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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.733, DE 07 DE JANEIRO DE 1998

(Publicação DOM 09/01/1998 p.02)

Revogada pelo Decreto nº 13.060, de 23/02/1999
Extinta pela Lei nº 10.248, de 15/09/1999

Dispõe sobre a instalação da Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 9.340, de 01 de agosto de 1997, que reformulou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas, especialmente os seus artigos 26, parágrafo único e 27, §§ 1º e 2º, que prevêem a instalação de até duas Secretarias Extraordinárias;
CONSIDERANDO que os dispositivos retrocitados mencionam, especificamente, entre as pastas a serem instaladas, a de Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO que nas atuais circunstâncias do País, compete aos Administradores Públicos enfrentar o problema do desemprego, que se afigura emergencial e extremamente delicado, porque afeta diretamente as famílias e aos cidadãos, de modo geral;
CONSIDERANDO que o nível de desemprego assume contornos mais dramáticos nos grandes centros urbanos, pólos industriais, comerciais e de prestação de serviços, como Campinas, que se situa entre os dez maiores centros do País, terceira praça bancária e mercado consumidor nacional;
CONSIDERANDO ademais que, mercê de sua qualidade de vida, a cidade tem atraído crescente número de brasileiros de outras regiões, agravando ainda mais o quadro da pré-existente mão de obra ociosa,

DECRETA

Art. 1º  Fica instalada, a partir desta data, a Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Econômico no Município de Campinas.

Art. 2º  Compete ao novo organismo oficial, basicamente:
I - desenvolver gestões junto ao empresariado nacional, mediante formulação de projetos específicos e gerais, no sentido de incentivar a instalação de empresas no município;
II - desenvolver semelhante atuação junto ao empresariado aqui já localizado, visando incentivar a produção e/ou distribuição de bens ou serviços que gerem maior oferta de empregos;
III - buscar idéias e viabilizar a implementação das mesmas, no sentido de fomentar, por quaisquer meios lícitos, a geração de empregos em sintonia com as atuais tendências e vocação da cidade;
IV - criar instrumentos para a modernização da economia do município sem prejuízo dos compromissos sociais na busca de pleno emprego e elevação da qualidade de vida da população.
  

Art. 3º  A implantação da Secretaria de que trata este decreto não afeta a competência da Secretaria Municipal de Cooperação Internacional, mas, ao contrário, permitir-lhe-á a otimização de seus recursos no desenvolvimento das atividades para as quais foi criada.

Art. 4º  A Secretaria Municipal de Finanças e a de Planejamento Urbano deverão manter estreita atuação com a nova Secretaria na implementação das políticas já existentes de incentivo à criação, instalação e ampliação de empresas.

Art. 5º  A partir da instalação da nova Secretaria, seu titular proporá ao Prefeito a estrutura minimamente necessária ao funcionamento do órgão, a qual, então, será fixada por ato do Chefe do Executivo.

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta do orçamento vigente, suplementadas no que for necessário.

Art. 7º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 07 de janeiro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme memorando do Gabinete do Prefeito e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa
  


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