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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.844 DE 15 DE JUNHO DE 1998

(Publicação DOM 16/06/1998 p.03)

Ver Decreto nº 11.159, de 05/05/1993

INSTALA, FIXA O PERÍMETRO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 14 - BAIRRO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica instalada a Administração Regional nº 14, Bairro Bananal, a partir de 23 de dezembro de 1997, criada conforme o § 2º do artigo 18, da Lei nº 9.340, de 01 de agosto de 1997.

Artigo 2º - A administração ora instalada provém do desmembramento da Administração Regional nº 3 e ficará diretamente subordinada ao Departamento Regional de Operações Leste.

Artigo 3º - O perímetro da região administrativa da Administração Regional 14 - Bairro Bananal, fica delimitado conforme segue:
"Começa no ponto nº 1 localizado no cruzamento da Rodovia D. Pedro I com a Rodovia Milton Tavares de Lima, seguindo por esta última em sentido ao município de Mogi-Mirim, pela distância de 12.315,00m até atingir o ponto nº 2 (localizado no cruzamento da Rodovia Milton Tavares de Lima e o Córrego da Fazenda do Mato Dentro); segue pelo leito do Córrego da Fazenda do Mato Dentro no sentido à montante, confrontando com o município de Jaguariúna pela distância de 7.320,00m, até o ponto nº 3, que é a nascente do referido córrego; nesse ponto a divisa segue por linha ideal confrontando com o município de Jaguariúna pela distância de 1.980,00m até o ponto nº 4 no cruzamento com o Rio Jaguari; segue pelo Rio Jaguari no seu sentido à montante pela distância de 2.600,00m até o ponto nº 5; neste ponto a divisa deixa o Rio Jaguari e segue por linha ideal confrontando com o município de Pedreira pela distância de 4.140,00m até o ponto nº 6 indo atingir novamente o Rio Jaguari; segue pelo Rio Jaguari no seu sentido à montante pela distância de 3.550,00m até o ponto nº 7 no cruzamento do limite interdistrital de Sousas; segue o perímetro por linha ideal confrontando com o Distrito de Sousas pela distância de 18.540,00m até o ponto nº 8, que é o cruzamento do limite de Sousas com a Rodovia D. Pedro I; segue pela rodovia D. Pedro I em sentido à Rodovia Anhanguera pela distância de 810,00m até o ponto nº 9 (no trevo com a Rodovia Heitor Penteado e a Rodovia D. Pedro I); segue a divisa pela Rodovia D. Pedro I em direção ao trevo da Rodovia Milton Tavares de Lima, pela distância de 6.860,00m, até encontrar o ponto nº 1, início desta descrição. O perímetro acima encerra a área de 143.262.500,00m²."

Artigo 4º - Conforme previsto no art. 31 da Lei nº 9.340/97, passam a fazer parte da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas, a partir de 23 de dezembro de 1997, os cargos de provimento em comissão, denominados Administrador Regional, Chefe do Setor Administrativo e Encarregado do Setor Operacional.

Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a descentralizar serviços administrativos, alocando-os na Administração Regional ora criada.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de junho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

WALTER KUFEL JR.
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Conferido: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa


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