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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.083, DE 25 DE MARÇO DE 1999

(Publicação DOM 26/03/1999 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 15.159, de 02/06/2005
Ver Lei nº 10.248, de 15/09/1999 - Nova Estrutura  

Remaneja o Museu Dinâmico de Ciências de Campinas da Estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para a Secretaria Municipal de Educação.
  

O Prefeito Municipal de Campinas, com fundamento no art. 33 da Lei Municipal nº 9.340/97, e considerando ser de conveniência administrativa e pedagógica,   

DECRETA   

Art. 1º  Fica remanejado da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a da Secretaria Municipal de Educação, o Museu Dinâmico de Ciências de Campinas.   

Art. 2º  Ficam redefinidos os objetivos do Museu, que passam a ser:
I - a disseminação e a divulgação de informações oriundas de todos os campos da ciência, visando o aprimoramento e o desenvolvimento da população em geral, especialmente de professores e estudantes do ensino fundamental, ensino supletivo e ensino médio;
II - o incentivo do gosto pelo estudo das ciências junto à população em geral e aos estudantes, amparado numa perspectiva indagadora do conhecimento dos fenômenos da natureza;
III - a promoção de projetos, programas e atividades que aproximem a ciência e a tecnologia dos professores, estudantes e população em geral, propiciando condições para o encontro de todos esses segmentos com especialistas de diferentes procedências;
IV - a colaboração e apoio às instituições que se interessem pelos seus objetivos e programas, especialmente os de natureza cultural e educativa, fornecendo-lhes, dentro das possibilidades, subsídios culturais e pedagógicos;
V - o estabelecimento de intercâmbios, transitórios ou permanentes, com instituições e entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras.
  

Art. 3º  O Museu Dinâmico de Ciências de Campinas terá sua sede no Parque Portugal e compreenderá as seguintes instalações:
I - o Planetário de Campinas;
II - os laboratórios de ciências;
III - as instalações do antigo Orquidário Von Humboldt, atualmente denominadas Espaço Ciência-Escola.
  

Art. 4º  Os projetos, programas e atividades do Museu Dinâmico de Ciências de Campinas serão desenvolvidos e implantados de forma permanente ou transitória por meio de:
I - cursos, seminários, palestras, assessorias e monitorias;
II - sessões públicas e escolares do Planetário e outras atividades educacionais que dele se utilizem;
III - projeção de filmes, vídeos, diapositivos e audiovisuais;
IV - exposições e publicações;
V - produção de materiais didáticos;
VI - simulações e experiências didáticas;
VII - observações astronômicas com fins didáticos;
VIII - eventos lúdicos de cunho científico.
  

Art. 5º  O Museu Dinâmico de Ciências de Campinas será coordenado por um professor efetivo do ensino fundamental e de livre nomeação do Secretário Municipal de Educação.   

Art. 6º  Em atendimento ao disposto no artigo 1º deste decreto, as despesas do Museu Dinâmico de Ciências de Campinas correrão por conta de dotações anuais da Secretaria Municipal de Educação, remanejando-se eventuais saldos orçamentários do corrente exercício.   

Art. 7º  O Museu Dinâmico de Ciências de Campinas poderá receber colaborações e apoios financeiros de órgãos públicos para a manutenção e a ampliação de seus equipamentos.   

Art. 8º  O Museu Dinâmico de Ciências de Campinas poderá cobrar ingressos ou taxas de inscrição para as suas atividades e uso de seus espaços e equipamentos, a critério do Secretário Municipal de Educação, ressalvando-se, porém, que deverá ser assegurada a organização e execução de atividades gratuitas no elenco de suas atividades.   

Art. 9º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 10.  Ficam revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 25 de março de 1999   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

ALCIDES YUKIMITSU MAMIZUKA
Secretário de Educação
  

JOÃO PLUTARCO RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Cultura e Turismo
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, consoante o protocolado administrativo nº 066558/98, em nome de Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.   

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
  

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
  


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