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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.159 DE 05 DE JULHO DE 1999

(Publicação DOM 06/07/1999 p.01)

Ver Decreto nº 15.086, de 30/03/2005 (Move cargo para a SMRH)
Ver Lei nº 10.248, de 15/09/1999 ( Nova estrutura)

Cria a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criada a Secretaria Municipal de Recursos Humanos que passa a integrar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de  Campinas, a qual compete as seguintes atribuições básicas:
I - administração de recursos humanos;
II - formulação de política de aprimoramento de recursos humanos;
III - formulação das políticas de recursos humanos.
Parágrafo único.  Ficam transferidas para a Secretaria ora criada as responsabilidades  anteriormente atribuídas à Secretaria de Finanças e de Recursos Humanos relativas aos assuntos de recursos humanos.

Art. 2º  A estrutura interna da Secretaria Municipal de Recursos Humanos será composta pelas unidades administrativas abaixo descritas,  diretamente subordinadas ao Secretário de Recursos Humanos, observadas as alterações definidas nesta lei:
I - Departamento de Recursos Humanos;
II - Departamento de Administração de Recursos Humanos;
III - Departamento de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;
IV - Coordenadoria Setorial de Apoio Jurídico.
Parágrafo Único.  Ficam mantidas as unidades administrativas, e suas atribuições, que integram a estrutura interna dos órgãos acima elencados,
podendo o Chefe do Executivo, por decreto, remanejá-las ou redefinir suas atribuições, desde que não impliquem em aumento de despesa.

Art. 3º  Ficam extintos os seguintes órgãos:
I - Coordenadoria Especial de Previdência dos Servidores, cujas atribuições e pessoal ficam transferidos para o Departamento de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, mantidas a forma de administração do Sistema de Previdência dos Servidores - SPS;
II - Supervisão Departamental de Recursos Humanos;
III - Assessoria de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, cujas atribuições e pessoal ficam transferidas para o Departamento de  Recursos Humanos.

Art. 4º  Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial do SPS em cargo de Secretário Municipal igualmente de provimento em comissão, co remuneração e prerrogativas fixadas em lei e, transferido o cargo de Diretor de Departamento, anteriormente lotado na Assessoria de Planejamento e Gestão, para o Departamento de Previdência do Servidor Público Municipal.

Art. 5º  Fica extinto 1 (um) cargo de Supervisor Departamental de Recursos Humanos.

Art. 6º  A Secretaria Municipal de Finanças e de Recursos Humanos passa a denominar-se Secretaria Municipal de Finanças, mantidas a  estrutura, atribuições e pessoal próprio da área de finanças.

Art. 7º  Ficam transpostos os saldos orçamentários contabilizados por conta das unidades administrativas ora transferidas, suplementando-se as dotações se necessário.

Art. 8º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de julho de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº41.571-99


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