248, de 15/09/1999)
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Gabinete da Presidência
Coordenadoria Setorial Administrativo-Financeira
Setor de Expediente
Setor de Recursos Humanos
Setor de Compras e Almoxarifado
Coordenadoria Setorial de Projetos Sociais e de Eventos
Setor de Serviços
Setor de Programas de Voluntários
SECRETARIA MUNICIPAL DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento
e Gestão (Extinta pela Lei nº. 10.248, de 15/09/1999)
Departamento de Fomento à
Captação de Recursos e de Projetos Internacionais
Departamento de Promoção da
Cooperação Internacional
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento
e Gestão
(Extinta pela
Lei nº. 10.248, de 15/09/1999)
Coordenadoria
Setorial de Administração
Setor de Expediente e Recursos Humanos
Setor de Apoio aos Equipamentos Sociais
Setor de Controle Contábil
Coordenadoria Setorial de Estudos e Documentação
Departamento de Assistência Pública e Ação Social (Extinta pela Lei nº. 10.248, de 15/09/1999)
Coordenadoria
Setorial de Assistência Pública e Ação Social
Setor do Balcão de Empregos
Setor do Serviço de Atendimento ao Migrante, Itinerante e Mendicante
Departamento de Apoio Família, Criança e Adolescente (Extinta pela Lei nº. 10.248, de 15/09/1999)
Coordenadoria
Setorial de Apoio Família, Criança e Adolescente
Setor Serviço de Apoio a Criança e Adolescente em Situação Especial
Setor da Oficina Profissionalizante
Setor do Serviço de Atenção a Família
Setor Centro Municipal de Proteção a Criança e Adolescente
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO (Ver Lei nº 10.176, de 08/07/99)
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Administração
Setor de Expediente
Setor de Orçamentos e Suprimentos
(Extinta pela
Lei nº. 10.248
, de 15/09/1999)
Setor de Recursos Humanos
Assessoria de Planejamento e Gestão
Departamento de Planejamento, Controle e Custos
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle
Coordenadoria Setorial de Análise e Desenvolvimento
Coordenadoria Setorial de Sistemas
Departamento de Administração
Coordenadoria Setorial de Patrimônio
Setor de Patrimônio Mobiliário
Setor de Patrimônio Imobiliário
Coordenadoria Setorial de Administração do Paço
Setor de Atendimento
Setor de Serviços Gerais
Coordenadoria Setorial de Segurança
Departamento de Suprimentos (Ver Lei nº 10.176, de 08/07/99)
Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais
Coordenadoria Setorial de Licitações (Ver Lei nº 10.176, de 08/07/99)
Setor de Compras
Setor de Cadastro de Fornecedores
Coordenadoria Setorial de Almoxarifado Central
Setor de Armazenamento e Estocagem
Setor de Controle Contábil
Departamento de Transportes Internos
Coordenadoria Setorial de Operações
Setor de Controle de Transportes
Setor de Serviços de Apoio
Setor de Administração
Coordenadoria Setorial de Manutenção
Setor de Manutenção de Máquinas
Setor de Manutenção de Veículos
Setor de Oficinas
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO (Ver Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999-nova denominação)
Gabinete do Secretário
Setor de Expediente
Setor de Arquivo Geral
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural
Setor de Análise e Aprovação de Plantas
Coordenadoria Setorial de Comunicação
Coordenadoria Setorial de Marketing
Assessoria de Planejamento e Gestão
(Extinta pela
Lei nº. 10.248
, de 15/09/1999)
Coordenadoria
Setorial de Suprimentos
Setor de Compras
Coordenadoria Setorial de Administração
Setor de Transporte de Segurança
Setor de Serviços Gerais e Manutenção
Coordenadoria Setorial Financeira
Departamento de Cultura
Escola Municipal de Cultura e Arte
(Alterada pela Lei nº 10.216, de
27/08/1999)
Coordenadoria Setorial de Ação Cultural
Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios
Setor de Programação
Setor de Produção
Teatro Municipal "José de Castro Mendes"
Centro Convivência Cultural de Campinas
Auditório Beethoven
Teatro Infantil "Carlos Maia"
Coordenadoria Setorial de Extensão Cultural
Museu da Imagem e do Som
Museu da Cidade
Museu do Café
Museu Dinâmico de Ciência de Campinas
(Alterado pelo Decreto nº. 13.083,
de 25/03/1999-passa para a Secretaria Municipal de Educação)
Observatório "Jean Nicolini"
Museu de História Natural
Aquário Municipal
Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancette"
Departamento de Turismo
Coordenadoria Setorial de Recreação
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Informação
Posto de Informações Turísticas "Campinas Informa"
Coordenadoria Setorial de Eventos e Promoções
Setor de Produção e Realização
Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte
Espaço Permanente de Artesanato
Departamento Orquestra
Sinfônica Municipal
Coordenadoria Setorial de Produções
Setor de Relações Públicas
Setor de Montagem
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente "Prof. Zeferino
Vaz"- CAIC
Assessoria de Planejamento e Gestão (Extinta pela Lei nº.10.248 , de 15/09/1999)
Setor de Contabilidade
Setor de Recursos Humanos e Transportes
Setor de Expediente
Setor de Suprimentos
Coordenadoria Setorial de Nutrição
Setor de Almoxarifado de Produtos Alimentares
Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Contratos
Departamento Técnico Pedagógico
Centro de Formação Continuada da Educação Municipal
Coordenadoria Setorial de Ensino Fundamental e Supletivo
Coordenadoria Setorial de Educação Infantil
Coordenadoria Setorial de Legislação e Administração Escolar
Coordenadoria Setorial de Projetos Especiais
Departamento de Pesquisa e Planejamento
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle Financeiro
Coordenadoria Setorial Técnica
Coordenadoria Setorial de Bibliotecas
Setor de Catalogação e Processamento Técnico
Biblioteca Municipal "Prof. Ernesto Manoel Zink"
Biblioteca "Guilherme de Almeida"
Biblioteca "Joaquim de C. Tibiriça"
Biblioteca Infantil "Monteiro Lobato"
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento
e Gestão
(Extinta pela
Lei nº. 10.248
, de 15/09/1999)
Setor de
Eventos, Promoção e Divulgação
Setor de Expediente
Setor de Administração
Setor de Informações e Biblioteca do Esporte
Departamento Técnico (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria
Setorial de Esporte
Setor de Modalidades Esportivas
Setor de Atividades Esportivas Escolares
Coordenadoria Setorial de Atividades Físicas Especiais
Setor de Terceira Idade
Setor de Deficientes Físico-sensoriais
Setor de Deficientes Mentais
Coordenadoria Setorial de Recreação e Lazer
Setor de Programação
Departamento de Esportes
Coordenadoria Setorial da Escola de Esportes
Laboratório de Avaliação, Desenvolvimento Motor e Fisiologia do Esforço
Setor de Desenvolvimento das Qualidades Físicas Básicas
Setor de Crescimento e Desenvolvimento
Setor de Recursos Áudio-Visuais
Coordenadoria Setorial de Esportes Não Profissionais
Setor de Participação de Clubes e Entidades
Setor de Participação de Escolas
Coordenadoria de Esportes de Rendimento
Setor de Representação
Setor Profissional
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
Assessoria de Planejamento
e Gestão (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria
Setorial de Planejamento Social
Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico-Habitacional
Setor de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DE RECURSOS HUMANOS (ver Lei nº 10.159, de 05/07/1999 - cria Secretaria Municipal de Recursos Humanos e redenomina Secretaria Municipal de Finanças)
Gabinete do Secretario
Supervisão Departamental de
Finanças
Assessoria de Planejamento e Gestão - Finanças (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Setor de
Administração
Departamento de Receitas Imobiliárias
Setor de Administração
Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária
Setor de Fiscalização 1
Setor de Fiscalização 2
Setor de Fiscalização 3
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Programação Fiscal
Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lançamento Imobiliário
Setor de Isenção e Imunidade
Setor de Apoio Fiscal e Contribuição de Melhoria
Setor de Manutenção Cadastral e Arquivo
Departamento de Receitas Mobiliárias
Coordenadoria Setorial de Programação Fiscal e Administração
Coordenadoria Setorial de Cadastro Mobiliário
Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária
Setor de Fiscalização Posto 1
Setor de Fiscalização Posto 2
Departamento de Administração Financeira
Coordenadoria Setorial de Contas a Pagar
Coordenadoria Setorial Financeira
Coordenadoria Setorial de Tesouraria
Departamento de Contabilidade e Orçamento
Coordenadoria Setorial de Orçamento - I
Coordenadoria Setorial de Orçamento - II
Coordenadoria Setorial de Orçamento - III
Coordenadoria Setorial de Orçamento da Administração Indireta
Coordenadoria Setorial de Contabilidade
Setor de Análise Contábil
Setor de Registro Contábil
Setor de Auditoria Contábil
Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação
Coordenadoria Setorial de Cobrança Amigável
Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária
Supervisão Departamental de
Recursos Humanos (extinta pela Lei nº. 10.159, de 05/07/1999)
Coordenadoria Setorial de Apoio Jurídico
Assessoria de Planejamento e Gestão - RH (extinta pela Lei nº. 10.159, de 05/07/1999) ; (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria
Setorial de Acompanhamento RH
Setor de Expediente
Setor de Atendimento ao Servidor
Departamento de Administração de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial de Pessoal
Setor de Atos e Registros
Coordenadoria Setorial de Folha de Pagamento
Setor de Frequência
Setor de Cálculos e Pagamentos
Coordenadoria Setorial de Benefícios Sociais
Departamento de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção
Coordenadoria Setorial de Cargos e Salários
Coordenadoria Setorial de Capacitação, Avaliação e Integração
Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho
Setor de Segurança do Trabalho
Setor de Saúde Ocupacional
Coordenadoria Especial do Sistema de Previdência dos Servidores (extinta pela Lei nº. 10.159, de 05/07/1999)
Gabinete do Coordenador
Setor de Expediente
Setor de Carteira Habitacional
Coordenadoria Setorial de Informática
Coordenadoria Setorial de Comunicações
Coordenadoria Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Assistência a Saúde
Setor Médico
Setor Odontológico
Coordenadoria Setorial de Benefícios Previdenciários
Setor de Pensões e Aposentadoria
Setor de Processamento e Pagamento
SECRETARIA MUNICIPAL DA GERÊNCIA DA CIDADE (Extinta pela Lei nº. 9.725, de 28/04/1998, que criou a Secretaria Municipal de Operações)
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento
e Gestão (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria
Setorial de O & M
Coordenadoria Setorial Administrativo/Financeiro
Departamento de Gerenciamento da Descentralização e Participação
Coordenadoria Setorial do Programa de Qualidade do Serviço Público
Coordenadoria Setorial de Descentralização e Participação
Departamento de Gerenciamento das Ações de Governo
Coordenadoria Setorial "156"
Coordenadoria Setorial PAICA
Coordenadoria Setorial de Ações de Governo
Departamento Técnico de Análises de Propostas
Coordenadoria Setorial de Estados Avaliatórios
Coordenadoria Setorial de Projetos
Departamento Regional de Operações Norte
Espaço Esperança
Coordenadoria Setorial de Educação
CEMEI's constantes do Decreto nº 11.862 de 03.07.95
EMEI's constantes do Decreto nº 12.162 de 06.03.96
EMPG's constantes do Decreto nº 11.862 de 03.07.95
Centro Supletivo
Coordenadoria Setorial de Ação Social
Núcleo Comunitário de Criança e Adolescente Jardim São Marcos
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo
Teatro "Padre Pedro Dingenouts"
Coordenadoria Setorial de Esportes
Praças de Esportes constantes do Decreto nº 11.862 de 03.07.95
Centro Esportivo Boa Vista
Coordenadoria Setorial de Habitação
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Manutenção
Setor de Manutenção de Próprios Municipais
Setor de Manutenção de Vias Públicas
Coordenadoria Setorial de Obras Particulares
Setor de Fiscalização
Administração Regional 4
Setor de Administração
Setor de Operações
Administração Regional 11
Setor de Administração
Setor de Operações
Coordenadoria Setorial de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial Financeira e de Administração
Departamento Regional de Operações Sul
Coordenadoria Setorial de Educação
CEMEI's constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
EMEI's constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
EMPG's constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
Centros Supletivos constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Ação Social
Núcleos de Criança constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo
Coordenadoria Setorial de Esportes
Praças de Esportes constantes do Decreto nº 11.867 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Habitação
Coordenadoria Setorial de Planejamento Técnico
Coordenadoria Setorial de Obras e Serviços
Coordenadoria Setorial Manutenção de Próprios Municipais
Setor de Controle de Equipamentos e Materiais
Administração Regional 6
Setor de Administração
Setor de Operações
Administração Regional 8
Setor de Administração
Setor de Operações
Administração Regional 9
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Administração Regional 10
Setor de Administração
Setor de Operações
Coordenadoria Setorial de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial Financeira e de Administração
Coordenadoria Setorial de Suprimentos
Departamento Regional de
Operações Leste
Coordenadoria Setorial de Educação
CEMEI's constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
EMEI's constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
EMPG's constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
Centros Supletivos constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Ação Social
Centros de Treinamentos constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo
Coordenadoria Setorial de Esportes
Praça de Esportes constantes do Decreto nº 11.861 de 03.07.95
Centro de Vivência de Idosos/Ginásio de Bocha
Coordenadoria Setorial de Habitação
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle
Coordenadoria Setorial Manutenção de Próprios Municipais
Coordenadoria Setorial de Obras Particulares
Administração Regional 1
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Administração Regional 2
Setor de Administração
Setor de Operações
Administração Regional 3
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Coordenadoria Setorial de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial Financeira e de Administração
Coordenadoria Setorial de Suprimentos
Departamentos Regionais de Operações Noroeste e Sudoeste (art. 18, IX, § 4º)
Coordenadoria Setorial de Educação
CEMEI's constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
EMEI's constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
EMPG's constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
Centros Supletivos constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Ação Social
Núcleos de Criança constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Cultura e Turismo
Departamentos Regionais de
Operações Noroeste e Sudoeste (art.18, IX, § 4º) - cont.
Coordenadoria Setorial de Esportes
Praças de Esportes constantes do Decreto nº 11.863 de 03.07.95
Coordenadoria Setorial de Habitação
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Controle
Coordenadoria Setorial de Obras e Pavimentação
Coordenadoria Setorial de Obras Particulares
Administração Regional 5
Setor de Administração
Setor de Operações
Administração Regional 7
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Administração Regional 12
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Administração Regional 13
Setor de Administração
Setor de Operações 1
Setor de Operações 2
Coordenadoria Setorial de Recursos Humanos
Coordenadoria Setorial Financeira e de Administração
Coordenadoria Setorial de Suprimentos
Sub-Prefeitura de Sousas
Setor de Administração
Setor de Operações
Sub-Prefeitura de Barão Geraldo
Setor de Administração
Setor de Operações
Sub-Prefeitura de Joaquim Egídio
Setor de Administração
Setor de Operações
Sub-Prefeitura de Nova Aparecida
Setor de Administração
Setor de Operações
Departamento de Auditoria
(Alterado pela Lei nº 9.725, de
28/04/1998-Transferido para a Secretaria Municipal de Administração)
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento
e Gestão (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria
de Pessoal
Coordenadoria de Expediente e Suprimentos
Departamento de Defesa do Consumidor
Coordenadoria Atendimento Técnico
Coordenadoria de Fiscalização
Departamento de Proteção Especial (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria
de Justiça Social
Coordenadoria de Atendimento Jurídico
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento
e Gestão (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria
Administrativa
Setor de Expediente
Setor de Pessoal
Setor de Suprimentos
Setor de Informática
Departamento de Controle e Licenciamento Ambiental (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria de
Fiscalização Ambiental
Setor de Ar, Sonora e Radioativa
Setor de Água e Solo
Coordenadoria de Licenciamento Ambiental
Setor de Empreendimentos de Pequeno Porte
Setor de Empreendimentos de Grande Porte
Departamento de Planejamento e Educação Ambiental (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria
de Planejamento Ambiental
Setor de Projetos
Setor de Topografia
Setor de Desenho
Setor de Análise de Empreendimentos e Diretrizes
Coordenadoria de Educação Ambiental
Setor de Projetos
Setor de Implementação
SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS (Ver nova denominação - Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Gabinete do Secretário
Corregedoria
Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa
Coordenadoria Setorial de Cálculos Judiciais
Assessoria de Planejamento e Gestão (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria
Setorial de Documentação
Coordenadoria Setorial de Administração
Procuradoria Geral
Coordenadoria Setorial de Ações Inespecíficas
Setor de Ações Constitucionais
Setor de Ações Cíveis e Criminais
Coordenadoria Setorial de Ações Desapropriatórias e Patrimoniais
Setor Patrimonial
Setor de Desapropriação
Coordenadoria Setorial de Ações da Dívida Ativa
Setor de Execução Fiscal
Coordenadoria Setorial de Ações de Pessoal
Setor de Regime Estatutário
Setor de Regime Celetista
Coordenadoria Setorial de Ações Financeiro-Tributárias
Departamento de Assessoria Jurídica Interna
Coordenadoria Setorial Patrimonial
Setor de Bens Imóveis
Coordenadoria Setorial de Contratos
Coordenadoria Setorial de Acordos Diversos
Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes
Setor de Expedição e Arquivo
Departamento de Consultoria Geral
Coordenadoria Setorial Administrativa
Coordenadoria Setorial Financeiro Tributário
Departamento de Assistência Jurídica
(Ver Nova denominação -
Lei nº. 10.248
, de 15/09/1999 - Depto Jurídico Urbanístico)
Coordenadoria
Setorial de Regularização e Fiscalização de Loteamentos
Coordenadoria Setorial de Posturas Municipais
Departamento de Processos Disciplinares
Coordenadoria Setorial de Acidentes e Indenizações e Geral
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS (Ver Nova denominação - Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Gabinete do Secretário
Setor de Informações ao Público
Setor de Expediente Geral
Assessoria de Planejamento e Gestão (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Setor de
Administração e Recursos Humanos
Setor de Controle Financeiro
Departamento de Projetos (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria
Setorial de Projetos de Arquitetura/Estrutura
Coordenadoria Setorial e Projetos Viários e de Pavimentação
Coordenadoria Setorial de Projetos de Drenagem e Enchentes
Coordenadoria Setorial de Orçamento e Custos
Departamento de Obras e Viação
Coordenadoria Setorial de Obras de Pavimentação
Coordenadoria Setorial de Obras Especiais
Coordenadoria Setorial de Arquitetura/Estrutura
Coordenadoria Setorial de Concessão de Serviços Públicos
Coordenadoria Setorial de Ensaios Tecnológicos
Departamento de Controle de Ocupação do Solo
Coordenadoria Setorial de Projetos Residenciais
Setor de Projetos Unifamiliares
Setor de Projetos Multifamiliares
Coordenadoria Setorial de Projetos Não Residenciais
Setor de Análise de Projetos Res. De Grande Porte e Proj. Públicos
Setor de Análise de Projetos Não Residenciais
Coordenadoria Setorial de Fiscalização (Ver Decreto nº 13.153, de 26/05/1999)
Setor de Fiscalização de Obras em Andamento (Ver Decreto nº 13.153, de 26/05/1999)
Setor de Controle de Reformas e Demolições (Ver Decreto nº 13.153, de 26/05/1999) (Ver
Lei nº 10.248
, de 15/09/1999)
Coordenadoria
Setorial de Obras Concluídas
(Ver Decreto nº 13.153, de 26/05/1999) (Ver
Lei nº 10.248
, de 15/09/1999)
Departamento de
Controle do Uso do Solo (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria
Setorial de Licença de Uso
Coordenadoria Setorial de Licença de Publicidade
Coordenadoria Setorial de Fiscalização de Uso-Público e Poluição Urbana
Coordenadoria Setorial de Vigilância da Segurança das Edificações
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO (Ver Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999- Nova Estrutura)
Gabinete do Secretário
Assessoria de Planejamento
e Gestão (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria
Setorial de Apoio Técnico
Setor de Informática
Setor de Reprografia
Setor de Apoio a Projetos
Coordenadoria Setorial Administrativa
Setor de Expediente
Setor de Suprimentos e Controle Financeiro
Setor de R.H.
Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico Territorial e Sistema Viário
Setor de Planos e Programas
Setor de Projetos
Coordenadoria Setorial de Planejamento Sócio-Econômico
Setor Social
Setor Econômico
Coordenadoria Setorial de Planejamento Institucional
Setor de Parcerias
Setor de Desenvolvimento Organizacional
Departamento do Planejamento e Controle Urbano
Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo Urbano
Setor de Parcelamento
Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo
Setor de Diretrizes Viárias
Setor de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo
Departamento de Informação, Documentação e Cadastro
Coordenadoria Setorial de Banco de Dados
Setor de Informações Cartográficas
Setor de Informações Analíticas
Setor de Informações Patrimoniais
Setor de Documentação
Setor de Conversão de Dados
Coordenadoria Setorial de Atendimento à Clientes
Setor de Certidões
Setor de Zoneamento
Setor de Ficha de Informação
Setor de Recepção Técnica e Informativa
Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico
Setor de Manutenção de Base Cartográfica
Setor de Cadastramento
Setor de Aerofotogrametria e Restituição
Coordenadoria Setorial de Cartografia e Desenho Técnico
Setor de Cartografia
Setor de Desenho Técnico
Setor de Laudos Técnicos
Coordenadoria Setorial de Avaliação Imobiliária
Setor de Avaliação Imobiliária
Setor de Pesquisa Imobiliária
Setor de Planta de Valores
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial da Academia da Guarda Municipal
Assessoria de Planejamento e Gestão (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria
Setorial de Orçamento
Departamento da Guarda Municipal
Coordenadoria Setorial da Patrulha Escolar
Coordenadoria Setorial da Guarda Municipal
Departamento Técnico
Coordenadoria Setorial de Administração e Suprimentos
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA (Revogada pela Lei Complementar nº 118, de 05/10/2015)
Departamento Operacional
Coordenadoria Setorial de Serviços Técnicos
Coordenadoria Setorial de Segurança
Departamento Técnico Científico
Departamento Administrativo e Financeiro
Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente
Setor de Recursos Humanos
Setor de Suprimentos
Coordenadoria Setorial Financeira
Setor de Tesouraria, Orçamento e Gerência de Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Secretário
Setor de Expediente
Complexo "Ouro Verde"Assessoria de Planejamento e Gestão (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria Setorial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional
Coordenadoria Setorial de
Relações do Trabalho
Setor de Administração de Pessoal
Setor de Desenvolvimento e Treinamento em Saúde
Coordenadoria Setorial de Contratos e Convênios
Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle
Departamento do Fundo Municipal da Saúde
Coordenadoria Setorial Técnico-Financeira
Departamento de Programas e Projetos (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria
Setorial Centro de Documentação
Coordenadoria Setorial de Projetos Especiais
Departamento de Administração
Coordenadoria Setorial de Administração
Setor de Controle de Contratos e Serviços
Setor de Transportes
Setor de Apoio Operacional
Setor de Manutenção
Departamento de Saúde
Coordenadoria Setorial de Vigilância e Saúde Ambiental
Centro de Controle de Zoonoses
Setor de Programas, Produtos, Serviços e Processos de Trabalho
Setor de Programas de Doenças Transmissíveis
Setor de Programas de Saúde Ambiental
Coordenadoria Setorial de Atenção Secundária e Terciária
Laboratório de Análises Clínicas
Setor de Serviços Auxiliares e Diagnose e Terapia
Setor de Especialidades
Central de Marcação de Consultas
Setor de Atendimento Pré-Hospitalar
Unidade de Pronto Atendimento Central
Policlínica 1
Policlínica 2
Policlínica 3
Centro de Reabilitação Física
Ambulatório de Doenças Sexualmente Transmissíveis
Centro de Reabilitação Física
Central de Vagas de Internação
Centro de Orientação e Apoio Sorológico
Centro de Atenção Psico-Social para Crianças e Adolescentes
Centro de Doenças Reumáticas
Centro de Lactação
Serviço de Atendimento Médico de Urgência
Serviço de Atendimento Domiciliar para a AIDS
Pronto Atendimento "Padre Anchieta"
Pronto Atendimento "Jardim São José "
Pronto Atendimento "Parque Universitário"
Coordenadoria Distrital DRO-NORTE
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Saúde "Parque Santa Bárbara"
Centro de Saúde "Jardim Eulina"
Centro de Saúde "Barão Geraldo"
Centro de Saúde "Boa Vista"
Centro de Saúde "Jardim São Marcos"
Centro de Saúde "Jardim Santa Monica"
Centro de Saúde "Jardim Aurélia"
Centro de Saúde "Padre Anchieta"
Ambulatório CEASA
Coordenadoria Distrital DRO-SUL
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Saúde "Jardim Santa Odila"
Centro de Saúde "Parque da Figueira"
Centro de Saúde "Jardim Esmeraldina"
Centro de Saúde "São Domingos"
Centro de Saúde "Vila Ypê"
Centro de Saúde "Vila Rica"
Centro de Saúde "Jardim São Vicente"
Centro de Saúde "Jardim Paranapanema"
Centro de Saúde "Vila Orozinho Maia"
Centro de Saúde "Jardim São José"
Atendimento Domiciliar
Coordenadoria Distrital DRO-LESTE
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
Centro de Saúde "Jardim Conceição"
Centro de Saúde "Sousas"
Centro de Saúde "Taquaraí"
Centro de Saúde "Vila 31 de Março"
Centro de Saúde "Parque São Quirino"
Centro de Saúde "Joaquim Egídio"
Centro de Saúde "Vila Costa e Silva"
Centro de Saúde Central
Centro de Referência a Saúde do Adolescente
Centro de Vivência Infantil
Coordenadoria Distrital DRO NOROESTE/SUDOESTE - Eixo Amoreiras
Setor de Vigilância e Controle do Meio ambiente
Setor Clinica Odontológica Modular Transportável
CAPS Aeroporto
Centro de Saúde "Jardim Santa Lúcia"
Centro de Saúde "DIC I"
Centro de Saúde "DIC III"
Centro de Saúde "Campos Eliseos"
Centro de Saúde "Aeroporto"
Centro de Saúde "Jardim Capivari"
Centro de Saúde "Vista Alegre"
Centro de Saúde "Jardim Itatinga"
Centro de Saúde "São Cristóvão"
Coordenadoria Distrital DRO NORORESTE/SUDOESTE - Eixo Dunlop
Setor de Vigilância e Controle do Meio Ambiente
CAPS Integração
Atendimento Domiciliar
Centro de Saúde "Parque Floresta"
Centro de Saúde "Parque Valença"
Centro de Saúde "Dr. Pedro A Aquino Neto"
Centro de Saúde "Perseu Leite de Barros"
Centro de Saúde "Integração"
Centro de Saúde "Jardim Florence"
Departamento de Informação e Desenvolvimento(Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Coordenadoria
Setorial de Informações e de Epidemiologia
Coordenadoria Setorial de Informática
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Gabinete do Secretário
Coordenadoria Setorial de Administração
Assessoria de Planejamento e Gestão (Extinta pela Lei nº. 10.248 , de 15/09/1999)
Almoxarifado
Central
Setor de Compras
Setor de Armazenamento e Estocagem
Setor de Controle e Expedição
Departamento de Serviços Públicos
Setor de Oficina e Serralheria
Setor de Hidráulica e Elétrica
Setor de Carpintaria e Marcenaria
Setor de Transportes
Coordenadoria Setorial Galerias e Canais
Coordenadoria Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Pavimentação
Departamento de Limpeza Urbana
(Ver
Decreto nº. 12.777
, de 06/03/1998)
Coordenadoria
Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos
Setor de Aterros
Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva
Setor de Coleta e Fiscalização
Setor de Segregação
Setor de Transportes e Manutenção
Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana
Setor de Fiscalização da Coleta Diferenciada
Setor de Fiscalização da Coleta Regular
Departamento de Parques e
Jardins
(Ver
Decreto nº. 12.777, de 06/03/1998
Parque Portugal
Setor de Operação e Manutenção
Bosque dos Jequitibás
Setor de Operação e Manutenção
Coordenadoria Setorial de Parques
Parque dos Guarantãs
Parque "Ferdinando Tilli"
Parque Prado
Parque Ecológico Cidade Universitária
Parque "Francisco Vivaldi"
Parque "Augusto Ruschi"
Parque "João Lech Jr."
Largo do Café
Pedreira do Chapadão
Bosque DIC V
Bosque "Chico Mendes"
Bosque "Jardim Madalena"
Coordenadoria Setorial de Construção e Reformas
Setor de Oficinas
Setor de Hidráulica e Elétrica
Setor de Obras
Setor de Transportes
Coordenadoria Setorial de Projetos
Coordenadoria Setorial de Administração
Coordenadoria Setorial de Viveiros de Mudas
Setor de Viveiros de Árvores
Setor de Flores Herbáceas
Coordenadoria Setorial de Conservação de Áreas Verdes
Setor de Conservação Região NORTE
Setor de Conservação Região SUL
Setor de Conservação Região LESTE
Setor de Conservação Região OESTE
Coordenadoria Setorial de Arborização de Vias Públicas
Setor de Poda de Árvores
Setor de Plantio de Árvores
Setor de Vistorias Técnicas
Setor de Extração de Árvores
Setor de Coleta de Sementes
Setor de Combate às Pragas e Doenças
ANEXO II
GABINETE DO PREFEITO - Quadro I
CARGO |
QTDE. |
Adjunto Administrativo |
3 |
Agente Vistoria Veículos |
1 |
Ajudante Serviços Gerais |
2 |
Assessor Administrativo |
1 |
Assistente Administrativo |
16 |
Assistente Biblioteca |
1 |
Assistente Técnico Cultural |
1 |
Atendente 156 |
2 |
Auxiliar Administrativo |
3 |
Auxiliar Compras |
1 |
Auxiliar Farmácia |
1 |
Comunicólogo |
1 |
Digitador |
2 |
Engenheiro |
5 |
Especialista Administrativo |
35 |
Especialista Operacional |
1 |
Fiscal Serviço Público |
2 |
Físico |
1 |
Fotógrafo |
3 |
Garçom |
2 |
Guarda |
3 |
Jornalista |
6 |
Mestre Manutenção Conserv. |
2 |
Motorista |
13 |
Motorista Veículos Pesados |
2 |
Operador Frota Ambulância |
1 |
Porteiro |
1 |
Psicólogo |
1 |
Servente |
5 |
Técnico Especialista |
2 |
Técnico Recursos Humanos |
1 |
Tratorista |
1 |
FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO - Quadro II
CARGO |
QTDE. |
Assistente Administrativo |
2 |
Assistente Social |
3 |
Auxiliar Administrativo |
3 |
Especialista Administrativo |
1 |
Jornalista |
5 |
Motorista |
2 |
Psicólogo |
2 |
Servente |
2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - Quadro III
CARGO |
QTDE. |
Abastecedor Veículos |
1 |
Adjunto Administrativo |
2 |
Administrador |
1 |
Agente Fiscalização |
1 |
Agente Vistoria Veículos |
2 |
Ajudante Caminhão |
1 |
Ajudante Manutenção |
5 |
Ajudante Serviços Gerais |
3 |
Almoxarife |
14 |
Analista O & M |
10 |
Analista Recursos Humanos |
1 |
Arquiteto |
1 |
Ascensorista |
23 |
Assistente Administrativo |
14 |
Auxiliar Administrativo |
14 |
Auxiliar Compras |
1 |
Auxiliar Contabilidade |
1 |
Borracheiro |
5 |
Carpinteiro |
1 |
Comprador |
20 |
Conservador Equip. Instal. |
1 |
Coordenador |
1 |
Desenhista Projetista |
1 |
Digitador |
1 |
Economista |
2 |
Eletricista Alta Tensão |
3 |
Eletricista Veículos |
4 |
Engenheiro |
1 |
Engenheiro Seg. Trabalho |
1 |
Especialista Administrativo |
20 |
Especialista Operacional |
3 |
Funileiro Veículos |
2 |
Guarda |
51 |
Lavador/Lubrificador |
4 |
Marceneiro |
4 |
Mecânico Máquinas Pesadas |
7 |
Mecânico Veículos |
14 |
Mestre Conservação |
1 |
Mestre Manutenção Conserv. |
2 |
Mestre Manutenção Veículos |
5 |
Motorista |
9 |
Motorista Veículos Pesados |
10 |
Pintor Letrista |
1 |
Pintor Obras |
1 |
Pintor Veículos |
2 |
Procurador |
6 |
Programador Micro Comp. |
1 |
Recepcionista |
2 |
Servente |
32 |
Sociólogo |
1 |
Soldador |
1 |
Tapeceiro |
1 |
Técnico Seg. Trabalho |
1 |
Técnico Contabilidade |
2 |
Técnico O & M |
1 |
Técnico Recursos Humanos |
1 |
Telefonista |
15 |
Torneiro Mecânico |
1 |
Trabalhador |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Quadro IV
CARGO |
QTDE. |
Adjunto Administrativo |
3 |
Ajudante Serviços Gerais |
3 |
Analista O & M |
3 |
Assistente Administrativo |
16 |
Assistente Social |
75 |
Auxiliar Administrativo |
10 |
Calceteiro |
1 |
Cozinheiro |
15 |
Digitador |
1 |
Economista Doméstico |
1 |
Especialista Administrativo |
25 |
Guarda |
20 |
Instrutor Práticas Desportivas |
1 |
Monitor Curso Semi Profis. |
11 |
Monitor Infanto Juvenil II |
53 |
Motorista |
9 |
Motorista Veículos Pesados |
4 |
Nutricionista |
1 |
Pedagogo |
3 |
Pedreiro |
1 |
Psicólogo |
15 |
Recepcionista |
1 |
Servente |
18 |
Sociólogo |
1 |
Técnico Contabilidade |
1 |
FUNDAÇÃO "JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA"- Quadro V
CARGO |
QTDE. |
Ajudante Serviços Gerais |
10 |
Motorista |
2 |
Guarda |
20 |
Biólogo |
5 |
Analista Recursos Humanos |
1 |
Assistente Administrativo |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO - Quadro VI
Ver
Decreto nº 15.431, de 04/04/2006
CARGO |
QTDE. |
Agente Cultural |
12 |
Agente Turismo |
3 |
Ajudante Manutenção |
3 |
Ajudante Serviços Gerais |
5 |
Almoxarife |
1 |
Analista O & M |
2 |
Analista Recursos Humanos |
1 |
Arquiteto |
3 |
Arquivista |
1 |
Assessor Téc. Art. Orq. |
1 |
Assistente Administrativo |
33 |
Assistente Arte |
1 |
Assistente Biblioteca |
3 |
Assistente Recursos Humanos |
1 |
Assistente Técnico Cultural |
9 |
Auxiliar Administrativo |
5 |
Auxiliar Contabilidade |
1 |
Bibliotecário |
1 |
Bilheteiro |
3 |
Biólogo |
3 |
Carpinteiro |
2 |
Coletor de Lixo |
1 |
Comprador |
2 |
Contador |
1 |
Desenhista Arte Finalista |
1 |
Desenhista Detalhista |
1 |
Desenhista Projetista |
1 |
Digitador |
1 |
Educação Artística |
1 |
Eletricista |
2 |
Engenheiro |
2 |
Especialista Administrativo |
34 |
Fiscal Serviço Público |
1 |
Físico |
2 |
Guarda |
37 |
Historiador |
5 |
Iluminador |
2 |
Inspetor Orquestra |
1 |
Jornalista |
5 |
Marceneiro |
5 |
Mestre Manutenção Conserv. |
1 |
Monitor |
1 |
Montador Orquestra |
1 |
Motorista |
5 |
Motorista Veículos Pesados |
5 |
Operador Projetor Cinemat. |
2 |
Orientador Cultural |
1 |
Pintor Obras |
1 |
Porteiro |
6 |
Professor Efetivo |
1 |
Professor Orq. Inst. Execut. (Assistente Principal) |
25 |
Professor Orq. Inst. Execut. (Concertino) |
35 |
Professor Orq. Inst. Execut. (Instrumentista A) |
6 |
Professor Orq. Inst. Execut. (Instrumentista B) |
1 |
Professor Orq. Inst. Execut. (Principal) |
42 |
Professor Orq. Inst. Execut. (Spalla) |
3 |
Programador Micro Comp. |
1 |
Radialista |
1 |
Recepcionista |
1 |
Relações Públicas |
2 |
Servente |
26 |
Sonoplasta |
2 |
Taxidermista |
1 |
Técnico Astronomia |
1 |
Técnico Contabilidade |
4 |
Técnico Recursos Humanos |
3 |
Técnico Turismo |
4 |
Telefonista |
2 |
Trabalhador |
1 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA - Quadro VII
CARGO |
QTDE. |
Assistente Administrativo |
1 |
Fiscal Serviço Público |
14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - Quadro VIII
CARGO |
QTDE. |
Adjunto Administrativo |
3 |
Ajudante Serviços Gerais |
4 |
Assistente Administrativo |
1 |
Assistente Técnico Cultural |
1 |
Assistente Técnico Esportes |
8 |
Auxiliar Administrativo |
1 |
Carpinteiro |
1 |
Comprador |
1 |
Economista |
1 |
Eletricista |
1 |
Encanador/Eletricista |
1 |
Especialista Administrativo |
2 |
Fisioterapeuta |
1 |
Guarda |
4 |
Instrutor Práticas Desport. |
19 |
Mestre Manutenção Conserv. |
1 |
Motorista |
1 |
Pintor Obras |
1 |
Servente |
12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - Quadro IX
CARGO |
QTDE. |
Ajudante Cozinheiro |
2 |
Ajudante Serviços Gerais |
9 |
Arquiteto |
1 |
Assistente Administrativo |
17 |
Assistente Biblioteca |
7 |
Assistente Social |
3 |
Assistente Técnico Cultural |
1 |
Auxiliar Administrativo |
6 |
Auxiliar Almoxarifado |
1 |
Auxiliar Contabilidade |
1 |
Bibliotecário |
12 |
Contador |
2 |
Coordenador Pedagógico |
21 |
Diretor Educacional |
17 |
Encadernador |
2 |
Engenheiro |
1 |
Escriturário |
1 |
Especialista Administrativo |
27 |
Guarda |
13 |
Inspetor Alunos |
1 |
Monitor |
2 |
Monitor Infanto Juvenil I |
6 |
Motorista |
4 |
Motorista Veículos Pesados |
1 |
Nutricionista |
3 |
Orientador Pedagógico |
53 |
Professor |
1 |
Professor Efetivo |
2 |
Programador Micro Comp. |
1 |
Restaurador |
1 |
Servente |
7 |
Supervisor Educacional |
27 |
Técnico Contabilidade |
1 |
Técnico O & M |
1 |
Vice Diretor |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Quadro X
CARGO |
QTDE. |
Arquiteto |
4 |
Eng.º Sanitarista |
4 |
Eng.º Agrícola |
2 |
Eng.º Agrônomo |
3 |
Eng.º Químico |
2 |
Biólogo |
3 |
Eng.º Civil |
2 |
Geólogo |
2 |
Pedagogo |
1 |
Assistente Social |
2 |
Ecólogo |
1 |
Geógrafo |
1 |
Licenciatura em Ciências |
1 |
Analista de Sistema |
2 |
Digitador |
5 |
Especialista Administrativo |
4 |
Assistente Administrativo |
11 |
Topógrafo |
1 |
Auxiliar de Topografia |
2 |
Desenhista |
3 |
Técnico Agrícola |
2 |
Técnico em Rádio Proteção |
1 |
Técnico em Saneamento |
2 |
Técnico de Recursos Humanos |
1 |
Motorista |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DE RECURSOS HUMANOS - Quadro XI
CARGO |
QTDE. |
Adjunto Administrativo |
1 |
Ajudante Serviços Gerais |
1 |
Administrador |
2 |
Agente Cultural |
1 |
Analista O & M |
20 |
Analista Recursos Humanos |
20 |
Analista Sistemas |
3 |
Assistente Administrativo |
|
Assistente Jurídico |
1 |
Assistente Recursos Humanos |
1 |
Assistente Social |
3 |
Atendente Consultório Dentário |
2 |
Auditor Fiscal Tributário |
|
Auxiliar Administrativo |
22 |
Auxiliar Compras |
2 |
Auxiliar Contabilidade |
1 |
Auxiliar Enfermagem |
2 |
Auxiliar Farmácia |
4 |
Comprador |
2 |
Contador |
2 |
Dentista |
7 |
Digitador |
2 |
Diretor Educacional |
1 |
Economista |
8 |
Enfermeiro |
1 |
Engenheiro |
2 |
Engenheiro Seg. Trabalho |
2 |
Escriturário |
1 |
Especialista Administrativo |
7 |
Especialista Relojoaria |
1 |
Guarda |
4 |
Médico |
5 |
Médico Saúde Ocupacional |
4 |
Motorista |
5 |
Motorista Ambulância |
1 |
Procurador |
2 |
Programador Micro Comp. |
4 |
Psicólogo |
2 |
Servente |
6 |
Sociólogo |
2 |
Supervisor Educacional |
1 |
Supervisor Departamental de Recursos Humanos) (ver Lei nº 10.159, de 05/07/1999; Decreto nº 15.086, de 30/03/2005) | 1 |
Técnico Cadastro Fiscal |
41 |
Técnico Contabilidade |
23 |
Técnico Recursos Humanos |
49 |
Técnico Segurança Trabalho |
11 |
Técnico Tesouro Municipal |
17 |
Telefonista |
2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA GERÊNCIA DA CIDADE - Quadro XII
CARGO |
QTDE. |
Adjunto Administrativo |
13 |
Administrador |
2 |
Administrador Centro Inf. |
37 |
Agente Cultural |
8 |
Agente Fiscalização |
5 |
Agente Vistoria Veículos |
2 |
Ajudante Cozinheiro |
110 |
Ajudante Manutenção |
17 |
Ajudante Serviços Gerais |
|
Almoxarife |
2 |
Analista O & M |
8 |
Analista Rec. Humanos |
8 |
Analista Sistemas |
2 |
Aplicador Asfalto |
3 |
Arquiteto |
6 |
Assistente Administrativo |
|
Assistente Biblioteca |
2 |
Assistente Rec. Humanos |
4 |
Assistente Jurídico |
1 |
Assistente Social |
63 |
Assistente Téc. Cultural |
4 |
Assistente Téc. Esportes |
8 |
Assistente Téc. Universit. |
1 |
Atendente Enfermagem |
2 |
Auxiliar Administrativo |
83 |
Auxiliar Agrimensura |
1 |
Auxiliar Almoxarifado |
4 |
Auxiliar Contábil |
1 |
Auxiliar Enfermagem |
1 |
Auxiliar Engenharia |
7 |
Bibliotecário |
1 |
Calceteiro |
16 |
Carpinteiro |
9 |
Coletor Lixo |
5 |
Comprador |
2 |
Conservador Pq. Jardins |
1 |
Coordenador Pedagógico |
1 |
Cozinheiro |
273 |
Desenhista Projetista |
1 |
Digitador |
3 |
Diretor Educacional |
158 |
Eletricista |
9 |
Encadernador |
1 |
Encanador |
7 |
Encanador (SANASA) |
1 |
Encanador/Eletricista |
1 |
Encarregado |
1 |
Encarregado Obras |
12 |
Economista |
3 |
Educação Artística |
2 |
Enfermeiro |
4 |
Engenheiro |
27 |
Especialista Administrativo |
99 |
Especialista Operacional |
25 |
Farmacêutico |
2 |
Ferreiro Armador |
3 |
Fiscal Serviço Público |
67 |
Fotógrafo |
1 |
Guarda |
391 |
Historiador |
1 |
Inspetor Alunos |
61 |
Instrutor Práticas Desp. |
34 |
Jardineiro |
29 |
Jardineiro Especializado |
2 |
Jornalista |
1 |
Marceneiro |
1 |
Mecânico Veículos |
1 |
Médico |
5 |
Médico Sanitarista |
1 |
Mestre Conservação |
35 |
Mestre Manutenção Conserv. |
22 |
Mestre Manutenção Veículos |
1 |
Mestre Obras |
9 |
Monitor |
4 |
Monitor Curso Semi-Profis. |
8 |
Monitor Infanto Juvenil I |
976 |
Monitor Infanto Juvenil II |
77 |
Motorista |
13 |
Motorista Veículos Pesados |
46 |
Operador Máquinas Pesadas |
23 |
Operador Rolo Compactador |
1 |
Operador Terminal Computador |
1 |
Operador Som |
1 |
Operador ETA |
1 |
Orientador Pedagógico |
42 |
Orientador Educacional |
1 |
Pedagogo |
5 |
Pedreiro |
139 |
Pedreiro Acabamento |
4 |
Pintor Obras |
18 |
Pintor Letrista |
3 |
Porteiro |
1 |
Procurador |
3 |
Professor |
|
Professor Efetivo |
2004 |
Programador Micro Computador |
3 |
Psicólogo |
18 |
Recepcionista |
3 |
Relações Públicas |
1 |
Salva Vidas |
20 |
Secretário Escola |
3 |
Serralheiro |
2 |
Servente |
521 |
Serviços Especiais |
1 |
Sociólogo |
1 |
Soldador |
2 |
Supervisor Educacional |
21 |
Suplente |
60 |
Técnico Agrimensor |
2 |
Técnico Alimentos |
1 |
Técnico Contabilidade |
5 |
Técnico Edificações |
1 |
Técnico Especialista |
2 |
Técnico O & M |
1 |
Técnico Recursos Humanos |
15 |
Técnico Seg. Trabalho |
2 |
Técnico Tesouro Municipal |
1 |
Telefonista |
4 |
Topógrafo |
3 |
Torneiro Mecânico |
1 |
Tratador Animais |
1 |
Tratorista |
10 |
Vice Diretor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - Quadro XIII
CARGO |
QTDE. |
Administrador |
1 |
Agente Vistoria Veículos |
1 |
Analista O & M |
6 |
Analista Sistemas |
1 |
Assistente Administrativo |
12 |
Assistente Jurídico |
15 |
Auxiliar Administrativo |
8 |
Bibliotecário |
8 |
Desenhista Projetista |
1 |
Digitador |
1 |
Economista |
2 |
Engenheiro |
1 |
Especialista Administrativo |
19 |
Monitor Infanto Juvenil |
1 |
Motorista |
1 |
Procurador |
130 |
Recepcionista |
1 |
Técnico Contabilidade |
1 |
Topógrafo |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - Quadro XIV
CARGO |
QTDE. |
Ajudante Manutenção |
1 |
Ajudante Serviços Gerais |
1 |
Arquiteto |
22 |
Assistente Administrativo |
20 |
Assistente Técnico Univers. |
3 |
Auxiliar Administrativo |
15 |
Auxiliar Agrimensura |
8 |
Auxiliar Almoxarifado |
1 |
Auxiliar Engenharia |
11 |
Desenhista Arte Finalista |
1 |
Desenhista Detalhista |
9 |
Desenhista Projetista |
14 |
Engenheiro |
21 |
Especialista Administrativo |
23 |
Geólogo |
ZERO |
Matemático |
1 |
Motorista |
6 |
Programador Micro Comp. |
3 |
Sociólogo |
2 |
Técnico Agrimensor |
3 |
Tecnólogo |
1 |
Topógrafo |
1 |
Analista de Sistemas |
1 |
Digitador |
4 |
Operador de Copiadora |
2 |
Guarda |
1 |
Estatístico |
1 |
Economista |
3 |
Advogado |
2 |
Administrador |
5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - Quadro XV
CARGO |
QTDE. |
Adjunto Administrativo |
2 |
Administrador |
1 |
Agente Fiscalização |
30 |
Arquiteto |
1 |
Assistente Administrativo |
12 |
Auxiliar Administrativo |
2 |
Auxiliar Engenharia |
1 |
Carpinteiro |
1 |
Controlador Zona Azul |
1 |
Digitador |
1 |
Eletricista |
3 |
Especialista Administrativo |
2 |
Motorista |
1 |
Pintor Letrista |
1 |
Pintor Obras |
3 |
Procurador |
1 |
Recepcionista |
2 |
Técnico Agrimensor |
1 |
Topógrafo |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS - Quadro XVI
CARGO |
QTDE. |
Adjunto Administrativo |
1 |
Ajudante Manutenção |
2 |
Almoxarife |
1 |
Analista O & M |
1 |
Arquiteto |
13 |
Assistente Administrativo |
7 |
Auxiliar Administrativo |
4 |
Auxiliar Agrimensura |
1 |
Auxiliar Arquivo |
1 |
Auxiliar Contabilidade |
2 |
Auxiliar Engenharia |
6 |
Desenhista Detalhista |
3 |
Desenhista Projetista |
7 |
Digitador |
2 |
Engenheiro |
34 |
Especialista Administrativo |
17 |
Especialista Operacional |
1 |
Fiscal Serviço Público |
16 |
Guarda |
1 |
Mecânico Veículos |
1 |
Motorista |
3 |
Motorista Veículos Pesados |
1 |
Operador Copiadora |
1 |
Programador Micro Comp. |
2 |
Servente |
1 |
Técnico Agrimensor |
2 |
Técnico Análise Solo |
1 |
Técnico Contabilidade |
2 |
Técnico Edificações |
4 |
Topógrafo |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - Quadro XVII
CARGO |
QTDE. |
Analista O & M |
2 |
Assistente Administrativo |
2 |
Auxiliar Administrativo |
2 |
Especialista Administrativo |
3 |
Guarda |
34 |
Guarda Municipal |
1392 |
Guarda Municipal Rondante |
60 |
Guarda Municipal 3ª classe |
32 |
Guarda Municipal 2ª classe |
32 |
Guarda Municipal 1ª classe |
32 |
Guarda Municipal Cl. Esp. |
40 |
Inspetor |
12 |
Motorista |
1 |
Psicólogo |
1 |
Recepcionista |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Quadro XVIII
CARGO |
QTDE. |
Adjunto Administrativo |
4 |
Administrador |
2 |
Agente Vigilância Saúde |
30 |
Ajudante Caminhão |
1 |
Ajudante Manutenção |
1 |
Ajudante Serviços Gerais |
44 |
Ajudante Veterinário |
16 |
Almoxarife |
9 |
Analista Clínico |
21 |
Analista O & M |
3 |
Analista Recursos Humanos |
2 |
Analista Sistemas |
5 |
Arquiteto |
1 |
Ascensorista |
2 |
Assistente Administrativo |
104 |
Assistente Social Saúde |
20 |
Atendente 156 |
1 |
Atendente Consultas |
21 |
Atendente Consultório Dent. |
|
Atendente Enfermagem |
5 |
Atendente Hospitalar |
3 |
Auxiliar Administrativo |
66 |
Auxiliar Almoxarifado |
1 |
Auxiliar Compras |
2 |
Auxiliar Enfermagem |
1039 |
Auxiliar Enferm. Trabalho |
4 |
Auxiliar Farmácia |
18 |
Auxiliar Saúde Pública |
|
Auxiliar Téc. Patol. Clínica |
16 |
Auxiliar Téc. Radiologia |
18 |
Biólogo |
7 |
Conservador Equip. Instal. |
2 |
Controlador Zona Azul |
1 |
Coordenador |
1 |
Dentista |
300 |
Digitador |
7 |
Economista |
1 |
Encanador/Eletricista |
3 |
Enfermeiro |
263 |
Enfermeiro Trabalho |
4 |
Engenheiro Seg. Trabalho |
1 |
Especialista Administrativo |
30 |
Farmacêutico |
22 |
Fiscal Saúde Pública |
7 |
Fiscal Serviço Público |
2 |
Físico em Medicina |
1 |
Fisioterapeuta |
32 |
Fonoaudiólogo |
15 |
Guarda |
|
Mecânico Man. Eq. Méd. Odont. |
4 |
Médico |
925 |
Médico Sanitarista |
10 |
Médico Saúde Ocupacional |
10 |
Médico Veterinário |
15 |
Mestre Manutenção Conserv. |
1 |
Monitor Infanto Juvenil |
2 |
Motorista |
33 |
Motorista Ambulância |
165 |
Motorista Veículos Pesados |
16 |
Nutricionista |
5 |
Operador Frota Ambulância |
10 |
Operador Máquinas Pesadas |
1 |
Pedreiro |
2 |
Pintor Obras |
1 |
Porteiro |
1 |
Programador Micro Comp. |
2 |
Psicólogo |
61 |
Recepcionista |
27 |
Servente |
|
Sociólogo |
1 |
Soldador |
1 |
Supervisor Serviço |
2 |
Técnico Alimentos |
21 |
Técnico Anatomia Patológica |
3 |
Técnico Citologia Oncótica |
3 |
Técnico Enfermagem |
46 |
Técnico Higiene Dental |
120 |
Técnico Patologia clínica |
45 |
Técnico Radiologia |
71 |
Técnico Recursos Humanos |
2 |
Técnico Segurança Trabalho |
1 |
Técnico Vigilância Saúde |
30 |
Terapeuta Ocupacional |
24 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - Quadro XIX
CARGO |
QTDE. |
Adjunto Administrativo |
1 |
Analista Recursos Humanos |
1 |
Especialista Administrativo |
2 |
Motorista |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - quadro XX
CARGO |
QTDE. |
Adjunto Administrativo |
1 |
Administrador |
1 |
Agente Vistoria Veículos |
1 |
Ajudante Cozinheiro |
1 |
Ajudante Manutenção |
3 |
Ajudante Serviços Gerais |
185 |
Almoxarife |
4 |
Aplicador Asfalto |
5 |
Arquiteto |
4 |
Assistente Administrativo |
11 |
Atendente 156 |
1 |
Auxiliar Administrativo |
3 |
Auxiliar Almoxarifado |
2 |
Auxiliar Engenharia |
2 |
Biólogo |
1 |
Calceteiro |
9 |
Calheiro |
1 |
Carpinteiro |
24 |
Coletor Lixo |
123 |
Comprador |
1 |
Conservador Equip. Instal. |
2 |
Conservador Pq. Jardins
|
1 |
Cozinheiro |
1 |
Desenhista Detalhista |
2 |
Desenhista Projetista |
3 |
Eletricista |
2 |
Eletricista Alta Tensão |
1 |
Eletricista Veículos |
1 |
Encanador/Eletricista |
26 |
Encarregado Obras |
13 |
Engenheiro |
9 |
Engenheiro Seg. Trabalho |
1 |
Especialista Administrativo |
27 |
Especialista Operacional |
13 |
Ferreiro Armador |
5 |
Fiscal Serviço Público |
7 |
Forjador |
2 |
Guarda |
62 |
Instrutor Práticas Desport. |
1 |
Jardineiro |
|
Jardineiro Especializado |
8 |
Lavador/Lubrificador |
1 |
Marceneiro |
6 |
Matemático |
1 |
Médico Veterinário |
1 |
Mestre Conservação |
26 |
Mestre Manutenção Conserv. |
39 |
Mestre Manutenção Veículos |
1 |
Mestre Obras |
8 |
Motorista |
4 |
Motorista Ambulância |
1 |
Motorista Veículos Pesados |
56 |
Operador Frota Ambulância |
1 |
Operador Máquinas Pesadas |
15 |
Operador Martelete |
1 |
Operador Pré Moldados |
1 |
Operador Usina Asfalto |
2 |
Pedreiro |
91 |
Pintor Letrista |
8 |
Pintor Obras |
22 |
Pintor Veículos |
1 |
Porteiro |
1 |
Recepcionista |
1 |
Serralheiro |
5 |
Servente |
13 |
Servente Pedreiro |
1 |
Soldador |
12 |
Técnico Agrimensor |
1 |
Técnico Contabilidade |
1 |
Técnico Especialista |
1 |
Técnico Recursos Humanos |
1 |
Torneiro Mecânico |
1 |
Trabalhador |
2 |
Tratador Animais |
1 |
Tratorista |
7 |
Vidraceiro |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO - Quadro XXI
CARGO |
QTDE. |
Assistente Social |
3 |
Carpinteiro |
1 |
Desenhista Detalhista |
1 |
Desenhista Projetista |
2 |
Economista |
1 |
Engenheiro |
1 |
Especialista Administrativo |
1 |
Médico |
1 |
Psicólogo |
1 |
Sociólogo |
1 |
HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" - Quadro XXII
(Ver
Decreto nº 14.910
, de 13/09/2004 - Reorganiza
Estrutura Administração)
CARGO |
QTDE. |
Administrador |
1 |
Agente Higiene Hospitalar |
82 |
Ajudante Cozinheiro |
20 |
Ajudante Manutenção |
2 |
Ajudante Serviços Gerais |
73 |
Almoxarife |
3 |
Analista Clínico |
5 |
Analista Recursos Humanos |
1 |
Ascensorista |
12 |
Assistente Administrativo |
27 |
Assistente Recursos Humanos |
1 |
Assistente Social Saúde |
25 |
Atendente Consultas |
2 |
Atendente Enfermagem |
5 |
Atendente Hospitalar |
48 |
Auxiliar Administrativo |
10 |
Auxiliar Almoxarifado |
3 |
Auxiliar Enfermagem |
448 |
Auxiliar Farmácia |
33 |
Auxiliar Téc. Banco Sangue |
6 |
Auxiliar Téc. Patol. Clínica |
18 |
Auxiliar Téc. Radiologia |
15 |
Carpinteiro |
1 |
Coletor Lixo |
1 |
Comprador |
4 |
Copeiro Hospitalar |
4 |
Costureiro |
5 |
Cozinheiro |
12 |
Dentista |
10 |
Digitador |
1 |
Eletricista |
5 |
Encanador |
2 |
Encanador/Eletricista |
1 |
Enfermeiro |
122 |
Engenheiro |
2 |
Especialista Administrativo |
41 |
Farmacêutico |
6 |
Físico Medicina |
1 |
Fisioterapeuta |
10 |
Guarda |
31 |
Médico |
478 |
Mestre Conservação |
1 |
Mestre Manutenção Conserv. |
3 |
Motorista |
3 |
Motorista Ambulância |
24 |
Motorista Veículos Pesados |
2 |
Nutricionista |
7 |
Operador Caldeira |
4 |
Operador Frota Ambulância |
2 |
Pedreiro |
7 |
Pintor Obras |
1 |
Procurador |
1 |
Psicólogo |
6 |
Recepcionista |
33 |
Servente |
22 |
Técnico Contabilidade |
1 |
Técnico Enfermagem |
56 |
Técnico Patologia Clínica |
18 |
Técnico Radiologia |
27 |
Técnico Recursos Humanos |
4 |
Técnico Segurança Trabalho |
1 |
Telefonista |
11 |
Vidraceiro |
1 |
Publicado novamente por ter saído com incorreções
Anexo e Tabelas a que se refere a Lei nº 9.340, de 01 de Agosto de 1997.
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO
Ver Decreto nº 17.668, de 08/08/2012
DENOMINAÇÃO |
QTDE. |
Secretário Municipal |
|
Secretário Especial
|
1 |
Coordenador Especial SPS (transformado em Secretário Municipal pela Lei nº 10.159, de 05/07/1999 |
1 |
Chefe da Consultoria Técnica do Gabinete Prefeito |
1 |
Presidente da Fundação "José Pedro de Oliveira" |
1 |
Supervisor Departamental |
2 |
Diretor Departamento
|
87 |
Assessor Técnico Superior |
85 |
Sub-Prefeito |
4 |
Regente Titular Orquestra Sinfônica |
1 |
Coordenador Projetos Especiais |
6 |
Administrador Regional
Gestor Administrativo ( redenominação de 07 cargos de acordo com o Decreto nº 17.651 , de 19/07/2012) |
03
|
Assessor Técnico Departamental |
195 |
Coordenador Setorial
-Coordenador Setorial de Registros Cadastrais |
|
Chefe/Encarregado Setor |
45 |
Assessor Técnico Setorial |
160 |
Presidente Comissão Licitação |
1 |
Secretário Comissão
Licitação
|
1 |
TABELA I
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Ver
Lei nº 9.574, DE 17/12/1997
CARGO |
|
102 |
Total |
Secretário Municipal |
4.896,69 |
1.120,67 |
6.017,36 |
Secretário Especial |
|
|
|
Coordenador Especial SPS (transformado em Secretário Municipal pela Lei nº 10.159, de 05/07/1999 |
|
|
|
Chefe da Consultoria Técnica Gab. Do Prefeito |
|
|
|
Presidente do Hospital "Mário Gatti" |
|
|
|
Presidente Fundação "José Pedro de Oliveira" |
|
|
|
Supervisor Departamental |
4.500,00 |
1.000,00 |
5.500,00 |
Diretor Departamento |
4.074,17 |
739,71 |
4.813,88 |
Regente Titular Orquestra Sinfônica |
|
|
|
Coordenador Projetos Especiais |
|
|
|
Técnico Especialista (extinto ao vagar) |
|
|
|
Sub-Prefeito |
3.257,28 |
0,00 |
3.257,28 |
Administrado Regional |
|
|
|
Presidente Comissão Licitação |
2.676,92 |
0,00 |
2.676,92 |
Coordenador Setorial |
2.500,00 |
0,00 |
2.500,00 |
Chefe de Setor |
1.800,00 |
0,00 |
1.800,00 |
Encarregado de Setor |
|
|
|
Secretário Comissão Licitação |
1.351,98 |
0,00 |
1.351,98 |
Assessor Técnico Superior |
|
|
|
Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI |
2.036,58 2.334,20 2.676,45 3.077,90 3.539,59 4.070,53 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
2.036,58 2.334,20 2.676,45 3.077,90 3.539,59 4.070,53 |
Assessor Técnico Departamental |
|
|
|
Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Nível VIII Nível IX |
899,40 1.030,05 1.179,96 1.351,98 1.549,38 1.775,85 2.036,58 2.334,20 2.676.45 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
899,40 1.030,05 1.179,96 1.351,98 1.549,38 1.775,85 2.036,58 2.334,20 2.676,45 |
Assessor Técnico Setorial |
|
|
|
Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Nível VIII Nível IX |
400,00 452,00 510,76 577,16 652,19
832,78 941,04 1.063,38 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
400,00 452,00 510,76 577,16 652,19
832,78 941,04 1.063,38 |
102 - F.G. Assessor/Ass. Secretário e Diretor |
TABELA II
Ver
Lei nº 9.574, DE 17/12/1997
GRATIFICAÇÕES
GRATIFICAÇÃO DE APOIO TÉCNICO
Ver
Lei nº 9.789, de 06/07/1998
DENOMINAÇÃO |
% |
Valor |
Gratificação de Apoio Técnico |
|
|
Nível I |
20 ou |
243,12 |
Nível II |
30 ou |
486,25 |
Nível III |
60 ou |
729,37 |
Nível IV |
80 ou |
972,50 |
COMPLEMENTAÇÀO SALARIAL - 114 |
|
56,88 |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
ASSISTENTE SECRETÁRIO E ASSISTENTE DIRETOR
DENOMINAÇÃO |
% |
Valor |
Assistente Secretário |
|
|
Nível III |
60 ou |
729,37 |
Assistente Diretor |
|
|
Nível II |
30 ou |
486,25 |
COMPLEMENTAÇÀO SALARIAL - 114 |
|
56,88 |
FUNÇÃO GRATIFICADA
COORDENADOR SETORIAL E CHEFE/ENCARREGADO DE SETOR
DENOMINAÇÃO |
% |
Valor |
Coordenador Setorial |
|
|
Nível III |
60 ou |
729,37 |
Nível IV |
80 ou |
972,50 |
Chefe/Encarregado Setor |
|
|
Nível I |
20 ou |
243,12 |
Nível II |
30 ou |
486,25 |
Nível III |
60 ou |
729,37 |
Nível IV |
80 ou |
972,50 |
COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - 114 |
|
56,88 |
Na vacância serão transformadas em Cargo em Comissão, na forma do art. 28 desta lei.